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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02, DE 2018.
Altera a Resolução n.º 153, de 8 de
setembro de 2014, que contém o Regimento
Interno...
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso XXIX, alínea “a”, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º A Resolução n.º 153, de 8 de setembro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 8º ......................................................................................................................
§1º……………………………………………………………………..................................
§2º A eleição da Mesa da Câmara Municipal para segunda, terceira e quarta
Sessões Legislativas Ordinárias da Legislatura ocorrerão em reunião especial a se iniciar
imediatamente após o transcurso da penúltima reunião ordinária de cada Sessão Legislativa
que antecede o mandato. (NR)
§3º A posse dos eleitos ocorrerá, automaticamente, após o transcurso da última
Reunião Ordinária de cada Sessão Legislativa.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas (MG), 30 de agosto de 2018 de 2018.
VEREADORA LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR ROBINHO DA CRUZ
Vice Presidente
VEREADORA CÉLIA MORAIS
1° Secretário
VEREADOR ZEZINHO DESPACHANTE
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Por força do atual regimento interno, a eleição da mesa diretora, no caso dos
anuênios subsequentes a posse dos vereadores, ocorre em reunião especial a ser designada para o
primeiro dia útil após a última reunião ordinária de cada ano e a posse da mesa diretora acontece
somente no primeiro dia útil do mês subsequente (ou seja, em janeiro do ano posterior).
Contudo, reputamos que mencionada norma resta inadequada, uma vez que
dificulta o trabalho da serventia da Casa a fim de preparar todos os expedientes administrativos
necessários para a posse e gestão da nova mesa diretora.
Tendo em vista que a mesa diretora só toma posse no ano posterior, acaba que
assuntos como administração do orçamento, da conta bancária e de outras questões
administrativas ficam prejudicadas, pois dependem de apresentação de extensa documentação
nas respectivas instituições (bancos, cartórios, etc).
Desta forma, a mesa diretora entende que a modificação do regimento interno é
medida salutar, visando aperfeiçoar a rotina administrativa ao final de cada ano, bem como
desburocratizar a gestão das mesas diretoras vindouras.
Ademais, a presente medida também visa adequar à emenda a lei orgânica
aprovada por esta Casa, que modificou a data para a eleição da mesa.
Em razão disso, propomos exclusivamente a modificação da data da eleição e
posse da mesa diretora.
Bonfinópolis de Minas (MG), 30 de agosto de 2018.
VEREADORA LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR ROBINHO DA CRUZ
Vice Presidente
VEREADORA CÉLIA MORAIS
1° Secretário
VEREADOR ZEZINHO DESPACHANTE
2º Secretário
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