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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE REALINHAMENTO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.393 de 2022.
2022-09-23 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 26/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-09-22 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final do Projeto de Lei nº 26/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-09-22 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-09-21 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Marcos Brandão.
2022-09-20 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-09-19 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 26/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-09-16 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-09-12 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-09-12 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-09-09 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Nem Contador.
2022-09-09 Resposta de Requerimento — A Presidente da Câmara Municipal, deferiu o Requerimento das Comissões de Gestão Pública (CGP) e Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento (CFCPO), autorizando a deliberação em conjunto. Na oportunidade, encaminhou a proposição às Comissões para a emissão do parecer.
2022-09-08 Aguardando Resposta — Requerimento dos membros das Comissões de Gestão Pública (CGP) e Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento (CFCPO), requerendo autorização para deliberar sobre a matéria conjuntamente.
2022-09-02 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 02 de setembro de 2022.
2022-09-01 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-09-01 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-08-30 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-08-30 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida no dia 29 de agosto de 2022 e distribuída à Comissão no dia 30 do mesmo mês e ano.
2022-08-29 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 29 de agosto de 2022.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM Nº , DE 29 DE AGOSTO DE 2022 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
Apresento-lhes meus cumprimentos de estilo e valho-me da presente mensagem para 
encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que Dispõe sobre 
realinhamento dos vencimentos do cargo de Fiscal Municipal e da outras providências. 
O Município possui em seu quadro efetivo do cargo de Fiscal Municipal, cargo que exerce 
relevante papel fundamental para o desenvolvido arrecadatório e fiscalizatório das atividades 
comerciais, sanitária, postura e obras. 
O realinhamento da classe em especial visa proporcionar equidade e isonomia, visto que 
dessa forma estaremos efetivando princípios basilares do ordenamento jurídico. 
Encontram-se devidamente estruturados e formalmente equiparados os cargos de Fiscal 
Municipal e Fiscal de Vigilância de Saúde, sendo diferentes em termos remunerátório e 
particulares de cada cargo. 
No entanto, ambos exercem funções de fiscalização no âmbito no Município, atua da promoção 
do poder administrativo inerente à Administração Pública. 
Ademais, é objetivo da administração municipal a continuidade da ação administrativa, a 
valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nela prevista. 
Assim sendo, diante da costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara 
Municipal, conto com a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço, 
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
NESTA 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2022 
Dispõe sobre realinhamento dos vencimentos do 
cargo de Fiscal Municipal e da outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os vencimentos iniciais dos cargos de Fiscal Municipal, do quadro de 
provimento efetivo da Prefeitura Municipal passam a ser de R$1.652,40 (um mil e seiscentos 
e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) mensais. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 29 de agosto de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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