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PROJETO DE LEI Nº 16/2018
Dispõe sobre a alteração do número de
cargos públicos, realinhamento de
vencimentos e consolidação do Quadro
Permanente de Servidores Efetivos da
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de
Minas-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
. Esta Lei dispõe sobre o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 2o
. São criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Bonfinópolis de Minas, os seguintes cargos públicos de carreira inicial, de Provimento
Efetivo, conforme seguem:
Denominação do Cargo Nº Cargos Atual Nº Cargos
Criados
Nº Cargos
Propostos
Coveiro 01 01 02
Enfermeiro 05 01 06
Motorista 22 04 26
Fonoaudiólogo 00 01 01
Parágrafo Único: O vencimento inicial, as atribuições, carga horária, forma de
provimento e qualificação mínima exigida para o cargo de Fonoaudiólogo são as
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3
o
. Ficam extintos os seguintes cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de
carreira inicial, de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal, conforme segue:
Denominação do Cargo Nº Cargos Atual Nº Cargos
Extintos
Nº Cargos
Propostos
Auxiliar de Serviços Gerais 92 12 80
Art. 4
o
. O Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de
Bonfinópolis de Minas-MG – Consolidado, passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta
Lei, ressalvados os servidores pertencentes ao quadro de profissionais do Magistério, que
encontram-se dispostos na Lei nº 1.065, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o
Plano de Carreira do Magistério.
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Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 23 de abril de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO – I
DAS ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO INICIAL, CARGA HORARIA, FORMA DE
PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO MINIMA PARA O CARGO DE
FONOAUDIÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO Atribuições:
a)avaliar as deficiências dos pacientes, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de
outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico;
b)elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseandose nas informações médicas, nos resultados dos testes
de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de
cada caso;
c)desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
d)avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os
ajustes necessários na terapia adotada;
e)promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais;
f)elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
g)participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação;
h)participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
i)participar de grupos de trabalho e reuniões com
unidades do Município e outras entidades públicas e
privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
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trabalho afetos ao município;
j)integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório de
saúde mental infantil; e
k) participar de comissões internas instituídas pela
Administração Municipal;
l)realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
Forma de Provimento:
Concurso Público
Qualificação Mínima Exigida:
Nível Superior Específico e Registro no Órgão
Competente.
Vencimento Inicial: R$1.622,10 (um mil, seiscentos e
vinte e dois reais e dez centavos).
Carga Horária Semana: 20 horas.
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ANEXO – II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG – CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO Nº
Cargos
Remuneração
Inicial
Qualificação Mínima
Exigida
Carga
Horária
Semanal
Agente Comunitário de
Saúde
20 1.035,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Agente de Combate às
Endemias
05 1.035,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Assistente Social I 04 1.312,00 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Assistente Social II 03 2.625,00 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Auxiliar Administrativo 20 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar Bibliotecário 02 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar de
Contabilidade
01 954,00 Ensino Médio / Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Auxiliar de Educação
em Saúde
01 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Auxiliar de
Enfermagem
08 954,00 Ensino Médio / Registro no
Órgão Competente
30 Horas
Auxiliar de Mecânica 01 954,00 4
a
. Série do Ensino
Fundamental
40 Horas
Auxiliar de Secretaria 08 954,00 Ensino Médio / Noções
Básicas de Informática
30 Horas
Auxiliar de Serviços
Gerais
80 954,00 Alfabetizado 40 Horas
Cantineira 30 954,00 Alfabetizado 40 Horas
Carpinteiro 01 1.050,00 Alfabetizado 40 Horas
Contador 01 4.150,66 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
24 horas
Coveiro 02 954,00 Alfabetizado 40 Horas
Enfermeiro 06 3.220,34 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Engenheiro Civil 01 4.150,66 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Farmacêutico –
Bioquímico I
01 2.206,53 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Farmacêutico –
Bioquímico II
01 4.150,66 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Fiscal de Vigilância em
Saúde
02 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
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Fiscal Municipal 04 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Fisioterapeuta 02 1.622,10 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Fonoaudiólogo 01 1.622,10 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Médico 04 7.275,58 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Médico PSF 02 7.275,58 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Médico Veterinário 01 3.220,34 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Monitor Escolar 10 954,00 Ensino Médio Completo 40 Horas
Motorista 26 1.050,00 4
a
.Série do Ensino
Fundamental/CNH D
40 Horas
Nutricionista 02 1.622,10 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Odontólogo 03 4.150,66 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Operador de Raio X 01 954,00 Ensino Médio Completo 30 Horas
Operador de Máquina 08 1.195,00 4
a
. Série Ensino
Fundamental/CNH D
40 Horas
Pedreiro 04 1.050,00 Alfabetizado 40 Horas
Procurador Jurídico 01 4.150,66 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Psicólogo 02 1.622,10 TNS Específico / Registro no
Órgão Competente
20 Horas
Secretario Escolar 02 954,00 Ensino Médio Completo 30 Horas
Técnico em
Agropecuária
02 1.000,00 TNM Específico/Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em
Contabilidade
02 1.000,00 TNM Específico/Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em
Enfermagem
08 1.000,00 TNM Específico/Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em Farmácia 01 1.000,00 TNM Específico/Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Técnico em Higiene
Dental
02 960,00 TNM Específico/Registro no
Órgão Competente
36 Horas
Técnico em Raio X 01 1.000,00 TNM Específico/Registro no
Órgão Competente
40 Horas
Vigia 10 954,00 Alfabetizado 40 Horas
TOTAL ------------ 297
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2018.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do número de cargos públicos,
realinhamento de vencimentos e consolidação do Quadro Permanente de
Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá
outras providências”.
2. A referida proposta objetiva criar e extinguir cargos no quadro de provimentos efetivos.
São propostas a criação de cargos de Coveiro, Enfermeiro, Motorista e
Fonoaudiólogo, e a extinção de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
2.1. A criação dos cargos justifica-se pelos seguintes motivos:
a) Coveiro: atualmente no quadro há apenas um cargo criado, sendo que há a
necessidade de fazer escalonamento de jornada para melhor atendimento das demandas;
b) Enfermeiro: Há previsão de instalação de mais uma equipe de PSF, bem como de
atender a Unidade de Saúde em regime 24 horas, fazendo pois necessário a ampliação
dos cargos criados;
c) Motorista: Hoje há um déficit de cargos de Motoristas, o que tem trazido transtornos
para o bom andamento dos serviços;
d) Fonoaudiólogo: Há atualmente demanda da referida especialidade, que hoje não tem
cargo criado em nosso quadro.
2.2. Com relação a extinção de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, há atualmente um
número de cargos criados acima das nossas necessidades, sendo necessário a
adequação, com a extinção de cargos existente. Dessa forma, estão sendo extintos 12
cargos dos atuais 92 existentes, sendo mantidos ainda 80 cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais, número suficiente para atender a damanda da Administração Municipal.
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que as despesas relativas ao projeto proposto foram incluídas na
Lei Orçamentária Anual de 2018, em funcionais específicas, sendo que a proposta
apresenta redução de despesas, uma vez que o impacto da criação dos cargos é
inferior ao impacto da extinção de cargos.
4. São estas, Senhora Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal