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norma nº 1523/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.523/2023 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO 
DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 
DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 
1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.490/2022 (LDO 2023) E A LEI 
Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$27.468,75 (vinte e sete mil e
quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme a seguir 
discriminado:
Poder Executivo
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal Cultura e Turismo
Função programática: 13.392.0008.1204 – Construção, Ampliação e Aquisição de 
Equipamentos, Veículos e Máquinas
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
44906100 Aquisição de Imóveis 2500000000 27.468,75
Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o 
art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 
16 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 
e dá outras providências”.
Art. 4° Esta Lei entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de julho de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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