| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Bom Jesus do Amparo a conceder aos servidores públicos municipais, ajuda de alimentação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2013|2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AJUDA DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder pecúnia correspondente ao limite de vinte (20) ajudas de alimentação por mês, paga juntamente com os vencimentos básicos aos Servidores Públicos Municipais, em atividade habitual fora do domicílio para atender as demandas municipais, a título de ajuda de alimentação. Art. 2º - A ajuda de alimentação será paga, exclusivamente, a servidor público municipal, designado para atendimento à demanda da Administração em acompanhamento de munícipes fora do município conforme relatório quinzenal, consoante anexo I, a ser encaminhado conjuntamente pelas Secretarias de Saúde, Educação e Obras e Urbanismo. Art. 3º - A ajuda de alimentação terá custo correspondente ao valor da diária estabelecida no anexo II. Art. 4º - O Servidor convocado para prestação de serviço extraordinário fora do município de Bom Jesus do Amparo em um raio de distância superior a 40 km, pelo período de quatro (04) a seis (06) horas diárias consecutivas receberá 50% (cinquenta por cento) do valor de ajuda de alimentação, estabelecido no art. 3º desta lei, por dia. Art. 5º - O Servidor convocado para prestação de serviço extraordinário fora do município de Bom Jesus do Amparo em um raio de distância superior a 40 km pelo período de seis (06) a oito (08) horas diárias consecutivas receberá o valor integral da ajuda de alimentação, estabelecido no art. 3º desta lei, por dia. Art. 6º - A ajuda de alimentação não será devida nos casos de afastamentos legais, onde seja assegurada a percepção de diárias de que tratam a Lei Municipal nº 1.074 de 20 de junho de 2006. Art. 7º - A ajuda de alimentação de que trata essa lei: I - não integrará o vencimento, remuneração ou salário nem se incorpora a estes para quaisquer efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2013|2016 II - não será computado para efeitos de vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber; III - não está sujeito a incidência de quaisquer contribuições de competência do Município. Art. 8º - A presente Lei será regulamentada por decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua vigência. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, em qualquer época do exercício de 2013, os créditos adicionais correspondentes, para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 18 de Outubro de 2013. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2013|2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2013|2016 ANEXO I MOTORISTA: TOTAL DE DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO: Período de 4 a 6 horas Período de 6:01 a 8 horas Assinatura Motorista:_________________________________ SETOR SOLICITANTE OBJETIVO LOCAL DATA PLACA HORARIO SAÍDA KM HORÁRIO CHEGADA KM ASSINATURA RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2013|2016 ANEXO II DESTINO PERÍODO 4 a 6 HORAS PERÍODO 6:01 a 8 HORAS Cidades raio superior a 40 km R$ 10,00 R$ 20,00