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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N. 137, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-19 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2018-04-19 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-04-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-04-16 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2018-04-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-04-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-04-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Despachante.
2018-04-02 Parecer Aprovado Parecer aprovado.
2018-04-02 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-03-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-03-26 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01 /2018
Altera a Resolução n. 137, de 8 de outu￾bro de 2007. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPO￾LIS DE MINAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere a alínea a do inciso 
XXIX do artigo 73 da Resolução nº 153, de 8 de setembro de 2014, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º a alínea b do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 137, de 8 de 
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 2º …........................…...............................................................…
II - (…)
b) Secretaria de Documentação e Registro e de Projetos Especiais.”
….................…...................................................................................….
Art. 2º O Artigo 4º-A da Resolução nº 137, de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 4º-A – A Secretaria de Documentação e Registro e de Projetos 
Especiais tem por finalidade:
I – o sistema de gestão de documentos da Câmara Municipal; 
II – o desenvolvimento de padrões e normas para registro, movimen￾tação, arquivo e digitalização de documentos;
III – os projetos na área de gestão de documentos objetivando a me￾lhoria contínua dos processos;
IV – a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na área de 
documentação;
V – as rotinas de documentação;
VI – as informações da página da Câmara Municipal na internet;
VII – o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; 
VIII – a coordenação de ações, programas e projetos especiais desen￾volvidos pela Câmara Municipal diretamente ou com outros órgãos ou entidades 
dos Poderes da União, do Estado ou de outros Municípios; e
IX – manter o Presidente da Câmara informado sobre o registro de 
documentos e sobre a tramitação de processos administrativos e/ou legislativos, 
submetendo-os à sua deliberação, quando for o caso.
….............................................…..................................................……..
Art. 3º O Artigo 18-A da Resolução nº 137/2007 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 18-A – São atribuições do Secretário de Documentação e Regis￾tro e Projetos Especiais:
I – coordenar o sistema de gestão de documentos da Câmara Munici￾pal;
II – coordenar desenvolvimento de padrões e normas para registro, 
movimentação, arquivo e digitalização de documentos;
III – desenvolver e coordenar projetos na área de gestão de documen￾tos objetivando a melhoria contínua dos processos;
IV – controlar e administrar contratos relacionados a área de gestão 
de documentos;
V – coordenar a implementação de sistemas e ferramentas de gestão 
na área de documentação;
VI – acompanhar diariamente as rotinas de documentação, principal￾mente através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
VII – atuar na identificação, levantamento e de soluções para a redu￾ção dos custos nos processos de gestão de documentos;
VIII – avaliar previamente as informações que serão inclusas na pági￾na da Câmara Municipal na internet;
IX – coordenar e alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Legislati￾vo – SAPL; 
X – coordenar, desenvolver e escrever procedimentos para a padroni￾zação e melhoria dos processos de gestão de documentos;
XI – receber, registrar e arquivar processos;
XII – organizar e cuidar da conservação da massa documentação ar￾mazenada no arquivo geral da Câmara;
XIII – receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondên￾cias e papéis;
XIV – manter registros das correspondências recebidas e expedidas e 
das cópias dos documentos preparados;
XV – informar sobre a localização de processos, correspondências e 
papéis;
XVI – coordenar as ações, programas e projetos especiais desen￾volvidos pela Câmara Municipal diretamente ou com outros órgãos ou entidades 
dos Poderes da União, do Estado ou de outros Municípios; 
XVII – manter o Presidente da Câmara informado sobre o registro de 
documentos e sobre a tramitação de processos administrativos e/ou legislativos, 
submetendo-os à sua deliberação, quando for o caso; e
XVIIII – desenvolver outras atividades relacionadas à área 
documentação, registro, arquivo e projetos especiais; 
…............................................….............................................................
Art. 4º O cargo de Secretário de Documentação e Registro passa a se 
denominar Secretário de Documentação e Registro e de Projetos Especiais. 
Art. 5º O Anexo I a que se refere o artigo 9º da Resolução n. 137, de 
2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se os artigos 1º e 3º da Resolução nº 146, de 12 de 
novembro de 2012.
Bonfinópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2018
Vereadora LÍVIA BEZERRA MATOS
Presidente
Vereador ROBSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-Presidente
Vereadora CÉLIA MORAIS
1ª Secretária
Vereador JOSÉ RODRIGUES LOPES
2º Secretário
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº , DE 
2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Nº VENC. 
MENSAL (RS)
Secretaria de Controle 
Interno
Secretário de Controle 
Interno
CM-DAS￾01
2.400,00
Secretaria de 
Documento e Registro e 
de Projetos Especiais
Secretário de 
Documentação e Registro 
e de Projetos Especiais
CM-DAS￾02
2.000,00
Secretaria-Executiva Secretário-Executivo DAS-03 2.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Por meio da Resolução 144, de 4.4.2012, foi alterada a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal e criada a Secretaria de Comunicação e 
Relações Públicas, criando-se igualmente o cargo de Secretário de Comunicação e 
Relações Públicas. 
Como todo cargo, seja efetivo, seja comissionado, necessário se fazia 
estabelecer o requisito mínimo para seu provimento, o que não constou de modo 
expresso na referida resolução. 
Não fosse isso, a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas não 
demanda órgão específico de comunicação, relações públicas e cerimonial, uma vez 
que sua produção legislativa não é volumosa, nem existem tantos órgãos de 
comunicação social em nosso Município.
Vale acrescentar que a servidora que hoje responde pela Secretaria de 
Comunicação e Relações Públicas executa, na prática, atribuições próprias das áreas 
de documentação, arquivo e registro.
Além do mais, caso seja mantido o cargo de Secretário de 
Comunicação e Relações Públicas, o seu titular forçosamente teria que ostentar 
habilitação superior em comunicação e relações públicas. 
Diante disso, visando reparar essa distorção, estamos substituindo a 
Secretaria de Comunicação e de Relações Públicas pela Secretaria de 
Documentação e Registro, extinguindo o cargo de Secretário de Comunicação e 
Relações Públicas e em seu lugar criando o cargo de Secretário de Documentação e 
Registro. 
Convém destacar que o cálculo de impacto econômico-financeiro foi 
devidamente realizado pela contabilidade da Câmara Municipal, de modo que não 
há qualquer impeditivo constante na lei de Responsabilidade.
Vereadora LÍVIA BEZERRA MATOS
Presidente
Vereador ROBSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-Presidente
Vereadora CÉLIA MORAIS
1ª Secretária
Vereador JOSÉ RODRIGUES LOPES
2º Secretário

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