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norma nº 1228/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Bom Jesus do Amparo a conceder aos servidores públicos municipais, ajuda de alimentação e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS
TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2013|2016
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO 
AMPARO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, AJUDA DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
- O Executivo Municipal fica autorizado a conceder pecúnia 
correspondente ao limite de vinte (20) ajudas de alimentação por mês, paga juntamente 
com os vencimentos básicos aos Servidores Públicos Municipais, em atividade habitual 
fora do domicílio para atender as demandas municipais, a título de ajuda de 
alimentação.
Art. 2º - A ajuda de alimentação será paga, exclusivamente, a servidor público 
municipal, designado para atendimento à demanda da Administração em 
acompanhamento de munícipes fora do município conforme relatório quinzenal, 
consoante anexo I, a ser encaminhado conjuntamente pelas Secretarias de Saúde, 
Educação e Obras e Urbanismo. 
Art. 3º - A ajuda de alimentação terá custo correspondente ao valor da diária 
estabelecida no anexo II.
Art. 4º - O Servidor convocado para prestação de serviço extraordinário fora do 
município de Bom Jesus do Amparo em um raio de distância superior a 40 km, pelo 
período de quatro (04) a seis (06) horas diárias consecutivas receberá 50% (cinquenta 
por cento) do valor de ajuda de alimentação, estabelecido no art. 3º desta lei, por dia.
Art. 5º - O Servidor convocado para prestação de serviço extraordinário fora do 
município de Bom Jesus do Amparo em um raio de distância superior a 40 km pelo 
período de seis (06) a oito (08) horas diárias consecutivas receberá o valor integral da 
ajuda de alimentação, estabelecido no art. 3º desta lei, por dia.
Art. 6º - A ajuda de alimentação não será devida nos casos de afastamentos 
legais, onde seja assegurada a percepção de diárias de que tratam a Lei Municipal nº 
1.074 de 20 de junho de 2006.
Art. 7º - A ajuda de alimentação de que trata essa lei:
I - não integrará o vencimento, remuneração ou salário nem se incorpora a 
estes para quaisquer efeitos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS
TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2013|2016
II - não será computado para efeitos de vantagens que o servidor perceba ou 
venha a perceber;
III - não está sujeito a incidência de quaisquer contribuições de competência do 
Município.
Art. 8º - A presente Lei será regulamentada por decreto no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, em qualquer época do 
exercício de 2013, os créditos adicionais correspondentes, para atender as despesas 
decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 18 de Outubro de 2013.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35.908-000 - MINAS GERAIS
TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. 
 
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Administração 2013|2016
ANEXO I
MOTORISTA: 
TOTAL DE DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO:
Período de 4 a 6 horas Período de 6:01 a 8 horas
Assinatura Motorista:_________________________________
SETOR 
SOLICITANTE OBJETIVO LOCAL DATA PLACA
HORARIO 
SAÍDA KM
HORÁRIO 
CHEGADA KM
ASSINATURA 
RESPONSÁVEL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Emancipação Política do Município de Bom Jesus do Amparo -12/Dez. 
 
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TELEFAX.: (31) 3833-1222|3833-1119
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ANEXO II
DESTINO PERÍODO 
4 a 6 HORAS
PERÍODO 
6:01 a 8 HORAS
Cidades raio 
superior 
a 40 km
R$ 10,00 R$ 20,00

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