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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2022.
A Excelentíssima Senhora,
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
O presente instrumento tem por objetivo encaminhar-lhe minuta de projeto
de Lei que autoriza o Município a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Multifanalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene
(CIMAMS), com sede no município de Montes Claros – MG, foi fundado em 14
de agosto de 2014, constituído pela cooperação entre 97 municípios do Norte de
Minas, com objetivo precípuo de apoio e aperfeiçoamento das Ações da
Administração Pública Municipal na região Norte de Minas.
Neste sentido desde a sua gênese o CIMAMS vem desempenhando um
papel estratégico para os municípios consorciados, sendo referência em todo o
estado na prestação de diversos serviços em áreas como: transporte escolar,
iluminação pública, aquisição de medicamentos, aquisição de veículos, material
escolar, cartão para abastecimento de frotas, cooperativas para prestação de
serviços de saúde, prestação de serviços de varrição e manutenção de prédios
públicos, dentre outros. Todos esses serviços são prestados aos municípios
consorciados através de serviços próprios e de empresas licitadas por meio de
uma Central de Licitações.
Cabe frisar que, nos últimos anos o CIMAMS vem se consolidando como
um importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o
desenvolvimento social e econômico dos entes consorciados e de toda da
Região Norte de Minas, com perspectivas de expansão para todo o estado.
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A vocação nuclear do CIMAMS é servir como ferramenta de consolidação
do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único, do art. 23, da
Constituição da República;
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar
ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações do nosso
Município, seja de preços, condições e/ou prazos. Trata-se de instrumento legal,
amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica,
podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam
sujeitas.
Em razão da sua atual composição que se solidifica com a participação de
97 município, o CIMAMS possui capacidade de oportunizar ao nosso Município
condições de atender os diversos setores da administração, visto que possui
licitações das mais variadas especializações, podendo proporcionar à população
tratamento mais ágil e eficaz, tal como com fornecimento de medicamento,
aquisição de veículos para o transporte de pacientes, material de atenção básica
à saúde com equipamentos novos e modernos, estrutura educacional renovada,
equipamentos de informáticas, entre outras.
O CIMAMS também exerce papel de aperfeiçoamento dos servidores
municipais par que possa desempenhar suas funções de forma segura, rápida e
eficiente. Aliado à preparação responsável dos nossos servidores, transfere-se
todo o ganho de experiência para atendimento à população.
Diante do exposto, apresentamos à Vossa Excelência o Projeto de Lei que
autoriza o município a ratificar o Protocolo de Intenções mediante aprovação da
Egrégia Casa Legislativa deste município, objetivando a definitiva participação
do município de Bonfinópolis de Minas no Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS.
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Na oportunidade, considerando haver necessidades remotas de aquisições
de objetos e/ou serviços por parte deste Município, principalmente na área da
saúde para aquisição de veículos, medicamentos e material médico, que já se
encontram licitados pelo CIMAMS, solicito que o Projeto de Lei tramite em
REGIME DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 189 e 239, ambos da Resolução
nº 156/2021, como medida a atender as demandas com maior celeridade.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo.
Respeitosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº __ DE ___DE ___DE 2022.
Dispõe sobre a participação do município de
BONFINÓPOLIS DE MINAS no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE- CIMAMS, ratifica protocolo
de intenções e dá outras providências.
Art. 1º – Fica autorizada participação do município de Bonfinópolis de Minas
junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto,
com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica
interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes
consorciados, tendo como finalidade precípua funcionar como instrumento de
consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento,
regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou
serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica
(anexo) nos termos do § 4o do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º – Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando
à economia de gastos públicos.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município
no consórcio público de que trata esta lei.
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§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
§3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 20 de junho de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal