| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-04-30 |
| native_id | 365 |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo(Doutlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO EM 2026. Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, em sua sede própria, teve início à terceira Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. O Presidente Joaquim Aparecido dos Santos, declarou aberto os trabalhos, contando com a presença dos demais vereadores que compõem a atual legislatura. Dispensando a execução do som do Hino Nacional Brasileiro o Presidente deu inícios aos trabalhos solicitando ao Senhor Secretário Magno que fizesse a leitura dos Projetos em Pauta que contou com o seguinte: - Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 10/2026 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. - Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei n.º 10/2026 altera os artigos que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo/MG. Em tempo, a vereadora Inez questionou a ausência de sua emenda, que deveria constar juntamente com a emenda apresentada pelo vereador Magno. Diante disso, solicitou a leitura da emenda anteriormente protocolada por ela. Na sequência, a vereadora Edilene esclareceu que, durante a reunião das comissões, foram apresentadas as emendas elaboradas pelo Dr. Fabrício, sendo facultado aos vereadores a possibilidade de suprimir artigos, caso entendessem necessário. Informou ainda que o vereador Magno analisou as referidas emendas, consultou o jurídico da Prefeitura Municipal e, em conjunto com o jurídico da Casa Legislativa, realizou as supressões que considerou pertinentes. Diante dos esclarecimentos apresentados, o presidente determinou a retirada de pauta de todas as matérias relacionadas ao Projeto de Lei nº 010/2026, ficando sua votação transferida para a próxima reunião. - Emenda nº 001 ao projeto de lei nº 11/2026 Altera diversos dispositivos do Projeto de Lei n.º 011/2026. O presidente colocou a matéria em discussão. A vereadora Inez, fazendo uso da palavra, destacou que esteve presente em todas as reuniões das comissões durante o atual mandato e ressaltou que, pela primeira vez, houve a apresentação de um parecer elaborado por um escritório de advocacia, oportunidade em que foi facultado a todos os vereadores manifestarem suas opiniões e posicionamentos acerca da matéria. A vereadora esclareceu ainda os motivos de sua ausência na reunião anterior, informando que já tinha conhecimento das emendas apresentadas e que o tema já havia sido amplamente debatido em duas reuniões anteriores, razão pela qual não considerou necessária sua participação naquele momento. Em seguida, o vereador Marcel, complementando a fala da vereadora Inez, ressaltou que decisões tomadas de forma precipitada podem acarretar prejuízos a diversas pessoas, enfatizando que todas as discussões realizadas nesta Casa Legislativa terão impacto direto na vida dos servidores públicos do município. Em resposta, a vereadora Inez afirmou que o Parlamento é constituído por bancadas, havendo tanto a base de sustentação quanto a base de oposição, ressaltando que o trancamento de pauta integra o processo legislativo e constitui medida prevista regimentalmente. Destacou ainda que é papel das bancadas demonstrarem à população o trabalho que vem sendo realizado em benefício do município. A vereadora relatou também que o próprio presidente da Casa demonstrou surpresa diante da situação envolvendo a insalubridade calculada sobre o salário-base, esclarecendo que tal direito já |! estava previsto no Estatuto anterior do Servidor Público e que, com as alterações propostas, estaria sendo suprimido, ocasionando a retirada de mais uma garantia dos servidores municipais. Por fim, afirmou que está apenas exercendo as competências e prerrogativas asseguradas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, dentro da ; legalidade e do,regular exercício da atividade parlamentar. A vereadora Edilene relatou e CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo(Doutlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 que, na reunião das comissões realizada em 24/05/2026, estavam presentes ela, o vereador Magno e o vereador Marcel, tendo o presidente chegado posteriormente. Informou ainda que, durante a reunião, entraram em contato com o Dr. Fabrício para relatar que havia pontos no projeto com os quais não concordavam. A vereadora esclareceu que não é contrária ao pagamento de insalubridade, porém afirmou que o município não possui margem financeira para suportar o impacto, conforme já demonstrado anteriormente, ressaltando que a folha de pagamento já se encontra em 48,2%, sendo o limite máximo permitido de 51%. Destacou ainda que a questão não envolve apenas a insalubridade dos motoristas, mas também de outros servidores em geral. Prosseguindo, informou que a vereadora Inez não estava presente na reunião das comissões, porém havia relatado que tinha conhecimento das alterações realizadas pelo Dr. Fabrício e que, caso fossem mantidas da forma apresentada por ele, estaria de acordo. Relatou também que o vereador Magno apresentou as emendas e suprimiu os pontos que entendeu necessários, após diálogo com o Dr. Fabrício, esclarecendo que as alterações haviam sido elaboradas conforme o material que lhe foi encaminhado. A vereadora ressaltou ainda que, além das alterações já incluídas na progressão, haveria um acréscimo de mais 34%, totalizando 68%, e que, caso os vereadores não realizassem a devida leitura e análise das emendas, a matéria poderia ser votada sem o devido conhecimento do seu impacto. Informou também que o vereador Magno realizou as supressões durante a própria reunião, após leitura das emendas, entendendo que determinados pontos deveriam ser retirados, destacando que é responsabilidade de cada vereador analisar e ler o conteúdo das matérias apresentadas. Quanto à emenda da vereadora Inez, esclareceu que ela foi retirada porque, na sala de reuniões, foi informado que não seria colocada em votação, sendo apreciada apenas a emenda elaborada pelo Dr. Fabrício. Ressaltou ainda que somente o vereador Magno assinou as emendas elaboradas pelo Dr. Fabrício, afirmando que qualquer questionamento poderia ser realizado mediante análise das emendas apresentadas, assinadas e lidas durante a reunião. Não havendo mais discussão, o presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade. - Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei nº 12/2026 altera os artigos, que dispõe sobre a promoção da liberdade econômica e a simplificação administrativa de atividades econômicas no Município de Bom Jesus do Amparo/MG. O presidente colocou em discussão não havendo manifestação colocou em votação sendo aprovado por unanimidade. Projetos de leis - Projeto de lei nº 10/2026 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. O referido projeto foi retirado de pauta pelo presidente da casa legislativa. - Projeto de lei nº 11/2026 que dispõe sobre a organização dos planos setoriais de cargos, carreiras, vencimentos e salários do quadro de pessoal de servidores públicos de Bom Jesus do Amparo /MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. O presidente colocou a matéria em primeira discussão e, não havendo manifestação, a submeteu à segunda discussão. O vereador Magno, fazendo uso da palavra, relatou que o Plano de Cargos e Carreiras encaminhado pelo Poder Executivo foi analisado pela consultoria da Casa Legislativa e pelo assessor jurídico da Câmara Municipal, recebendo parecer favorável, ressalvadas algumas observações pertinentes apontadas pelo setor jurídico. Destacou que houve suporte técnico 0 e jurídico para análise detalhada do referido plano, afirmando que o projeto é constitucional, encontra-se dentro da legalidade e foi elaborado de forma adequada para atender às necessidades do município. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou a matéria em primeira e segunda votação, sendo aprovada por unanimidade. - Projeto de lei nº 12/2026 que dispõe sobre a aplicação no âmbito do município de Bom Jesus do Amparo, dos princípios da liperdade econômica previstos na Lei Federal nº 13. 74/2019 e no Decreto Ella SFB CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparoDoutlook. com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 Estadual nº 48.063 de 10 de setembro de 2020, e institui a política municipal de desburocratização. O presidente colocou a matéria em primeira discussão e, não havendo manifestação, a submeteu à primeira votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, colocou a matéria em segunda discussão e, novamente não havendo manifestação, a submeteu à segunda votação, sendo aprovada por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, em nome de Deus e do povo de Bom Jesus do Amparo, o presidente declarou encerrada a sessão. Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 30 de abril de 2026. JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS EDILENE R COELHO FERREIRA Presidente Vice Presidente Regina do Sab MAGNO AUGUSTO MOTTA MACIEIRA DRUMOND ROGÉRIO DOS SANTOS 1º Secretário vereador (, Parcel Zenoto de Ho CLAUDINE S SANTOS MARCEL PEIXOTO DE MELO Vereador Vereador A ELVIRA MARIA FERREIRA MOTA INEZ LU s Vereadora Vereadora > ADENIR SILVA DIAS Vereador
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(MOR EPAZ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG e-mail:camarabjamparo(Doutlook.com CNPJ:. 01.956.600/0001-90 PAUTA DA 3 * REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA — 30/04/2026 e ORDEM DO DIA Emendas - Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 10/2026 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. - Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei n.º 10/2026 altera os artigos que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo/MG. - Emenda nº 001 ao projeto de lei nº 11/2026 Altera diversos dispositivos do Projeto de Lei n.º 011/2026. - Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei nº 12/2026 altera os artigos, que dispõe sobre a promoção da liberdade econômica e a simplificação administrativa de atividades econômicas no Município de Bom Jesus do Amparo/MG. Projetos de leis - Projeto de lei nº 10/2026 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. - Projeto de lei nº 11/2026 que dispõe sobre a organização dos planos setoriais de cargos, carreiras, vencimentos e salários do quadro de pessoal de servidores públicos de Bom Jesus do Amparo /MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. - Projeto de lei nº 12/2026 que dispõe sobre a aplicação no âmbito do município de Bom Jesus do Amparo, dos princípios da liberdade econômica previstos na Lei Federal nº 13.874/2019 e no Decreto Estadual nº 48.063 de 10 de setembro de 2020, e institui a política municipal de desburocratização. Pá A, Aparecido dos Santos Presidente da Câmara