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norma nº 1525/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre autorização de concessão de diárias de alimentação aos servidores públicos municipais do cargo de motorista e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.525/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a pagar em pecúnia aos seus servidores 
do cargo de motorista que atendam a demanda das Secretarias Municipais, desde que 
devidamente autorizados pelo seu superior, em limite máximo de 20 (vinte) diárias de 
alimentação mensais, para fazer frente às suas despesas com alimentação quando designados 
para realizar translado de munícipes fora dos limites do município de Bom Jesus do Amparo 
conforme Boletim Diário de Transporte Intermunicipal, constante do anexo I desta lei, a ser 
preenchido quinzenalmente.
§ 1º O anexo I, Boletim Diário de Transporte Intermunicipal deverá ser encaminhado 
ao setor competente quinzenalmente, devidamente preenchido e assinado pelo motorista e seu 
responsável autorizante.
§ 2º Os motoristas designados no caput deste artigo fazem jus apenas ao recebimento 
da diária de alimentação disposta nesta lei.
Art. 2º O valor da diária será paga àqueles motoristas que permanecerem fora do 
município pelo período compreendido entre 04h00min (quatro horas) à 06h00min (seis horas) 
e pelo período compreendido entre 06h00min01seg (seis horas e um segundo) à 08h00min
(oito horas), considerando o raio de distância disposto no anexo II desta lei, nos termos do art. 
1º.
Parágrafo Único. Os motoristas que realizarão o translado de munícipes fora dos 
limites do município de Bom Jesus do Amparo serão designados pelo setor competente 
através do sistema de rodízio entre estes servidores.
Art. 3º A diária para alimentação disposta nesta lei:
I – não integrará o vencimento, remuneração ou salário, e nem a este se incorpora para 
quaisquer efeitos;
II – não será computado para quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a 
perceber;
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
III – não está sujeito a incidência de quaisquer contribuições de competência do 
Município; e
IV – não será recebida acumuladamente com qualquer outro tipo de diária de 
alimentação destinada aos demais servidores do executivo municipal.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, em qualquer época do exercício 
de 2023, os créditos adicionais correspondentes, para atender as despesas decorrentes da 
aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.228/2023 c/c 1.429/2020.
Bom Jesus do Amparo-MG, 21 de agosto de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I – BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
MOTORISTA:
TOTAL DE DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO:
Período de 4:00 à 06 horas Período de 6:00:01 à 08 horas
 
Assinatura Motorista:_______________________________________________
SETOR 
SOLICITANTE OBJETIVO LOCAL DATA PLACA HORÁRIO 
SAÍDA KM HORÁRIO 
CHEGADA KM
ASSINATURA 
RESPONSÁVEL
AUTORIZANTE
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ANEXO II
DESTINO
PERÍODO
4 às 06 HORAS
PERÍODO
6:00:01 às 08 HORAS
Cidades em raio superior a 55 km R$ 28,00 R$ 45,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do 
Amparo-MG, no uso das atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 
16 e 17 da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade como o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do PROJETO 
DE LEI Nº 028/2023, que tem por objetivo conceder diárias de alimentação aos servidores 
municipais do cargo de motorista, DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no 
orçamento do exercício subsequente e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos 
para o próximo exercício financeiro, nem afetará as metas prevista nas Diretrizes 
Orçamentárias do Poder Executivo Municipal.
Bom Jesus do Amparo-MG, 09 de agosto de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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