| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Eespecial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.517/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1470/2021 (PPA 2022/2025), LEI N.º 1.490/2022 (LDO 2023) E A LEI Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado: Poder Executivo Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal Esporte e Lazer Função programática: 27.812.0009.1304 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 44906100 Aquisição de Imóveis 2500000000 150.000,00 Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º da lei municipal nº 1.496/2022. Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470 de 16 de Dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. Art. 5° Esta Lei entra em vigor data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, de 20 de junho de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024