| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização das diárias de viagem para vereadores e servidores em atividades desta Câmara Municipal fora da sede do Município, conforme tabela detalhada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferrelra Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3633-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 RESOLUÇÃO N° 154, DE 24 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a atualização das diárias de viagem para vereadores e servidores em atividades desta Câmara Municipal fora da sede do Município, conforme tabela detalhada. O Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo-MG, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei; Art. Io - Fica autorizado a atualização das diárias de viagem para vereadores e servidores em atividades desta Câmara Municipal fora da sede do Município, conforme tabela detalhada. DESTINO VALOR Dentro do Estado com pernoite 300,00 Dentro do Estado sem pernoite 250,00 Fora do Estado 450,00 Art. 2 o Quando o vereador ou agente público se afastar por período igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de nota fiscal ou recibo assinado,será devida uma diária integral. Art. 3 o Quando o afastamento não for superior a 06 horas, o agente público ou vereador fará jus somente à metade do valor da diária. Art. 4 o - As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas mediante comprovantes. Art. 5 o - Fica revogado o inciso I, do artigo 15 da Lei 1.351/2017. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferrelra Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 3S908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. f & E-mail: camarabjamparo@outlook com CNPJ: 01.956 600/0001-90 Art. 6 o Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6 o Esta Portaria entra cm vigor na data dc sua publicação Bom Jesus do Amparo/MG, 24 de março de 2023. JOAQUIM BADARÓr DE GAMPOS Presidente ÍR ^ VêRI^ EI .VIRA MA ISAMOTTA Vice-Presidente INEZ ros Io Secretária ANTONIO AFONSO SANTOS MOREIRA 2 o Secretário