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norma nº 1320/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
TELEFONE: (31) 3833-1222 
Administração 2017|2020 
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LEI MUNICIPAL Nº 1.320/2017 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, 
VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS 
DO AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, faço saber que a Câmara Municipal, por 
seus representantes, aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos 
Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
TÍTULO I 
DO REGIME JURÍDICO 
Art. 2º. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Bom Jesus do 
Amparo é o Estatutário, regido pela Lei nº 1.160, de 21 de junho de 2010. 
TÍTULO II 
DA POLITÍCA DE PESSOAL 
Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos 
Civis da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo tem os seguintes princípios: 
I - Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos servidores civis; 
II - Criar condições para a realização pessoal e servir de instrumento de melhoria das condições 
de trabalho; 
III - Garantir um sistema permanente de capacitação dos servidores civis; 
IV - Assegurar remuneração dos servidores civis de acordo com o tempo de serviço, 
merecimento e aperfeiçoamento profissional, desempenho e aferição do conhecimento mediante 
avaliações periódicas; 
V - Garantir o acesso à carreira por concurso público de provas e/ou provas e títulos; 
VI - Promover a participação dos servidores civis na elaboração, implementação e avaliação do 
plano de desenvolvimento da administração municipal; 
VII - Garantir remuneração condigna aos servidores civis, compatível com seus respectivos 
níveis de formação; 
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VIII - Garantir o reconhecimento da importância da carreira dos servidores civis, desenvolvendo 
ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação 
semelhante; 
IX - Garantir apoio técnico que vise melhorar as condições de trabalho dos servidores civis, bem 
como erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais; 
X - Estabelecer critérios objetivos para a movimentação dos servidores civis entre unidades 
administrativas, tendo como base os interesses do Município, da Administração e dos munícipes; 
XI - Constituir o Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos Civis, em número 
adequado à composição de cada carreira, visando garantir qualidade ao trabalho. 
TÍTULO III 
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 4º. Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras, 
Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Bom 
Jesus do Amparo, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, com a 
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e eficiência do serviço público. 
Art. 5º. Para efeitos desta lei, considera-se: 
I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo, em comissão e/ou 
função pública; 
II - Classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão, com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos; 
III - Carreira: o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a 
hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos efetivos que a integram, 
mediante provimento originário; 
IV - Cargo Público: aquele criado por lei, que lhe confere a denominação própria, define suas 
atribuições, fixa seu padrão de vencimento e/ou remuneração, suas especificidades e 
peculiaridades próprias; 
V - Cargo Efetivo: aquele provido em caráter permanente por concurso público, que organizado 
em carreiras ou isolado constitui o Quadro de Pessoal Efetivo; 
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VI - Cargo Comissionado: aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e 
exoneração, para desempenho das atribuições de direção, chefia ou assessoramento, regido pelo 
estatuto dos servidores; 
VII - Emprego Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades que tem como 
características essenciais estabelecidas em lei, a criação, o número de vagas, denominação 
própria, vencimento e remuneração, regido pelas leis trabalhistas; 
VIII - Função Pública: conjunto de atribuições e encargos não integrantes de carreiras, provido 
em caráter transitório em vacâncias eventuais ou substituições nos termos da lei; 
IX - Nomeação: o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; 
X - Exoneração: o ato administrativo que acarreta a dispensa ou destituição do servidor público 
ocupante de cargo efetivo ou comissionado; 
XI - Descrição dos Cargos: a definição dos aspectos qualitativos e quantitativos de cada cargo, 
compreendendo sua denominação, natureza, grau de responsabilidade e complexidade, requisitos 
para investidura, bem como suas peculiaridades e especificidades; 
XII - Quadro de Pessoal: conjunto dos cargos em provimento efetivo, organizados em carreira, 
dos cargos em comissão e funções públicas, que formam a estrutura funcional da Prefeitura 
Municipal; 
XIII - Enquadramento: o posicionamento dos servidores dentro da estrutura de cargos previstos 
nesta lei. 
Art. 6º. Integram o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores 
Civis da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do amparo os seguintes anexos: 
Anexo I Cargos Efetivos; 
Anexo II Cargos Comissionados; 
Anexo III Cargos em Função Pública. 
Anexo IV Atribuições dos Cargos; 
Anexo V Correlação de Cargos; 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
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Art. 7º. O provimento dos cargos far-se-á em caráter efetivo ou em comissão, mediante 
nomeação por ato do Poder Executivo, e em função pública temporária, mediante contrato 
administrativo. 
Art. 8º. Os servidores civis efetivos, aprovados em concurso público, serão efetivados nos 
cargos de carreira após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo concursado, desde que 
alcancem bom nível de desempenho, a ser apurado por uma Comissão de Avaliação Funcional, 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com base em avaliação de desempenho instituída em 
lei específica. 
Parágrafo único. Os servidores civis quando do ingresso em novo cargo, após aprovação em 
concurso público, receberão o vencimento do cargo em que forem enquadrados, com os 
respectivos adicionais a que fizerem jus pelo tempo de efetivo exercício no serviço público 
municipal, inclusive as progressões por tempo de serviço e por titulação. 
Art. 9º. Extinto o cargo de provimento efetivo ou declarado sua desnecessidade, os servidores 
civis efetivos ficarão em disponibilidade remunerada, até seu adequado reenquadramento em 
outro cargo, com vencimento proporcional ao seu tempo de serviço para fins de aposentadoria. 
CAPÍTULO III 
DO INGRESSO NA CARREIRA 
Art. 10. Os servidores civis, nomeados em virtude de aprovação em concurso público de provas 
e/ou provas e títulos, realizado em uma ou mais etapas, em conformidade com o artigo 37 da 
Constituição da República e com o que dispuser o edital de concurso público, serão posicionados 
no Quadro de Cargos Efetivos, no cargo previsto para o qual ocorreu sua nomeação. 
Parágrafo único. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido em razão da jornada 
de trabalho prevista nesta lei, para o cargo a que pertencer o servidor civil. 
Art. 11. No prazo de validade do concurso público poderá haver nomeações para cargos vagos, e 
para as vagas criadas posteriormente à publicação do edital, de candidatos aprovados no 
concurso público, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 
 
CAPÍTULO IV 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 
SEÇÃO I 
Do Vencimento 
Art. 12. Vencimento é a retribuição pecuniária devida aos servidores civis pelo exercício do 
cargo, emprego ou função pública, correspondente à jornada de trabalho prevista nos anexos 
desta lei.
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Parágrafo único. O vencimento dos servidores civis somente poderá ser fixado ou alterado por 
lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsto no artigo 37, inciso 
X, da Constituição Federal. 
Art. 13. Os atuais servidores civis serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, de acordo 
com a correlação de cargos do Anexo V, garantindo-lhes o vencimento percebido na data de 
publicação desta lei. 
Art. 14. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao 
serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade, sem complementação 
remuneratória de qualquer natureza. 
SEÇÃO II 
Da Remuneração
Art. 15. A remuneração dos servidores civis é o vencimento do cargo efetivo, previsto no Anexo 
I desta lei, acrescido das vantagens pessoais e permanentes, previstas em lei, devidos em razão 
do exercício do cargo ou função pública.
Art. 16. A remuneração dos servidores civis, ocupante de cargo efetivo, poderá ter um ou mais 
dos seguintes componentes, conforme o caso: 
I - Vencimento; 
II - Outros Benefícios instituídos em lei. 
Art. 17. O Secretário Municipal será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela 
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 
37, X e XI, da Constituição da República. 
SEÇÃO III 
Dos Cargos em Comissão
Art. 18. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, são os de recrutamento amplo 
e restrito, conforme previsto no Anexo II desta lei. 
Art. 19. Ao servidor civil ocupante de cargo efetivo, no exercício de cargo em comissão, fica 
assegurada a percepção da remuneração do respectivo cargo, ficando facultado ao servidor o 
direito de opção pelo maior vencimento. 
SEÇÃO III 
Da Jornada De Trabalho
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Art. 20. A jornada de trabalho dos servidores públicos civis efetivos, comissionados e ocupantes 
de função pública é aquela estabelecida nos Anexos I e II desta lei. 
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores não poderá ultrapassar 40 (quarenta) 
horas semanais. 
CAPÍTULO V 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
SEÇÃO I 
Da Formação Continuada
Art. 21. Aos servidores poderão ser oferecidos, com autorização do Chefe do Poder Executivo, 
programas permanentes de formação continuada, compreendendo as seguintes condições: 
I - atividades e cursos programados, realizados e desenvolvidos pelas Secretarias Municipais; 
II - atividades e cursos programados, realizados e desenvolvidos, por instituições públicas e/ou 
privadas, regularmente credenciadas pelo Ministério de Educação. 
SEÇÃO II 
Das Regras de Enquadramento 
Art. 22. O Departamento Pessoal ficará a cargo do enquadramento dos atuais servidores civis da 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, ocupantes de cargos efetivos, no Quadro de 
Cargos Efetivos. 
Art. 23. Os atuais servidores civis efetivos serão enquadrados no plano de cargos de que trata 
esta lei, em cargo correspondente conforme a correlação de cargos prevista no Anexo V. 
§1º. Na hipótese do valor do vencimento percebido pelo servidor civil ser superior ao valor do 
vencimento do seu cargo previsto no Anexo I, o mesmo será posicionado no referido cargo com 
o valor do vencimento nele previsto, sendo-lhe garantida a diferença entre o vencimento previsto 
e o vencimento que percebe, em forma de abono pessoal. 
§2º. Da decisão do enquadramento caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados 
da publicação; 
§3º. Da decisão do recurso caberá novo recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
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SEÇÃO I 
Das Disposições Transitórias 
Art. 24. Aos servidores civis ocupantes dos cargos em extinção, aplicar-se-á todos os direitos e 
deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo, 
bem como as regras desta lei. 
Art. 25. A posse do candidato aprovado em concurso público dependerá de prévia inspeção 
médica, feita por médicos e/ou empresas designados e/ou contratados pelo Poder Executivo, e 
somente será dada a quem for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo para 
o qual foi aprovado. 
Art. 26. Por ato do Poder Executivo, será determinada a lotação dos servidores civis, de acordo 
com a conveniência da administração ou a pedido dos mesmos, ouvido o Chefe do Poder 
Executivo. 
SEÇÃO II 
Das Disposições Finais 
Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias previstas no orçamento da Prefeitura Municipal e de créditos adicionais 
suplementares que se fizerem necessários. 
Art. 28. Ficam expressamente revogadas as Leis n° 1.235/13, 1.242/14, 1.249/14, 1.258/14, 
1.270/15 e 1.278/15, ou quaisquer outros dispositivos, que conflitam ou colidam com a presente 
lei. 
Art. 29. Esta lei e seus efeitos financeiros entram em vigor a partir da sua publicação. 
 
Bom Jesus do Amparo, 27 de Junho de 2017. 
DÁRIO FERREIRA MOTTA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Estado de Minas Gerais 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO 
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
CARGOS VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS JST 
Agente Administrativo 937,00 12 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Agente da Secretaria de Saúde 937,00 4 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Agente de Combate a Endemias 1.150,08 1 Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Agente de Farmácia 937,00 1 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Agente de Laboratório 937,00 1 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Almoxarife 937,00 1 Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Assistente Social 1.945,07 1 Curso Superior em Serviço Social - Registro no Conselho de Classe 30 h/s 
Auxiliar Administrativo II 1.517,87 5 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Auxiliar Administrativo III 2.019,60 2 Ensino superior ou Técnico em qualquer àrea - Registro no Conselho de Classe - Conhecimento em Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Auxiliar Educacional 
937,00 
14 Ensino Médio - Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
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Auxiliar de Enfermagem 937,00 1 Ensino Médio - Curso Profissionalizante em Enfermagem - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Auxiliar de Limpeza Pública 937,00 9 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 h/s 
Auxiliar de Saúde Bucal 937,00 1 Ensino Médio Completo - Curso de ACB ou THB - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Auxiliar de Serviços Gerais Internos 937,00 31 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 h/s 
Auxiliar de Serviços Gerais Externos 937,00 24 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 h/s 
Bibliotecário 1.591,33 1 Curso Superior em Biblioteconomia - Registro no Conselho de Classe - Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Bioquímico 1.979,57 1 Curso Superior em Bioquímica - Registro no Conselho de Classe 20 h/s 
Contador 3.107,77 1 Curso Superior em Ciências Contábeis - Registro no Conselho de Classe - Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Coveiro 937,00 1 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 h/s 
Enfermeiro 3.325,69 1 Curso Superior em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe 40 h/s 
Engenheiro Civil 2.500,00 1 Curso Superior em Engenharia Civil - Registro no Conselho de Classe - Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 16h/s 
Farmacêutico 3.959,15 1 Curso Superior em Farmácia - Registro no Conselho de Classe 40 h/s 
Fiscal de Obras e Posturas 937,00 1 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Fiscal da Vigilância Sanitária 937,00 1 Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Fisioterapêuta 2.238,44 1 Curso Superior em Fisioterapia - Registro no Conselho de Classe 26 h/s 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
TELEFONE: (31) 3833-1222 
Administração 2017|2020 
10
Mecânico 1.373,86 1 Ensino Fundamental Completo 40 h/s 
Médico Cardiologista 3.200,00 1 Curso Superior em Medicina - Especialização em Cardiologia - Registro no Conselho de Classe 08 h/s 
Médico Clinico Geral 8.000,00 2 Curso Superior em Medicina - Registro no Conselho de Classe 20 h/s 
Médico Ginecologista 3.200,00 1 Curso Superior em Medicina - Especialização em Ginecologia - Registro no Conselho de Classe 08 h/s 
Médico Oftalmologista 3.200,00 1 Curso Superior em Medicina - Especialização em Oftamologia - Registro no Conselho de Classe 08 h/s 
Médico Pediatra 3.200,00 1 Curso Superior em Medicina - Especialização em Pediatria - Registro no Conselho de Classe 08 h/s 
Médico Psiquiatra 3.200,00 1 Curso Superior em Medicina - Especialização em Psiquiatria - Registro no Conselho de Classe 08 h/s 
Monitor de Informática 937,00 1 Ensino Médio Completo - Conhecimento e certificação na área Informática 40 h/s 
Monitor de Transporte 937,00 10 Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Motorista 1.266,91 24 Ensino Fundamental Incompleto - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" - Experiência em viagens e rotas fora do município, experiência em escolar. 40 h/s 
Motorista Plantonista 1.266,91 5 Ensino Fundamental Incompleto - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" - Experiência em viagens e rotas fora do município, experiência em escolar. 40 h/s 
Nutricionista 1.583,64 1 Curso Superior em Nutrição - Registro no Conselho de Classe 20 h/s 
Odontólogo 3.167,33 1 Curso Superior em Odontologia - Registro no Conselho de Classe 40 h/s 
Oficial de Obras e Serviços 
Especializados 1.108,54 7 Ensino Fundamental Incompleto 40 h/s 
Operador de Máquinas Leves e Pesadas 1.482,08 6 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C" 40 h/s 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
TELEFONE: (31) 3833-1222 
Administração 2017|2020 
11
Psicológo 2.058,74 2 Curso Superior em Psicologia - Registro no Conselho de Classe 30 h/s 
Técnico de Contabilidade 1.517,87 1 Curso Téncico em Contabilidade - Registro no Conselho de Classe 40 h/s 
Técnico de Enfermagem 998,10 5 Curso Técnico em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe - Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Técnico de Vigilância Sanitária 998,10 1 Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40 h/s 
Telefonista 937,00 3 Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 36 h/s 
Vigia 937,00 2 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 h/s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Estado de Minas Gerais 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO 
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS VAGAS VENCIMENTO ESCOLARIDADE JST 
Assessor de Apoio Jurídico 1 2.019,60 Ensino Superior em Direito 
Dedicação 
Chefe de Departamento Exclusiva 7 2.019,60 Ensino Fundamental Completo 
Chefe de Divisão 4 1.742,00 Ensino Fundamental Completo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
TELEFONE: (31) 3833-1222 
Administração 2017|2020 
12
Chefe de Setor 6 1.380,00 Ensino Fundamental Completo 
Controlador Geral 1 2.804,17 Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis 
Coordenação 2 1.445,22 Ensino Superior 
Encarregado 2 1.380,00 Ensino Fundamental Completo 
Procurador Geral 1 3.097,33 Ensino Superior em Direito 
Secretário Municipal 10 2.922,01 Ensino Fundamental Completo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Estado de Minas Gerais 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO 
ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS 
CARGOS VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS JST 
Agente Comunitário de Saúde 1.150,09 12 Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 
40 
h/s 
Agente de Combate a Endemias 1.150,08 2 Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 
40 
h/s 
Enfermeiro - PSF 3.325,69 2 Curso Superior em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe 
40 
h/s 
Médico Clinico Geral - PSF 8.000,00 2 Curso Superior em Medicina - Registro no Conselho de Classe 
20 
h/s 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
TELEFONE: (31) 3833-1222 
Administração 2017|2020 
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ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGOS EFETIVOS 
Agente Administrativo 
Executar as atividades administrativas envolvendo digitação, redação de atos e expedientes, nos 
setores de administração, finanças, contabilidade, orçamentos, recursos humanos, licitações, 
convênios, materiais, patrimônio e outros serviços correlatos, visando operacionalizar as rotinas 
e atender as necessidades das secretarias municipais, de acordo com os procedimentos e políticas 
determinados pela administração pública e legislação vigente. Atender ao público em geral. 
Executar atividades de natureza variada na área administrativa; Extrair certidões, preparar 
relatórios, prestação de contas; Conferir, examinar e analisar documentos; Atender ao público e 
prestar orientações pertinentes à sua área de atuação; Classificar documentos e expedientes 
administrativos; Fazer anotações e registros em fichas e impressos; Coordenar atividades 
relacionadas com controles financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais, de cadastro 
técnico e imobiliário, de almoxarifado, de custos e outros; Participar da elaboração de planos, 
programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme orientação superior. 
Agente da Secretaria de Saúde 
Recepcionar o paciente na unidade; Preencher fichas de identificação necessárias e/ou 
prontuários, orientando sobre horários de atendimento dos profissionais da unidade; Realizar 
registro de controle de público, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; 
Efetuar ligações telefônicas, mantendo registro das mesmas; Organizar agenda dos profissionais 
médicos; Arquivar documentos; Registrar atas em reuniões de equipe; Agendar exames 
complementares conforme protocolo; Desempenhar outras atividades correlatas; Executar tarefas 
específicas de acordo com orientação superior. 
Agente de Combate a Endemias 
Elaborar e executar atividades estratégicas relacionadas ao combate a endemias em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Saúde; Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de 
atuação, mantendo-os atualizados; Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; 
Vistoriar caixas d’água, destruir e evitar a formação de criadouros; Orientar a comunidade 
quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; Registrar as informações referentes às 
atividades executadas nos formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde 
os casos suspeitos; Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses 
(doenças transmitidas por animais); Participar de ações de desenvolvimento das políticas de 
promoção da qualidade de vida; Proferir palestras em escolas públicas e associações 
comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente 
os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior. 
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Agente de Farmácia 
Inerentes ao desempenho da função; Executar tarefas específicas de acordo com orientação 
superior. Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos 
teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Prática em 
organização de arquivo. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Agente de Laboratório 
Proceder limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalações de laboratório; reconhecer, 
manusear, lavar e secar vidraria e materiais em geral; Manusear amostras biológicas: sangue 
total, soro, plasma sanguíneo e urina; Coletar materiais biológico e para exame (sangue, urina e 
fezes); Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; Aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; 
Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; Trabalhar em conformidade com 
normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Conhecer as medidas de segurança e 
primeiros socorros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Almoxarife 
Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e 
calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; Controlar o recebimento 
do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o 
material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; 
Armazenar materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma 
adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material 
estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda; Efetuar o 
registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em 
livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários Efetuar 
conferências de valores e documentos; Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados 
pela Prefeitura; Efetuar a conferência de qualidade de mercadorias entregues por fornecedores; 
Cuidar do arquivo do setor; Atender servidores e público em geral; Efetuar serviços 
datilográficos ou de digitação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Assistente Social 
Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população 
usuária dos serviços; Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social; Propor, 
coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Articular recursos financeiros para 
realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e 
federais de direitos e políticas públicas; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; 
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Assegurar o cumprimento da Lei 8.742/93 (LOAS); Promover a participação consciente dos 
indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades 
educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica 
do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o 
indivíduo com o grupo; Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e 
outros; Fazer análises sócio-econômico dos habitantes da cidade; Colaborar no tratamento de 
doenças psicomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os 
indivíduos; Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do 
mercado; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes 
suporte material, educacional, médico e de outra natureza; Dar assistência ao menor carente ou 
ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; Cadastrar 
pessoas ou famílias que vivem em condições de miseralidade extrema, visando sanar esta 
condição, quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; Intervir junto aos 
fenômenos sócios-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de 
serviços no setor, que seja ao nível de promoção, proteção e ou recuperação da saúde; Discutir 
com os usuários e/ou responsáveis situações problemas; Acompanhamento social do tratamento 
da saúde; Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; Discutir com os demais 
membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social do 
mesmo; Informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao 
exercício da cidadania; Elaborar relatórios sociais e pareceres; Participar de reuniões técnicas da 
equipe interdisciplinar;Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e 
prevenção da saúde do paciente; Prestar assessoria técnica na elaboração de planos, programas e 
projetos junto à direção, às chefias, equipes multiprofissionais, instituições e população usuária; 
buscar o engajamento do usuário no seu processo saúde-doença, com o objetivo de reforçar ou 
substituir hábitos. Realizar visitas a pacientes internados na unidade hospitalar quando 
solicitado; Colaborar e participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação, Saúde 
e Assistência Social; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e 
urbanidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar outras 
atribuições pertinentes ao cargo. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Auxiliar Administrativo II 
Executar atividades de natureza variada na área administrativa; Conhecer normas técnicas e 
legislação federal, estadual, municipal, necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; 
Extrair certidões, preparar relatórios, prestação de contas; Conferir, examinar e analisar 
documentos; Atender ao público e prestar orientações pertinentes à sua área de atuação; 
Classificar documentos e expedientes administrativos; Fazer anotações e registros em fichas e 
impressos; Participar da elaboração de planos, programas e projetos; Responsabilizar-se por 
tarefas específicas conforme orientação superior. 
Auxiliar Administrativo III 
Executar atividades relacionadas à elaboração de rotinas administrativas, financeiras, contábeis, 
judiciais, de relacionamento institucional, de secretaria geral e de interesse da Administração 
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Pública; Realização de pesquisas específicas e preparação de documentos, sob supervisão e 
orientação superior; Conhecer normas técnicas e legislação federal, estadual, municipal, 
necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; Conferir, examinar, analisar documentos; 
Organizar sistemas de trabalho; Atender ao público e prestar orientações pertinentes à sua área 
de atuação; Redigir projetos de lei, editais, montar processos licitatórios; Coordenar atividades 
relacionadas com controles financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais, administrativo, 
de cadastro técnico e imobiliário, de almoxarifado, de custos e outros; Participar da elaboração 
de planos, programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme orientação 
superior. 
Auxiliar Educacional 
Atender global e permanentemente grupos de crianças das creches e/ou escolas, segundo 
orientações recebidas; Auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, 
mantendo em harmonia no trabalho desenvolvido com as crianças; Valorizar e ajudar a 
desenvolver as capacidades considerando as necessidades das crianças: corporais, afetivas, 
emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças; Estar 
comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e 
desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; Acompanhar, junto com professores, a 
aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; 
Participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propicie o 
aprimoramento de seu desempenho profissional; Realizar higiene individual das crianças e 
providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as normas estabelecidas; 
Administrar alimentos; Executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre 
às crianças; Cumprir as demais atribuições determinadas na Proposta Pedagógica; Executar 
outras tarefas correlatas. 
Auxiliar de Enfermagem 
Inerentes ao desempenho da função; Executar tarefas específicas de acordo com orientação 
superior. Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; 
Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, 
experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Prática em organização de 
arquivo. 
Auxiliar de Limpeza Pública 
Realizar a limpeza das ruas, avenidas, etc, Rurais e Urbanas do Município; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior 
imediato. 
Auxiliar de Saúde Bucal 
Atribuições de Atendente de Consultório Dentário – ACD; Inerentes ao desempenho da função; 
Executar tarefas específicas de acordo com orientação superior; Elevado grau de 
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responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para 
estabelecer e manter boas relações no trabalho; Manter o local de trabalho limpo e os aparelhos 
odontológicos organizados e devidamente esterilizados; Habilidades para o exercício 
profissional regular. 
Auxiliar de Serviços Gerais Internos 
As atribuições do cargo serão desempenhadas exclusivamente, nos espaços físicos internos dos 
órgãos, departamentos e/ou da Administração Pública Municipal. Serão dimensionadas de 
acordo com a lotação do servidor; Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Zelar pelo patrimônio público; Executar com responsabilidade e cuidado 
o manuseio de equipamentos e mobiliário em geral; Manter conduta profissional compatível com 
os princípios reguladores da Administração Pública; Seguir as normas e rotinas existentes no 
órgão; Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; Distribuir e controlar a 
alimentação para as crianças da Rede Municipal de Ensino e creche, proporcionando uma boa 
limpeza dos recintos em que se oferece a merenda escolar aos alunos; Varrer, espanar, encerar, e 
lavar pisos, paredes, vidraças, instalações sanitárias; Preparar e servir a alimentação destinadas 
aos funcionários Realizar serviços de copa e cozinha; Responsabilizar-se pelo preparo e 
distribuição de todas as refeições diárias; Manter o controle do estoque com registro em 
formulário específico de entradas e saídas de produtos; Limpar e lavar as dependências de 
acordo com as rotinas do setor; Cuidar, aguar e limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de 
plantio de ervas, temperos, verduras e legumes; Separar, classificar, encaminhar e armazenar o 
lixo recolhido da unidade seguindo as normas de segurança; Responsabilidade e bom 
relacionamento com crianças; Pontualidade e conhecimentos de higienização, cozinha, 
alimentos, utensílios e limpeza doméstica; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior. 
Auxiliar de Serviços Gerais Externos 
Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor; Executar atividades relacionadas com 
a manutenção de rodovias, ruas, avenidas, áreas públicas, parques e jardins; Carga e descarga de 
materiais diversos; Abertura de caminhos e aceiros, roçar áreas, capinar, preparar drenos 
profundos e superficiais, tapar buracos, cuidar da arborização e jardinagem, varrer, carpir; 
Manusear equipamentos hidráulicos, máquinas simples de operação manual; Registrar e efetuar 
leituras de instrumentos hidrométricos; Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o 
lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem 
transportados ao depósito de lixo; Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em 
caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; Reunir ou 
amontoar terra e areia, fragmentos e detritos; Participar de projetos e ações sociais de limpeza 
urbana; participar de projetos de reciclagem; Auxiliar o pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros 
oficiais, consertando cercas, construindo e demolindo; Transportar o lixo e efetuar o seu despejo 
em locais destinados; Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados 
por animais; Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para 
proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; Fazer o plantio de sementes e mudas, 
colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; 
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Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Bibliotecário 
Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; Analisar os recursos e as 
necessidades de informação da comunidade em que está inserido; Formular e implementar 
políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; Promover programas de leitura e 
eventos culturais; Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, 
prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de 
Educação; Participar do planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento 
Estratégico Situacional das Unidades Educativas; Orientar o usuário para leitura e pesquisa; 
Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; Realizar estatísticas dos serviços da 
biblioteca; Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; Efetuar parcerias com 
organismos relacionados à educação e áreas afins; Restaurar o acervo e zelar por sua 
conservação; Realizar outras atividades correlatas com a função.Observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas específicas relacionadas com sua área de 
atuação; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de 
editoras, bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para 
atualizar o acervo da biblioteca.Executar os serviços de catalogação e classificação de 
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e 
referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e 
colocá-las à disposição dos usuários; Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas 
padrões ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento busca e recuperação da 
informação; Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as 
consultas; Realizar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; 
Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos para despertar 
no público, maior interesse pela leitura; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior. 
Bioquímico 
Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, 
imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatógicos, sorológicos, baciloscópicos, 
bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, 
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; Controlar a qualidade 
dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Elaborar o pedido de 
aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade 
e funcionalidade dos kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrópicos, 
consultando o médico responsável ou a prontuário do paciente bem como controlando as 
quantidades a serem fornecidas aos mesmos; Dispensar medicamentos de uso contínuo e 
permanente - anti-retrovirais (ARV), consultando o receituário da medicação e efetuando a 
entrega, para tratamento farmacológico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de 
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usuários de medicação; realizar testes bioquímicos, exames de cultura microbiológica; realizar o 
atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no balcão da farmácia; Executar outras 
atividades correlatas. 
Contador 
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, 
supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, 
principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; apurar os 
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e 
financeira da Prefeitura; Auxiliar na elaboração anual do orçamento e proposta orçamentária; 
Contabilidade orçamentária, patrimonial e financeira da Prefeitura; Orientar tecnicamente dos 
demais órgãos da administração municipal, Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de 
Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios; Realizar a organização técnica, controle e 
execução da contabilidade; Manter o registro atualizado dos contratos que acarretem rendas ou 
ônus para os cofres da Prefeitura; Executar a contabilização orçamentária e contábil do 
município na elaboração e liquidação de empenhos; Elaborar balancetes de receitas e despesas 
(balanço geral, prestação de contas aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais) realizando o 
encaminhamento dos balancetes, das prestações de contas, dos orçamentos e do relatório 
econômico-financeiro da Prefeitura; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a 
conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores;Realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;Assinar empenhos;Manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas. 
Coveiro 
Proceder à abertura e fechamento de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde; Proceder à 
inumação de cadáveres; Providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em 
atendimento a Mandado Judicial ou Ação Policial em articulação com a polícia técnica; Executar 
trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios; Atender às normas de segurança e higiene do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas. 
Enfermeiro 
Realizar atendimento à estrutura básica da instituição de saúde pública; Organizar e dirigir os 
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, 
coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Realizar consultas de 
enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica; Participar na 
elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Prescrever 
medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada 
pela instituição de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à 
saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 
Participar dos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, particularmente 
dos programas de educação continuada; Participar dos programas de higiene e segurança do 
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trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; Participar na 
elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos 
diferentes níveis de atenção à saúde; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas. Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder 
pela observância médica, ministrar remédios; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, 
auxiliar os médicos, promover o abastecimento de material de enfermagem; Realizar consulta de 
enfermagem; Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância, 
epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao 
trabalhador; Desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas 
ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo de 
programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos 
movimentos de controle social; Realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona 
rural ou urbana; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela Secretaria de 
Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Executar outras tarefas correlatas. 
Engenheiro Civil 
Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; Elaborar pareceres sobre 
plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; Elaborar laudos técnicos quando solicitado; 
Acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e 
logradouros públicos; Elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; 
Praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; 
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de Obras, e as demais leis municipais 
relativas à área, bem como das leis federais e estaduais que transferem responsabilidade ao 
Município, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as 
disposições legais; Elaborar e confeccionar plantas e projetos de interesse da Administração 
Pública, acompanhar e fiscalizar todas as obras de interesse do Município que lhe forem 
determinadas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas. 
Farmacêutico 
Realizar experiências, testes, análises, estudando a composição, funções e processos químicos do 
organismo humano; Sub-ministrar produtos médicos segundo receituário médico, para recuperar 
ou melhorar o estado de saúde dos pacientes; Realizar controle de entorpecentes e produtos 
equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos, segundo receituários 
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Executar outras tarefas correlatas. 
Fiscal de Obras e Posturas 
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, emitindo notificações de infrações e 
embargando serviços em desacordo com as disposições legais; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Orientar os contribuintes quanto a aplicação do Código de 
Obras e Posturas do Município; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se 
devidamente licenciadas; Lavrar autos de notificação de infração, de embargo ou de apreensão; 
Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura; Elaborar 
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relatórios das atividades desenvolvidas; Acompanhar os trabalhos de construção de pontes, 
bueiros, estradas vicinais, etc.; Vistoriar periodicamente as estradas vicinais bueiros e pontes 
para verificação do deu estado de conservação; Zelar pelo cumprimento da legislação do 
Município; Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; Fiscalizar as 
atividades e obras, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, 
obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação técnica; Desempenhar 
atividades correlatas conforme orientação superior. 
Fiscal da Vigilância Sanitária 
Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; Emitir pareceres 
técnicos relativos a inspeções e outras atividades desenvolvidas na fiscalização de habitações e 
estabelecimentos comerciais e de serviços; Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, 
expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e 
controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; Inspecionar estabelecimentos onde sejam 
fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, 
limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água 
para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; 
Investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; 
Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; Participar de desenvolvimentos 
de programas sanitários; Zelar pela obediência a legislação sanitária; Reprimir matanças 
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados que 
estejam à venda sem a necessária inspeção; Lavrar termos e autos específicos em matéria 
relacionada com o exercício de suas atribuições; Proceder e acompanhar processos 
administrativos; Instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; Efetuar autuações 
e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; Executar outras tarefas 
afins; Atender denuncia referente a animais errantes que oferecem risco à saúde da população e 
captura desses animais errantes; Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras 
atividades correlatas à área fiscal, conforme orientação superior. 
Fisioterapeuta 
Atividades de natureza especializada envolvendo a prestação de assistência fisioterápica à 
população carente em geral; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, 
realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros, para 
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento 
de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular–cerebrais, meningite e 
outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, 
para reduzir ao máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos de colunas, 
defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando 
o paciente em exercícios ginásticos especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e 
condicionamento pré e pós-parto, para facilitar o trabalho de parto; Supervisionar e avaliar 
atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução correta de exercícios 
físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, para elaborar 
boletins estatísticos; Prestar assistência fisioterápica nos pacientes acamados no domicílio 
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quando solicitado; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de 
trabalho;Preencher a Ficha de Atendimento Ambulatorial corretamente, colocando código do 
procedimento, CID e assinatura; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Ter iniciativa 
e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas 
tarefas;Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, 
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de 
materiais e equipamentos; Demais atribuições relacionadas ao exercício da profissão, buscando 
sempre a recuperação da população carente em geral; Elevado grau de responsabilidade em 
relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Executar outras tarefas correlatas. 
Mecânico 
Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de transporte, compactadores, 
tratores, implementos, compressores de ar e demais máquinas pesadas; Efetuar revisões 
mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, 
suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos 
adequados; Executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos; Prestar 
assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; Testar o 
funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; Desmontar 
e montar sistemas de veículos e máquinas;Fazer limpeza em componentes de veículos e 
máquinas; Solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição; Efetuar 
revisões na parte elétrica de veículos e máquinas, dando manutenção e substituindo peças, 
quando necessário; Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento 
utilizado; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
Médico Cardiologista 
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área de cardiologia; Elevado grau de 
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Executar 
tarefas específicas de acordo com coordenação superior. 
Médico Clínico Geral 
Realizar consultas clinica e executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo 
de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Cumprir integralmente os horários 
estabelecidos, prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a 
evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para 
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atendimento de maior complexidade quando necessário; Realizar consultas e procedimentos na 
USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas 
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à 
Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de 
grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de 
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por 
meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas 
cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; 
Verificar e atestar óbito; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; 
Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, 
experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil 
relacionamento e de capacidade perceptiva; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando 
determinado pela Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o 
público com zelo e urbanidade; Executar tarefas específicas de acordo com orientação superior. 
Médico Ginecologista 
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área ginecológica; Prestar 
atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames 
complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames 
médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de 
Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Colaborar 
com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados 
para a comunidade em geral, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde; Manter 
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e 
evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia/ Obstetrícia quando 
solicitado; Realizar procedimentos de cirurgias ginecológicas e obstétricas; Encaminhar 
pacientes graves para o Hospital de referencia; Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte 
de acordo com sua especialidade; Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Efetuar outras 
tarefas correlatas; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades 
para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e 
habilidades requeridas para o exercício profissional; Executar tarefas específicas de acordo com 
orientação superior. 
Médico Oftalmologista 
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área oftalmológica; Elevado grau de 
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Executar 
tarefas específicas de acordo com orientação superior. 
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Médico Pediatra 
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área de pediatria; Prestar 
atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames 
complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames 
médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Colaborar com os programas epidemiológicos, 
educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando a 
promoção, prevenção e recuperação da saúde; Manter registro dos pacientes examinados, 
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar 
atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado; Encaminhar pacientes graves para o 
Hospital de referencia; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; 
Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, 
experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Tratar o público com zelo e 
urbanidade; Executar tarefas específicas de acordo com orientação superior. 
Médico Psiquiatra 
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área de psiquiatria; Elevado grau de 
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Executar 
tarefas específicas de acordo com coordenação superior. 
Monitor de Informática 
Orientar e monitorar o uso e funcionamento dos equipamentos de informática; Orientar e zelar os 
usuários sob sua responsabilidade; permitir a utilização da Informática como instrumento de 
pesquisa; Organizar atividades na área de informática; Organizar o uso da sala para a 
comunidade: pesquisa, comunicação e serviços; Participar de eventos, programações, seminários 
e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Zelar pelo bom 
funcionamento dos equipamentos, atualização de programas e proteção anti-vírus; Acompanhar 
entrada e saída dos usuários; Comunicar atos relacionados a possível indisciplina dos usuários; 
Zelar pela disciplina e bom comportamento; Requisitar serviços ou manutenção; Diagnosticar, 
na medida do possível , falhas ou danos no sistema, recomendando seu reparo; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
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Monitor de Transporte 
Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor; Acompanhar os usuários dos 
transportes vinculados à Prefeitura, em rotinas dentro e fora do município, apoiando, 
especialmente, crianças, idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais até o local 
determinado, orientando sobre as normas de segurança. Acompanhar os usuários no embarque 
até seu desembarque no destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final 
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os usuários 
estão assentados adequadamente dentro do transporte; Orientar e auxiliar, quando necessário, a 
colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os 
usuários a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança no momento do 
embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
Conferir se todos os usuários no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos 
especiais na locomoção dos alunos; Colaborar com as atividades internas de articulação da 
Escola e auxiliar nas rotinas escolares, bem como com as famílias e a comunidade; Cumprir o 
horário de trabalho desempenhando suas atribuições com eficiência; Executar tarefas afins; 
Tratar a todos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas 
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem determinadas conforme orientação superior. 
Motorista 
Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias; Entregar e receber 
materiais e documentos; Abastecer o veículo sob sua responsabilidade e controlar o consumo de 
combustível, quilometragem e lubrificação; Seguir obrigatoriamente o que determina a 
legislação de trânsito; Carregar e descarregar mercadorias; Seguir o itinerário previamente 
definido; Realizar viagens dentro e fora do município; Observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do 
veículo; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, 
água, amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros; Preencher a planilha de anotação de 
quilometragem do veículo em uso e formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, 
horário de saída e chegada; Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao 
superior imediato; Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo 
as normas de segurança; Fazer uso de equipamentos de proteção individual; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o 
público com zelo e urbanidade; Seguir as normas e rotinas existente no órgão; Executar outras 
tarefas correlatas, mediante orientação superior; 
Motorista Plantonista 
Realizar a função supracitada em período fora do horário comercial, finais de semana e feriados; 
Dirigir veículos de passageiros, de cargas leves e de cargas pesadas; Realizar inspeções, 
pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; Respeitar a legislação, normas e 
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recomendações de direção defensiva; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e 
lubrificação; Zelar pela conservação e limpeza do veículo ou máquina; Efetuar a prestação de 
contas das despesas de manutenção do veículo; Preencher formulários com dados relativos à 
quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada; Executar outras atividades correlatas. 
Nutricionista 
Promover o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de 
alimentação e nutrição; Prestar assistência e educação nutricional à coletividades ou indivíduos, 
sadios ou enfermos, nas instituições públicas municipais; Elaborar informes técnico-científicos; 
Prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta da população 
atendida; Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; 
Participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; Efetuar controle higiênico-sanitário; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas. 
Odontólogo 
Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames, diagnósticos, 
tratamentos clínicos e cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias da população em geral; 
Aplicar anestésicos locais e regionais, orientar e encaminhar para tratamento especializado; 
Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; 
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a 
incidência de cáries e outras infecções; Extrair raízes e dentes, utilizando instrumentos próprios; 
Restaurar cáries dentárias; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros 
eliminando a instalação de focos de infecções; Requisitar exames, material de consumo e 
equipamentos inerentes a sua especialidade; Aconselhar a população sobre cuidados de higiene 
bucal; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou 
tratamento; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Fazer campanhas 
de prevenção, profiláticas e higiene bucal; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de 
dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar 
a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais 
ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua 
área de atuação; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Executar planos e 
programas que visem à adoção, no Município, de medidas de proteção à saúde dentária da 
população urbana, rural e, em especial, às crianças em idade escolar; Executar outras tarefas 
correlatas. 
Oficial de Obras e Serviços Especializados 
Executar serviços de construção civil como bombeiro, carpinteiro, eletricista, pintor e pedreiro. 
Receber material, inspecionar quantidade e qualidade; Assentar tacos, azulejos e pastilhas, pisos 
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de cerâmicas e outros diversos tipos de alvenaria; Executar trabalhos de pavimentação; Emassar 
e regularizar paredes e esquadrias e diversas tarefas relativas a pinturas; Localizar e reparar 
defeitos em instalações hidráulicas; Executar serviços de instalações de redes hidráulicas e de 
esgoto, segundo projetos definidos ; Testar os sistemas instalados certificando-se de seu perfeito 
funcionamento; Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a ser executado.Tomar 
medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos, para instalação d’água e esgoto; 
Reformar escolas, casas e outros imóveis do Município; Entender de projetos elétricos e 
estruturais; Requisitar equipamento e materiais necessários à execução de serviço; Distribuir 
peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e 
conservação; Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 
Zelar pela guarda e conservação do material e do local de trabalho; Atender as normas de 
segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe 
imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas, mediante orientação superior. 
Operador de Máquinas Leves e Pesadas 
Operar máquinas retroescavadeiras e escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos 
de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais analógicos; Operar 
mini carregadeiras e máquinas providas de pás de comando hidráulicos, de tração e escavação 
para mover terra, pedras, areia e matérias similares; Operar tratores de pneu para adubação, 
aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra, sementes, adubos, em serviços 
comunitários; Operar tratores de pneu para aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de 
terra, em obras públicas de construção de estradas e outras obras da municipalidade; Verificar 
diariamente o estado geral das máquinas, realizando sua manutenção, lubrificação e 
abastecimento sempre que necessário; Verificar diariamente o funcionamento mecânico, 
hidráulico e elétrico das máquinas; Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das maquinas, 
efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Zelar pelo 
ferramental das máquinas, e materiais diversos inspecionando-os pela manha, antes do inicio da 
jornada de trabalho; Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; Zelar pela segurança 
da máquina e transeuntes; Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias 
públicas; Operar tratores providos de uma lamina frontal, para nivelar terrenos na construção de 
estradas e outras obras da municipalidade; Operar maquina provida de um ou mais rolos 
compressores ou cilindros, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de 
rodovias, ruas e outras obras; Operar máquina motoniveladora, conduzindo-a e controlando a 
aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de 
preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; Respeitar a legislação 
ambiental quando em operação das máquinas; Executar outras tarefas correlatas. 
Psicólogo 
Inerentes ao desempenho profissional e à área de psicologia pública, atuando tanto no Sistema 
Único de Saúde (Psicólogo), quanto em atendimento à Rede Municipal de Ensino, com alunos 
necessitados de atenção e/ou tratamento psicológico (Psicólogo Educacional); Executar tarefas 
específicas de acordo com coordenação superior. Elevado grau de responsabilidade em relação 
ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no 
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trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício 
profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva. 
Técnico de Contabilidade 
Executar a contabilização orçamentária e contábil do município na elaboração e liquidação de 
empenhos; Elaborar balancetes de receitas e despesas (balanço geral, prestação de contas aos 
órgãos Federais, Estaduais e Municipais); Controlar os saldos a pagar provenientes de exercícios 
anteriores (Verificar se estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal); Auxiliar 
na elaboração anual do orçamento e na proposta orçamentária; Controlar e fiscalizar os limites 
constitucionais com os gastos com pessoal, educação e saúde; Observar a execução do 
orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos 
das dotações orçamentárias; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 
“restos a pagar” e despesas; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de 
Restos a Pagar, processados ou não; Assinar empenhos; Manter conduta profissional compatível 
com os princípios reguladores da Administração Pública; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Técnico de Enfermagem 
Executar técnicas de enfermagem de Urgência e Emergência ou no CAPS – Centro de 
Assistência Psicossocial, respeitando o exercício profissional na forma da Lei n° 7.498 de 25 de 
junho de 1986; Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e curativo em um setor 
de atendimento à saúde mental; executar as normas e rotinas locais; Participar do processo de 
acolhimento do usuário dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS; Seguir o planejamento 
de trabalho do serviço estabelecido pelo enfermeiro e coordenador da instituição; participar do 
processo de organização da unidade; Executar e auxiliar no processo de controle dos materiais 
permanentes e de consumo, assim como, no processo de fiscalização de funcionamento dos 
equipamentos; Auxiliar no processo de informações epidemiológicas; Colaborar em ações 
paralelas que estejam sendo desenvolvidas no setor da saúde; Assistir ao enfermeiro no 
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de 
enfermagem; Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em 
estado grave; Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral 
em programas de vigilância epidemiológica; Assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle 
sistemático da infecção ambulatorial; Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático 
de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar 
nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Orientar os pacientes quanto à 
sistemática da atenção, junto a unidade básica; Fazer curativos diversos, desinfetando o 
ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e 
intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Executar tarefas referentes à conservação, 
validade e aplicação de vacinas segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e 
tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; 
Verificar os sinais vitais e medidas antroprométricas dos pacientes, empregando técnicas e 
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instrumentos apropriados; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e esterilizar 
instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; 
Auxiliar médicos, dentistas e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, 
bem como no atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, 
materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando 
necessário; Fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, 
para atender a pacientes e coletar dados de interesse à saúde; Participar de campanhas de 
vacinação e outras a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no 
atendimento da população em programas de emergência; Manter o local de trabalho limpo e 
organizado; Realizar os registros de todos os procedimentos tanto em nível de prontuário quanto 
à digitação dos mesmos nos sistemas de informação; Executar outras atribuições previstas pelo 
COREN, para o cargo; Buscar atualizações em sua área de atuação, contribuindo com a 
Secretaria Municipal de Saúde no alcance de seus objetivos; Realizar plantões noturnos e 
diurnos, quando determinado pela Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; 
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o 
público com zelo e urbanidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
Técnico de Vigilância Sanitária 
Exercer as atividades atribuídas aos agentes de vigilância sanitária; Providenciar exames 
periódicos, à base de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos 
competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; 
Observar e cumprir, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene 
e segurança do trabalho e da saúde pública; Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área 
de atuação, trabalhando juntamente aos outros membros da equipe da vigilância sanitária; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a 
critério do superior imediato. 
Telefonista 
Operar mesas e aparelhos telefônicos e/ou de fax; Receber e realizar chamadas telefônicas 
internas e externas; Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em 
formulários apropriados; Elaborar e atualizar agenda telefônica; Conhecer o organograma da 
Instituição a fim de viabilizar o atendimento rápida e eficazmente; Executar tarefas de apoio 
administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho; Observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior 
imediato. 
Vigia 
Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da 
instituição, atentando para eventuais anormalidades, identificando avarias nas instalações, 
solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, e atendimento 
médico de urgência, comunicando as ocorrências à chefia imediata; Identificar e esclarecer a 
razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua 
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permanência, quando não houver justificativa para o fato; Zelar pelos equipamentos e materiais 
sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso, higiene e 
segurança; Preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; Efetuar a vigilância do 
patrimônio municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
CARGOS COMISSIONADOS 
Assessor de Apoio Jurídico 
Assessorar a Procuradoria Geral, a Secretaria de Assistência Social e as demandas dos órgãos 
superiores. Assessorar e defender os cidadãos do município nas causas judiciais, procedimentos 
e registros cabíveis, sendo responsável também pelo gerenciamento e pelo arquivo de processos 
e de documentos técnicos. Desempenhar outras tarefas correlatas. 
Chefe da Divisão de Compras 
Chefiar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e contratação de serviços do 
Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais 
vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra 
dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos 
de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores 
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e 
contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a 
integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse 
público e a conveniência administrativa; Elaborar relatórios de compra e estoque; 
Elaborar certidões, pareceres relativo a seu setor quando solicitado por autoridade competente; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas. 
Chefe da Divisão de Saúde 
Chefiar a divisão de saúde, no tocante às suas atividades; Encaminhar documentação para órgãos 
ou instituições municipais, estaduais ou federais; representar o titular da pasta em situações 
peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor 
aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, 
bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela 
Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, 
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações 
públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da 
Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
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Chefe da Divisão de Segurança Pública 
Chefiar a divisão de Segurança Pública, coordenando programas que visem à melhora nas 
condições de segurança pública, em colaboração com os Conselhos Municipais, Polícia Civil do 
Estado de Minas Gerais, Polícia Militar e outras esferas de governo. Assessorar Secretários e 
demais cargos de nível superior, no tocante às suas atividades promovendo o intercâmbio de 
informação e segurança entre o ente Estadual e Municipal; Coordenar o arquivamento de 
documentos, sindicâncias e fichários em pastas específicas; Controlar o recebimento do material 
de escritório; Realizar serviços externos em instituições públicas e autarquias relacionadas à 
segurança pública; Atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar 
documentação para órgãos ou instituições municipais, estaduais ou federais; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior. 
Chefe da Divisão de Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Farmácia 
Chefiar a divisão de Postos de Saúde, Unidades Básica de Saúde e Farmácia, supervisionando e 
assessorando o desempenho das equipes; representar o titular da pasta em situações peculiares 
inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento 
de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como 
fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; 
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e 
determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o 
processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para 
atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Coordenar o atendimento do programa 
Saúde em Casa, fazendo planilhas de famílias visitadas; Dar suporte nos casos de urgência e 
emergência; Coordenar as campanhas de saúde do Município, Estado e União; Coordenar os 
atendimentos fora do município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas. 
Chefe do Departamento de Administração 
Chefiar o departamento de administração e as atividades vinculadas à Secretaria, bem como 
coordenar os assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; 
coordenar a administração de bens patrimoniais, as correspondências, a elaboração de atos, a 
preparação de processos para despacho, os serviços de fornecimento de cópias de documentação 
e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração, os serviços administrativos 
relacionados com o cemitério municipal, os serviços de protocolo, responsabilizar-se pelo 
arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e dar suporte aos trabalhos 
da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; Acompanhar as atividades de 
vigilância do Centro Administrativo Municipal, o registro e publicação de leis, decretos, 
portarias, editais e demais atos administrativos; Prestar apoio e assessoria ao Gabinete do 
Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; representar o titular da pasta em 
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situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para 
melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Chefe do Departamento de Fazenda 
Chefiar o departamento de fazenda, os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução 
orçamentária e de movimentação financeira, acompanhando o levantamento tributário do 
município, a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, 
dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; Coordenar os serviços da área 
tributária e da produção primária, assessorando a equipe executora, sempre que necessário; 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais cargos de nível superior, no 
tocante às suas atividades; Atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar 
documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; representar o titular da pasta em 
situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para 
melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. 
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 
Chefiar o departamento de infraestrutura e urbanismo; Coordenar, executar e fiscalizar ações de 
infraestrutura e urbanismo sob responsabilidade da Prefeitura Municipal; programar, coordenar e 
execução da política urbanística do Município em cumprimento à legislação municipal; fiscalizar 
e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao 
parcelamento e uso do solo, em consonância com as Secretarias competentes; promover os 
serviços de reposição, construção, fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do 
Município; conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; 
garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, 
avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; Gerenciar os serviços de 
drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos 
serviços da área; propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; Assessorar e 
acompanhar a execução de projetos referentes à estrutura urbanística do Município; 
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Supervisionar o asfaltamento de estradas vicinais; representar o titular da pasta em situações 
peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor 
aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, 
bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela 
Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, 
orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações 
públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da 
Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;Executar outras tarefas 
correlatas determinadas conforme orientação superior; 
Chefe do Departamento de Obras 
Chefiar o departamento de obras, acompanhar as obras e aquisição de equipamentos; coordenar a 
elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; Acompanhar a execução, 
fiscalização, supervisão, o recebimento e entrega das obras públicas contratadas de terceiros; 
coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, 
construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal; executar a 
coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, serviços 
de esgoto e saneamento; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; 
dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos 
humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os 
procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de 
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior. 
Chefe do Departamento de Pessoal 
Chefiar o departamento de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de 
trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar 
os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de 
pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de 
aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio 
probatório dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de 
fiscalização internos e externos; Assessorar o Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais 
cargos de nível superior, no tocante às suas atividades; Manter escriturada toda a vida funcional 
dos funcionários dos Municípios; Coordenar o arquivamento de documentos e fichários em 
pastas específicas; Controlar o recebimento do material de escritório; Atender os munícipes nas 
suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições municipais, 
estaduais ou federais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
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Chefe do Departamento de Planejamento 
Chefiar o departamento de Planejamento, supervisionando a elaboração de projetos, estudos e 
pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; 
Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições; Assessorar a elaboração 
do Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos 
demais órgãos da Administração; Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações; 
Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos 
na Administração Municipal; Proceder, em conjunto com o Secretário, as ações de gestão do 
conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada 
pasta do Governo Municipal; orientar a execução do planejamento com a participação dos 
órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do 
orçamento municipal participativo; Estruturar, manter e disponibilizar base de informações 
sócio-econômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município; Assessorar junto 
ao Secretário Municipal, de forma continuada e pública, um conjunto de informações 
econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de 
investimentos para o município; Organizar cursos e treinamentos para a capacitação dos 
servidores da Prefeitura Municipal; Programar, executar e controlar junto ao Secretário o 
orçamento municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; 
dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos 
humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os 
procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de 
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior. 
Chefe do Departamento de Transportes e Logística 
Chefiar o departamento de transporte e logística, supervisionando as equipes de trabalho e a 
execução de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de 
veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; Organizar e supervisionar 
as rotas e quadro de horário dos motoristas; Controlar a manutenção dos veículos, fiscalizando o 
recebimento de peças, materiais, cumprindo a finalidade do pedido de compra; Controlar o 
consumo de combustível, quilometragem e lubrificação; Fiscalizar o trabalho de conservação e 
limpeza dos veículos ou máquinas; Prestar contas das despesas de manutenção dos veículos, 
preenchendo formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e 
chegada; Atender os munícipes, organizando as suas prioridades; representar o titular da pasta 
em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para 
melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
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Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior. 
Chefe do Setor de Convênios 
Gerenciar as atividades relacionadas aos convênios, assessorando e coordenando os mesmos 
junto aos Governos Municipal, Federal e Estadual, dirigindo sua execução em articulação com as 
demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, para captação e negociação de 
recursos junto a órgãos e instituições; Zelar pela documentação e execução de todas as fases de 
elaboração e implementação de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e 
outros; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Chefe do Setor de Educação 
Chefiar a equipe de trabalho lotada no setor administrativo da Secretaria de Educação; assessorar 
o titular da Secretaria nos projetos a serem desenvolvidos em parceria com União, Estados e 
Municípios voltados ao aprimoramento da educação; supervisionar os servidores que executam o 
registro de dados e estatísticas da comunidade escolar, orientando-os quando necessário; 
assessorar a equipe responsável pelas prestações de contas de convênios firmados com a União e 
Estado; Coordenar a elaboração de projetos e estudos voltados para a melhoria da aprendizagem 
e eficiência da Educação; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao 
cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos 
humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os 
procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de 
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior. 
Chefe do Setor de Oficinas, Grupos e Serviços Sociais 
Chefiar o setor de oficinas, grupos e serviços sociais, assessorando na recepção e acolhimento de 
famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Coordenar 
procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às 
demandas de proteção social de Assistência Social, a Vigilância social, o familiar e a Proteção 
pró-ativa; Acompanhar o encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários 
do Programa Bolsa Família - PBF no Cadastro Único e do Benefício da Prestação Continuada - 
BPC, na avaliação social e do INSS; Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF, BPC 
e demais benefícios; Supervisionar a implantação e execução de oficinas, grupos e serviços 
sociais; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
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Chefe do Setor de Projetos e Convênios em Segurança Pública 
Chefiar o setor de projetos e convênios firmados junto aos Conselhos Municipais, Polícia Civil 
do Estado de Minas Gerais, Polícia Militar e demais áreas associadas à segurança pública 
municipal; Zelar pela documentação e execução de todas as fases de elaboração e 
implementação de convênios e parcerias firmadas entre a Prefeitura, órgãos representativos da 
comunidade e Estado; Assessorar Secretários e demais cargos de nível superior, no tocante às 
suas atividades promovendo o intercâmbio de informação e segurança entre o ente Estadual e 
Municipal; Coordenar o arquivamento de documentos, sindicâncias e fichários em pastas 
específicas; Controlar o recebimento do material de escritório; Realizar serviços externos em 
instituições públicas e autarquias relacionadas à segurança pública; Atender os munícipes nas 
suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições municipais, 
estaduais ou federais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Chefe do Setor de Suporte Administrativo 
Gerir as atividades do gabinete, assessorando o Secretário de Governo e o Prefeito Municipal em 
suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas 
e associações de classe; Assessorar o Prefeito Municipal administrativamente e em suas 
apresentações sociais e funcionais; Zelar pelo cumprimento e atualização da agenda do Prefeito 
Municipal, assessorando-o no que for necessário; Assessorar todas as Secretarias, dando suporte 
em suas relações administrativas e gerenciando suas atividades de comunicação interna e 
externa; Recepcionar os munícipes e visitantes, programar solenidades; Atender aos Conselhos 
Municipais, Associações de Classe e Comunitárias, Entidades Não Governamentais, 
promovendo a ligação desses com o Prefeito Municipal, buscando e encaminhando soluções e 
solicitações para os órgãos competentes. Desempenhar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior. 
Chefe do Setor de TFD e Atenção à Saúde 
Chefiar as equipes de Atenção à Saúde, desenvolvendo atividades referentes à coordenadoria dos 
programas de saúde que tenham como referência o atendimento aos casos de atenção 
especializada, estimulando projetos direcionados a estes grupos; Assessorar na elaboração de 
protocolos e fluxo de atendimento para Tratamento Fora do Município; Orientar pacientes, 
acompanhantes e funcionários sobre as marcações de exames, consultas e cirurgias; Coordenar a 
marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de marcação nas localidades, 
consórcio de saúde, sistemas do SUS, hospitais de referência e outros; 
Elaborar relatório mensal analítico e financeiro dos atendimentos realizados na atenção à saúde 
fora do município; Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário; Conferir relatórios e 
notas fiscais dos serviços terceirizados; Prestar atendimento humanizado aos pacientes; Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior. 
Controlador Geral 
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Assessorar o Chefe do Executivo e as Secretarias no tocante ao cumprimento dos objetivos e 
metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 74 da CF e 59 
da LRF) e Lei Orçamentária Anual, controlando e avaliando o cumprimento efetivo dos mesmos; 
Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas, 
financeiras e orçamentária (Art. 74 da CF e 60 da LC 202/2000); Comprovar a legalidade dos 
atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos 
públicos por pessoas e entidades de direito público e privado (Arts. 70 e 74 da CF, 75 e 76 da 
Lei 4.320/1964 e 60 da LC 202/2000); Controlar as operações de crédito, avais, garantias, 
direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar (Arts. 74 da CF, 59 da LRF e 60 da 
LC 202/2000); Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por 
bens e valores públicos (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/1964); Fiscalizar o cumprimento das medidas 
adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no 
regramento jurídico (Art. 59 da LRF); Acompanhar o equilíbrio e fluxo de caixa em cada uma 
das fontes de recursos (Arts. 74 da CF, 8°, 42 e 50, I da LRF). 
Coordenador de Licitações e Contratos 
Coordenar os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para 
aquisição de bens e contratação de serviços, gerenciando todas as etapas; supervisionar a correta 
organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão 
de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os 
serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos 
respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios 
instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos 
que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem 
como na escolha da modalidade de licitação; Executar outras tarefas afins. 
Coordenador do CRAS 
Assessorar, articular, avaliar e dirigir o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e 
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Definir com 
a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os 
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de 
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas 
públicas no território de abrangência do CRAS; Articular as ações junto à política de Assistência 
Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção 
Social Básica; Conhecer as legislações sociais; representar o titular da pasta em situações 
peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor 
aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, 
bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela 
Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, 
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orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações 
públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da 
Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Encarregado de Infraestrutura e Urbanismo 
Chefiar os funcionários lotados no setor e assessorar a Secretaria no tocante às suas atividades; 
Supervisionar as equipes de trabalho em seus locais designados para execução dos serviços; 
Efetuar controle de recebimento de materiais e serviços. Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Encarregado de Obras 
Chefiar os funcionários lotados no setor e assessorar a Secretaria no tocante às suas atividades; 
Supervisionar as equipes de trabalho em seus locais designados para execução de obras e 
serviços; Efetuar controle de recebimento de materiais e serviços. Observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior. 
Procurador Geral 
Representar a Prefeitura em qualquer instância judiciária; Promover os processos de infração às 
leis municipais, bem como aos Decretos e regulamentos expedidos, para sua fiel execução; 
Assessorar o Prefeito na elaboração de projetos, leis, decretos, regulamentos, portarias, pareceres 
e resoluções; Responder às consultas jurídicas formuladas por outros órgãos ou Secretarias; 
Promover a cobrança amigável ou judicial de dívida ativa; Examinar, quanto aos aspectos da 
legalidade, contratos, convênios, ajustes, de interesse da prefeitura; Acompanhar todos os 
Mandados de Segurança contra atos do Prefeito Municipal; Exercer ampla competência de 
fiscalização ou correção em qualquer setor ou órgão da Administração Municipal, mediante 
determinação do Prefeito; Emitir pareceres em matéria administrativa, licitatória, tributária e 
patrimonial; Atribuições inerentes à qualificação do profissional, incluindo atuação em direito 
público e privado, com acompanhamento de processos, junto à Procuradoria Jurídica do 
Município (Direito Público); Desempenhar outras tarefas correlatas. 
Secretário Municipal 
Dirigir as Secretarias de sua competência, prestando assessoramento ao Prefeito Municipal em 
assuntos de sua especialidade; Emitir pareceres e elaborar relatórios de trabalhos e atividades; 
Chefiar o trabalho de seus subordinados; Realizar pesquisas e orientar a coleta e sistematização 
de dados necessários à formulação de estudos técnicos; Assistir o Prefeito nas funções político￾administrativas; Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e 
assessorá-lo em suas relações institucionais; Assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder 
Executivo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de 
informações e em tarefas correlatas; Articular tecnicamente e politicamente com a Câmara 
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Municipal, assegurar a realização das metas da Administração Pública Municipal e o 
atendimento às necessidades da população; acompanhar a votação de projetos de lei de interesse 
do Poder Executivo; elaborar as mensagens e às razões de veto; atendimento de pedidos de 
informações da Câmara, observando os prazos legais; acompanhar as atividades das comissões 
ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito; acompanhar o atendimento pela 
Prefeitura de solicitações de órgãos federais, estaduais e municipais; exercer outras atribuições 
que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito. Observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
FUNÇÃO PÚBLICA 
Agente Comunitário de Saúde 
Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse 
cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; 
Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até 
agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e 
atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por 
meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua 
responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre 
a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; 
Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver 
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a 
dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar 
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior. 
Agente de Combate a Endemias 
Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação, mantendo-os atualizados; 
Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; Vistoriar caixas d’água, destruir e 
evitar a formação de criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a 
proliferação de vetores; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos 
formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; 
Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas 
por animais); Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de 
vida; Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de 
melhorar os hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção 
individual indicado para cada situação; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior. 
Enfermeiro – PSF 
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Realizar atendimento à estrutura básica da instituição de saúde pública junto ao Programa Saúde 
da Família - PSF; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e 
auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem; Realizar consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior 
complexidade técnica; Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da 
programação de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da 
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participar dos programas e das 
atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente 
daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento 
do pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; Participar dos 
programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais de trabalho; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de 
referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. Fazer 
curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância médica, ministrar remédios; 
Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, promover o abastecimento de 
material de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem; Executar no nível de sua 
competência as ações de assistência básica de vigilância, epidemiológica e sanitária nas áreas de 
atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; Desenvolver ações de 
capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções 
junto ao serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social; Realizar 
consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana; Realizar plantões noturnos 
e diurnos, quando determinado pela Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e 
feriados; Executar outras tarefas correlatas. 
Médico Clinico Geral – PSF 
Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita junto ao Programa Saúde da Família - 
PSF, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto e idoso; Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar 
atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames 
complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a 
consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para atendimento de maior 
complexidade quando necessário; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando 
necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na 
intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 
2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de 
patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto 
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior 
complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de 
um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar 
óbito; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para 
estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e 
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habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de 
capacidade perceptiva; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela Secretaria 
de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Manter conduta profissional compatível com 
os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; 
Executar tarefas específicas de acordo com orientação superior. 
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Estado de Minas Gerais 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO 
ANEXO V - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS 
PLANO ATUAL - Lei 1.235/13 PLANO NOVO 
Auxiliar de Limpeza Pública Especial Auxiliar de Limpeza Pública
Auxiliar de Serviços Gerais Externo Auxiliar de Serviços Gerais Externos
Auxiliar de Serviços Gerais Interno Auxiliar de Serviços Gerais Internos
Cantineira
Pedreiro Oficial de Obras e Serviços Especializados 
Condutor de Máquinas Agrícolas 
Operador de Máquinas Leves e Pesadas Operador de Retro-Escavadeira 
Operador de Pá Carregadeira 
Operador de Patrol 
Agente Administrativo Agente Administrativo 
Auxiliar Administrativo I 
Agente de Endemias Agente de Combate a Endemias 
Auxiliar de Odontologia Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 
Técnico de Vigilância Sanitária Técnico de Vigilância Sanitária
Fiscal de Postura Fiscal de Obras e Postura
Fiscalizador Sanitário Fiscal da Vigilância Sanitária
Dentista Odontólogo 
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Agente da Secretária de Saúde Agente da Secretária de Saúde 
Agente de Farmácia Agente de Farmácia 
Agente de Laboratório Agente de Laboratório 
Almoxarife Almoxarife 
   Assistente Social
Auxiliar Administrativo II Auxiliar Administrativo II 
Auxiliar Administrativo III Auxiliar Administrativo III 
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 
Auxiliar de Educação Infantil - Creche Auxiliar Educacional 
Bibliotecário Bibliotecário
Bioquímico Bioquímico 
 Contador 
Coveiro Coveiro 
 Enfermeiro 
 Enfermeiro - PSF 
 Engenheiro Civil 
Farmacêutico Farmacêutico 
Fisioterapêuta Fisioterapêuta 
Mecânico Mecânico 
   Médico Cardiologista
 Médico Clinico Geral 
 Médico Clinico Geral - PSF 
 Médico Ginecologista 
   Médico Oftamologista
   Médico Pediatra
   Médico Psiquiatra
Monitor de Informática Monitor de Informática 
Monitor de Transporte Monitor de Transporte 
Motorista Motorista 
Motorista Plantonista Motorista Plantonista 
Nutricionista Nutricionista 
Psicológo Psicológo 
   Técnico em Contabilidade
 Técnico de Enfermagem 
Telefonista Telefonista 
Vigia Vigia 
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IMPACTO FINANCEIRO 
Anexos Vagas existentes Total de salários 2018 (+8%) 2019 (+9%)
I - Cargos permanentes 195  R$           247.133,08  R$        266.903,73  R$        290.925,06
II - Funções públicas(Processo 
Seletivo) 
18  R$              38.752,64  R$          41.852,85  R$          45.619,61
III- Cargos comissionados 34  R$              72.176,84  R$          77.950,99  R$          84.966,58
IV- Cargos escolares efetivos 51  R$              89.687,58  R$          96.862,59  R$        105.580,22
V - Cargos escolares 
comissionados 
2  R$                5.989,18  R$             6.468,31  R$             7.050,46
VI - Inativos 17  R$              25.212,73  R$          27.229,75  R$          29.680,43
VII - Pensionistas 5  R$                5.009,13  R$             5.409,86  R$             5.896,75
VIII - Conselho Tutelar 5  R$                4.685,00  R$             5.059,80  R$             5.515,18
Totais 327 R$           488.646,18  R$        527.737,88  R$        575.234,29
Cargos Valor de salários 1/3 férias Total c/13º salário 2018 (+8%) 2019 (+9%)
Prefeito e Vice Prefeito R$           12.145,02  R$      4.048,34  R$           161.933,60  R$        174.888,29  R$        190.628,23
I - Cargos permanente R$         247.133,08  R$    82.377,69  R$        3.295.107,73  R$     3.558.716,35  R$     3.879.000,82
II - Funções públicas(Processo 
Seletivo) 
R$           38.752,64  R$    12.917,55  R$           516.701,87  R$        558.038,02  R$        608.261,44
III - Cargos comissionados R$           72.176,84  R$    24.058,95  R$           962.357,87  R$     1.039.346,50  R$     1.132.887,69
IV - Cargos escolares efetivos R$           89.687,58  R$    29.895,86  R$        1.195.834,40  R$     1.291.501,15  R$     1.407.736,26
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V - Cargos escolares 
comissionados 
R$              5.989,18  R$      1.996,39  R$              79.855,73  R$          86.244,19  R$          94.006,17
VI - Inativos R$           25.212,73  R$                   ‐  R$           327.765,49  R$        353.986,73  R$        385.845,53
VII- Pensionistas R$              5.009,13  R$                   ‐  R$              65.118,69  R$          70.328,19  R$          76.657,72
VIII - Conselho Tutelar R$              4.685,00  R$      1.561,67  R$              62.466,67  R$          67.464,00  R$          73.535,76
Progressão por titulação - 
Magistério(2%) 
R$              1.793,75  R$         597,92  R$              23.916,67  R$          25.830,00  R$          28.154,70
Saldo da Folha Mensal Pago com 
Convênios(Não Incidente) 
R$
(48.015,82)
R$  (16.005,27) R$          (640.210,93) R$      (691.427,80) R$      (753.656,31)
Total geral R$         454.569,13  R$ 141.449,10  R$        6.050.847,79  R$     6.534.915,62  R$     7.123.058,01
Total Geral R$        6.050.847,79  R$     6.534.915,62  R$     7.123.058,01
Quinquênio/Insalubridade/Nível/In
denização de motoristas 
R$           499.946,07  R$        539.941,76  R$        588.536,51
Total geral da folha de 
pagamento 
R$        6.550.793,86  R$     7.074.857,38  R$     7.711.594,52
Encargos do empregador (22%) R$        1.441.174,65  R$     1.556.468,62  R$     1.696.550,79
Valor total da folha de 
pagamento com encargos 
R$        7.991.968,51  R$     8.631.326,00  R$     9.408.145,31
Previsão de Receita Corrente Líquida para os 
exercícios 2017/2018/2019 
R$      15.942.030,12  R$  17.301.000,00  R$  18.178.000,00
Valor da folha de pagamento com encargos para os 
exercícios de 2017/2018/2019 
R$        7.991.968,51  R$     8.631.326,00  R$     9.408.145,31
Percentual correspondente a folha de pagamento 50,13% 49,89% 51,76%

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