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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE FONTES DE RECURSOS EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.394 de 2022.
2022-10-05 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 27/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-10-04 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 27/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-10-04 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-10-04 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Marcos Brandão.
2022-10-04 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-10-03 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 27/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-09-30 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-09-22 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-09-22 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-08-31 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Zezinho Despachante.
2022-08-30 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida e distribuída à Comissão no dia 30 de agosto de 2022.
2022-08-30 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 30 de agosto de 2022.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº _____/2022/Gabinete do Prefeito 
Bonfinópolis de Minas, 30 de agosto de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de 
urgência, Projeto de Lei que “Autoriza a inclusão de fonte de recursos em 
dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
À Exma. Senhora 
Vereadora CÍNTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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PROJETO DE LEI Nº ____/2022. 
“Autoriza a inclusão de fontes de recursos 
em dotações do Orçamento Vigente e dá 
outras providências”. 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em 
dotações orçamentárias no orçamento de que trata a Lei Municipal nº 1.369, de 17 de 
dezembro de 2021, conforme abaixo demonstrado: 
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.1001.1022 – AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente---------- Ficha 336...........R$ 281.000,00 
1.55.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Saúde.............................R$ 281.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................................R$ 281.000,00 
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.1001.1020 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/AMBULÂNCIAS/EQUIP.
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente---------- Ficha 335...........R$ 150.000,00 
1.65.00 – Outros Recursos Vinculados..............................................R$ 150.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS.......................................................................R$ 150.000,00 
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
17.512.1701.2078 – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.93.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P.Jurídica - Ficha 624...........R$ 40.000,00 
1.31.00 – Repasse Tarifário Fundo Mun. Saneamento......................R$ 40.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................R$ 40.000,00 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
02.08.01 – COORD. OBRAS, LIMPEZA PÚBLICA E URBANISMO 
15.451.1501.1306 – PAVIMENTAÇÃO/RECAP/DRENAGEM VIAS PÚBLICAS 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Ficha 579 ...............................R$ 300.000,00 
1.60.00 – Transf. União Parc. Contr. Part. Produção ..........................R$ 200.000,00 
1.86.00 – Transf. União Royalties Petróleo/Gás Nat. ..........................R$ 100.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS.................................................................... R$ 300.000,00 
02.08.02 – COORDENADORIA DE ESTRADAS E RODAGENS 
26.782.2601.1102 – CONSTRUÇÃO DE PONTES/MATA-BURROS E BUEIRO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Ficha 598 ...............................R$ 170.000,00 
1.60.00 – Transf. União Parc. Contr. Part. Produção ............................R$ 70.000,00 
1.86.00 – Transf. União Royalties Petróleo/Gás Nat. ..........................R$ 100.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS.................................................................... R$ 170.000,00 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos 
no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas 
decorrentes no artigo anterior. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites 
estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas 
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Bonfinópolis de Minas – MG, 30 de agosto de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2022, que “Autoriza a inclusão de fonte de 
recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências”. 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que “Autoriza a inclusão de fontes de recursos em 
dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei em estudo possibilita a utilização dos recursos financeiros advindos 
da emenda individual e de transferência especial, ambas do deputado estadual Hely 
Tarquínio para aquisição de novos veículos para a secretaria municipal de saúde. 
Também inclui as fontes de recursos de Transferência da União Parc. Contr. Part. 
Produção (cessão onerosa) e Royalties Petróleo/Gás Natural para financiar ações de 
Pavimentação/Recapeamento/Drenagem de vias Públicas e Construção de Pontes, 
Mata-Burros e Bueiros no município. 
Para as ações que viabilizam a implementação das coletas seletivas de resíduos 
sólidos para controle do aterro sanitário, foi realizado contrato de prestação de 
serviços com o Consórcio Convales para buscar soluções compartilhadas para os 
problemas decorrentes da geração e destinação de resíduos sólidos. Para utilizar a 
disponibilidade financeira da fonte de recursos 1.31.00 – Repasse Tarifário Fundo 
Municipal Saneamento para custear as despesas do contrato com o Convales está 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
sendo incluída a referida fonte de recursos na dotação orçamentária vinculada ao 
Fundo Municipal de Saneamento Básico. 
Pelo exposto, solicitamos a tramitação do projeto em REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno do Poder Legislativo. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração, e esta administração continua ao inteiro dispor para esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Atenciosamente. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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