br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaRESERVA 10% DAS UNIDADES HABITACIONAIS CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-14 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-13 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 05/2013.
2013-05-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-05-06 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-03-21 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-03-21 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-03-15 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-03-05 Em Tramitação Proposição encaminhada a comissão de Legislação Justiça e Redação.
2013-03-04 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE LEI Nº 5 , DE 2013 
Reserva 10% das unidades habitacionais contratadas 
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida aos 
portadores de necessidades especiais. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG)
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º – Sem prejuízo do disposto no art. 3º da Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho 
de 2009, e das deliberações do Conselho Municipal de Habilitação, o Município reservará 
em favor dos portadores e necessidades especiais 10% da unidades habitacionais dos 
empreendimentos contratados com sua interveniência no âmbito do Programa Minha Casa, 
Minha Vida 
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 4 de março de 2013. 
REGINALDO PALMA 
Vereador 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
JUSTIFICATIVA 
Dispõe o inciso II do art. 23 da Constituição da República que é competência comum da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência 
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. 
A proteção aos direitos sociais dos portadores de necessidades especiais é, portanto, um 
valor especialmente tutelado pelo ordenamento constitucional. Dentre tais direitos emerge 
o direito à habitação. 
O Programa Minha Casa, Minha Vida proclama o incentivo à produção e aquisição de 
novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma 
de habitações rurais, para famílias até determinada faixa de renda. 
A inserção dos portadores de necessidades especiais no programa é medida que se 
harmoniza com o primado constitucional invocado e com os seus objetivos, de tal maneira 
que o Conselho Municipal de Habitação, ao definir os critérios de seleção, levará em conta 
a reserva prevista em lei. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
São essas as razões que nos motivam a propor à Casa o projeto em referência, na 
expectativa de que possa obter a aprovação dos nobres colegas e até mesmo o 
aprimoramento de seu texto. 
Bonfinópolis de Minas, 4 de março de 2013. 
REGINALDO PALMA 
Vereador 

open original →