br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Amparo (MG)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2026-04-30
native_id365

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo(Doutlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO AMPARO EM 2026.
Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, em sua sede
própria, teve início à terceira Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus
do Amparo. O Presidente Joaquim Aparecido dos Santos, declarou aberto os trabalhos,
contando com a presença dos demais vereadores que compõem a atual legislatura.
Dispensando a execução do som do Hino Nacional Brasileiro o Presidente deu inícios aos
trabalhos solicitando ao Senhor Secretário Magno que fizesse a leitura dos Projetos em
Pauta que contou com o seguinte: - Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 10/2026 que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Amparo e dá
outras providências. - Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei n.º 10/2026 altera os artigos que
institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo/MG. Em
tempo, a vereadora Inez questionou a ausência de sua emenda, que deveria constar
juntamente com a emenda apresentada pelo vereador Magno. Diante disso, solicitou a
leitura da emenda anteriormente protocolada por ela. Na sequência, a vereadora Edilene
esclareceu que, durante a reunião das comissões, foram apresentadas as emendas
elaboradas pelo Dr. Fabrício, sendo facultado aos vereadores a possibilidade de suprimir
artigos, caso entendessem necessário. Informou ainda que o vereador Magno analisou as
referidas emendas, consultou o jurídico da Prefeitura Municipal e, em conjunto com o
jurídico da Casa Legislativa, realizou as supressões que considerou pertinentes. Diante dos
esclarecimentos apresentados, o presidente determinou a retirada de pauta de todas as
matérias relacionadas ao Projeto de Lei nº 010/2026, ficando sua votação transferida para
a próxima reunião. - Emenda nº 001 ao projeto de lei nº 11/2026 Altera diversos dispositivos
do Projeto de Lei n.º 011/2026. O presidente colocou a matéria em discussão. A vereadora
Inez, fazendo uso da palavra, destacou que esteve presente em todas as reuniões das
comissões durante o atual mandato e ressaltou que, pela primeira vez, houve a
apresentação de um parecer elaborado por um escritório de advocacia, oportunidade em
que foi facultado a todos os vereadores manifestarem suas opiniões e posicionamentos
acerca da matéria. A vereadora esclareceu ainda os motivos de sua ausência na reunião
anterior, informando que já tinha conhecimento das emendas apresentadas e que o tema
já havia sido amplamente debatido em duas reuniões anteriores, razão pela qual não
considerou necessária sua participação naquele momento. Em seguida, o vereador Marcel,
complementando a fala da vereadora Inez, ressaltou que decisões tomadas de forma
precipitada podem acarretar prejuízos a diversas pessoas, enfatizando que todas as
discussões realizadas nesta Casa Legislativa terão impacto direto na vida dos servidores
públicos do município. Em resposta, a vereadora Inez afirmou que o Parlamento é
constituído por bancadas, havendo tanto a base de sustentação quanto a base de oposição,
ressaltando que o trancamento de pauta integra o processo legislativo e constitui medida
prevista regimentalmente. Destacou ainda que é papel das bancadas demonstrarem à
população o trabalho que vem sendo realizado em benefício do município. A vereadora
relatou também que o próprio presidente da Casa demonstrou surpresa diante da situação
envolvendo a insalubridade calculada sobre o salário-base, esclarecendo que tal direito já |!
estava previsto no Estatuto anterior do Servidor Público e que, com as alterações
propostas, estaria sendo suprimido, ocasionando a retirada de mais uma garantia dos
servidores municipais. Por fim, afirmou que está apenas exercendo as competências e
prerrogativas asseguradas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, dentro da ;
legalidade e do,regular exercício da atividade parlamentar. A vereadora Edilene relatou
e
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo(Doutlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
que, na reunião das comissões realizada em 24/05/2026, estavam presentes ela, o
vereador Magno e o vereador Marcel, tendo o presidente chegado posteriormente. Informou
ainda que, durante a reunião, entraram em contato com o Dr. Fabrício para relatar que havia
pontos no projeto com os quais não concordavam. A vereadora esclareceu que não é
contrária ao pagamento de insalubridade, porém afirmou que o município não possui
margem financeira para suportar o impacto, conforme já demonstrado anteriormente,
ressaltando que a folha de pagamento já se encontra em 48,2%, sendo o limite máximo
permitido de 51%. Destacou ainda que a questão não envolve apenas a insalubridade dos
motoristas, mas também de outros servidores em geral. Prosseguindo, informou que a
vereadora Inez não estava presente na reunião das comissões, porém havia relatado que
tinha conhecimento das alterações realizadas pelo Dr. Fabrício e que, caso fossem
mantidas da forma apresentada por ele, estaria de acordo. Relatou também que o vereador
Magno apresentou as emendas e suprimiu os pontos que entendeu necessários, após
diálogo com o Dr. Fabrício, esclarecendo que as alterações haviam sido elaboradas
conforme o material que lhe foi encaminhado. A vereadora ressaltou ainda que, além das
alterações já incluídas na progressão, haveria um acréscimo de mais 34%, totalizando 68%,
e que, caso os vereadores não realizassem a devida leitura e análise das emendas, a
matéria poderia ser votada sem o devido conhecimento do seu impacto. Informou também
que o vereador Magno realizou as supressões durante a própria reunião, após leitura das
emendas, entendendo que determinados pontos deveriam ser retirados, destacando que é
responsabilidade de cada vereador analisar e ler o conteúdo das matérias apresentadas.
Quanto à emenda da vereadora Inez, esclareceu que ela foi retirada porque, na sala de
reuniões, foi informado que não seria colocada em votação, sendo apreciada apenas a
emenda elaborada pelo Dr. Fabrício. Ressaltou ainda que somente o vereador Magno
assinou as emendas elaboradas pelo Dr. Fabrício, afirmando que qualquer questionamento
poderia ser realizado mediante análise das emendas apresentadas, assinadas e lidas
durante a reunião. Não havendo mais discussão, o presidente colocou a matéria em
votação, sendo aprovada por unanimidade. - Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei nº 12/2026
altera os artigos, que dispõe sobre a promoção da liberdade econômica e a simplificação
administrativa de atividades econômicas no Município de Bom Jesus do Amparo/MG. O
presidente colocou em discussão não havendo manifestação colocou em votação sendo
aprovado por unanimidade. Projetos de leis - Projeto de lei nº 10/2026 que dispõe sobre o
estatuto dos servidores públicos municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras
providências. O referido projeto foi retirado de pauta pelo presidente da casa legislativa. -
Projeto de lei nº 11/2026 que dispõe sobre a organização dos planos setoriais de cargos,
carreiras, vencimentos e salários do quadro de pessoal de servidores públicos de Bom
Jesus do Amparo /MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela
de vencimentos e dá outras providências. O presidente colocou a matéria em primeira
discussão e, não havendo manifestação, a submeteu à segunda discussão. O vereador
Magno, fazendo uso da palavra, relatou que o Plano de Cargos e Carreiras encaminhado
pelo Poder Executivo foi analisado pela consultoria da Casa Legislativa e pelo assessor
jurídico da Câmara Municipal, recebendo parecer favorável, ressalvadas algumas
observações pertinentes apontadas pelo setor jurídico. Destacou que houve suporte técnico 0
e jurídico para análise detalhada do referido plano, afirmando que o projeto é constitucional,
encontra-se dentro da legalidade e foi elaborado de forma adequada para atender às
necessidades do município. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou a
matéria em primeira e segunda votação, sendo aprovada por unanimidade. - Projeto de lei
nº 12/2026 que dispõe sobre a aplicação no âmbito do município de Bom Jesus do Amparo,
dos princípios da liperdade econômica previstos na Lei Federal nº 13. 74/2019 e no Decreto
Ella SFB
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparoDoutlook. com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
Estadual nº 48.063 de 10 de setembro de 2020, e institui a política municipal de
desburocratização. O presidente colocou a matéria em primeira discussão e, não havendo
manifestação, a submeteu à primeira votação, sendo aprovada por unanimidade. Em
seguida, colocou a matéria em segunda discussão e, novamente não havendo
manifestação, a submeteu à segunda votação, sendo aprovada por unanimidade. Não
havendo mais nada a tratar, em nome de Deus e do povo de Bom Jesus do Amparo, o
presidente declarou encerrada a sessão.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 30 de abril de 2026.
JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS EDILENE R COELHO FERREIRA
Presidente Vice Presidente
Regina do Sab
MAGNO AUGUSTO MOTTA MACIEIRA DRUMOND ROGÉRIO DOS
SANTOS
1º Secretário vereador
(,
Parcel Zenoto de Ho
CLAUDINE S SANTOS MARCEL PEIXOTO DE MELO
Vereador Vereador
A
ELVIRA MARIA FERREIRA MOTA INEZ LU s
Vereadora Vereadora
>
ADENIR SILVA DIAS
Vereador

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

(MOR EPAZ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG
e-mail:camarabjamparo(Doutlook.com CNPJ:. 01.956.600/0001-90
PAUTA DA 3 * REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA — 30/04/2026
e ORDEM DO DIA
Emendas
- Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 10/2026 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
- Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei n.º 10/2026 altera os artigos que institui o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo/MG.
- Emenda nº 001 ao projeto de lei nº 11/2026 Altera diversos dispositivos do Projeto
de Lei n.º 011/2026.
- Emenda n.º 001 ao Projeto de Lei nº 12/2026 altera os artigos, que dispõe sobre a
promoção da liberdade econômica e a simplificação administrativa de atividades
econômicas no Município de Bom Jesus do Amparo/MG.
Projetos de leis
- Projeto de lei nº 10/2026 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos
municipais de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
- Projeto de lei nº 11/2026 que dispõe sobre a organização dos planos setoriais de
cargos, carreiras, vencimentos e salários do quadro de pessoal de servidores
públicos de Bom Jesus do Amparo /MG, estabelece normas gerais de
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
- Projeto de lei nº 12/2026 que dispõe sobre a aplicação no âmbito do município de
Bom Jesus do Amparo, dos princípios da liberdade econômica previstos na Lei
Federal nº 13.874/2019 e no Decreto Estadual nº 48.063 de 10 de setembro de
2020, e institui a política municipal de desburocratização.
Pá A, Aparecido dos Santos
Presidente da Câmara

open original →