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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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MENSAGEM Nº , DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS.
Apresento-lhes meus cumprimentos de estilo e valho-me da presente mensagem para
encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que Dispõe sobre
realinhamento dos vencimentos do cargo de Fiscal Municipal e da outras providências.
O Município possui em seu quadro efetivo do cargo de Fiscal Municipal, cargo que exerce
relevante papel fundamental para o desenvolvido arrecadatório e fiscalizatório das atividades
comerciais, sanitária, postura e obras.
O realinhamento da classe em especial visa proporcionar equidade e isonomia, visto que
dessa forma estaremos efetivando princípios basilares do ordenamento jurídico.
Encontram-se devidamente estruturados e formalmente equiparados os cargos de Fiscal
Municipal e Fiscal de Vigilância de Saúde, sendo diferentes em termos remunerátório e
particulares de cada cargo.
No entanto, ambos exercem funções de fiscalização no âmbito no Município, atua da promoção
do poder administrativo inerente à Administração Pública.
Ademais, é objetivo da administração municipal a continuidade da ação administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nela prevista.
Assim sendo, diante da costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara
Municipal, conto com a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço,
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº _____/2022
Dispõe sobre realinhamento dos vencimentos do
cargo de Fiscal Municipal e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos iniciais dos cargos de Fiscal Municipal, do quadro de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal passam a ser de R$1.652,40 (um mil e seiscentos
e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 29 de agosto de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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