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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE LEI Nº 5 , DE 2013
Reserva 10% das unidades habitacionais contratadas
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida aos
portadores de necessidades especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Sem prejuízo do disposto no art. 3º da Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho
de 2009, e das deliberações do Conselho Municipal de Habilitação, o Município reservará
em favor dos portadores e necessidades especiais 10% da unidades habitacionais dos
empreendimentos contratados com sua interveniência no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 4 de março de 2013.
REGINALDO PALMA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
JUSTIFICATIVA
Dispõe o inciso II do art. 23 da Constituição da República que é competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
A proteção aos direitos sociais dos portadores de necessidades especiais é, portanto, um
valor especialmente tutelado pelo ordenamento constitucional. Dentre tais direitos emerge
o direito à habitação.
O Programa Minha Casa, Minha Vida proclama o incentivo à produção e aquisição de
novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma
de habitações rurais, para famílias até determinada faixa de renda.
A inserção dos portadores de necessidades especiais no programa é medida que se
harmoniza com o primado constitucional invocado e com os seus objetivos, de tal maneira
que o Conselho Municipal de Habitação, ao definir os critérios de seleção, levará em conta
a reserva prevista em lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
São essas as razões que nos motivam a propor à Casa o projeto em referência, na
expectativa de que possa obter a aprovação dos nobres colegas e até mesmo o
aprimoramento de seu texto.
Bonfinópolis de Minas, 4 de março de 2013.
REGINALDO PALMA
Vereador
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