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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaALTERA A LEI N° 1.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.391 de 2022.
2022-09-08 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 23/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-09-08 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 23/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-09-08 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-09-06 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Marcos Brandão.
2022-09-06 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-09-05 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 23/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-09-02 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-08-23 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-08-23 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-08-17 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-08-16 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 16 de agosto de 2022.
2022-08-15 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade com o acréscimo dado pela Emenda Aditiva nº 01, de autoria do Relator-Vereador Jorge Português. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-08-15 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-08-11 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Jorge Português.
2022-08-11 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 11 de agosto de 2022.
2022-08-10 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-08-10 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-08-05 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-08-04 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida no dia 01 de agosto de 2022 e distribuída à Comissão no dia 04 do mesmo mês e ano.
2022-08-01 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 01 de agosto de 2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP: 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG - Telefone (38) 3675-1401 
https://www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº. 23/2022/PODER LEGISLATIVO 
Altera a Lei nº 1.320, de 19 de 
dezembro de 2019 e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. A Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, que “Dispõe 
sobre o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Legislativo Municipal”, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 
20...............................................................................................
... 
..... 
§ 2º. Para efeitos desta Lei consideram-se gastos de pequeno 
valor as despesas individuais que não ultrapassar a 10% (dez 
por cento) do valor a que refere o parágrafo 2º, do artigo 95 da 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as 
atualizações legais, vedado o fracionamento de despesa no 
mesmo período de aplicação. 
§ 3º. O limite por adiantamento será de até 25% (vinte e cinco 
por cento) do valor a que refere o parágrafo 2º, do artigo 95 da 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as 
atualizações legais. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 13 de julho de 2022. 
Vereadora CÍNTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
Presidente 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP: 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG - Telefone (38) 3675-1401 
https://www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br/
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2022 
PODER LEGISLATIVO 
 Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo alterar os parágrafos 
2º e 3º do artigo 20 da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, que “Dispõe 
sobre o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Legislativo Municipal”. 
 Atualmente são as seguintes as redações do artigo 20 e dos 
parágrafos que se pretende alterar: 
Art. 20. Fica instituído o regime de adiantamento no Poder 
Legislativo Municipal de bonfinópolis de Minas, que tem como 
princípio básico a eficácia e eficiência da gestão de suas 
atividades elencadas na Estrutura Organizaional. 
.... 
§ 2º. Para efeitos desta Lei consideram-se gastos de pequeno 
valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de 
R$300,00 (trezentos reais), vedado o fracionamento de 
despesa. 
§ 3º. O limite por adiantamento é de R$2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). (redação dada pela Lei nº 1.334, de 24 de 
junho de 2020). 
 Assim, pretende-se alterar os referidos dispositivos que passam a ter 
os valores apurados através de percentuais do valor estabelecido no parágrafo 2º 
do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das Licitações e Contratos 
Administrativos. 
 É a seguinte a redação do parágrafo 2º do artigo 95 da Lei Federal 
nº 14.133/2021: 
§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de 
pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos 
aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
 O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) foi alterado pelo Decreto 
Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, passando para R$10.804,08 (dez 
mil oitocentos e quatro reais e oito centavos), tendo em vista o disposto no artigo 
182 da referida Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que os valores de que 
trata a lei de licitações serão atualizados anualmente pelo Poder Executivo 
Federal. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP: 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG - Telefone (38) 3675-1401 
https://www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br/
 Assim, o valor de que trata os parágrafo 2º e 3º do artigo 20 da Lei 
Municipal nº 1.320/2019, passam a ser os seguintes: 
 I – Valor a que refere o § 2º, que hoje é de R$300,00 (trezentos reais), 
passará para R$1.080,40 (um mil, oitenta reais e oitenta centavos), 
correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no parágrafo 2º do 
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a atualização de que trata o decreto 
federal nº 10.922/2021; 
 II - o valor a que refere o paragrafo 3º do artigo 20, que após a 
redação dada pela Lei Municipal nº 1.334/2020, é de R$2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), passa a ser de R$2.701,02 (dois mil, setecentos e um reais e 
dois centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
estabelecido no parágrafo 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a 
atualização de que trata o decreto federal nº 10.922/2021; 
 As alterações ora propostas fazem-se necessárias, pelos seguintes 
motivos: 
 1. O valor a que refere o parágrafo 2º que é hoje é de R$300,00 
(trezentos reais) tem se mostrado insuficientes para atender demandas eventuais 
de pequenas despesas, tendo em vista os preços elevados de produtos, que em 
pequenas compras ultrapassam esse valor, principalmente demandas de 
motorista em trânsito, como por exemplo pequenos reparos em veículo, 
substituição de peças e pneus. Com a proposta o valor passará para R$1.080,40 
(um mil e oitenta reais e quarenta centavos), agilizando os procedimentos de 
pequenas despesas. 
 2. A alteração do valor a que refere o parágrafo 3º do artigo 20, tem 
por finalidade vincular ao indice de 25% (vinte e cinco) do valor a que refere o 
parágrafo 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, passando assim dos 
atuais R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$2.701,02 (dois mil, 
setecentos e um reais e dois centavos). 
 3. As alterações ora apresentadas, atreladas a índices percentuais 
do parágrafo 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se tendo em 
vistas que os referidos valores serão atualizados anualmente pelo Governo 
Federal, nos termos do artigo 182 da referida lei federal, evitando assim, 
alterações mediante leis municipais. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP: 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG - Telefone (38) 3675-1401 
https://www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br/
 São essas nobres colegas Vereadores as justificativas que motivam 
a apresentação do presente projeto de lei. 
Bonfinópolis de Minas, 13 de julho de 2022. 
Vereadora CÍNTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
Presidente 

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