| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-08-21 |
| native_id | 347 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO EM 2025, Aos 21 (vinte um) dias do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte cinco), às 18h e 00min, em sua sede própria, teve início à 14° (décima quarta) Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. Verificada a presença de todos os vereadores. O Presidente Joaquim Aparecido dos Santos deu início aos trabalhos cumprimentando todos presentes. Obedecendo a Pauta devidamente publicada e em poder dos vereadores. Colocou a ata em discussão não havendo manifestação, colocou em votação sendo aprovada por unanimidade. Sendo assim passou a palavra ao 1° secretário vereador Magno Augusto Motta Macieira Drumon_CORRESPONDÊNCIAS DO PREFEITO- Ofício n° 208/2025 que encaminha Balancete do mês de junho/2025. CORRESPONDÊNCIAS DOS VEREADORES- Oficio Vereadora Elvira Maria Ferreira Mota. CORRESPONDÊNCIAS DIVERSAS- CÂMARA DOS DEPUTADOS Orçamento da União Execução Orçamentária - Orçamento Fiscal e Seguridade Social Recursos do Orçamento da União Pagos aos Municípios. A vereadora Inês relata que as cidades que sofrem impactos ambientais das mineradoras não estão recebendo os devidos repasses. Destacou ainda que tanto o Presidente do Tribunal de Contas quanto o Presidente da AMIG, Marco Antônio, afirmam que o recurso existe, mas que talvez o município não esteja adequado para recebê-lo, mesmo sendo um valor significativo a que tem direito através do SEFEM. ORDEM DO DIA - Projeto de lei n° 006/2025 -CM- Que dispõe sobre a vedação a nomeação ou contração, no âmbito da administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, de pessoas condenadas nos crimes previstos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha), e dá outras providências. O Presidente colocou o projeto em primeira discussão a palavra foi concedida à vereadora Inês, que destacou, com fundamento no Art. 22 da Constituição Federal, a competência exclusiva da União para legislar sobre direitos civil, penal, comercial e demais matérias. Ressaltou que, nesse contexto, a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006) dispõe de mecanismos para prevenir e punir os atos de violência doméstica e familiar, abrangendo as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, com aplicação de sanções ao agressor. Informou, ainda, que a referida lei eliminou alternativas de pena, aumentou o tempo máximo de prisão e disponibilizou meios de denúncia, como os boletins eletrônicos e o número 180, disponível 24 horas por dia. A vereadora registrou, também, que no município persistem problemas relacionados a crimes ambientais, corrupção na administração pública, deficiências na área da saúde, violência contra idosos, pedofilia, falta de médicos e medicamentos, bullying e desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência. Por fim, enfatizou a relevância da Procuradoria da Mulher, órgão existente no âmbito das instituições legislativas, com a finalidade de proteger os direitos das mulheres, atuando na prevenção e no combate à violência e à discriminação, bem como na promoção de políticas públicas que incentivem a participação feminina e a inserção de mulheres em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Em sequência, a vereadora Inês ressaltou que a Procuradoria da Mulher recebe denúncias e busca apoio junto ao Ministério Público e às Defensorias Públicas para o fortalecimento dos direitos das mulheres. Destacou que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, lembrando o princípio do "non bis in idem", aplicado tanto no direito penal quanto no direito administrativo, como vedação à dupla incriminação, limitando o poder do Estado e evitando injustiças. Abordou também a importância da ressocialização do preso ara sua melhor adequação, inclusive ro convi miliar, sendo dever do poder públic rec CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 CEP 35908-000- Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 educação e qualificação profissional, cursos e oportunidades de estudo dentro e fora do sistema prisional, programas de trabalho, oficinas e atividades artesanais que possibilitem remição de pena e geração de renda, além de acompanhamento psicológico, fundamental para a saúde mental e reintegração social. A vereadora alertou, ainda, para conflitos que podem levar a múltiplas penalizações de uma mesma pessoa, destacando a necessidade de políticas públicas voltadas à ressocialização. Lembrou que o Art. 87 da Lei Orgânica do Município dispõe ser competência exclusiva do prefeito a contratação e exoneração de servidores. Diante disso, concluiu que o município não está preparado para implementar projeto dessa natureza. Na sequência, o vereador Adenir, fazendo uso da palavra, registrou profundo respeito à causa e à luta contra a violência contra a mulher, reconhecendo a legitimidade e urgência do tema, bem como a boa intenção do autor do projeto. Contudo, ressaltou que, após análise jurídica, constatou que a proposta esbarra em dispositivos da Constituição Federal e da legislação nacional, impondo sanções de caráter perpétuo, o que é vedado, além de tratar de matéria de competência exclusiva da União. Assim, declarou que seu voto contrário não se refere ao mérito da causa, mas sim à legalidade do projeto. Colocou-se, entretanto, à disposição para colaborar na construção de outras iniciativas que fortaleçam a rede de proteção, ampliem campanhas educativas e melhorem a prevenção à violência doméstica no município. O vereador reforçou sua convicção de que o objetivo da pena é a ressocialização, e que todos têm direito ao trabalho, não se sentindo à vontade para impor nova condenação a quem já cumpriu sua pena, motivo pelo qual se posicionou contra a proposta. Na sequência, a vereadora Elvira fez uso da palavra, manifestando apoio à Lei Maria da Penha, ressaltando tratar-se de uma lei federal fruto da luta de Maria da Penha, que sofreu agressões que a tornaram paraplégica e transformou sua dor em mobilização social A vereadora Elvira destacou sua defesa ao combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, posicionando-se favoravelmente ao fortalecimento da rede de proteção feminina. No entanto, manifestou sua indignação e repúdio ao vereador autor do referido Projeto de Lei. Solicitou pedido de vista, previsto no Regimento Interno, com o objetivo de analisar e estudar melhor a matéria antes da votação, ressaltando que todo projeto que tramita na Casa Legislativa deve passar pelas comissões competentes. Observou que este não foi devidamente analisado, sendo elaborado parecer que não assinou e que não foi estudado em plenário. A vereadora acrescentou que chegou a apresentar emenda ao projeto, afirmando ser seu dever e direito como parlamentar. Entretanto, relatou que o vereador Marcel utilizou redes sociais para denegrir sua imagem, atitude que considerou também uma forma de violência contra a mulher, de caráter psicológico e moral. Sentindo-se ofendida, manifestou seu voto contrário ao projeto. Em aparte, o vereador Magno esclareceu que o projeto foi encaminhado à comissão convocada pela vereadora Edilene. Em seguida, a vereadora Inês observou que, há muitos anos, o Regimento Interno da Casa vem sendo desrespeitado. Por questão de ordem, sugeriu que todas as comissões passem a se reunir às quartas-feiras, antes da apreciação dos projetos, a fim de regularizar os procedimentos legislativos, ressaltando a necessidade de adequação do Regimento diante das constantes mudanças legais. Na sequência, a vereadora Edilene reiterou que, na qualidade de presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, convocou reunião no dia 07, da qual apenas ela e o vereador Magno compareceram. Destacou que a vereadora Inês justificou previamente sua ausência, e que a Casa cumpriu seu dever de convocação, cabendo aos demais membros comunicar eventua impossibilidade de participação. Em seguida, o vereador Magno fez uso da palavra para manifestar seu apoio irrestrito ao Projeto de Lei n° 006/2025, de autoria do vereador Marcel Peixoto de Melo, que dispõe sobre a vedação à nomeação ou contratação, no âmbito da Administração Pública Direta, I •ireta e do Poder Legislativo do Mun ipio de SlaÈvrx CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 Bom Jesus do Amparo, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Ressaltou que se trata de medida que transcende o campo jurídico e administrativo, reafirmando valores fundamentais da sociedade, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e o repúdio a toda forma de violência contra a mulher. O vereador destacou que não se pode admitir que pessoas condenadas de forma definitiva por atos de violência doméstica e familiar ocupem cargos de confiança no serviço público. Enfatizou que o projeto não tem como objetivo punir novamente o condenado, mas sim resguardar a moralidade administrativa e a confiança da população nas instituições. Observou que a vedação proposta é equilibrada, uma vez que não possui caráter perpétuo, limitando-se ao período de cumprimento da pena, em respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo o parlamentar, a proposta impõe critérios éticos indispensáveis à ocupação de funções públicas e, com sua aprovação, o município de Bom Jesus do Amparo dará um passo à frente na defesa das mulheres e na construção de uma gestão pública mais justa, transparente e comprometida com a integridade. Declarou que o projeto é mais do que uma norma jurídica, constituindo-se em um compromisso com a vida, a dignidade e o respeito. Concluiu seu pronunciamento reafirmando seu voto favorável e conclamando os demais vereadores a se unirem na causa da defesa da mulher. Na sequência, a vereadora Edilene manifestou seu voto favorável ao projeto, ressaltando sua importância e destacando que o parágrafo quarto estabelece que a vedação não é permanente, mas apenas enquanto a sentença estiver em vigor. Posteriormente, o vereador Marcel fez uso da palavra, apresentando o parecer jurídico referente ao seu projeto. Projeto de Lei Municipal 006/2025 — Exoneração imediata de ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas em caso de condenação definitiva por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Constitucionalidade. Compatibilidade com os princípios da moralidade administrativa e da presunção de inocência. Precedente vinculante do STF. Fundamentação. O art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de observância à moralidade. A permanência em cargos de confiança de pessoas condenadas por violência doméstica afronta esse princípio. Natureza dos Cargo Comissionados, nos termos do art. 37, II e V da Constituição Federal, os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, não gerando direito adquirido à sua permanência. Portanto, a previsão legal de exoneração imediata em caso de condenação definitiva não afronta qualquer garantia constitucional do servidor, por tratar-se de vínculo precário e discricionário. Não há violação à presunção de inocência art. 5 0, já que a medida somente se aplica após o trânsito em julgado. O STF, reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impede a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha, reforçando que a medida é legítima, proporcional e adequada ao interesse público. Conclusão. O Projeto de Lei n° 006/2025 é constitucional, legal e legítimo, encontrando respaldo na Constituição e na jurisprudência do STF. Opina-se, portanto, favoravelmente à sua aprovação em plenário. Diante do exposto, conclui-se que o Artigo 5° do Projeto de Lei é constitucional, legal e legítimo, encontrando amparo. O vereador Marcel destacou que o projeto não apresenta qualquer imoralidade ou inconstitucionalidade, mas sim falta de interesse por parte de alguns parlamentares. Ressaltou que a proposta passou pelas comissões competentes e afirmou que, em momento algum, desrespeitou a vereadora Elvira, que solicitou pedido de vista. Reconheceu que não concordou com o pedido, mas declarou ter respeitado o direito de todos os vereadores de fazê-lo. Enfatizou que o projeto trari benefícios ao município e representaria respeito às mulheres, considerando que a intenção de alguns era apenas criar empecilhos à sua aprovação. Em seguida, o Presidente fez uso da palavra ressaltando não ser contrário à Lei Maria da Penha, mas manifestou seu entendimento d que o fojeto implic ia em uma segunda cond( .ção CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail. camarabjamparo@outlook com CNPJ 01.956.600/0001-90 à mesma pessoa, o que considerou inaceitável. Demonstrou sua indignação diante de reportagens que, segundo ele, difamaram a Casa Legislativa, e declarou seu voto contrário ao projeto. Posteriormente, o Presidente colocou o projeto em primeira votação, na qual os vereadores Magno, Edilene, Rogério e Marcel manifestaram-se favoráveis, enquanto os vereadores Inês, Claudinei, Adenir e Elvira posicionaram-se contrários. Havendo empate, o Presidente votou contra o projeto. Na sequência, o projeto foi colocado em segunda discussão, repetindo-se as mesmas manifestações, vereadores Magno, Edilene, Rogério e Marcel a favor e vereadores Inês, Claudinei, Adenir e Elvira contra. Diante do empate, o Presidente novamente votou contra. Logo após, foi realizada a segunda votação, em que se repetiram as mesmas posições, resultando novamente em empate, sendo o voto de minerva do Presidente contrário ao projeto. Dessa forma, o Projeto de Lei n° 006/2025 foi reprovado, com cinco votos contrários e quatro favoráveis. INDICAÇÕES -Indicação n° 085/2025 Que seja disponibilizada uma ambulância equipada com todos os instrumentos necessários para o transporte e remoção de pacientes em caráter de urgência que derem entrada na Unidade Básica de Saúde desta cidade. Solicita-se ainda que a referida ambulância permaneça em tempo integral à disposição na porta da unidade quando não estiver em uso, garantindo agilidade e segurança no atendimento em casos emergenciais. - Indicação n° 086/2025 que seja instaado um redutor de velocidade na comunidade do Carretão, mais precisamente antes da passarela na entrada do Posto Planalto Rede Santana, sentido Belo Horizonte. - Indicação n° 087/2025 que sejam instalados 06 (seis) braços de Iluminação Pública na Rua Lemes, Comunidade Ponte dos Machados, próximo ao Comercial Calixto. O vereador Adenir pediu o uso da palavra relatando sobre a Indicação n° 85. Informou que, na segunda-feira, dia 11, ocorreu o falecimento de uma criança. Relatou que foi procurado pela tia da criança, que solicitou sua presença no velório para prestar apoio à família, oportunidade em que presenciou uma cena de grande tristeza Durante a semana, o vereador buscou informações junto às partes envolvidas e compareceu à Unidade Básica de Saúde para conversar com a equipe. Informou que não conseguiu falar com a médica, mas foi atendido pelo enfermeiro responsável, o qual relatou que a mãe da criança foi atendida na unidade e encaminhada para Itabira, e ele a acompanhou. Segundo o relato do enfermeiro, no trajeto a criança nasceu, mas a médica não estava presente. A bolsa já havia rompido e, por falta de sinal de telefone, não foi possível acionar o SAMU. A criança apresentou parada cardiorrespiratória e foram realizados procedimentos de emergência, incluindo respiração boca a boca, único recurso disponível naquele momento. Ao chegar ao Hospital Carlos Chagas, a criança foi estabilizada, apresentando batimentos e pulsação, sendo posteriormente encaminhada à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde veio a óbito. O vereador destacou que, segundo a legislação médica, pacientes em estado grave ou de risco devem ser acompanhados por médico e demais profissionais de saúde. Em aparte, a vereadora Inês relatou ter recebido manifestação de Anderson, filho de Dirce, que se disse indignado com a possibilidade de que a médica, que supostamente teria agido com negligência no caso, continuar atuando na área da saúde. A vereadora informou que já havia solicitado providências ao líder do prefeito, o qual teria garantido que a profissional não seria convocada, estando o processo em andamento. Ressaltou, ainda, que os familiares se sentem profundamente desconfortáveis e indignados com a permanência da médica no município, entendendo haver indícios de negligência. Na sequência, o vereador Marcel destacou que a médica tem direito legal de assumir o cargo, não havendo lei que a impeça. Ressaltou que a questão relativa à suposta negligência deve ser apurada pelos meios competentes, não cabendo julgamento prévio por parte da Casa Legislativa, caso haja condenaçã , a pessoa envolvida será exon ada, enquanto ão houver condenação na há __TLÀ)..ULk,\Rx 4 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabjamparo@outtook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 possibilidade legal de exoneração. Na sequência, o vereador Adenir relatou que a Unidade Básica de Saúde não possui condições adequadas para dar suporte a determinados casos. Destacou a grande burocracia enfrentada para a transferência de pacientes de Bom Jesus para ltabira, especialmente quanto à aceitação por parte daquele município. Ressaltou que, quando a equipe de saúde entra em contato com Itabira, é solicitado ao profissional que descreva os procedimentos a serem realizados, porém, muitas vezes, não há suporte na Unidade Básica. Enfatizou que não está apontando responsabilidades, mas apenas solicitando a análise das condições existentes. Em continuidade, tratou da Indicação n° 086, referente ao posto de gasolina, relatando que os veículos estão adentrando no local com a mesma velocidade em que transitam na rodovia, o que gera risco elevado de acidentes. Solicitou análise junto ao fiscal de posturas para verificar se cabe ao posto realizar a adaptação. Caso não seja possível, pediu que a Prefeitura nomeie um responsável para providenciar a instalação de redutor de velocidade com urgência. O vereador Magno, em aparte, observou que a responsabilidade é da BR-381, por se tratar de faixa de domínio, e sugeriu que a indicação seja encaminhada juntamente com o ofício da Prefeitura para que a nova administração da BR-381 adote as providências necessárias. Em seguida, o vereador Adenir apresentou a Indicação n° 087, ressaltando que há seis postes em determinada rua que permanecem sem iluminação, sendo uma demanda aparentemente simples de resolver, considerando tratar-se de área residencial. O vereador ainda parabenizou a secretária municipal de Saúde, a Cristiane, pelo empenho demonstrado, e procedeu à leitura da nota de esclarecimento referente ao caso do falecimento da criança. Encerradas as manifestações, o presidente colocou em discussão as Indicações n° 085 a n° 087. Não havendo outras manifestações, foram colocadas em votação, sendo aprovadas por unanimidade. - Indicação n° 088/2025 que seja instalado uma placa de proibido estacionar para caminhões na Rua Coronel José Motta, bairro Cruzeiro, saída para 'poema, em frente à academia. - Indicação n° 089/2025 que necessidade de instalação de uma placa de sinalização indicando "Rua sem saída" na Rua Padre Anchieta, no Bairro Cruzeiro. O presidente colocou em discussão. O vereador Marcel fez uso da palavra e ressaltou a Indicação n° 088, referente à saída de Bom Jesus para lpoema, onde se encontra uma academia ao ar livre. Destacou que, devido ao grande volume de caminhões e carretas estacionados durante a noite, o local tem se tornado propício à criminalidade e ao uso de drogas. Ressaltou que a instalação de placas trará grande benefício à população. Na sequência, abordou a Indicação n° 089, referente a uma rua sem saída que representa perigo pela falta de sinalização adequada, pois motoristas desavisados podem entrar no local e, ao realizar manobras, colocar pedestres e até mesmo residências em risco. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou as indicações em votação, sendo ambas aprovadas por unanimidade. MOÇÕES - Moção de Aplauso 007/2025 para Dra. Ana Flavia Souza Queiroz pelos relevantes serviços prestados à sociedade e pela sua incansável defesa dos direitos das mulheres. O presidente colocou em discussão. Em seguida, a vereadora Inês fez uso da palavra, parabenizando a Dra. Ana Flávia pelo esforço e merecimento no destaque obtido, representando com honra o município. Na sequência, o vereador Adenir também parabenizou a Dra. Ana Flávia pela atuação, pela luta e pelas causas que continua defendendo com força, empenho e dedicação em prol de um trabalho justo. Os vereadores Claudinei e Rogério igualmente registraram suas congratulações a Dra. Ana Flávia, destacando o valor de sua atuação profissional. O vereador Magno parabenizou a homenageada, desejando que continue firme no combate às injustiças que afetam a cidade e a região. A vereadora Edilene ressaltou a gratidão e a parceria da Dra. Ana Flávia na defesa dos direitos dos cidadãos bom-jesuenses. A vereadora Elvira destacou a garra e a perseveras,a da Dra. Ana F ávia, reconhecendo sua traje ia d AI-- wrir SLUS.,C5r0,-- CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail. camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 luta até a formação como advogada. O vereador Marcel demonstrou respeito e admiração, afirmando que a Dra. Ana Flávia se tornou referência para muitos, sendo uma grande advogada, deixando registrado seu agradecimento e parabenizando por sua trajetória. Por fim, o presidente Joaquim também parabenizou a Dra. Ana Flávia pela sua atuação. Em seguida, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. Palavra Franca, o vereador Claudinei fez uso da palavra para agradecer ao prefeito Wanderlei, ao vice-prefeito Gilvan e ao secretário de Obras, Guilherme. Relatou que recentemente solicitou reparo em uma rede de esgoto na comunidade do Felipe, serviço que já está sendo executado pelo secretário Guilherme e encaminhado para a ETI. Em seguida, o vereador Magno também fez uso da palavra, parabenizando o prefeito pela finalização da obra de esgoto, ressaltando sua importância. Convidou os vereadores para a eleição da Associação Quilombola da comunidade do Felipe, a realizar-se no dia 24 de agosto, domingo, às 14h00. Parabenizou, ainda, o prefeito pela aquisição do primeiro caminhão limpa-fossa para o município. O vereador convidou a todos para a Exposição Agropecuária, que acontecerá nos dias 18 a 21 de setembro, e para o 1° Encontro de Motociclistas de Bom Jesus do Amparo, programado para o dia 04 de outubro de 2025. Ressaltou, também, que o Espaço Conviver retomará suas atividades no dia 26 de agosto. Na sequência, a vereadora Edilene fez uso da palavra, destacando a importância da obra de esgoto na comunidade do Felipe, que passava em frente à escola, causando mau cheiro e atraindo insetos, caracterizando risco à saúde pública. Ressaltou a necessidade de conclusão da ETI o mais rápido possível. A vereadora lembrou que, na gestão passada, hav a em caixa mais de trezentos mil reais destinados à ETI em Bom Jesus do Amparo, valor que corria risco de devolução. Informou que na atual gestão, foi possível garantir os recursos, estando o projeto em fase de licitação. Ressaltou que a ETI não funciona no município há anos sendo está uma medida essencial que deve se estender também às comunidades com maior concentração populacional. Por fim, parabenizou a gestão pela agilidade e rapidez na compra do caminhão limpa-fossa e agradeceu aos vereadores pelo apoio e compreensão de todos. Em seguida, o vereador Adenir fez uso da palavra, relatando que esteve presente na inauguração de uma clínica de recuperação de dependentes químicos, localizada na Pousada do Beto, no Portal dos Motas. Destacou que o local possui excelente estrutura, sendo válido buscar parcerias e soluções para alguns problemas enfrentados pelo município nessa área. Na sequência, o vereador Marcel fez uso da palavra, ressaltando que seu projeto está em discussão nos municípios de Taquaraçu de Minas e Itabira, sendo de grande relevância para a região. Informou que, embora o projeto de lei não tenha sido aprovado naquele momento, não desistirá, mantendo-se firme e de cabeça erguida, com ainda mais força para trabalhar em prol da população. O vereador Rogério, também fazendo uso da palavra, manifestou-se a respeito do vereador Marcel e do parecer sobre a escadaria. O vereador Marcel explicou que esteve no local acompanhado de um engenheiro para realização de perícia técnica, e que foi solicitado um estudo geológico, pois o terreno pode conter rochas na base. Informou que o parecer definitivo somente será emitido apos a conclusão desse estudo. Em seguida, a vereadora Inês fez uso da palavra, parabenizando a Maria Lidiane pela assunção ao cargo de secretária municipal de Educação. Posteriormente, o presidente Joaquim relatou um fato ocorrido no último sábado quando sua esposa sofreu queimaduras e foi 7 levada para atendimento no posto de saude. Informou que ela foi atendida e recebeu prescrição de pomada, mas a enfermeira presente relatou que o medicamento não estava disponível. Na segunda-feira, retornou e, ao procurar na farmacinha, foi informado pela Maguida de que havia quarenta unidades do medicamento em estoque, porém nenhuma na Unidade Básica de Saúde. O presidente relatou que questionou o enfermeiro Gustavo sobre resp nsabilidade pelo controle do plantão, mas não •Ifateve ;11 y CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01 956.600/0001-90 resposta objetiva. Não havendo mais nada a tratar, em nome de Deus e do povo de Bom Jesus do Amparo, o presidente declarou encerrada a sessão. Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 21 de agosto de 2025. JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS Presidente EDILENE R ELHO FERREIRA Vice esidente MAGNO A GUSTO MOTTA MAC IRA DRUMOND ROGÉRIO DOS SANTOS 1° Secretário CLAUDINEI S SANTOS Vereador ELVIRA -4-'14Vü A RREIRA MOTA Vereadora 2° Secretario et C,Q ej e, -kD »ic. ) o MARCEL PEIXOTO DE MELO Vereador ADENIR SILVA DIAS Vereador INEZ Ve ZIA SANTOS adora 7
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabiamparogoutlook.com CNPJ 01 956.600/0001-90 PAUTA DA 14a REUNIÃO ORDINÁRIA 21/08/2025 • LEITURA DA ATA • CORRESPONDÊNCIAS DO PREFEITO - Ofício n° 208/2025 que encaminha Balancete do mês de junho/2025. • CORRESPONDÊNCIAS DOS VEREADORES - Oficio Vereadora Elvira Maria Ferreira Mota. • CORRESPONDÊNCIAS DIVERSAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS Orçamento da União Execução Orçamentária - Orçamento Fiscal e Seguridade Social Recursos do Orçamento da União Pagos aos Municípios. • ORDEM DO DIA - Projeto de lei n° 006/2025 -CM- Que dispõe sobre a vedação a nomeação ou contração, no âmbito da administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, de pessoas condenadas nos crimes previstos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha), e dá outras providências. • INDICAÇÕES - Indicação n° 085/2025 Que seja disponibilizada uma ambulância equipada com todos os instrumentos necessários para o transporte e remoção de pacientes em caráter de urgência que derem entrada na Unidade Básica de Saúde desta cidade. Solicita-se ainda que a referida ambulância permaneça em tempo integral à disposição na porta da unidade, quando não estiver em uso, garantindo agilidade e segurança no atendimento em casos emergenciais. - Indicação n° 086/2025 que seja instalado um redutor de velocidade na comunidade do Carretão, mais precisamente antes da passarela, na entrada do Posto Planalto Rede Santana, sentido Belo Horizonte. - Indicação n° 087/2025 que sejam instalados 06 (seis) braços de Iluminação Pública na Rua Lemes, Comunidade Ponte dos Machados, próximo ao Comercial Calixto. - Indicação n° 088/2025 que seja instalado uma placa de proibido estacionar para caminhões na Rua Coronel José Motta, bairro Cruzeiro, saída para lpoema, em frente à academia. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ:.01.956.600/0001-90 - Indicação n° 089/2025 que necessidade de instalação de uma placa de sinalização indicando "Rua sem saída" na Rua Padre Anchieta, no Bairro Cruzeiro. • MOÇÕES - Moção de Aplauso 007/2025 para Dra. Ana Flávia Souza Queiroz pelos relevantes serviços prestados à sociedade e pela sua incansável defesa dos direitos das mulheres. Joaqtiim Aparecido dos Santos Presidente da Câmara 2