| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Altera Lei n.º 1.512/2023 que dispôs sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2023 ALTERA LEI Nº 1.512/2023 QUE DISPÔS SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o item V do art. 43, da Lei Municipal nº 1.512/2023 que Dispôs sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. Art. 43 ...... V - comprovar experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, altera a Lei nº 1.512/2023. Bom Jesus do Amparo-MG, 26 de junho de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024