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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaPROÍBE A VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-21 Arquivado Projeto de Lei nº 03/2013 arquivado.
2013-05-20 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei nº 03/2013 retirada de tramitação pelo autor.
2013-03-13 Em Diligência Requer que seja convertido em diligência o Projeto de Lei nº 03/2013, para fim de convocar audência pública destinada a colher subsídios para exame da matéria.
2013-03-05 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-03-05 Em Tramitação Proposição encaminha a comissão de Legislação Justiça e Redação.
2013-02-25 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

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PROJETO DE LEI Nº 3 , DE 2013 
Proíbe a venda e consumo de bebidas alcoó￾licas nas dependências do Terminal Rodoviá￾rio Municipal e contém outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG), no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoóli￾cas, destiladas e fermentadas, nas dependências do Terminal Rodoviário Munici￾pal. 
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pa￾gamento de multa, no valor de 100 (cem) U.F.M´s (Unidades Fiscais do 
 Município), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. 
Art. 3º – O infrator ficará sujeito à suspensão ou cassação da licença de 
funcionamento (alvará) na hipótese de nova reincidência. 
Bonfinópolis de Minas, 25 de janeiro de 2013. 
REGINALDO PALMA 
Vereador 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O terminal rodoviário é local por onde transitam pessoas de todas as idades e 
meios sociais, inclusive crianças. É sabido que a venda e o consumo de bebidas 
alcoólicas propiciam ou ensejam a violência e representam um mau costume, al￾tamente nocivo para a sociedade. 
Em local como esse, assim como vem ocorrendo nos estádios brasileiros, a veda￾ção da venda e consumo de bebidas alcoólicas é altamente recomendável, sobre￾tudo para transformá-lo num espaço mais humano e menos violento. 

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