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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 25/2018.
Altera a Lei nº 1.233, de 14 de dezembro de 2017, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2018”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei 1.233/2017, de 14 de dezembro de 2017, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas- MG, para
o exercício financeiro de 2018”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica autorizado a abrir créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 18% (dezoito por cento) da receita
líquida prevista no artigo 3º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de agosto de 2018.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei n. _____/2018, que Altera a Lei nº 1.233, de 14 de
dezembro de 2017, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2018”
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.233, de 14 de dezembro de 2017, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o
exercício financeiro de 2018”.
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 6,00% (seis por cento) para
18% (dezoito por cento). A alteração é necessária uma vez que o limite atual será
insuficiente para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais para
manutenção dos serviços/atividades para a população até o encerramento do exercício
financeiro.
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos adicionais
suplementares realizadas até o presente momento foi para garantir e manter o
funcionamento dos diversos órgãos do Município de Bonfinópolis de Minas. No
demonstrativo de “Saldos de Dotação” em anexo podemos evidenciar o total da
movimentação dos créditos já utilizados e também perceber que está sendo
ocasionada pela necessidade de ajuste entre as fontes de recursos financiadoras das
referidas despesas.
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para esclarecimentos
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que se fizerem necessários.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de Agosto de 2018.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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