| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de concessão de diárias de alimentação aos servidores públicos municipais do cargo de motorista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.525/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a pagar em pecúnia aos seus servidores do cargo de motorista que atendam a demanda das Secretarias Municipais, desde que devidamente autorizados pelo seu superior, em limite máximo de 20 (vinte) diárias de alimentação mensais, para fazer frente às suas despesas com alimentação quando designados para realizar translado de munícipes fora dos limites do município de Bom Jesus do Amparo conforme Boletim Diário de Transporte Intermunicipal, constante do anexo I desta lei, a ser preenchido quinzenalmente. § 1º O anexo I, Boletim Diário de Transporte Intermunicipal deverá ser encaminhado ao setor competente quinzenalmente, devidamente preenchido e assinado pelo motorista e seu responsável autorizante. § 2º Os motoristas designados no caput deste artigo fazem jus apenas ao recebimento da diária de alimentação disposta nesta lei. Art. 2º O valor da diária será paga àqueles motoristas que permanecerem fora do município pelo período compreendido entre 04h00min (quatro horas) à 06h00min (seis horas) e pelo período compreendido entre 06h00min01seg (seis horas e um segundo) à 08h00min (oito horas), considerando o raio de distância disposto no anexo II desta lei, nos termos do art. 1º. Parágrafo Único. Os motoristas que realizarão o translado de munícipes fora dos limites do município de Bom Jesus do Amparo serão designados pelo setor competente através do sistema de rodízio entre estes servidores. Art. 3º A diária para alimentação disposta nesta lei: I – não integrará o vencimento, remuneração ou salário, e nem a este se incorpora para quaisquer efeitos; II – não será computado para quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber; Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 III – não está sujeito a incidência de quaisquer contribuições de competência do Município; e IV – não será recebida acumuladamente com qualquer outro tipo de diária de alimentação destinada aos demais servidores do executivo municipal. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, em qualquer época do exercício de 2023, os créditos adicionais correspondentes, para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.228/2023 c/c 1.429/2020. Bom Jesus do Amparo-MG, 21 de agosto de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 ANEXO I – BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL MOTORISTA: TOTAL DE DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO: Período de 4:00 à 06 horas Período de 6:00:01 à 08 horas Assinatura Motorista:_______________________________________________ SETOR SOLICITANTE OBJETIVO LOCAL DATA PLACA HORÁRIO SAÍDA KM HORÁRIO CHEGADA KM ASSINATURA RESPONSÁVEL AUTORIZANTE Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 ANEXO II DESTINO PERÍODO 4 às 06 HORAS PERÍODO 6:00:01 às 08 HORAS Cidades em raio superior a 55 km R$ 28,00 R$ 45,00 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo-MG, no uso das atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade como o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do PROJETO DE LEI Nº 028/2023, que tem por objetivo conceder diárias de alimentação aos servidores municipais do cargo de motorista, DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no orçamento do exercício subsequente e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro, nem afetará as metas prevista nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo Municipal. Bom Jesus do Amparo-MG, 09 de agosto de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024