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norma nº 1517/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Eespecial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.517/2023 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO 
DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE 
MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS 
MUNICIPAIS NºS 1470/2021 (PPA 2022/2025), LEI N.º 
1.490/2022 (LDO 2023) E A LEI Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), conforme a seguir discriminado:
Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal Esporte e Lazer
Função programática: 27.812.0009.1304 – Construção, Ampliação e Aquisição de 
Equipamentos, Veículos e Máquinas
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
44906100 Aquisição de Imóveis 2500000000 150.000,00
Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o 
art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º da lei municipal nº 1.496/2022.
Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470 de 
16 de Dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 
e dá outras providências”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 20 de junho de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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