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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2025-08-21
native_id347

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG 
e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 
ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO EM 2025, 
Aos 21 (vinte um) dias do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte cinco), às 18h e 
00min, em sua sede própria, teve início à 14° (décima quarta) Reunião Ordinária da 
Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. Verificada a presença de todos os 
vereadores. O Presidente Joaquim Aparecido dos Santos deu início aos trabalhos 
cumprimentando todos presentes. Obedecendo a Pauta devidamente publicada e em 
poder dos vereadores. Colocou a ata em discussão não havendo manifestação, colocou 
em votação sendo aprovada por unanimidade. Sendo assim passou a palavra ao 1° 
secretário vereador Magno Augusto Motta Macieira Drumon_CORRESPONDÊNCIAS DO 
PREFEITO- Ofício n° 208/2025 que encaminha Balancete do mês de junho/2025. 
CORRESPONDÊNCIAS DOS VEREADORES- Oficio Vereadora Elvira Maria Ferreira 
Mota. CORRESPONDÊNCIAS DIVERSAS- CÂMARA DOS DEPUTADOS Orçamento da 
União Execução Orçamentária - Orçamento Fiscal e Seguridade Social Recursos do 
Orçamento da União Pagos aos Municípios. A vereadora Inês relata que as cidades que 
sofrem impactos ambientais das mineradoras não estão recebendo os devidos repasses. 
Destacou ainda que tanto o Presidente do Tribunal de Contas quanto o Presidente da 
AMIG, Marco Antônio, afirmam que o recurso existe, mas que talvez o município não 
esteja adequado para recebê-lo, mesmo sendo um valor significativo a que tem direito 
através do SEFEM. ORDEM DO DIA - Projeto de lei n° 006/2025 -CM- Que dispõe sobre 
a vedação a nomeação ou contração, no âmbito da administração pública direta e 
indireta e do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, de pessoas 
condenadas nos crimes previstos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei 
Maria da Penha), e dá outras providências. O Presidente colocou o projeto em primeira 
discussão a palavra foi concedida à vereadora Inês, que destacou, com fundamento no 
Art. 22 da Constituição Federal, a competência exclusiva da União para legislar sobre 
direitos civil, penal, comercial e demais matérias. Ressaltou que, nesse contexto, a Lei 
Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006) dispõe de mecanismos para prevenir e 
punir os atos de violência doméstica e familiar, abrangendo as violências física, 
psicológica, sexual, patrimonial e moral, com aplicação de sanções ao agressor. 
Informou, ainda, que a referida lei eliminou alternativas de pena, aumentou o tempo 
máximo de prisão e disponibilizou meios de denúncia, como os boletins eletrônicos e o 
número 180, disponível 24 horas por dia. A vereadora registrou, também, que no 
município persistem problemas relacionados a crimes ambientais, corrupção na 
administração pública, deficiências na área da saúde, violência contra idosos, pedofilia, 
falta de médicos e medicamentos, bullying e desrespeito aos direitos das pessoas com 
deficiência. Por fim, enfatizou a relevância da Procuradoria da Mulher, órgão existente 
no âmbito das instituições legislativas, com a finalidade de proteger os direitos das 
mulheres, atuando na prevenção e no combate à violência e à discriminação, bem como 
na promoção de políticas públicas que incentivem a participação feminina e a inserção 
de mulheres em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Em sequência, a 
vereadora Inês ressaltou que a Procuradoria da Mulher recebe denúncias e busca apoio 
junto ao Ministério Público e às Defensorias Públicas para o fortalecimento dos direitos 
das mulheres. Destacou que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, 
lembrando o princípio do "non bis in idem", aplicado tanto no direito penal quanto no 
direito administrativo, como vedação à dupla incriminação, limitando o poder do Estado e 
evitando injustiças. Abordou também a importância da ressocialização do preso ara sua 
melhor adequação, inclusive ro convi miliar, sendo dever do poder públic rec 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
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educação e qualificação profissional, cursos e oportunidades de estudo dentro e fora do 
sistema prisional, programas de trabalho, oficinas e atividades artesanais que 
possibilitem remição de pena e geração de renda, além de acompanhamento 
psicológico, fundamental para a saúde mental e reintegração social. A vereadora alertou, 
ainda, para conflitos que podem levar a múltiplas penalizações de uma mesma pessoa, 
destacando a necessidade de políticas públicas voltadas à ressocialização. Lembrou 
que o Art. 87 da Lei Orgânica do Município dispõe ser competência exclusiva do prefeito 
a contratação e exoneração de servidores. Diante disso, concluiu que o município não 
está preparado para implementar projeto dessa natureza. Na sequência, o vereador 
Adenir, fazendo uso da palavra, registrou profundo respeito à causa e à luta contra a 
violência contra a mulher, reconhecendo a legitimidade e urgência do tema, bem como a 
boa intenção do autor do projeto. Contudo, ressaltou que, após análise jurídica, 
constatou que a proposta esbarra em dispositivos da Constituição Federal e da 
legislação nacional, impondo sanções de caráter perpétuo, o que é vedado, além de 
tratar de matéria de competência exclusiva da União. Assim, declarou que seu voto 
contrário não se refere ao mérito da causa, mas sim à legalidade do projeto. Colocou-se, 
entretanto, à disposição para colaborar na construção de outras iniciativas que 
fortaleçam a rede de proteção, ampliem campanhas educativas e melhorem a prevenção 
à violência doméstica no município. O vereador reforçou sua convicção de que o objetivo 
da pena é a ressocialização, e que todos têm direito ao trabalho, não se sentindo à 
vontade para impor nova condenação a quem já cumpriu sua pena, motivo pelo qual se 
posicionou contra a proposta. Na sequência, a vereadora Elvira fez uso da palavra, 
manifestando apoio à Lei Maria da Penha, ressaltando tratar-se de uma lei federal fruto 
da luta de Maria da Penha, que sofreu agressões que a tornaram paraplégica e 
transformou sua dor em mobilização social A vereadora Elvira destacou sua defesa ao 
combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, posicionando-se favoravelmente 
ao fortalecimento da rede de proteção feminina. No entanto, manifestou sua indignação 
e repúdio ao vereador autor do referido Projeto de Lei. Solicitou pedido de vista, previsto 
no Regimento Interno, com o objetivo de analisar e estudar melhor a matéria antes da 
votação, ressaltando que todo projeto que tramita na Casa Legislativa deve passar pelas 
comissões competentes. Observou que este não foi devidamente analisado, sendo 
elaborado parecer que não assinou e que não foi estudado em plenário. A vereadora 
acrescentou que chegou a apresentar emenda ao projeto, afirmando ser seu dever e 
direito como parlamentar. Entretanto, relatou que o vereador Marcel utilizou redes 
sociais para denegrir sua imagem, atitude que considerou também uma forma de 
violência contra a mulher, de caráter psicológico e moral. Sentindo-se ofendida, 
manifestou seu voto contrário ao projeto. Em aparte, o vereador Magno esclareceu que 
o projeto foi encaminhado à comissão convocada pela vereadora Edilene. Em seguida, a 
vereadora Inês observou que, há muitos anos, o Regimento Interno da Casa vem sendo 
desrespeitado. Por questão de ordem, sugeriu que todas as comissões passem a se 
reunir às quartas-feiras, antes da apreciação dos projetos, a fim de regularizar os 
procedimentos legislativos, ressaltando a necessidade de adequação do Regimento 
diante das constantes mudanças legais. Na sequência, a vereadora Edilene reiterou 
que, na qualidade de presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, 
convocou reunião no dia 07, da qual apenas ela e o vereador Magno compareceram. 
Destacou que a vereadora Inês justificou previamente sua ausência, e que a Casa 
cumpriu seu dever de convocação, cabendo aos demais membros comunicar eventua 
impossibilidade de participação. Em seguida, o vereador Magno fez uso da palavra para 
manifestar seu apoio irrestrito ao Projeto de Lei n° 006/2025, de autoria do vereador 
Marcel Peixoto de Melo, que dispõe sobre a vedação à nomeação ou contratação, no 
âmbito da Administração Pública Direta, I •ireta e do Poder Legislativo do Mun ipio de 
SlaÈvrx 
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Bom Jesus do Amparo, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da 
Penha. Ressaltou que se trata de medida que transcende o campo jurídico e 
administrativo, reafirmando valores fundamentais da sociedade, como a dignidade da 
pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e o repúdio a toda forma de 
violência contra a mulher. O vereador destacou que não se pode admitir que pessoas 
condenadas de forma definitiva por atos de violência doméstica e familiar ocupem 
cargos de confiança no serviço público. Enfatizou que o projeto não tem como objetivo 
punir novamente o condenado, mas sim resguardar a moralidade administrativa e a 
confiança da população nas instituições. Observou que a vedação proposta é 
equilibrada, uma vez que não possui caráter perpétuo, limitando-se ao período de 
cumprimento da pena, em respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da 
proporcionalidade. Segundo o parlamentar, a proposta impõe critérios éticos 
indispensáveis à ocupação de funções públicas e, com sua aprovação, o município de 
Bom Jesus do Amparo dará um passo à frente na defesa das mulheres e na construção 
de uma gestão pública mais justa, transparente e comprometida com a integridade. 
Declarou que o projeto é mais do que uma norma jurídica, constituindo-se em um 
compromisso com a vida, a dignidade e o respeito. Concluiu seu pronunciamento 
reafirmando seu voto favorável e conclamando os demais vereadores a se unirem na 
causa da defesa da mulher. Na sequência, a vereadora Edilene manifestou seu voto 
favorável ao projeto, ressaltando sua importância e destacando que o parágrafo quarto 
estabelece que a vedação não é permanente, mas apenas enquanto a sentença estiver 
em vigor. Posteriormente, o vereador Marcel fez uso da palavra, apresentando o parecer 
jurídico referente ao seu projeto. Projeto de Lei Municipal 006/2025 — Exoneração 
imediata de ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas em caso de 
condenação definitiva por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Constitucionalidade. 
Compatibilidade com os princípios da moralidade administrativa e da presunção de 
inocência. Precedente vinculante do STF. Fundamentação. O art. 37 da Constituição 
Federal impõe à Administração Pública o dever de observância à moralidade. A 
permanência em cargos de confiança de pessoas condenadas por violência doméstica 
afronta esse princípio. Natureza dos Cargo Comissionados, nos termos do art. 37, II e 
V da Constituição Federal, os cargos comissionados são de livre nomeação e 
exoneração, não gerando direito adquirido à sua permanência. Portanto, a previsão legal 
de exoneração imediata em caso de condenação definitiva não afronta qualquer garantia 
constitucional do servidor, por tratar-se de vínculo precário e discricionário. Não há 
violação à presunção de inocência art. 5
0, já que a medida somente se aplica após o 
trânsito em julgado. O STF, reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que 
impede a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha, reforçando que a medida 
é legítima, proporcional e adequada ao interesse público. Conclusão. O Projeto de Lei n° 
006/2025 é constitucional, legal e legítimo, encontrando respaldo na Constituição e na 
jurisprudência do STF. Opina-se, portanto, favoravelmente à sua aprovação em plenário. 
Diante do exposto, conclui-se que o Artigo 5° do Projeto de Lei é constitucional, legal e 
legítimo, encontrando amparo. O vereador Marcel destacou que o projeto não apresenta 
qualquer imoralidade ou inconstitucionalidade, mas sim falta de interesse por parte de 
alguns parlamentares. Ressaltou que a proposta passou pelas comissões competentes 
e afirmou que, em momento algum, desrespeitou a vereadora Elvira, que solicitou 
pedido de vista. Reconheceu que não concordou com o pedido, mas declarou ter 
respeitado o direito de todos os vereadores de fazê-lo. Enfatizou que o projeto trari 
benefícios ao município e representaria respeito às mulheres, considerando que a 
intenção de alguns era apenas criar empecilhos à sua aprovação. Em seguida, o 
Presidente fez uso da palavra ressaltando não ser contrário à Lei Maria da Penha, mas 
manifestou seu entendimento d que o fojeto implic ia em uma segunda cond( .ção 
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à mesma pessoa, o que considerou inaceitável. Demonstrou sua indignação diante de 
reportagens que, segundo ele, difamaram a Casa Legislativa, e declarou seu voto 
contrário ao projeto. Posteriormente, o Presidente colocou o projeto em primeira 
votação, na qual os vereadores Magno, Edilene, Rogério e Marcel manifestaram-se 
favoráveis, enquanto os vereadores Inês, Claudinei, Adenir e Elvira posicionaram-se 
contrários. Havendo empate, o Presidente votou contra o projeto. Na sequência, o 
projeto foi colocado em segunda discussão, repetindo-se as mesmas manifestações, 
vereadores Magno, Edilene, Rogério e Marcel a favor e vereadores Inês, Claudinei, 
Adenir e Elvira contra. Diante do empate, o Presidente novamente votou contra. Logo 
após, foi realizada a segunda votação, em que se repetiram as mesmas posições, 
resultando novamente em empate, sendo o voto de minerva do Presidente contrário ao 
projeto. Dessa forma, o Projeto de Lei n° 006/2025 foi reprovado, com cinco votos 
contrários e quatro favoráveis. INDICAÇÕES -Indicação n° 085/2025 Que seja 
disponibilizada uma ambulância equipada com todos os instrumentos necessários para o 
transporte e remoção de pacientes em caráter de urgência que derem entrada na 
Unidade Básica de Saúde desta cidade. Solicita-se ainda que a referida ambulância 
permaneça em tempo integral à disposição na porta da unidade quando não estiver em 
uso, garantindo agilidade e segurança no atendimento em casos emergenciais. - 
Indicação n° 086/2025 que seja instaado um redutor de velocidade na comunidade do 
Carretão, mais precisamente antes da passarela na entrada do Posto Planalto Rede 
Santana, sentido Belo Horizonte. - Indicação n° 087/2025 que sejam instalados 06 (seis) 
braços de Iluminação Pública na Rua Lemes, Comunidade Ponte dos Machados, 
próximo ao Comercial Calixto. O vereador Adenir pediu o uso da palavra relatando sobre 
a Indicação n° 85. Informou que, na segunda-feira, dia 11, ocorreu o falecimento de uma 
criança. Relatou que foi procurado pela tia da criança, que solicitou sua presença no 
velório para prestar apoio à família, oportunidade em que presenciou uma cena de 
grande tristeza Durante a semana, o vereador buscou informações junto às partes 
envolvidas e compareceu à Unidade Básica de Saúde para conversar com a equipe. 
Informou que não conseguiu falar com a médica, mas foi atendido pelo enfermeiro 
responsável, o qual relatou que a mãe da criança foi atendida na unidade e 
encaminhada para Itabira, e ele a acompanhou. Segundo o relato do enfermeiro, no 
trajeto a criança nasceu, mas a médica não estava presente. A bolsa já havia rompido e, 
por falta de sinal de telefone, não foi possível acionar o SAMU. A criança apresentou 
parada cardiorrespiratória e foram realizados procedimentos de emergência, incluindo 
respiração boca a boca, único recurso disponível naquele momento. Ao chegar ao 
Hospital Carlos Chagas, a criança foi estabilizada, apresentando batimentos e pulsação, 
sendo posteriormente encaminhada à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde veio 
a óbito. O vereador destacou que, segundo a legislação médica, pacientes em estado 
grave ou de risco devem ser acompanhados por médico e demais profissionais de 
saúde. Em aparte, a vereadora Inês relatou ter recebido manifestação de Anderson, filho 
de Dirce, que se disse indignado com a possibilidade de que a médica, que 
supostamente teria agido com negligência no caso, continuar atuando na área da saúde. 
A vereadora informou que já havia solicitado providências ao líder do prefeito, o qual 
teria garantido que a profissional não seria convocada, estando o processo em 
andamento. Ressaltou, ainda, que os familiares se sentem profundamente 
desconfortáveis e indignados com a permanência da médica no município, entendendo 
haver indícios de negligência. Na sequência, o vereador Marcel destacou que a médica 
tem direito legal de assumir o cargo, não havendo lei que a impeça. Ressaltou que a 
questão relativa à suposta negligência deve ser apurada pelos meios competentes, não 
cabendo julgamento prévio por parte da Casa Legislativa, caso haja condenaçã , a 
pessoa envolvida será exon ada, enquanto ão houver condenação na há 
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possibilidade legal de exoneração. Na sequência, o vereador Adenir relatou que a 
Unidade Básica de Saúde não possui condições adequadas para dar suporte a 
determinados casos. Destacou a grande burocracia enfrentada para a transferência de 
pacientes de Bom Jesus para ltabira, especialmente quanto à aceitação por parte 
daquele município. Ressaltou que, quando a equipe de saúde entra em contato com 
Itabira, é solicitado ao profissional que descreva os procedimentos a serem realizados, 
porém, muitas vezes, não há suporte na Unidade Básica. Enfatizou que não está 
apontando responsabilidades, mas apenas solicitando a análise das condições 
existentes. Em continuidade, tratou da Indicação n° 086, referente ao posto de gasolina, 
relatando que os veículos estão adentrando no local com a mesma velocidade em que 
transitam na rodovia, o que gera risco elevado de acidentes. Solicitou análise junto ao 
fiscal de posturas para verificar se cabe ao posto realizar a adaptação. Caso não seja 
possível, pediu que a Prefeitura nomeie um responsável para providenciar a instalação 
de redutor de velocidade com urgência. O vereador Magno, em aparte, observou que a 
responsabilidade é da BR-381, por se tratar de faixa de domínio, e sugeriu que a 
indicação seja encaminhada juntamente com o ofício da Prefeitura para que a nova 
administração da BR-381 adote as providências necessárias. Em seguida, o vereador 
Adenir apresentou a Indicação n° 087, ressaltando que há seis postes em determinada 
rua que permanecem sem iluminação, sendo uma demanda aparentemente simples de 
resolver, considerando tratar-se de área residencial. O vereador ainda parabenizou a 
secretária municipal de Saúde, a Cristiane, pelo empenho demonstrado, e procedeu à 
leitura da nota de esclarecimento referente ao caso do falecimento da criança. 
Encerradas as manifestações, o presidente colocou em discussão as Indicações n° 085 
a n° 087. Não havendo outras manifestações, foram colocadas em votação, sendo 
aprovadas por unanimidade. - Indicação n° 088/2025 que seja instalado uma placa de 
proibido estacionar para caminhões na Rua Coronel José Motta, bairro Cruzeiro, saída 
para 'poema, em frente à academia. - Indicação n° 089/2025 que necessidade de 
instalação de uma placa de sinalização indicando "Rua sem saída" na Rua Padre 
Anchieta, no Bairro Cruzeiro. O presidente colocou em discussão. O vereador Marcel fez 
uso da palavra e ressaltou a Indicação n° 088, referente à saída de Bom Jesus para 
lpoema, onde se encontra uma academia ao ar livre. Destacou que, devido ao grande 
volume de caminhões e carretas estacionados durante a noite, o local tem se tornado 
propício à criminalidade e ao uso de drogas. Ressaltou que a instalação de placas trará 
grande benefício à população. Na sequência, abordou a Indicação n° 089, referente a 
uma rua sem saída que representa perigo pela falta de sinalização adequada, pois 
motoristas desavisados podem entrar no local e, ao realizar manobras, colocar 
pedestres e até mesmo residências em risco. Não havendo mais manifestações, o 
presidente colocou as indicações em votação, sendo ambas aprovadas por 
unanimidade. MOÇÕES - Moção de Aplauso 007/2025 para Dra. Ana Flavia Souza 
Queiroz pelos relevantes serviços prestados à sociedade e pela sua incansável defesa 
dos direitos das mulheres. O presidente colocou em discussão. Em seguida, a vereadora 
Inês fez uso da palavra, parabenizando a Dra. Ana Flávia pelo esforço e merecimento no 
destaque obtido, representando com honra o município. Na sequência, o vereador 
Adenir também parabenizou a Dra. Ana Flávia pela atuação, pela luta e pelas causas 
que continua defendendo com força, empenho e dedicação em prol de um trabalho 
justo. Os vereadores Claudinei e Rogério igualmente registraram suas congratulações a 
Dra. Ana Flávia, destacando o valor de sua atuação profissional. O vereador Magno 
parabenizou a homenageada, desejando que continue firme no combate às injustiças 
que afetam a cidade e a região. A vereadora Edilene ressaltou a gratidão e a parceria da 
Dra. Ana Flávia na defesa dos direitos dos cidadãos bom-jesuenses. A vereadora Elvira 
destacou a garra e a perseveras,a da Dra. Ana F ávia, reconhecendo sua traje ia d 
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luta até a formação como advogada. O vereador Marcel demonstrou respeito e 
admiração, afirmando que a Dra. Ana Flávia se tornou referência para muitos, sendo 
uma grande advogada, deixando registrado seu agradecimento e parabenizando por sua 
trajetória. Por fim, o presidente Joaquim também parabenizou a Dra. Ana Flávia pela sua 
atuação. Em seguida, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. Palavra 
Franca, o vereador Claudinei fez uso da palavra para agradecer ao prefeito Wanderlei, 
ao vice-prefeito Gilvan e ao secretário de Obras, Guilherme. Relatou que recentemente 
solicitou reparo em uma rede de esgoto na comunidade do Felipe, serviço que já está 
sendo executado pelo secretário Guilherme e encaminhado para a ETI. Em seguida, o 
vereador Magno também fez uso da palavra, parabenizando o prefeito pela finalização 
da obra de esgoto, ressaltando sua importância. Convidou os vereadores para a eleição 
da Associação Quilombola da comunidade do Felipe, a realizar-se no dia 24 de agosto, 
domingo, às 14h00. Parabenizou, ainda, o prefeito pela aquisição do primeiro caminhão 
limpa-fossa para o município. O vereador convidou a todos para a Exposição 
Agropecuária, que acontecerá nos dias 18 a 21 de setembro, e para o 1° Encontro de 
Motociclistas de Bom Jesus do Amparo, programado para o dia 04 de outubro de 2025. 
Ressaltou, também, que o Espaço Conviver retomará suas atividades no dia 26 de 
agosto. Na sequência, a vereadora Edilene fez uso da palavra, destacando a 
importância da obra de esgoto na comunidade do Felipe, que passava em frente à 
escola, causando mau cheiro e atraindo insetos, caracterizando risco à saúde pública. 
Ressaltou a necessidade de conclusão da ETI o mais rápido possível. A vereadora 
lembrou que, na gestão passada, hav a em caixa mais de trezentos mil reais destinados 
à ETI em Bom Jesus do Amparo, valor que corria risco de devolução. Informou que na 
atual gestão, foi possível garantir os recursos, estando o projeto em fase de licitação. 
Ressaltou que a ETI não funciona no município há anos sendo está uma medida 
essencial que deve se estender também às comunidades com maior concentração 
populacional. Por fim, parabenizou a gestão pela agilidade e rapidez na compra do 
caminhão limpa-fossa e agradeceu aos vereadores pelo apoio e compreensão de todos. 
Em seguida, o vereador Adenir fez uso da palavra, relatando que esteve presente na 
inauguração de uma clínica de recuperação de dependentes químicos, localizada na 
Pousada do Beto, no Portal dos Motas. Destacou que o local possui excelente estrutura, 
sendo válido buscar parcerias e soluções para alguns problemas enfrentados pelo 
município nessa área. Na sequência, o vereador Marcel fez uso da palavra, ressaltando 
que seu projeto está em discussão nos municípios de Taquaraçu de Minas e Itabira, 
sendo de grande relevância para a região. Informou que, embora o projeto de lei não 
tenha sido aprovado naquele momento, não desistirá, mantendo-se firme e de cabeça 
erguida, com ainda mais força para trabalhar em prol da população. O vereador Rogério, 
também fazendo uso da palavra, manifestou-se a respeito do vereador Marcel e do 
parecer sobre a escadaria. O vereador Marcel explicou que esteve no local 
acompanhado de um engenheiro para realização de perícia técnica, e que foi solicitado 
um estudo geológico, pois o terreno pode conter rochas na base. Informou que o parecer 
definitivo somente será emitido apos a conclusão desse estudo. Em seguida, a 
vereadora Inês fez uso da palavra, parabenizando a Maria Lidiane pela assunção ao 
cargo de secretária municipal de Educação. Posteriormente, o presidente Joaquim 
relatou um fato ocorrido no último sábado quando sua esposa sofreu queimaduras e foi 7 
levada para atendimento no posto de saude. Informou que ela foi atendida e recebeu 
prescrição de pomada, mas a enfermeira presente relatou que o medicamento não 
estava disponível. Na segunda-feira, retornou e, ao procurar na farmacinha, foi 
informado pela Maguida de que havia quarenta unidades do medicamento em estoque, 
porém nenhuma na Unidade Básica de Saúde. O presidente relatou que questionou o 
enfermeiro Gustavo sobre resp nsabilidade pelo controle do plantão, mas não •Ifateve 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
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resposta objetiva. Não havendo mais nada a tratar, em nome de Deus e do povo de Bom 
Jesus do Amparo, o presidente declarou encerrada a sessão. 
Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 21 de agosto de 2025. 
JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS 
Presidente 
EDILENE R ELHO FERREIRA 
Vice esidente 
MAGNO A GUSTO MOTTA MAC IRA DRUMOND ROGÉRIO DOS SANTOS 
1° Secretário 
CLAUDINEI S SANTOS 
Vereador 
ELVIRA -4-'14Vü A RREIRA MOTA 
Vereadora 
2° Secretario 
et C,Q ej e, -kD »ic. ) o
MARCEL PEIXOTO DE MELO 
Vereador 
ADENIR SILVA DIAS 
Vereador 
INEZ 
Ve 
ZIA SANTOS 
adora 
7 

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG 
e-mail: camarabiamparogoutlook.com CNPJ 01 956.600/0001-90 
PAUTA DA 14a REUNIÃO ORDINÁRIA 21/08/2025 
• LEITURA DA ATA 
• CORRESPONDÊNCIAS DO PREFEITO 
- Ofício n° 208/2025 que encaminha Balancete do mês de junho/2025. 
• CORRESPONDÊNCIAS DOS VEREADORES 
- Oficio Vereadora Elvira Maria Ferreira Mota. 
• CORRESPONDÊNCIAS DIVERSAS 
- CÂMARA DOS DEPUTADOS Orçamento da União Execução Orçamentária - 
Orçamento Fiscal e Seguridade Social Recursos do Orçamento da União Pagos aos 
Municípios. 
• ORDEM DO DIA 
- Projeto de lei n° 006/2025 -CM- Que dispõe sobre a vedação a nomeação ou 
contração, no âmbito da administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo do 
Município de Bom Jesus do Amparo, de pessoas condenadas nos crimes previstos na 
Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha), e dá outras 
providências. 
• INDICAÇÕES 
- Indicação n° 085/2025 Que seja disponibilizada uma ambulância equipada com todos 
os instrumentos necessários para o transporte e remoção de pacientes em caráter de 
urgência que derem entrada na Unidade Básica de Saúde desta cidade. Solicita-se 
ainda que a referida ambulância permaneça em tempo integral à disposição na porta da 
unidade, quando não estiver em uso, garantindo agilidade e segurança no atendimento 
em casos emergenciais. 
- Indicação n° 086/2025 que seja instalado um redutor de velocidade na comunidade do 
Carretão, mais precisamente antes da passarela, na entrada do Posto Planalto Rede 
Santana, sentido Belo Horizonte. 
- Indicação n° 087/2025 que sejam instalados 06 (seis) braços de Iluminação Pública na 
Rua Lemes, Comunidade Ponte dos Machados, próximo ao Comercial Calixto. 
- Indicação n° 088/2025 que seja instalado uma placa de proibido estacionar para 
caminhões na Rua Coronel José Motta, bairro Cruzeiro, saída para lpoema, em frente à 
academia. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG 
e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 
- Indicação n° 089/2025 que necessidade de instalação de uma placa de sinalização 
indicando "Rua sem saída" na Rua Padre Anchieta, no Bairro Cruzeiro. 
• MOÇÕES 
- Moção de Aplauso 007/2025 para Dra. Ana Flávia Souza Queiroz pelos relevantes 
serviços prestados à sociedade e pela sua incansável defesa dos direitos das mulheres. 
Joaqtiim Aparecido dos Santos 
Presidente da Câmara 
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