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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS, RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1468

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-20 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.386 de 2022.
2022-07-19 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 20/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-07-19 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 20/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-07-19 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-07-19 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-07-19 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-07-18 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 20/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-07-15 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-07-15 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-07-15 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-07-14 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Nem Contador.
2022-07-13 Encaminhado para Providência — Resposta do Poder Executivo encaminhada às Comissões em Conjunto para a emissão de Parecer.
2022-07-13 Resposta de Diligência — Resposta do Poder Executivo ao Ofício nº 41/2022, de autoria da Presidente da Câmara Municipal.
2022-07-06 Em Diligência — Ofício nº 41/2022, que encaminha Diligência ao Poder Executivo.
2022-07-01 Requerimento de Diligência — Os membros das Comissões em Conjunto fizeram um requerimento no dia 30 de junho de 2022, solicitando ao Poder Executivo, o encaminhamento do Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro. Ofício nº 01/2022, de autoria do Presidente das Comissões Vereador Jorge Português, enviado a Presidente da Câmara Municipal no dia 01 de julho de 2022.
2022-06-28 Proposição distribuída às Comissões — Proposição recebida no dia 22 de junho de 2022 e distribuída às Comissões no dia 28 do mesmo mês e ano.
2022-06-22 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 22 de junho de 2022.

Documents (1)

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 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2022. 
A Excelentíssima Senhora, 
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
O presente instrumento tem por objetivo encaminhar-lhe minuta de projeto 
de Lei que autoriza o Município a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal Multifanalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS. 
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene 
(CIMAMS), com sede no município de Montes Claros – MG, foi fundado em 14 
de agosto de 2014, constituído pela cooperação entre 97 municípios do Norte de 
Minas, com objetivo precípuo de apoio e aperfeiçoamento das Ações da 
Administração Pública Municipal na região Norte de Minas. 
Neste sentido desde a sua gênese o CIMAMS vem desempenhando um 
papel estratégico para os municípios consorciados, sendo referência em todo o 
estado na prestação de diversos serviços em áreas como: transporte escolar, 
iluminação pública, aquisição de medicamentos, aquisição de veículos, material 
escolar, cartão para abastecimento de frotas, cooperativas para prestação de 
serviços de saúde, prestação de serviços de varrição e manutenção de prédios 
públicos, dentre outros. Todos esses serviços são prestados aos municípios 
consorciados através de serviços próprios e de empresas licitadas por meio de 
uma Central de Licitações. 
Cabe frisar que, nos últimos anos o CIMAMS vem se consolidando como 
um importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o 
desenvolvimento social e econômico dos entes consorciados e de toda da 
Região Norte de Minas, com perspectivas de expansão para todo o estado. 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
A vocação nuclear do CIMAMS é servir como ferramenta de consolidação 
do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único, do art. 23, da 
Constituição da República; 
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar 
ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações do nosso 
Município, seja de preços, condições e/ou prazos. Trata-se de instrumento legal, 
amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, 
podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam 
sujeitas. 
Em razão da sua atual composição que se solidifica com a participação de 
97 município, o CIMAMS possui capacidade de oportunizar ao nosso Município 
condições de atender os diversos setores da administração, visto que possui 
licitações das mais variadas especializações, podendo proporcionar à população 
tratamento mais ágil e eficaz, tal como com fornecimento de medicamento, 
aquisição de veículos para o transporte de pacientes, material de atenção básica 
à saúde com equipamentos novos e modernos, estrutura educacional renovada, 
equipamentos de informáticas, entre outras. 
O CIMAMS também exerce papel de aperfeiçoamento dos servidores 
municipais par que possa desempenhar suas funções de forma segura, rápida e 
eficiente. Aliado à preparação responsável dos nossos servidores, transfere-se 
todo o ganho de experiência para atendimento à população. 
Diante do exposto, apresentamos à Vossa Excelência o Projeto de Lei que 
autoriza o município a ratificar o Protocolo de Intenções mediante aprovação da 
Egrégia Casa Legislativa deste município, objetivando a definitiva participação 
do município de Bonfinópolis de Minas no Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS. 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
Na oportunidade, considerando haver necessidades remotas de aquisições 
de objetos e/ou serviços por parte deste Município, principalmente na área da 
saúde para aquisição de veículos, medicamentos e material médico, que já se 
encontram licitados pelo CIMAMS, solicito que o Projeto de Lei tramite em 
REGIME DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 189 e 239, ambos da Resolução 
nº 156/2021, como medida a atender as demandas com maior celeridade. 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo. 
Respeitosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
NESTA 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº __ DE ___DE ___DE 2022. 
Dispõe sobre a participação do município de 
BONFINÓPOLIS DE MINAS no CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA 
MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS, ratifica protocolo 
de intenções e dá outras providências. 
Art. 1º – Fica autorizada participação do município de Bonfinópolis de Minas 
junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA 
MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, 
com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica 
interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes 
consorciados, tendo como finalidade precípua funcionar como instrumento de 
consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, 
regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou 
serviços públicos pelos e para os municípios consorciados. 
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o Contrato de 
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica 
(anexo) nos termos do § 4o do artigo 5º da Lei 11.107/05. 
Art. 3º – Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando 
à economia de gastos públicos. 
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias 
dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de 
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município 
no consórcio público de que trata esta lei. 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu 
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento 
correspondente. 
§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio 
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou 
operações de crédito. 
§3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer 
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes 
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em 
virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas 
de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das 
atividades ou projetos atendidos. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas – MG, 20 de junho de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 












































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