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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.387 de 2022.
2022-08-16 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 24/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-08-15 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 24/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-08-15 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-08-15 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Pedro César.
2022-08-15 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-08-15 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 24/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-08-12 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-08-10 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 11 de agosto de 2022.

Documents (1)

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 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
Conforme demonstra o Projeto de Lei em referência, pretende-se com a presente 
propositura a autorização legislativa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a 
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações 
de créditos com outorga de garantia, no valor de até R$2.000.000,00 (Dois milhões de 
reais), no âmbito do Programa BDMG SANEAMENTO. 
A finalidade do referido recurso financeiro é a construção da tão sonhada ESTAÇÃO DE 
TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, com o objetivo principal de despoluir o nosso 
Ribeirão das Almas. 
Como é do conhecimento dos nobres vereadores, a muito a população de Bonfinópolis 
anseia por ver o nosso ribeirão das Almas despoluído, do modo a proporcionar melhor 
qualidade de vida, em especial aos nossos ribeirinhos. Não podemos esquecer que o 
nosso ribeirão das Almas já foi local de lazer e recreação, sendo que vem perdendo 
essa vocação em virtude de ter suas águas poluídas pelo esgoto da nossa cidade. 
Nobres vereadores, como é dos vossos conhecimentos, a questão do tratamento de 
esgoto da nossa cidade é urgência, sendo que o Administração Municipal vem a muito 
tempo buscando uma solução para a referida demanda. 
No mesmo sentido, o Ministério Público abriu Procedimento Administrativo nº MPMG￾0082.14.00028-0, onde cobra providências do Município para a solução das questões de 
saneamento básico no Município. No âmbito do referido Procedimento Administrativo, o 
Ministério Público expediu os Ofícios nº 263/2021/MP/PJ/ÚNICA e 
224/2022/MP/PJ/ÚNICA, onde cobra informações relativas ao andamento do Contrato 
de Programa junto à Copasa, para implementação do tratamento de água e esgoto no 
Município, bem como, se houve aprovação de Projeto de Lei para viabilizar a 
implementação da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto no Município de 
Bonfinópolis de Minas (cópias anexas). 
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Assim, para solucionar a problemática do Tratamento de Esgoto, visualizamos duas 
alternativas: 
1) Concessão do Esgoto Sanitário do Município para empresa especializada interessada 
na construção/execução da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, a qual receberá 
concessão do tratamento de esgoto em prazo estipulado pela Administração Municipal, 
podendo, pois, cobrar pelos serviços somente após execução da obra e seu adequado 
funcionamento, com carência na referida cobrança a ser estipulada pela Prefeitura 
Municipal. 
2) Construção de Estação de Tratamento de Esgoto, por conta do próprio Município. 
São estas nobres Vereadores, as justificativas que tenho a apresentar, relativo ao 
presente Projeto de Lei, requerendo a que o mesmo seja analisado em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, consoante artigo 241, §4º, da Resolução nº 159/2021, 
haja vista a necessidade em encaminhar o presente Projeto de Lei devidamente 
sancionado e demais documentos atinentes a matéria ao BDMG até a data de 16 de 
agosto de 2022. 
Atenciosamente, 
 MANOEL DA COSTA LIMA 
 Prefeito Municipal 
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PROJETO DE LEI Nº _____/2022 
“Autoriza o Município de Bonfinópolis de 
Minas – MG a contratar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – 
BDMG, Operações de Crédito com 
Outorga de Garantia e dá outras 
providências.” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais: 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de 
R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA BDMG 
SANEAMENTO, destinadas ao financiamento de investimentos em saneamento, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até 
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização. 
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, 
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podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4º - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 10 de agosto de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
Demonstrativo dos Limites de Endividamento
PROPOSTA Nº 972/2022
OBJETIVO: BDMG SANEAMENTO - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
VALOR: R$ 2.000.000,00
AMORTIZAÇÃO: 72 MESES
CARÊNCIA: 18 MESES
INDEXADOR: M SELIC DU
TAXA DE JUROS: 5,0%
GARANTIA: Vinculação de receitas de transferências consitucionais de FPM e ICMS
Exercício 2021 Junho/2022
RCL - Receita corrente líquida 32.246.626,69 38.354.014,95
Receita corrente líquida ajustada para limites de gastos com pessoal e endividamento 31.846.626,69 37.204.014,95
Despesa total com pessoal do Poder Executivo 13.332.710,92 14.483.835,62
Percentual Despesa Com Pessoal Sobre RCL ajustada 41,87% 38,93%
Limite Legal (art. 20 LRF) Sobre RCL ajustada (54%) 17.197.178,41 20.090.168,07
Dívida consolidada do município 2.721.952,13 2.381.738,15
Dívida consolidada líquida -6.930.681,67 -12.931.541,29
Limite Legal (Inciso II do Art.3º da resol. Nº 40/2001 do Senado Federal) (120%) s/RCL 38.215.952,03 44.644.817,94
Dívida mobiliária 0,00 0,00
Garantias de valores 0,00 0,00
Limite legal (Art. 9º da Resolução Nº 43/2001 do Senado Federal) 22% 7.006.257,87 8.184.883,29
Operações de crédito na data de 26.081,47 0,00
Limite legal (Inciso I do Art. 7º da resolução Nº 43/2001 do Senado Federal) (16%) s/RCL 5.095.460,27 5.952.642,39
Antecipação de receita orçamentária na data de: 0,00 0,00
Limite legal (Art. 10º da resolução 43/2001 do Senado Federal) (7%) sobre RCL 2.229.263,87 2.604.281,05
Comprometimento anual c/amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada 675.656,70 676.377,18
Limite legal (Incisso II do Art. 7º da Resolução Nº 43/2001 do Senado Federal) (11,50%) 3.662.362,07 4.278.461,72
Notas Explicativas com data base de 30/06/2022:
3 - A dívida consolidada líquida está negativa porque a disponibilidade de caixa é superior ao total da dívida consolidada bruta
ANEXO I
DADOS CONTÁBEIS COMPLEMENTARES PARA A JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BDMG 
1 - Na data base de 30/06/2022, o município tem um limite legal (Inciso I do Art. 7º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal) (16%) s/RCL 
para o exercício de 2022, de até R$ 5.952.642,39 para ingressos de recursos pela contratação de operações de crédito, e até a data base 
30/06/2022 não houve ingresso referente a liberação de recursos já contratados junto ao BDMG.
2 - O comprometimento anual c/amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada tem um limite legal(Inciso II do Art. 7º da 
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal) (11,50%) s/RCL, para o exercício de 2022, de até R$ 4.278.461,72, e até a data base de 
30/06/2022, foram empenhados o montante de R$ 676.377,18 para o referido exercício.
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 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
ANÁLISE DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS –MG 
Demonstrativo da Dívida Consolidada e Limites Operações de Crédito 
Exercício
Dívida Consolidada – Relatório de RGF 2021 Junho/2022
Receita Corrente Líquida (RCL) 31.846.626,69 37.204.014,95
Dívida Consolidada – DC (I) 2.721.952,13 2.381.738,15
% da Divida Consolidada sobre a RCL (I/RCL) 8,55% 6,40%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL – 1,2 RCL 
(II) 
38.215.952,03
 120% 
44.644.817,94
120% 
DIFERENÇA ENTRE O LIMITE DEFINIDO E A DIVIDA 
CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO ------ Saldo disponível (II) – (I) 35.493.999,90 42.263.079,79
* LIMITE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – FLUXO – 16% RCL - (III) 5.095.460,27 5.952.642,39
Projeção/ Ingresso de recursos Operação Crédito - (IV) 26.081,47 ***3.500.000,00
Saldo p/ ingressos de recursos Op. crédito---- Diferença (III) – (IV) 5.069.378,80 2.452.642,39
** LIMITE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – DISPÊNDIO – 11,5% 
RCL (V) 
3.662.362,07 4.278.461,72
Projeção de valores a desembolsar/desembolsados com amortizações, 
juros e demais encargos da dívida consolidada - (VI)
675.656,70 676.377,18
Saldo p/ dispêndio ------------------------------------- Diferença (V) – (VI) 2.986.705,37 3.602.084,54
Observação: 
*LIMITE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – FLUXO - O montante global das operações realizadas em 
um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida - 
RCL (inciso I do art. 7º da Resolução nº 43/2001-SF): Para o caso de operações de crédito com liberação 
prevista para mais de um exercício, este limite será calculado levando em consideração o cronograma 
anual de ingresso, projetando-se a receita corrente líquida de acordo com os critérios estabelecidos no § 
6º do art. 7º da Resolução nº 43/2001-SF (§ 1º do art. 7º da Resolução nº 43/2001-SF); 
**LIMITE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – DISPÊNDIO - O comprometimento ANUAL com 
amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a 
desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze 
inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida (inciso II do art. 7º da Resolução nº 43/2001-
SF). 
*** FOI CONSIDERADO O VALOR TOTAL DAS CONTRATAÇÕES JÁ REALIZADAS COM RECURSOS 
A INGRESSAR ESSE ANO (1.500.000,00) MAIS A PRETENDIDA COM O PROJETO DE LEI EM 
TRAMITAÇÃO (2.000.000,00).
Lei Nº Data Contrato Tipo de Lançamento Subtipo Nome do Credor Emissão Amortização Saldo Atual - 30/06/2022 Data Término do 
parcelamento
1126 24/10/2014 0412.328-60/15 5 - Dívida Contratual de Financiamentos Interna CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 43.940,31 839.749,10 20/12/2026
1178 12/11/2015 214.528/16 5 - Dívida Contratual de Financiamentos Interna BANCO DE DESENV. DE MINAS GERAIS S.A.BDMG 24,65 23.623,08 27.708,98 10/03/2023
1179 12/11/2015 215.147/16 5 - Dívida Contratual de Financiamentos Interna BANCO DE DESENV. DE MINAS GERAIS S.A.BDMG 575,48 24.742,62 4,55 10/04/2022
778 16/05/2017 13618.720186/2017-67
10 - Dívida Contratual 
de Parcelamento e 
Renegociação de 
Dívidas de 
Contribuições Sociais 
Previdenciárias
Interna MINISTERIO DA FAZENDA 0,00 34.429,45 570.166,74 28/02/2034
7780 16/05/2017 15157.001036/2017-51
10 - Dívida Contratual 
de Parcelamento e 
Renegociação de 
Dívidas de 
Contribuições Sociais 
Previdenciárias
Interna MINISTERIO DA FAZENDA 0,00 12.865,92 290.806,31 31/03/2034
1230 27/09/2017 240830/17 5 - Dívida Contratual de Financiamentos Interna BANCO DE DESENV. DE MINAS GERAIS S.A.BDMG 1,40 188.768,00 623.023,40 10/01/2025
10522 28/11/2019 13609720148201471
10 - Dívida Contratual 
de Parcelamento e 
Renegociação de 
Dívidas de 
Contribuições Sociais 
Previdenciárias
Interna MINISTERIO DA FAZENDA 0,00 12.408,79 30.279,07 30/10/2024
601,53 340.778,17 2.381.738,15
604.596,19
24.171,69
 2 - A movimentação da dívida fundada são registradas no demonstrativo a partir do ingresso do recurso no caixa/banco conta movimento do município de cada 
operação de crédito e de acordo com o cronograma de liberação.
303.672,23
Total - R$ 2.721.952,13
811.790,00
42.687,86
Observação: 1 - O município contratou operação de crédito com o BDMG no valor total de R$1.500.000,00 nos termos das Leis municipais 1362/2021 e 1363/2021, que objetiva 
ampliação Iluminação pública e a construção centro de fisioterapia, sendo que essa movimentação foi registrada após a data base 30/06/2022.
Saldo Anterior 
31/12/2021
RELAÇÃO DE DÍVIDAS/PARCELAMENTOS - BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG - 30/06/2022
883.726,75
51.307,41
 Página 1/1
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG (Poder Executivo)
CNPJ: 
Exercício: 2021
Período de referência: 2º semestre
Documento gerado em 09/03/2022 10:18:56 Página 1 de 11
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Despesa com Pessoal
Despesa Executada com Pessoal
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
<MR-11> <MR-10> <MR-9> <MR-8> <MR-7> <MR-6> <MR-5> <MR-4> <MR-3> <MR-2> <MR-1> <MR> TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - -
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 861.446,49 914.257,44 982.909,48 995.678,74 995.821,62 994.730,64 1.035.747,58 1.025.762,63 1.033.208,97 1.038.104,48 1.058.245,38 2.424.129,63 13.360.043,08 24.650,00
Pessoal Ativo 821.370,46 807.631,41 853.453,45 858.432,71 867.470,59 865.954,61 878.241,55 882.276,60 894.502,94 895.278,45 924.439,35 2.174.627,57 11.723.679,69
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 701.184,17 678.063,13 722.486,14 726.124,47 734.707,96 733.531,88 745.334,03 749.210,27 759.657,53 762.897,04 790.873,50 1.909.629,94 10.013.700,06
Obrigações Patronais 120.186,29 129.568,28 130.967,31 132.308,24 132.762,63 132.422,73 132.907,52 133.066,33 134.845,41 132.381,41 133.565,85 264.997,63 1.709.979,63
Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 25.076,03 50.152,06 325.988,39
Aposentadorias, Reserva e Reformas 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 21.776,03 43.552,06 283.088,39
Pensões 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 6.600,00 42.900,00
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma
indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
15.000,00 81.550,00 104.380,00 112.170,00 103.275,00 103.700,00 132.430,00 118.410,00 113.630,00 117.750,00 108.730,00 199.350,00 1.310.375,00 24.650,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 22.020,33 7.440,00 4.127,74 4.665,99 7.440,00 0,00 5.081,65 1.206,45 0,00 0,00 0,00 51.982,16 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 22.020,33 7.440,00 4.127,74 4.665,99 7.440,00 0,00 5.081,65 1.206,45 0,00 0,00 0,00 51.982,16 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 839.426,16 906.817,44 978.781,74 991.012,75 988.381,62 994.730,64 1.035.747,58 1.020.680,98 1.032.002,52 1.038.104,48 1.058.245,38 2.424.129,63 13.308.060,92 24.650,00
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CNPJ: 
Exercício: 2021
Período de referência: 2º semestre
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Valor % sobre a RCL Ajustada
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 32.246.626,69
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 400.000,00
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)
= (IV - V - VI) 31.846.626,69
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (IIIa + IIIb) 13.332.710,92 41,87
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 17.197.178,41 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 16.337.319,49 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 15.477.460,57 48,60
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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Período de referência: 2º semestre
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP
Exercício de Descumprimento do Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte
No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte
Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i)
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - -
Percentual Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno
Notas Explicativas
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado | CONSORCIO INTERM. DE SAUDE E DES. VALES NOROESTE DE MINAS
Despesa com Pessoal Executada em Consórcios Públicos
Despesa Executada com Pessoal
VALORES TRANSFERIDOS POR CONTRATO DE RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL (c = a + b)
Despesa com Pessoal Executada em Consórcios Públicos - - - -
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta
(§ 1º art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RGF-Anexo 02 | Tabela 2.3 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Cálculo da Dívida Consolidada Líquida
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
Dívida Consolidada - - -
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 3.101.631,93 2.637.778,45 2.721.952,13
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 3.101.631,93 2.637.778,45 2.721.952,13
Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 2.107.927,71 1.721.870,55 1.770.995,85
Internos 2.107.927,71 1.721.870,55 1.770.995,85
Externos
Parcelamento e Renegociação de Dívidas 993.704,22 915.907,90 950.956,28
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias 993.704,22 915.907,90 950.956,28
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 2.798.144,67 5.084.448,26 9.652.633,80
Disponibilidade de Caixa 2.358.426,95 5.084.448,26 9.652.633,80
Disponibilidade de Caixa Bruta 2.856.818,49 5.089.523,16 9.689.336,53
(-) Restos a Pagar Processados 498.391,54 5.074,90 36.702,73
Demais Haveres Financeiros 439.717,72
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 303.487,26 -2.446.669,81 -6.930.681,67
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 27.255.790,48 28.988.161,74 32.246.626,69
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art.
166-A, § 1º, da CF) (V) 350.000,00 400.000,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 26.905.790,48 28.988.161,74 31.846.626,69
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 11,53 9,10 8,55
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 1,13 -8,44 -21,76
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 32.286.948,58 34.785.794,09 38.215.952,03
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 29.058.253,72 31.307.214,68 34.394.356,83
Outros Valores Não Integrantes da DC - - -
Precatórios Anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Passivo Atuarial
Insuficiência Financeira
Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 23.501,32 57.792,97 0,00
RP Não-Processados 1.057.011,41 264.420,39 1.383.982,58
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
Dívida Contratual de PPP
Apropriação de Depósitos Judiciais
RGF-Anexo 02 | Tabela 2.3 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
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Exercício: 2021
Período de referência: 2º semestre
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.4 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DCL
Exercício de Descumprimento do Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte Exercício do Terceiro Período Seguinte
Quadrimestre/Semestre em que Excedeu o Limite Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte Terceiro Período Seguinte
Limite Máximo (a) % DCL (b) % Excedente (c) = (b - a) Redutor Mínimo de 25% do Excedente (d) = (0,25*c) Limite (e) = (b - d) % DCL (f) Redutor Residual (g) = (f - a) Limite (h) = (e) % DCL (i) Redutor Residual (j) = (i - a) Limite (k) = (a) % DCL (l)
Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - - - -
Valores Percentuais
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Período de referência: 2º semestre
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.4 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno
Notas Explicativas
RGF-Anexo 03 | Tabela 3.1 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Municípios Semestral
Garantias Concedidas e Contragarantias Recebidas
Saldos das Garantias Concedidas e Contragarantias Recebidas
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
Garantias Concedidas - - -
Garantias Concedidas - - -
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 27.255.790,48 28.988.161,74 32.246.626,69
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas IndividuaiS (art.
166-A, § 1º, da CF) (VII) 350.000,00 400.000,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 26.905.790,48 28.988.161,74 31.846.626,69
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%> 5.919.273,91 6.377.395,58 7.006.257,87
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 5.327.346,52 5.739.656,02 6.305.632,08
Contragarantias Recebidas - - -
Contragarantias Recebidas - - -
DOS ESTADOS (IX)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
RGF-Anexo 03 | Tabela 3.1 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Municípios Semestral
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Municípios Semestral
Operações de Crédito
Valor Realizado no Período
VALOR REALIZADO
No Semestre de Referência Até o Semestre de Referência (a)
Operações de Crédito - -
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual 0,00 26.081,47
Interna 0,00 26.081,47
Empréstimos 0,00 26.081,47
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) 0,00 0,00
Externa
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II) 0,00 0,00
TOTAL (III) 0,00 26.081,47
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Período de referência: 2º semestre
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RGF-Anexo 04 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Municípios Semestral
Apuração do Cumprimento dos Limites
Apuração do Cumprimento dos Limites
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Apuração do Cumprimento dos Limites - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 32.246.626,69
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 400.000,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 31.846.626,69
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 26.081,47 0,08
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS E EXTERNAS 5.095.460,27 16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 4.585.914,24 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.229.263,87 7,00
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Municípios Semestral
Outras Operações Que Integram a Dívida Consolidada
Valor Realizado no Período
VALOR REALIZADO
No Semestre de Referência Até o Semestre de Referência (a)
Outras Operações Que Integram a Dívida Consolidada - -
Parcelamentos de Dívidas
Tributos
Contribuições Previdenciárias
FGTS
Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Municípios Semestral
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG (Poder Executivo)
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Exercício: 2021
Período de referência: 2º semestre
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RGF-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
VERIFICADA NO CONSÓRCIO
PÚBLICO (f)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
(g)=(a-(b+c+d+e)-f)
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E
NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (h)
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (i) = (g - h)
Restos a Pagar Liquidados
e Não Pagos Restos a Pagar Empenhados e Não
Liquidados de Exercícios Anteriores
(d)
Demais
Obrigações
De Exercícios Financeiras (e)
Anteriores (b)
Do
Exercício (c)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO
VINCULADOS (I)
2.787.205,62 1.617,80 7.818,35 23.628,71 -917.250,96 0,00 3.671.391,72 100.024,17 0,00 3.571.367,55
Recursos Ordinários 2.787.205,62 1.617,80 7.818,35 23.628,71 -880.548,23 0,00 3.634.688,99 100.024,17 0,00 3.534.664,82
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 -36.702,73 0,00 36.702,73 0,00 0,00 36.702,73
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS
(II)
6.869.269,12 3.457,10 23.809,48 167.486,10 1.058.346,55 0,00 5.616.169,89 1.092.843,60 0,00 4.523.326,29
Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos - Educação
1.113.859,35 0,00 16.337,40 0,00 -341.016,27 0,00 1.438.538,22 975.093,46 0,00 463.444,76
Transferências do FUNDEB 180.518,76 0,00 0,00 0,00 132.733,88 0,00 47.784,88 0,00 0,00 47.784,88
Outros Recursos Vinculados à
Educação
427.598,67 0,00 0,00 0,00 -1.439,79 0,00 429.038,46 0,00 0,00 429.038,46
Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos - Saúde
94.488,26 0,00 231,24 0,00 875.689,28 0,00 -781.432,26 67.533,01 0,00 -848.965,27
Outros Recursos Vinculados à Saúde 2.605.488,45 3.457,10 7.240,84 0,00 243.589,63 0,00 2.351.200,88 50.217,13 0,00 2.300.983,75
Recursos Vinculados à Assistência
Social
291.129,68 0,00 0,00 0,00 21.506,94 0,00 269.622,74 0,00 0,00 269.622,74
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano
Previdenciário
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano
Financeiro
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Operações de Crédito
(exceto vinculados à Educação e à
Saúde)
865,85 0,00 0,00 50.057,78 0,00 0,00 -49.191,93 0,00 0,00 -49.191,93
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 596.166,91 0,00 0,00 0,00 11.689,87 0,00 584.477,04 0,00 0,00 584.477,04
Outros Recursos Vinculados 1.559.153,19 0,00 0,00 117.428,32 115.593,01 0,00 1.326.131,86 0,00 0,00 1.326.131,86
TOTAL (III) = (I + II) 9.656.474,74 5.074,90 31.627,83 191.114,81 141.095,59 0,00 9.287.561,61 1.192.867,77 0,00 8.094.693,84
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG (Poder Executivo)
CNPJ: 
Exercício: 2021
Período de referência: 2º semestre
Documento gerado em 09/03/2022 10:18:56 Página 11 de 11
RGF-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Receita Corrente Líquida
Valor Até o Semestre
Valor Até o Semestre
Receita Corrente Líquida -
Receita Corrente Líquida 32.246.626,69
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 31.846.626,69
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 31.846.626,69
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Despesa com Pessoal
Valor Realizado no Período
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa com Pessoal - -
Despesa Total com Pessoal - DTP 13.332.710,92 41,87
Limite Máximo (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - <%> 17.197.178,41 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único art. 22 da LRF) - <%> 16.337.319,49 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 15.477.460,57 48,60
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Dívida Consolidada
Comparativo do Saldo da Dívida
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada - -
Dívida Consolidada Líquida -6.930.681,67 -21,76
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 38.215.952,03 120,00
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Garantias de Valores
Comparativo do Saldo de Garantia
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Garantias de Valores - -
Total das Garantias Concedidas 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.006.257,87 22,00
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Operações de Crédito
Valor Realizado no Período
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito - -
Operações de Crédito Internas e Externas 26.081,47 0,08
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 5.095.460,27 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.229.263,87 7,00
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Restos a Pagar
Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa
RESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
Restos a Pagar - -
Valor Total 1.192.867,77 8.094.693,84
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.4 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - Município Semestral
Notas Explicativas
Valores
31/12/2021
Notas Explicativas -
Notas Explicativas

1
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01
1. OBJETO:
1.1. Regulamenta, no exercício de 2022, o primeiro processo para seleção de propostas e
contratação de financiamentos nas linhas:
I) BDMG URBANIZA, cujas condições especificas constam do Anexo I deste Edital;
II) BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, cujas condições especificas constam do
Anexo II deste Edital;
III) BDMG SANEAMENTO, cujas condições especificas constam do Anexo III deste
Edital;
IV) BDMG ESTRADAS cujas condições especificas constam do Anexo IV deste
Edital;e
V) BDMG MAQ, cujas condições especificas constam do Anexo V deste Edital.
2. BENEFICIÁRIOS:
2.1. Todos os municípios de Minas Gerais.
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. A contratação das operações de crédito estará condicionada à disponibilidade de limite
global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, definido pelo Conselho
Monetário Nacional para as instituições financeiras, conforme Resolução nº 4.589, de 29
de junho de 2017, do Banco Central.
3.2. Para o conjunto das linhas de financiamento disponibilizadas no âmbito deste edital,
serão contratadas, pelo BDMG, operações de crédito até o limite máximo de R$ 300
(trezentos) milhões.
3.2.1. Caso o somatório de todas as propostas de financiamento apresentadas
ultrapasse o limite acima, serão priorizadas para contratação as propostas que tiverem
cumprido todos os requisitos e condições necessários, conforme Etapas 1 a 5,
independentemente da ordem de recebimento da proposta.
3.3. A contratação de operações de crédito pelos Municípios subordina-se às normas da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001
2
e depende de parecer deferindo o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL),
nos termos do art. 32 da LRF.
3.4. A contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP, nos termos da legislação
em vigor.
4. LIMITES DE FINANCIAMENTOS POR MUNICÍPIO:
4.1. O Município interessado em obter financiamento poderá enviar propostas para uma ou
mais das linhas disponibilizadas no âmbito deste Edital, desde que o valor de cada proposta
não seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) na linha BDMG MAQ e R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) nas demais, e o somatório dos pleitos não ultrapasse os
limites estabelecidos no item abaixo.
4.2. O Município poderá pleitear ao BDMG financiamento até o limite total estabelecido
abaixo, de acordo com a sua população estimada:
Limite de Financiamento por Município
Faixa Populacional Limite de Financiamento
(Total)
Até 5.000 habitantes R$ 1.500.000,00
De 5.001 a 10.000 R$ 2.000.000,00
De 10.001 a 40.000 R$ 2.500.000,00
De 40.001 a 100.000 R$ 3.500.000,00
Acima de 100.000 R$ 6.000.000,00
4.2.1. Para habilitação, o valor mensal das parcelas previstas não poderá ser superior a
50% da média mensal de arrecadação de ICMS do município apurada no último balanço
exigível.
4.2.2. Para fins de cálculo do limite deverá ser utilizada a população estimada pelo IBGE
no ano de 2021 no link: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg.html.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO:
5.1. Para participação no processo, o Município interessado deverá estar previamente
registrado na plataforma BDMG Digital. Caso o Município ainda não possua registro na
plataforma, poderá solicitá-lo no endereço https://www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico/. Ao
3
se registrar, o Município deverá cadastrar obrigatoriamente o(a) Prefeito(a) Municipal e
facultativamente outros gestores e servidores municipais que serão responsáveis pelo
processo no âmbito do Município.
5.1.1. A comunicação do andamento do processo e de eventuais pendências se dará
sempre por meio da plataforma BDMG Digital e por e-mail. É fundamental o correto
preenchimento e atualização do cadastro com as informações de contato dos gestores
e servidores municipais responsáveis pelo processo no âmbito do Município.
5.2. Deverá ser elaborada uma proposta separada para cada linha de financiamento em
que o Município tiver interesse.
5.3. O processo de seleção e contratação das propostas seguirá as seguintes etapas e
datas-limite:
Etapas Prazo Responsável
1
Envio da Proposta por meio da plataforma
BDMG Digital
até 30/05/2022 Município
2
Habilitação da Proposta Digital até 13/06/2022 BDMG
3
Envio da lei autorizativa municipal
referente ao financiamento e documentos
para elaboração do PVL
até 16/08/2022
Município
4
Protocolo do PVL no SADIPEM/STN até 05/09/2022 Município
5
Regularização de pendências documentais
ou cadastrais
até 26/09/2022 Município
6
Celebração do Contrato de Financiamento
30 dias após a
emissão do
contrato
Município
7
Para as linhas BDMG URBANIZA, BDMG
CIDADES SUSTENTAVEIS, BDMG
SANEAMENTO e BDMG ESTRADAS:
Envio do primeiro projeto de engenharia
Até 6 (seis)
meses a partir
da assinatura
do contrato
Município
Para a linha BDMG MAQ:
4
Envio do primeiro procedimento delicitação
para aquisição da máquina ou
equipamento financiado
8
Para as linhas BDMG URBANIZA, BDMG
CIDADES SUSTENTAVEIS, BDMG
SANEAMENTO e BDMG ESTRADAS:
Autorização para início de obra Sem prazo
limite BDMG
Para a linha BDMG MAQ:
Autorização para faturamento da máquina
ou equipamento
9
Medições, desembolsos e
acompanhamento
Conforme
cronograma
licitado.
BDMG
5.4 Em caso de inconsistências ou pendências encontradas nos documentos ou
informações enviadas pelo Município ou consultadas pelo BDMG, em cada Etapa, o BDMG
poderá conceder ao Município novo prazo para solução ou complementação necessária,
sob pena de cancelamento da proposta.
6. ETAPA 1 – ENVIO DA PROPOSTA PELA PLATAFORMA BDMG DIGITAL:
6.1. A(s) proposta(s) deverão ser enviadas no prazo previsto no item 5.3, exclusivamente
por meio da plataforma BDMG Digital, através do menu “Propostas Municípios/Minhas
Propostas/Nova Proposta” no endereço https://wwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/login.
6.2. No ato de envio da proposta digital serão solicitadas informações referentes ao valor
e objeto do financiamento, contatos administrativos da Prefeitura Municipal e perfil da
Dívida Consolidada do Município.
6.3. A proposta deverá ser enviada obrigatoriamente pelo Prefeito Municipal, com o uso de
certificado digital, que responde pela veracidade das informações prestadas.
6.4. O recebimento da proposta digital será confirmado por mensagem automática em tela,
não sendo necessário informar o envio ao BDMG por outros canais.
7. ETAPA 2 – HABILITAÇÃO DA PROPOSTADIGITAL:
7.1. Para habilitação da proposta digital o BDMG avaliará o enquadramento da operação
dentro dos Limites Legais verificados para o Município, previstos na Constituição Federal,
na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções n. 40 e 43 de 2001, do Senado
5
Federal, inclusive no que se refere a despesas com pessoal, bem como se o Município
proponente:
I) Possui capacidade de pagamento, para o que serão consultados os relatórios
homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro – SICONFI, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e
no Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM, disponibilizado pelo
Tribunal de Contas de Minas Gerais, que deverão estar atualizados pelo Município;
II) Não possui restrição cadastral e financeira ou pendência relevantes, a critério do
BDMG, junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG.
7.2. Em caso de inconsistências encontradas durante a análise, o BDMG solicitará os
esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
7.3. Após a análise, o BDMG encaminhará um e-mail ao Município comunicando a
habilitação ou cancelamento da proposta.
7.4. A habilitação da proposta permite que o Município passe às etapas posteriores
do processo, mas não garante, por si só, a contratação do financiamento.
8. ETAPA 3 – ENVIO DA LEI AUTORIZATIVA MUNICIPAL E DOCUMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DO PVL:
8.1. Os Municípios habilitados deverão encaminhar ao BDMG, no prazo previsto no item
5.3:
I) Lei municipal específica autorizando a realização da operação de crédito objeto da
proposta e eventuais leis que a alterem;
II) Demais documentos necessários para a instrução do Pedido de Verificação de
Limites e Condições – PVL, conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP),
disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional;
III) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da
União (CND), negativa ou positiva com efeitos de negativa;
IV) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
V) Certidão Estadual de Débitos Tributários (CDT-MG), negativa ou positiva com
efeitos de negativa.
8.1.1. A lei autorizativa deverá observar o modelo encaminhado pelo BDMG juntamente
com a comunicação formal de habilitação. Caso seja necessária qualquer modificação
na minuta da lei autorizativa, deverá ser feita uma consulta prévia ao BDMG por meio
do envio de e-mail para bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br.
6
8.1.1.1 Para a linha BDMG Estradas, a lei autorizativa deverá informar a
localização dos trechos a serem pavimentados, além do objetivo do financiamento.
8.1.2. A lei autorizativa devidamente aprovada, sancionada e promulgada deverá ser
acompanhada de comprovação de sua publicação (i) em veículo de imprensa oficial, ou
(ii) se o Município não o possuir, mediante afixação na sede da prefeitura. A
comprovação, neste último caso, poderá ser feita por meio de certidão de afixação,
emitida pelo Prefeito Municipal.
8.2. O envio, pelo Município, dos documentos de que trata o item 8.1, deverá ser feito,
exclusivamente, pela plataforma BDMG Digital.
8.3. O BDMG, após análise da documentação enviada, poderá consultar bases externas,
como CAUC, CDP, CADIP, SADIPEM e SICONFI, as quais deverão estar com informações
atualizadas.
8.4. Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base
externa consultada, o BDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias,
observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
9. ETAPA 4 – PROTOCOLO DO PVL NO SADIPEM:
9.1. O Município deve protocolar, no prazo previsto no item 5.3, o Pedido de Verificação de
Limites e Condições (PVL), no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito
e Garantias da União, Estados e Municípios, o SADIPEM, disponível em
https://sadipem.tesouro.gov.br, para verificação do enquadramento nos limites e condições
legais, nos termos do art. 32 da LRF.
9.1.1. Os procedimentos para a obtenção de parecer favorável ao PVL estão descritos
no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
9.2. O BDMG prestará apoio ao Município no preenchimento do PVL e na instrução do
processo na plataforma SADIPEM.
9.3. Finalizado o preenchimento e instrução do PVL no SADIPEM, caberá ao prefeito
municipal assinar o PVL, formalizando o protocolo na plataforma SADIPEM.
9.4. O Município será informado por e-mail automático da plataforma BDMG Digital sobre
o deferimento do PVL ou sobre seu indeferimento e consequente cancelamento da
proposta.
10. ETAPA5 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS OU CADASTRAIS:
7
10.1. Além da aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da
operação de crédito na plataforma SADIPEM, a contratação da operação de crédito está
condicionada a:
I) Disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor
público, conforme Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, do Banco Central;
II) Observância do prazo estipulado para contratação no ofício de deferimento do
Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL); e
III) Nova verificação:
a) do enquadramento da operação dentro dos Limites Legais verificados para o
Município, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções 40 e 43
de 2001, do Senado Federal, inclusive no que se refere a despesas com pessoal;
b) da capacidade de pagamento do Município, para o que serão consultados os
relatórios homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro – SICONFI, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional
-STN e no Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM, disponibilizado
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que deverão estar atualizados pelo
Município;
c) de inexistência de restrição cadastral e financeira ou pendência relevante, a
critério do BDMG, junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG;
IV) Análise favorável de crédito e risco do Município de acordo com os critérios do
BDMG e aprovação da operação pela alçada competente.
10.2. São impeditivos à contratação e liberação de recursos a existência de pendências
junto ao SIAFI/MG, CADIP, SAHEM, FGTS, INSS, Receita Federal e Receita Estadual.
10.3 Em caso de pendências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa
consultada, o Município deverá regularizá-las no prazo previsto no item 5.3.
10.4. Não havendo pendências ou impedimentos, ou sanadas as irregularidades, e sendo
aprovada a operação, o contrato será emitido para assinatura digital e publicação pelo
Município.
11. ETAPA6 – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
11.1 O Município terá o prazo de 30 dias a partir da emissão, para assinar o contrato e
enviar os seguintes documentos, sob pena de cancelamento do contrato emitido e da
proposta:
I) Comprovante de publicação do extrato do contrato em diário oficial;
8
II) Carta de retenção (modelo BDMG); e
III) Procuração do Município (modelo BDMG).
11.2 A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDMG será considerada para a
contagem dos prazos de carência e amortização.
11.3. Aassinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas
previstas, que fica condicionada à observância e cumprimento do disposto para as
fases abaixo, bem como das obrigações previstas no contrato, notadamente nas
“CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO”.
12. ETAPA 7 – ENVIO DO PRIMEIRO PROJETO DE ENGENHARIA E/OU DO PRIMEIRO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
12.1. Nos casos de financiamentos das linhas BDMG URBANIZA, BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS, BDMG SANEAMENTO e BDMG ESTRADAS:
12.1.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG
Digital, no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato,
o projeto da obra pública objeto do financiamento, contendo todos os elementos,
informações e documentos exigidos na Cartilha de Projetos disponibilizada no site
https://www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico/, que passa a fazer parte integrante do
presente Edital.
12.1.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 120 dias, a critério
do BDMG, mediante solicitação expressa e justificativa do Município, a qual deverá,
necessariamente, ser encaminhada dentro do prazo original.
12.1.2. O BDMG verificará a conformidade do projeto da obra que lhe foi encaminhado
e emitirá autorização para sua licitação.
12.1.3. Durante a análise do projeto, o BDMG poderá solicitar documentos ou
informações adicionais que forem necessários para sua análise observado o disposto
nos itens 5.1.1 e 5.4.
12.1.4. No prazo de até 120 dias contados da autorização de que trata o item 12.1.2, o
Município deverá realizar o procedimento licitatório e encaminhar ao BDMG, por meio
da plataforma BDMG Digital:
I) Cópia dos documentos referentes ao procedimento licitatório, listados na
plataforma, incluindo cópias da homologação do procedimento, da adjudicação do
objeto e do contrato firmado; e
II) Declaração de atendimento à Lei 8.666/93, ou à Lei 14.133/21, conforme modelo
disponibilizado.
9
12.1.4.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 120 dias, a critério
do BDMG, mediante solicitação expressa e justificativa do Município, a qual deverá,
necessariamente, ser encaminhada dentro do prazo original.
12.1.5. Após o decurso do prazo original e de sua eventual prorrogação, o Município
terá prazo de 90 dias para apresentar ao BDMG, novo projeto de obra pública, desde
que dentro do objeto do contrato de financiamento celebrado.
12.1.5.1. O novo projeto será submetido à análise do BDMG e autorização de
licitação, conforme previsto nos itens 12.1.2.
12.2. No caso de financiamento da linha BDMG MAQ:
12.2.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG
Digital, no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de emissão do contrato:
I) Cópia dos documentos referentes ao primeiro procedimento licitatório realizado
para aquisição de máquina e equipamento objeto do financiamento, listados na
plataforma, incluindo cópias da homologação do procedimento, da adjudicação do
objeto, bem como do contrato firmado; e
II) Declaração de atendimento à Lei 8.666/93, ou à Lei 14.133/21, conforme modelo
disponibilizado.
12.2.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 120 dias, a critério
do BDMG, mediante solicitação expressa e justificativa do Município, a qual deverá,
necessariamente, ser encaminhada dentro do prazo original.
12.3. Após os prazos previstos nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5 e 12.2.1, sem o cumprimento
das providências devidas, o saldo contratado e não utilizado poderá ser cancelado e poderá
ser disponibilizado para novos financiamentos, a critério do BDMG, dada a limitação da
legislação em vigor para contratação com o setor público.
13. ETAPA 8 - AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRA OU FATURAMENTO DE MÁQUINA
OU EQUIPAMENTO
13.1. Após o recebimento da cópia do primeiro procedimento licitatório, conforme itens
12.1.4 ou 12.2.1, restando evidenciada a conformidade do objeto licitado com o objeto
financiado, o BDMG emitirá autorização para início da obra ou para o faturamento da
máquina ou equipamento.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável
e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG,
qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto.
10
13.3. Caso haja qualquer alteração ou aditamento no contrato de prestação de serviços ou
de fornecimento, referentes ao objeto financiado, o Município deverá informar ao BDMG,
encaminhando cópia do documento pertinente, para aprovação. As liberações
subsequentes à alteração ou aditamento ficarão condicionadas à correspondente análise
e aprovação.
13.4. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem
necessários para sua análise, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
13.5. A autorização para início das obras ou a aquisição da máquina ou equipamento estará
condicionada, ainda, à verificação da regularidade cadastral e da adimplência técnica e
financeira do Município com o BDMG.
13.6. A autorização para início de obra ou de faturamento de máquina ou
equipamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada
à observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das
obrigações previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO”.
14. ETAPA 9: MEDIÇÕES, DESEMBOLSOS E ACOMPANHAMENTO:
14.1. O Município estará apto a receber o desembolso de recursos relativo à primeira
medição da obra ou à primeira aquisição de máquina ou equipamento financiado após o
envio da devida comprovação da execução ou aquisição, por meio dos documentos
solicitados na plataforma BDMG Digital.
14.2. A primeira medição da obra ou primeira aquisição de máquina ou equipamento
financiado e o envio de sua comprovação deverão ser realizados pelo Município em até
120 dias da autorização prevista no item 13.1, sob pena de cancelamento das liberações.
14.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 120 dias, a critério do
BDMG, mediante solicitação expressa e justificativa do Município, a qual deverá,
necessariamente, ser encaminhada dentro do prazo original.
14.3. A liberação dos recursos do financiamento respeitará as disponibilidades de recursos
do BDMG e ocorrerá desde que:
I) Estejam devidamente cumpridas as condições e obrigações previstas neste Edital
e no Contrato de financiamento;
II) Inexista restrição cadastral, financeira, técnica e/ou fiscal relevante, a critério do
BDMG, relativa ao Município;
III) Tenham sido aprovados pelo BDMG eventuais aditivos ao contrato de
fornecimento ou prestação de serviços;
11
IV) O andamento da obra esteja regular e em conformidade com o cronograma
apresentado ao BDMG.
14.4. Após o desembolso de recursos, o Município deverá encaminhar os documentos
solicitados no BDMG Digital para comprovar a aplicação dos recursos liberados e eventuais
contrapartidas de recursos próprios, de acordo com o cronograma do projeto licitado.
14.5. Somente após a aprovação da prestação de contas, será possível cadastrar nova
medição no BDMG Digital para análise e, se for o caso, nova liberação.
12
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01
ANEXO I
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG URBANIZA
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Mobilidade urbana*:
I) Implantação, ampliação e/ou adequação de vias urbanas, consistindo de obras
civis, viadutos, passarelas, faixas exclusivas, calçadas, ciclovias, praças, sinalização
viária, paisagismo e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo
urbano de passageiros.
II) Pavimentação de vias urbanas já atendidas com serviços de água e esgoto, ou
cujos serviços estejam contemplados na proposta digital. Esse item poderá ser
flexibilizado nos casos em que a via possui solução tecnológica individual para
esgotamento sanitário (fossa séptica) ou existe rede coletora instalada nas calçadas.
1.2. Drenagem urbana*:
I) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais.
II) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas).
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento
existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
1.3 Infraestrutura para implantação de Distritos Industriais
*incluindo distritos municipais e povoados.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
I) Pavimentação asfáltica sobre pavimento existente (exemplos: bloquetes,
paralelepípedos, blocos intertravados, pedras toscas etc);
II) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias (“tapa
buraco”);
13
III) Estradas Vicinais;
IV) Aquisição de material para execução direta da obra;
V) Execução direta integral ou parcial da obra;
VI) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e
resistência menor que 35 mpa;
VII) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem;
VIII) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IX) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores;
X) Loteamento de terreno e construção de imóvel para revenda ou doação.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC .
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios
do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes
ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
Município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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ANEXO II
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Eficiência energética:
I) Reformas e adequações nos prédios públicos municipais que visem à redução do
consumo de energia;
II) Substituição ou ampliação da Iluminação Pública por LED.
1.2. Geração distribuída de energia:
I) Usinas de geração de energia fotovoltaica;
II) Estruturas de geração de energia com base em outras tecnologias.
1.3. Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais
(escolas, creches, unidades de ensino escolar, postos policiais, postos de
bombeiros, centros administrativo e tecnológico, sede da câmara de vereadores e
mercado público, etc.):
I) Construção de novas unidades prediais;
II) Ampliação ou reforma das edificações públicas municipais existentes.
1.4. Cidades Inteligentes:
I) Monitoramento: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de
monitoramento por imagens em vias e espaços públicos;
II) Mobilidade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de
monitoramento de transporte público;
III) Conectividade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de
roteamento de internet em espaços públicos;
IV) Outros sistemas e investimentos relacionados a serviços públicos das chamadas
“cidades inteligentes”, incluídos os equipamentos, a critério do BDMG.
1.5. Apoio à Cultura, ao Esporte e ao Turismo:
I) Restauração de patrimônio cultural protegido, incluindo fachadas;
15
II) Construção, ampliação e/ou reforma de portais turísticos, trevos de acesso
rodoviário, centros de informações, centro de eventos, terminais turísticos, decks,
píer, edificações públicas tombadas e sinalização turística e de bens culturais;
III) Iluminação monumental de patrimônio cultural protegido e cabeamento
subterrâneo;
IV) Construção, ampliação e/ou reforma de ginásios poliesportivos, centros
comunitários, centros de lazer, esportivo e cultural.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
No caso de edificações e imóveis públicos protegidos como patrimônio cultural (Bens
tombados e inventariados pelo município, Estado ou União), a execução do projeto estará
condicionado a sua autorização e aprovação pelo Conselho Municipal de Patrimônio ou
instituição de referência equivalente.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
I) Aquisição de material para execução direta da obra;
II) Execução direta integral ou parcial da obra;
III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Móveis, computadores e outros equipamentos;
V) Projetos básicos;
VI) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC .
3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual que 0,668).
16
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes
ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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ANEXO III
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG SANEAMENTO
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Sistemas de abastecimento de água:
I) Captação;
II) Adução;
III) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
VIII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional.
1.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
I) Ligação;
II) Coleta;
III) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento;
VI) Disposição final;
VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional.
1.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo
unidades de triagem e compostagem (UTC);
II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros
controlados;
III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do
sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos.
18
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários,
incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e
destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros
sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de
tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do
sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.4. Projetos:
I) Elaboração de projetos para os itens acima (estudo de concepção, básico e
executivo).
1.4.1. Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento
existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
I) Aquisição de material para execução direta da obra;
II) Execução direta integral ou parcial da obra;
III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 90 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC .
3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
19
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes
ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01
ANEXO IV
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DALINHA DE FINANCIAMENTO BDMG ESTRADAS
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
I) Ampliação e/ou adequação de vias vicinais, consistindo em obras civis e incluindo
faixas exclusivas, ciclovias, pontes, viadutos, trevos, rotatórias, iluminação, sinalização
e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros;
II) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais e
construção de barragens;
III) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas). Em
projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente,
deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
I) Pavimentação asfáltica sobre pavimento existente (exemplos: bloquetes,
paralelepípedos, blocos intertravados, pedras toscas etc);
II) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias (“tapa
buraco”);
IV) Aquisição de material para execução direta da obra;
V) Execução direta integral ou parcial da obra;
VI) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VII) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e
resistência menor que 35 mpa;
VIII) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem;
IX) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios.
X) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores;
21
XI) Loteamento de terreno e construção de imóvel para revenda ou doação;
XII) Veículos automotores, caminhonetes, furgão, motocicletas, máquinas agrícolas
ou outros equipamentos não listados acima. Não são financiáveis máquinas e
equipamentos usados.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC .
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes
ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01
ANEXO V
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MAQ
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação:
I) Trator de lagartas;
II) Trator de roda (moto scraper);
III) Carregadeira de rodas;
IV) Escavadeira hidráulica;
V) Pá carregadeira;
VI) Motoniveladora;
VII) Retroescavadeira;
VIII) Rolo compressor;
IX) Usina de asfalto móvel;
X) Compactador de solo;
XI) Secador de solos;
XII) Fresadora de asfalto;
XIII) Vibroacabadora de asfalto;
XIV) Espargidor de asfalto;
X) Distribuidor de asfalto;
XI) Cortadora de piso;
XII) Varredeira mecânica.
1.2. Chassi de caminhão:
I) Caminhão leve;
II) Caminhão médio;
III) Caminhão pesado;
IV) Caminhão trator.
1.3. Carrocerias:
23
I) Graneleira;
II) Carga seca;
III) Plataforma;
IV) Tanques;
V) Compactadora de lixo;
VI) Basculante;
VII) Plataforma elevatória articulada com cesto ou outros equipamentos para
saneamento;
VIII) Auto-bomba tanque salvamento (ABTS) e auto-bomba tanque (ABT).
1.4. Tratores:
I) Qualquer modelo, desde que customizados para atividades de intervenção viária.
1.5. Ônibus:
I) Tipo rodoviário de fabricação nacional, incluindo ônibus para transporte escolar.
1.6. Unidades de Resgate e Ambulâncias
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
I) Veículos automotores;
II) Caminhonetes;
III) Furgão;
IV) Motocicletas;
V) Máquinas agrícolas;
VI) Outros equipamentos não listados no item 1;
VII) Quaisquer máquinas ou equipamentos usados.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 60 meses, incluídos até 6 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC .
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
24
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes
ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.

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