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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaAltera a Lei nº 1.233, de 14 de dezembro de 2017, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2018”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-11 Parecer Aprovado Parecer de Redação final, aprovado em turno único por unanimidade.
2018-09-06 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2018-09-04 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Célia Morais.
2018-09-03 Aprovado em Plenário Projeto de Lei e emenda, aprovado em turno único por unanimidade .
2018-08-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-08-23 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do projeto de lei nº25/2018, com a emenda modificativa abaixo assinada.
2018-08-21 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2018-08-16 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
 PROJETO DE LEI Nº 25/2018.
Altera a Lei nº 1.233, de 14 de dezembro de 2017, que
 “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
 Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2018”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei 1.233/2017, de 14 de dezembro de 2017, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas- MG, para 
o exercício financeiro de 2018”, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2018, fica autorizado a abrir créditos 
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 18% (dezoito por cento) da receita 
líquida prevista no artigo 3º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas 
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de agosto de 2018. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei n. _____/2018, que Altera a Lei nº 1.233, de 14 de
dezembro de 2017, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2018”
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.233, de 14 de dezembro de 2017, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o 
exercício financeiro de 2018”.
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 6,00% (seis por cento) para 
18% (dezoito por cento). A alteração é necessária uma vez que o limite atual será
insuficiente para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais para 
manutenção dos serviços/atividades para a população até o encerramento do exercício 
financeiro.
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos adicionais 
suplementares realizadas até o presente momento foi para garantir e manter o 
funcionamento dos diversos órgãos do Município de Bonfinópolis de Minas. No 
demonstrativo de “Saldos de Dotação” em anexo podemos evidenciar o total da
movimentação dos créditos já utilizados e também perceber que está sendo 
ocasionada pela necessidade de ajuste entre as fontes de recursos financiadoras das 
referidas despesas.
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para esclarecimentos 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
que se fizerem necessários.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de Agosto de 2018.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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