(r>BONFINÓPOLIS DE MINAS
QUEM AMA CUIDA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 45 /2018.
“Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.07.01 - COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20.605.2002.2230 — APOIO A UNIDADE DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.................... R$ 120.000,00
1.00.00=: Recursos Ordinárias: sas sus rar asiaiaas nocao na And elias nada Sacra sEaN En aaa caga R$ 20.000,00
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social......csmerererorecnireeesescásira cosnessnins irei raias isdniad ds Essas sean das Dada R$ 100.000,00
TOTAL DOS CREDITOS. ss ciciimissiidosanintrssacaioinseanaionp dna ininiras vacas ndo na mg ans snes ananapavA R$ 120.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43,
8 1º, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
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anterior. | Câmara Municipal ram
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| finópolis de Minas - MG
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : ; Protocolado no Livro
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Bonfinópolis de Minas — MG, de abril de 2018. E hds. tua. “Horas,
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refeito Municipal ço Muni
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 + Jardim Cinelândia — Fone: 38-3675-1121 — CEP: 38.650-000
“NDBONFINÓPOLIS DE MINAS
QUEM AMA CUIDA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 - www.bonfinopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº /2018, que “Autoriza Abertura de Créditos Adicionais
Especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime de
URGÊNCIA que “Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei versa sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no
Orçamento Vigente.
Como já é de conhecimento dos nobres vereadores, foi firmado Convênio para Aquisição de
Equipamentos para Beneficiamento de Derivados de Leite para atender a Comunidade Rural
Saco da Roça.
Assim, no orçamento vigente, como contempla apenas dotações orçamentárias para Prestação
de Serviços e Material de Consumo, o referido Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial
adequará a referida Lei e possibilitará ao Município contabilizar as despesas para aquisição dos
Equipamentos e Materiais Permanentes previstos no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse
firmado com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Agrário
representada pela Caixa Econômica Federal, que segue anexo.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do referido Projeto de
Lei.
Atenciosamente.
DONIZETE pra BBsantos guie
Prefeito Municipal Di
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Jardim Cinelândia — Fone: 38-3675-1121 — CEP: 38.650-000
CAI p.| Contrato de Repasse -- Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
HPÚBLICO |
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO
SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AQ APOIO À ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DE MULHERES RURAIS.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre sí, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
CONTRATO DE REPASSE Nº 853397/2017/SEADICAIXA
| - CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa SEC,ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO
DESENV.AGRARIO, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituida pelo Decreto nº 68.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28
de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo
Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia/DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.380.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da
União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por MARIA DO SOCORRO T MELLO SALES,
RG nº 201.955, expedido por SSP/PI, CPF nº 138.717.903-97, residente em Brasília/DF, conforme procuração lavrada
em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto - Brasília - DF, no livro 3288-P, fis 032, em 22/08/2017 e
substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto - Brasília - DF, no livro 3278-P, fls 087, em
11/08/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1 - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 18.125.138/0001-82,
neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS, portador do
RG nº expedido por , e CPF nº 720.331.006-00, residente e domiciliado em AV. ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA -
562 - 38650-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
to co co
Rar im da roça.
pata
a Sétima
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Aquisição de equipamentos para beneficiamento de derivados de leite pa
1 - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Bonfinópolis de Minas - MG.
HI» CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Déci
Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
(x) Não ( )Sim.
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 3.777,00 (três mil e
setecentos e setenta e sete reais). 3
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e álogios) PV A
Para passoas com deficiância auditiva ou de fala: 0800 726 2442
Ouvidoria; 0800 725 7474
caíxa.gov.br
27.941 v010 micro
CAI BAN Contrato de Repasse -— Transferência Voluntária
dei do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 103.777,00 (cento e três mil e setecentos e setenta e sete
Nota de Empenho nº 2017NE800219, emitida em 04/12/2017, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Unidade
Gestora 11066, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 206062012210W0001.
Natureza da Despesa: 444041.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0942, conta nº 006,647329-7-7.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 29/12/2017.
Término da Vigência Contratual: 30 de outubro de 2019.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto,
O que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
VIl- FORO ”
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Vil - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO; AV. ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA - 562 - - CEP
38650-000 - Bonfinópolis de Minas - MG.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: SAUS Quadra 5, Bloco A, Ed. Matriz !l, 9º andar.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: contabilidade.bonfinopolisQgmail.com; gabineteQbonfinopolis.mg.gov.br;
donizeteantonioDhotmail.com; fazenda.bonfinopolisQ gmail.com.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: gigovbrDcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPEN nte cópia confere
o que à presa
pasa Repãs
1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Go
é parte
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
214-- DA CONTRATANTE
|. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das proposta
Il. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pe
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
ll. acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento;
vil. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise;
VIH. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a
contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de
referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando
o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua;
IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Piano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de
recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
3 E 2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) EE
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v010 micro
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CA EN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XI.
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XIX.
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XI.
XII.
27.941 v010 micro
designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento; E
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização Judicial;
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria simitar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o
caso, a competente Tomada de Contas Especial;
receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes
dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados,
DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no casa de investimento que extrapole o exercício, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável,
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização
a serem realizados,
Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia. E
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; .
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório;
exercer, na qualidade de contratante, a fisca obre.o Go
Obras, Serviços ou Equipamentos. Declaro que a presente cópia con
com o original,
Execução e/ou Fornecimento de
fere
/
1 3
ações, sugestões d elogios) 4-”
Ǻ 4
Para pessoas com deficiência auditi fala: 0800 726 2492
Adriana Silva Cardoso
Contadora
CRC MG 114852/0-5
à
CAIX Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
PIB
XIV,
Xv.
XVI.
XVII.
Xvin,
XIX.
XX.
XXI.
XXUt,
XXIV,
XXV.
XXVI,
XXVII.
XXviIL
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXI,
XXXIII.
XXXIV,
27.941 v010 micro
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federat quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade peta qualidade das obras, materiais e serviços
executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de
manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
inclulr nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras
de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no
“Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia Geral da União.
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art, 7º, 82º, inciso If, da Lei
8.686/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de
08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de
engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 3? de maio de 2005, preferencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização; =
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação,
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; ]
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis,
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas tnidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento. Unificado-de e E
9 dores = SIGAR a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do pra sie inilaçáqresestpetiaia edinento daquelas em contratar com o
com o original. nar ”
SAC CAIXA: 08D om gs e elogios) 4-2 “+
Para pess: o 2
Con!
CRC MG 114852/0-5
CAM A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXVIIL.
XXXIX.
XL,
XLI,
XL.
XLIH.
XLIV.
XLV.
XUMI.
XLVII,
XLvi.
XLIX.
LH.
Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou
suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto elou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pefa
Eleitorat nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
pb solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da
conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
autorizar aa CONTRATANTE solicitar, à Instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar
de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver,
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do Instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as
datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e
diretrizes de utilização; . .
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; . K
firmar com os demais municipios e organizações da sociedade civil participantes do Colegiado do Território
beneficiado, Termo de Gestão Compartilhada do Empreendimento, com acompanhamento da Delegacia do MDA
no estado, nos casos em que a ação recair em empreendimentos econômicos e/ou sociais, tais como estruturas
de comercialização, centros de capacitação, agroindústrias e outros indicados pelo Gestor do Programa, |
registrar as informações relacionadas a este Contrato de Repasse no Sistema de Convênios e Finanças
(SICOFIN), para operações em qualquer modalidade do PRONAF e PRONATER.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
idorigconoshas
caixa.gog;bntadora
27.941 v010 micro CRC MG 114652/0-5
CAIXA
RN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
3,1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS
de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de
Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA —- DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do
Gestor do Programa.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado 0 processo eteitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua
plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE. por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
!-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
tl - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados,
ltt = a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — o cumprimento das metas do pfano de trabalho nas condições estabelecidas.
Va conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades
decorrentes do usa dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento,
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período,
5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for a caso,
realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte-forma::
Declaro que a presente cópia confere
com 9 original.
Pitas ia auditiva ou
Ouvidoria: 0800 725
caixa.gov.br
SAC CAIXA: 0800 726 b
Para pessoas coi
27.941 v010 micro
Adriane
Contadora
CRC MG 114852/0-5
CAI
| - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembalso a ser realizado pelo Gestor do Programa
ou Rip era referente à primeira parceta, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do vator glabal do
instrumento;
s 14 Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
lt-a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto Aprovado - SPA quando o
objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços é engenharia enquadrados nos incisos |! e Ill do art. 3º
da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e,
H- a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desemboiso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 —- É permitido o adiantamento de parcetas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso
aprovado, sendo vedado nas casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso III do art. 3º
da Portaria MPDG/MFICGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação,
pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.8 - Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira
parcela o instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a
fiberação de recursos para este CONTRATADO.
5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
| - a emissão da autorização para início do objeto;
ll - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
ll — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MFICGU nº
424/2016;
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.9.3 » A execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424/2016.
5,9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Piano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos em!
legal, findo o qual, sem a total liberação dos cecursosye-presenterContia Repasse. fi
Declaro que a presente Copia
m o original,
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SAC CAIXA: 0800 724 0101 (informações, reclam gestões e elogios) Eu
Para pessoas coin deficiência auditiva ou o 2
Ouvidoria: 0800 725 7:
27.941 v010 micro
CRC MG 114652/0-5
CAL
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
fisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
p. Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 is Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MFICGU nº 424,
de 30 de dezembro de 2018, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
It- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Hlf - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV-a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
73- Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá
ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser
registrado no SICONV a beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida
pactuada,
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de
Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do
beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou
prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente
desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
7.5.1- A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será
automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao
fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em cademeta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à
conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferídas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO
com o original,
data LULI QUI A
g e
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, recl es, sugestões e elogios) NDA
Para pessoas cbm deficiência auditiv: ja: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800
Ass:
Adriana Silva Cardoso
Contadora
CRC MG 114652/0-5
restituição, sob pena da imediata instaura:
27.941 v010 micro
à va
CAIA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
7.8.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titutar do valor remunerado.
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional,
77 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou finat;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) rim houver utilização dos valores resuitantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.4 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b", em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos,
acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do
Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE,
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC,
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas "d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação cla devolução dos recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da
SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para
o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO elou
UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vini e se destinam.
27.941 v010 micro
CRC MG 114652/0-5
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CAIR Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 —- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com O propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
8.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização
fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas,
Inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais
de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida
conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da
despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o
número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse,
10.1.1 — O CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas
ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC,
11.2 — Caso o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência
no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do
dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
41.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes des Contratos de
Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público,
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar
contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa,
Declaro que a presente cópia confere
com o original, ;
é da 10
SAC CAIXA: 0800 + sugestões é elogios) PIVA
Para pessoas com deficiência auditiv) e fala: 0800 726 2492
27.941 vD10 micro
Cal ne Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável peias despesas extraordinárias incorridas no
âmbito desse instrumento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabifidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e extemo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em
conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, à qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade
da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do
erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de
Contas da União e ao Ministério Público,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a Identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9,504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional refacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no S 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item Vt
das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 -- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, Iguatmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Ciáusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
|- a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do
descrito na Cláusula Quinta, item 5.8;
HI - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; .
IV-a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
18.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na form
União Federai devidamente corrigidos, ensejaráarinstá
27.941 v010 micro
Adriana Silva Cardoso
Contadora
CRC MG 114652/0-5
à
CAI: Contrato de Repasse -— Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17-A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração
do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
171 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorávet ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA Ímplicará a desconstituição dos efeitos
da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha
recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução fisica e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo
Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das respectivas
justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decarrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19- Ao CONTRATADO é vedado:
b reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE;
H reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do Artigo 3º da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
UA realizar despesas a titulo de taxa de administração ou similar,
Iv. — pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade
pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
V. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
VI. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vit. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Vit. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado,
IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para
creches e escofas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso,
x. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não
canstem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de
trabalho;
XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
xIl. aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado;
XHI. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida.
Declaro que a presente cópia confere
com o original,
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Adriana Silva Cardoso
Contadora
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CAIA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 —- Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VII] das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos
decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original
Brasília/DF , . . , 29 de Dezembro o de 2017
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Assinatura do € Assina Ea ADO
Nome: MARIA DO(SOG: T'MELLO SALES Nome: PONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
CPF: 138.717.903- CPF: 720.331.006-00
Testemunhas
Nome: Vila”. Nome: .
CPF: ros Ep TOS CASTRO CPF:
Cord pda SANDRA; RODRIGUES
CPE 554.501: sta
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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