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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS PÚBLICOS, REALINHAMENTO DE VENCIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-09-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-09-04 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-09-03 Aprovado em Plenário Projeto de Lei e emendas, aprovado em turno único por unanimidade .
2018-08-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-08-23 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do projeto de lei 16/2018, com as respectivas emendas.
2018-08-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Despachante.
2018-08-13 Parecer Aprovado ante exposto, voto pela aprovação da emenda 01/2018.
2018-08-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-08-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único.
2018-08-07 Parecer Apresentado Ante exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da emeda ao Projeto de Lei.
2018-06-29 Assessoria Jurídica Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-06-14 Parecer Aprovado Parecer aprovado com emenda 01/2018 (documento acessório)
2018-06-14 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-04-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-04-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-04-25 Parecer Apresentado ANTE O EXPOSTO, opino pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 16/2018, com a emenda em anexo.
2018-04-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2018-04-23 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
 PROJETO DE LEI Nº 16/2018
Dispõe sobre a alteração do número de 
cargos públicos, realinhamento de 
vencimentos e consolidação do Quadro 
Permanente de Servidores Efetivos da 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de 
Minas-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
. Esta Lei dispõe sobre o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 2o
. São criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Bonfinópolis de Minas, os seguintes cargos públicos de carreira inicial, de Provimento 
Efetivo, conforme seguem:
Denominação do Cargo Nº Cargos Atual Nº Cargos
Criados
Nº Cargos 
Propostos
Coveiro 01 01 02
Enfermeiro 05 01 06
Motorista 22 04 26
Fonoaudiólogo 00 01 01
Parágrafo Único: O vencimento inicial, as atribuições, carga horária, forma de 
provimento e qualificação mínima exigida para o cargo de Fonoaudiólogo são as 
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3
o
. Ficam extintos os seguintes cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de 
carreira inicial, de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal, conforme segue:
Denominação do Cargo Nº Cargos Atual Nº Cargos 
Extintos
Nº Cargos 
Propostos
Auxiliar de Serviços Gerais 92 12 80
Art. 4
o
. O Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG – Consolidado, passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta 
Lei, ressalvados os servidores pertencentes ao quadro de profissionais do Magistério, que 
encontram-se dispostos na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o 
Plano de Carreira do Magistério.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
do Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 23 de abril de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
ANEXO – I
DAS ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO INICIAL, CARGA HORARIA, FORMA DE 
PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO MINIMA PARA O CARGO DE 
FONOAUDIÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO Atribuições:
a)avaliar as deficiências dos pacientes, realizando 
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de 
outras técnicas próprias para estabelecer plano de 
tratamento ou terapêutico;
b)elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando￾se nas informações médicas, nos resultados dos testes 
de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de 
cada caso;
c)desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da 
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a 
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
d)avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, 
observando a evolução do processo e promovendo os 
ajustes necessários na terapia adotada;
e)promover a reintegração dos pacientes à família e a 
outros grupos sociais;
f)elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações 
e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em 
sua área de atuação;
g)participar das atividades administrativas, de controle e 
de apoio referentes à sua área de atuação; 
h)participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico, realizando-as em 
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação;
i)participar de grupos de trabalho e reuniões com 
unidades do Município e outras entidades públicas e 
privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para 
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
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trabalho afetos ao município;
j)integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório de 
saúde mental infantil; e
k) participar de comissões internas instituídas pela 
Administração Municipal;
l)realizar outras atribuições compatíveis com sua 
especialização profissional.
Forma de Provimento: 
Concurso Público
Qualificação Mínima Exigida:
Nível Superior Específico e Registro no Órgão 
Competente.
Vencimento Inicial: R$1.622,10 (um mil, seiscentos e 
vinte e dois reais e dez centavos).
Carga Horária Semana: 20 horas.
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ANEXO – II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG – CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO Nº
Cargos
Remuneração 
Inicial
Qualificação Mínima 
Exigida
Carga 
Horária
Semanal
Agente Comunitário de 
Saúde
20 1.035,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Agente de Combate às 
Endemias
05 1.035,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Assistente Social I 04 1.312,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Assistente Social II 03 2.625,00 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Auxiliar Administrativo 20 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar Bibliotecário 02 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar de 
Contabilidade
01 954,00 Ensino Médio / Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Auxiliar de Educação 
em Saúde
01 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar de 
Enfermagem
08 954,00 Ensino Médio / Registro no 
Órgão Competente
30 Horas
Auxiliar de Mecânica 01 954,00 4
a
. Série do Ensino 
Fundamental
40 Horas
Auxiliar de Secretaria 08 954,00 Ensino Médio / Noções 
Básicas de Informática
30 Horas
Auxiliar de Serviços 
Gerais
80 954,00 Alfabetizado 40 Horas
Cantineira 30 954,00 Alfabetizado 40 Horas
Carpinteiro 01 1.050,00 Alfabetizado 40 Horas
Contador 01 4.150,66 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
24 horas
Coveiro 02 954,00 Alfabetizado 40 Horas
Enfermeiro 06 3.220,34 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Engenheiro Civil 01 4.150,66 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Farmacêutico –
Bioquímico I
01 2.206,53 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Farmacêutico –
Bioquímico II
01 4.150,66 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Fiscal de Vigilância em 
Saúde
02 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Fiscal Municipal 04 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Fisioterapeuta 02 1.622,10 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Fonoaudiólogo 01 1.622,10 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Médico 04 7.275,58 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Médico PSF 02 7.275,58 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Médico Veterinário 01 3.220,34 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Monitor Escolar 10 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Motorista 26 1.050,00 4
a
.Série do Ensino 
Fundamental/CNH D
40 Horas
Nutricionista 02 1.622,10 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Odontólogo 03 4.150,66 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Operador de Raio X 01 954,00 Ensino Médio Completo 30 Horas
Operador de Máquina 08 1.195,00 4
a
. Série Ensino 
Fundamental/CNH D
40 Horas
Pedreiro 04 1.050,00 Alfabetizado 40 Horas
Procurador Jurídico 01 4.150,66 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Psicólogo 02 1.622,10 TNS Específico / Registro no 
Órgão Competente
20 Horas
Secretario Escolar 02 954,00 Ensino Médio Completo 30 Horas
Técnico em 
Agropecuária
02 1.000,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em 
Contabilidade
02 1.000,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em 
Enfermagem
08 1.000,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em Farmácia 01 1.000,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em Higiene 
Dental
02 960,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente
36 Horas
Técnico em Raio X 01 1.000,00 TNM Específico/Registro no 
Órgão Competente
40 Horas
Vigia 10 954,00 Alfabetizado 40 Horas
TOTAL ------------ 297
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2018.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do número de cargos públicos, 
realinhamento de vencimentos e consolidação do Quadro Permanente de 
Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá 
outras providências”.
2. A referida proposta objetiva criar e extinguir cargos no quadro de provimentos efetivos. 
São propostas a criação de cargos de Coveiro, Enfermeiro, Motorista e 
Fonoaudiólogo, e a extinção de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
2.1. A criação dos cargos justifica-se pelos seguintes motivos:
a) Coveiro: atualmente no quadro há apenas um cargo criado, sendo que há a 
necessidade de fazer escalonamento de jornada para melhor atendimento das demandas;
b) Enfermeiro: Há previsão de instalação de mais uma equipe de PSF, bem como de 
atender a Unidade de Saúde em regime 24 horas, fazendo pois necessário a ampliação 
dos cargos criados;
c) Motorista: Hoje há um déficit de cargos de Motoristas, o que tem trazido transtornos 
para o bom andamento dos serviços;
d) Fonoaudiólogo: Há atualmente demanda da referida especialidade, que hoje não tem 
cargo criado em nosso quadro.
2.2. Com relação a extinção de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, há atualmente um 
número de cargos criados acima das nossas necessidades, sendo necessário a 
adequação, com a extinção de cargos existente. Dessa forma, estão sendo extintos 12 
cargos dos atuais 92 existentes, sendo mantidos ainda 80 cargos de Auxiliar de Serviços 
Gerais, número suficiente para atender a damanda da Administração Municipal.
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente 
atendido, uma vez que as despesas relativas ao projeto proposto foram incluídas na 
Lei Orçamentária Anual de 2018, em funcionais específicas, sendo que a proposta 
apresenta redução de despesas, uma vez que o impacto da criação dos cargos é 
inferior ao impacto da extinção de cargos.
4. São estas, Senhora Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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