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materia nº 6/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaOS VEREADORES QUE ESTES SUBSCREVEM, NA FORMA DO ART. 206, XI, DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A V. EXª, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA SOLICITADO AO PREFEITO MUNICIPAL CÓPIAS AUTÊNTICAS DO PROCESSO DE DESPESA REFERENTE AO CONVÊNIO QUE TEM POR OBJETO A INSTALAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE DO BAIRRO FREI HUMBERTO, COMPREENDENDO A INTEGRALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E OS DOCUMENTOS DE DESPESA. PEDE DEFERIMENTO. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 25 DE JANEIRO DE 2013. CARLINHOS DA BRASILINHA VEREADOR ROBINHO DA CRUZ VEREADOR JOSÉ LUCIO VEREADOR CABO CUSTÓDIO VEREADOR
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-19 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-02-18 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-02-04 Em Tramitação Despacho. Inclua-se na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 —-CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas — MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
REQUERIMENTO Nº (Xp , DE 2013
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os Vereadores que estes subscrevem, na forma do art. 206,
XI, do Regimento Interno, requer a V. Ex?, após ouvido o Plenário, seja
solicitado ao Prefeito Municipal cópias autênticas do processo de despesa
referente ao convênio que tem por objeto a instalação da academia de
saúde do Bairro Frei Humberto, compreendendo a integralidade do
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procedimento licitatório e os documentos de despesa. 6 admara Municipal de B6A- |
: fisápalis ge É Minas MS
Pede deferimento.
Bonfinópolis de Minas, 25 de janeiro de PÉdASdo Minis « mo 04 j j
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CARIs S DA BRASILINHA
Vereador
/
Vereador
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JOSÉ LUCIO
CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas —- MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PARECER DO REQUERIMENTO Nº 6, DE 2013
MESA DIRETORA
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Carlinhos da Brasilinhãa e Outros, o
requerimento referenciado solicita ao Prefeito Municipal cópias autênticas do
processo de despesa referente ao convênio que tem por objeto a instalação da
academia de saúde do Bairro Frei Humberto, compreendendo a integralidade do
procedimento licitatório e os documentos de despesa.
Publicada, a proposição foi encaminhada à Mesa Diretora para
receber parecer, conforme dispõe o art. 65, VIII, “c”, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
É indiscutível a competência que tem a Câmara Municipal para
requerer informações ao Poder Executivo, desde que observadas as normas
regimentais (requerimento submetido a votação), devendo elas ser prestadas no
prazo legal.
No caso aqui examinado, entendemos que o pedido não desborda
das regulares atribuições do Vereador e das próprias prerrogativas conferidas à
edilidade, sobretudo por se tratar de pedido de informação relacionado a ato de
gestão sujeito ao controle legislativo.
O dever de prestar informações e encaminhar documentos ao Poder
Legislativo Municipal, também com ênfase no princípio da publicidade dos atos da
Administração Pública, é pacificamente reconhecido no âmbito do e. Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, consoante, entre tantos, os seguintes precedentes:
CAMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
“Constitucional e Administrativo. Município. Documentos e
Informações. Interesse público. Câmara Municipal Municipal.
Solicitação. Atribuições. Prefeito municipal. Omissão. Princípio
da publicidade. A solicitação feita por Câmara Municipal ao
Poder Executivo ou aos órgãos da Administração, de
informações ou de documentos de interesse público que
não se encontrem protegidos por sigilo indispensável à
segurança da sociedade ou do Estado, insere-se nas
atribuições de controle do Poder Legislativo, assegura-lhe
o exercício do seu poder-dever e ampara-se no princípio
da publicidade dos atos administrativos. Recurso não
provido.” (TJMG. 4º C. Cível. REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL
Nº 1.0280.09.029344-8/001. Rel. Des. Almeida Melo. Julga-
mento: 29/04/2010. Publicação: 03/05/2010). (Ênfase nossa).
“MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISIÇÃO DE IN-
FORMAÇÕES E DE DOCUMENTOS AO PREFEITO
MUNICIPAL O Poder Legislativo não só tem o direito, mas o
dever de fiscalizar e controlar os atos do Executivo (art. 62,
XXI, co art. 176 da Constituição Federal). Esse controle, no
entanto, é feito através do Tribunal de Contas, com
participação posterior do Legislativo. Pode, entretanto, a
Câmara Municipal, em nome do princípio da transparência, e
sem essa feição de exigir contas, apreciar tópicos específicos
sobre determinadas questões, sem que importe em ingerência
indevida no Executivo. O procedimento do Chefe do
Executivo em não atender aos pedidos tópicos e
localizados de informações e documentação oriundos do
Legislativo, fere o direito dos vereadores, principalmente
considerando-se que se efetivaram sob a chancela do
plenário da Câmara Municipal É desnecessário e
dispendioso o envio de cópia dos documentos solicitados pela
CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas —- MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
autoridade impetrada, o que inviabilizaria as atividades do
executivo, além de onerar o Município. Razoável é determinar
que os documentos contábeis sejam colocados à disposição da
Câmara Municipal e de seus representantes, para consulta
sobre os tópicos cujas dúvidas foram suscitadas.” (TJMG — 72
C. Cível. Reexame Necessário Nº 1.0338.06.046421-5/001.
Rel. Des. Wander Marota. Julgamento: 23/1/2007. Publicação:
2/3/2007). (Ênfase nossa).
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE
SEGURANÇA — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES -
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO
PREFEITO MUNICIPAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
OBRIGAÇÃO DE COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA SOCIEDADE
TODA INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - CARACTERIZAÇÃO - CONCESSÃO DA
SEGURANÇA - MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º,
XXXII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Afigura-se ilegal
e abusivo o ato do Prefeito Municipal que nega o
fornecimento de documentos à Câmara de Vereadores, por
violar o princípio da publicidade dos atos da
Administração Pública, além do fato de estar esta obrigada
a colocar à disposição da sociedade toda informação de
interesse público, nos termos da Lei” (TJMG. Reexame
Necessário nº 1.0105.07.229564-2/001. Rel. Des. Dorival
Guimarães Pereira. Julgamento: 07-8-2008. Publicação: 22-8-
2008). (Ênfase nossa).
CAMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
De outro tado, o pedido é razoável, na medida em que o requerente
deseja obter apenas as informações que lhe permitam realizar o controle dos atos
do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Requerimento 6,
de 2013.
Bonfinópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2013.
Z
Vereádor ZEZINHO TUCANO
Relator
CTT Taio
CÂMARA MUNICIPAL DE RONFINÓPOLIS
Si) SECRETAR COMISSÕES
SECRETARIA DAS comissões
DESPACHO
A rovado (.53 Rejeitado ( ) o voto do relator
em único tumo por (g9-votos favoraveis (—
te!
sido
| PRESIDENTE DACOMISSÃO
DA COMISSÃO |

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