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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-09-24
Ementadispõe sobre a denominação das estradas rurais do município de bonfinópolis de minas - mg e dá outras providências.
native_id1063

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-11-12 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-11-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zé Lúcio
2018-11-05 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2018-10-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2018-10-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2018-09-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Pama.
2018-09-24 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS
4)
|
UEM AMA CUIDA
CNPJ/MF 18.125. ra -82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 2% /2018 - PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre a denominação das estradas rurais do
Município de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As principais estradas rurais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG passarão
a ter denominação própria, a fim de facilitar a sua localização.
Art. 2º - A denominação das estradas rurais do Município de Bonfinópolis de Minas se
dará com nomes de pessoas já falecidas, sendo que deverão ser homenageadas aquelas
que viveram na própria localidade rural, onde se localizar a via a ser denominada ou de
ex-Prefeitos, ex-Vice-Prefeitos e ex-Vereadores do Município.
Art. 3º - A denominação de estradas rurais obedecerá também outros critérios e
requisitos estabelecidos em legislação própria do Município, que dispõe sobre a
denominação de vias e logradouros públicos.
Art. 4º - Fica autorizada a colocação de placas denominativas, com ou sem ônus para o
Município, obedecendo aos padrões e critérios a serem estabelecidos em regulamento
próprio.
8 1º - É permitida a inserção de publicidade de pessoas jurídicas, produtos e propriedades
rurais para patrocinar as placas de denominação, nos moldes estabelecidos em
regulamento.
$ 2º - Nas placas de denominação de estradas rurais não poderão contar nomes,
mensagens ou imagem que caracterizam promoções pessoais ou política, ressalvada a
inclusão do nome do autor da indicação denominativa, bem como é vedada a propaganda
de armas, cigarros e bebidas alcoólicas.
Art. 5º - As despesas com a execução do presente Lei correm à conta de dotaçõe
próprias do orçamento vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
[X]Recebido [Xlnumere-se [nd] Publique-se
[Xbistribue- se às comissões competentes
Bonfinópolis de Minas / Me SA 40A 120 13
DONIZE |mrontbiBos SANA E
Prefeito Municipal
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Bonfinópolis de Minas, 20 de setembro de 2018.
PRESIDENTE
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870, Centro — Cep 38.650-000 — Fone: 38-3675.1121
PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS
So
|
EM AMA CUIDA
CNPJ/MF 18.125. ri -82 — www .bonfinopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A denominação das vias facilita a sua localização, concorre para agilizar a prestação de
serviços em geral, tais como de entrega de correspondências e encomendas, de reparos
na rede elétrica, de patrulhamento rural e segurança, de prestação de socorro, enfim,
colabora para a melhor cartografia da área rural. Diversos Municípios já contam com a
denominação de suas estradas rurais.
O objetivo do presente projeto é justamente prever a denominação das estradas e
caminhos rurais do Município de Bonfinópolis de Minas, para facilitar a sua localização e
também homenagear pessoas do próprio meio rural e ex autoridades municipais, com a
denominação das estradas e atende a uma justa reivindicação de moradores das
comunidades rurais do nosso Município.
Apesar de contar com a modernidade e a tecnologia em suas casas, como telefone, TV
com antena parabólica e até Internet, as famílias do campo convivem com a dificuldade
da falta de endereço para localizar suas propriedades. Por outro lado, a denominação das
estradas e caminhos rurais também será de forma a homenagear as famílias de pessoas
que dedicaram uma vida inteira de trabalho, que deram o seu suor para cultivar as
plantações, produzindo e fornecendo alimentos para abastecer a população da cidade,
valorizando a sua região, colaborando para o desenvolvimento, ajudando a construir a
grandeza e progresso do Município.
São estas, Senhora Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis
o presente Projeto de Lei.
Bonfinópolis de Minas, 20 de setembro de 2018.
Ç
€ A VON /:
DONI TE ANTONIN SOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870, Centro — Cep 38.650-000 — Fone: 38-3675,1121

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