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REQUERIMENTO Nº 18/2018
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 209, inciso XI, do
Regimento Interno, requer ao Prefeito seja encaminhado Projeto de Lei a esta casa,
modificando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a fim de ampliar o período
destinado à licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias.
Como se sabe, a licença maternidade é um direito fundamental, previsto
no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.
A Sociedade Brasileira de Pediatria encampou verdadeira campanha a fim
de dilatar o período de licença maternidade, demonstrando que os 6 (seis) primeiros
meses são fundamentais e insubstituíveis para o crescimento e desenvolvimento das
crianças, evitando inclusive doenças. Por tal razão foi realizado, pela Sociedade, o
movimento que deu origem às mudanças nas legislações no âmbito federal, estadual e
municipal.
No site da Sociedade Brasileira de Pediatria consta o seguinte:
“Nos seis primeiros meses de vida, o bebê deve ingerir exclusivamente o
leite materno. Por isso, a campanha de ampliação da licença-maternidade
é importante para que toda mãe possa amamentar por esse período e
garanta melhor saúde ao seu filho.”
Justamente por este motivo, nos idos de 2010, segundo o site da SBP
(http://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/licenca-maternidade-e-lei-em-minas/) 154
municipios brasileiros e 24 estados já haviam aderido ao novo período de licença
maternidade, inclusive o estado de Minas Gerais.
Por tais razões, douto Prefeito, postulo seja encaminhado o mencionado
Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Nestes termos, pede deferimento.
Bonfinópolis de Minas (MG), 14 de março de 2018.
VEREADORA LÍVIA MATOS
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