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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAUTORIZA CUSTEIO DE DESPESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR NOS CASOS QUE MENCIONA.
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.381 de 2022.
2022-06-22 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 13/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-06-21 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 13/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-06-21 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-06-21 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Marcos Brandão.
2022-06-21 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-06-20 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 13/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-06-17 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-06-14 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-06-14 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-06-10 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-06-10 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 10 de junho de 2022.
2022-06-09 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-06-09 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-06-01 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Nem Contador.
2022-06-01 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 01 de junho de 2022.
2022-05-30 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-05-30 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-05-27 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-05-26 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida no dia 23 de maio de 2022 e distribuída à Comissão no dia 26 do mesmo mês e ano.
2022-05-23 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 23 de maio de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
E,
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Confinótolio no coração da gente. 09 &
ADM 2021-2024 Ucuiraf
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br ti
Ofício nº 115/2022/GAB
Bonfinópolis de Minas, 23 de maio de 2022.
A Sua Excelência a Senhora
CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA
Presidente
Câmara Municipal
Rua Dom Elizeu, nº 51, Centro
CEP: 38.650-000, Bonfinópolis de Minas - MG
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
R83/05/2022 ds dl org o
registro em o própio ás olhas Lui —
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Cumprimentando cordialmente com as homenagens de estilo, venho por meio
deste encaminhar Projeto de Lei que “Autoriza custeio de despesas de transporte escolar
nos casos que menciona”.
Sem mais, reafirmo a harmônica relação entre os poderes do nosso Município
colocando-nos à disposição.
Respeitosamente, |
Protocolo no livro
próprio ás folhas
Es Pd 7
ás í Horas
Av. Argemiro Barbosa da Silva. 870 — Jardim Cinelândia — Fone: 28.2875.44
| PREFEITURA MUNICIPAL
DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
il) Ê
4 Soetinopolis no coração da gente. Bis:
q ADM 2021-2024 > ES
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 —- www.bonfinopolis.mg.gov.br ot
MENSAGEM Nº |, DE 23 DE MAIO DE 2022
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS — ESTADO DE MINAS GERAIS.
Apresento-lhes meus cumprimentos de estilo e valho-me da presente mensagem para
encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que objetiva regulamentar
o custeio de despesas de transporte escolar no qual o Município atua auxiliando e
proporcionando mecanismos de acesso à Educação em seu nivel básico e superior.
O Município atua da promoção do ensino aos alunos da rede de ensino da educação básica e
superior com o transporte dos nossos cidadãos até os municípios circuvizinhos, como
Natalândia, Unaí e Arinos.
Cumpre ao ente municipal fomentar o desenvolvimento educacional da nossa população, de
modo a facilitar e promover que todos tenham acesso à Educação. Desse modo, empreende
o Município a custear o transporte dos alunos que precisam acessar o ensino básico e superior.
O projeto de Lei apresentado busca regulamentar as despesas com as atividades que são
oportunizadas pelo Município, no qual esta enserido o custeio com o transporte escolar dos
alunos que se encontram matriculados no Ensino Básico e Superior em município
circuvizinhos.
Embora seja de conhecimento geral, nunca é demais lembrar que a Constituição da República
de 1988 assegura à coletividade direitos sociais, dentre eles, o acesso a educação gratuita e
de qualidade. Logo, o acesso ao ensino se torna obrigatório e gratuito, configurando-se como
um direito público subjetivo, e o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular,
importa responsabilização da autoridade competente.
Assim sendo, diante da costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara
Municipal, conto com a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço,
colocando-me à disposição para quaisquer sv que se fizerem necessários.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
NESTA
Av. Argemiro Barbosa, 870 — Jardim Cinelândia — Fone: 38-3675-1121 — CEP: 38.650-000
www.bonfinopolis.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL =
DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Eonfinipotis na coração da gente.
ADM 2021-2024
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 43 12022
Autoriza custeio de despesas de transporte escolar
nos caso que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Além do transporte escolar regular no âmbito territorial do Município, fica autorizado o
custeio despesas com transporte escolar de alunos da Educação Básica e do Ensino Superior,
nos seguintes casos:
| — de alunos residentes no Município de Bonfinópolis de Minas para frequentar instituições de
ensino sediadas em municípios circunvizinhos;
!— de alunos residentes em municípios circunvizinhos que estejam regularmente matriculados
em instituições de ensino, sediadas no Município de Bonfinópolis de Minas; e
Ill — de alunos residentes no Município de Bonfinópolis de Minas, para frequentar instituições
de ensino superior, em cidades da região Noroeste de Minas.
Parágrafo único: Para consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Município firmar
convênios ou instrumentos equivalentes com outros municípios circunvizinhos.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente,
conforme segue, utilizando para tanto os recursos a que refere o 8 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64:
02.04.01.12.361.1206.2022 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar
Elemento da despesa: 3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte: 1.01.00 Rec. Próprios - Educação mínimo 25%
Valor - R$100.000,00
02.04.01.12.362.1207.2034 - Ações de Apoio ao Ensino Médio e Profissionalizante
Elemento da despesa:3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte: 1.00.00 - Rec. não Vinculados de Impostos
Valor - R$ 50.000,00
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelejidos na Lei Orçamentária,
)
Av. Argemiro Barbosa, 870 — Jardim Cinelândia — Fone: 38-3675-1121 — CEP: 38.650-000
www.bonfinopolis.mg.gov.br
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ADM 2021-2024
— www.bonfinopolis.mg.gov.br
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82
com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Bonfinópolis de Minas - MG, 23 de maio de 2022
Y.
=) D
|
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa, 870 — Jardim Cinelândia - Fone: 38-3675-1121 — CEP: 38.650-000
www.bonfinopolis.mg.gov.br
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 —- www.bonfinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Autoriza custeio de despesas de transporte escolar nos casos que menciona.
TRANSPORTE
ESCOLAR —
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
VIGÊNCIA: INÍCIO: Maio/2022 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2022 2023 2024
Mutros Serviços de 150.000,00 225.000,00 247.500,00
ferceiros Pessoa
Jurídica
TOTAL-R$ | 150.000,00 | 225.000,00 247.500,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A B IMPACTO INDICE
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO- (A/B) % PESSOAL -
PPA PREVISTO
2022 150.000,00 | 41.700.000,00 0,36 Não se aplica
2023 225.000,00 | 43.785.000,00 0,51 [ | Não se aplica
2024 247.500,00 | 45.900.000,00 0,54 [ | Não se aplica
|
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO E FONTE DE CUSTEIO
DE DESPESA ADICIONAL
R$ 150.000,00 3.3.90.39.00 3.3.42.39.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS E 25% EDUCAÇÃO
Elisio
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO
-VENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHANENTO.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2022.
Contador
CRCIMG 075 384/0-6
O RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
ASS
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO,
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E/COMPATIBILIDADE COM O
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES RÇAMENTÁRIAS.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2022.
ASSINATURA DO DRDENADOR DE DESPESA
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 — Jardim Cinelândia — Fone: 38-3675-1121 - CEP: 38.650-000

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