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OFÍCIO Nº _____/2022/Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 30 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de
urgência, Projeto de Lei que “Autoriza a inclusão de fonte de recursos em
dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
À Exma. Senhora
Vereadora CÍNTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº ____/2022.
“Autoriza a inclusão de fontes de recursos
em dotações do Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em
dotações orçamentárias no orçamento de que trata a Lei Municipal nº 1.369, de 17 de
dezembro de 2021, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1001.1022 – AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente---------- Ficha 336...........R$ 281.000,00
1.55.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Saúde.............................R$ 281.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................................R$ 281.000,00
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1001.1020 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/AMBULÂNCIAS/EQUIP.
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente---------- Ficha 335...........R$ 150.000,00
1.65.00 – Outros Recursos Vinculados..............................................R$ 150.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS.......................................................................R$ 150.000,00
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.1701.2078 – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.93.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P.Jurídica - Ficha 624...........R$ 40.000,00
1.31.00 – Repasse Tarifário Fundo Mun. Saneamento......................R$ 40.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................R$ 40.000,00
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02.08.01 – COORD. OBRAS, LIMPEZA PÚBLICA E URBANISMO
15.451.1501.1306 – PAVIMENTAÇÃO/RECAP/DRENAGEM VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Ficha 579 ...............................R$ 300.000,00
1.60.00 – Transf. União Parc. Contr. Part. Produção ..........................R$ 200.000,00
1.86.00 – Transf. União Royalties Petróleo/Gás Nat. ..........................R$ 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS.................................................................... R$ 300.000,00
02.08.02 – COORDENADORIA DE ESTRADAS E RODAGENS
26.782.2601.1102 – CONSTRUÇÃO DE PONTES/MATA-BURROS E BUEIRO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Ficha 598 ...............................R$ 170.000,00
1.60.00 – Transf. União Parc. Contr. Part. Produção ............................R$ 70.000,00
1.86.00 – Transf. União Royalties Petróleo/Gás Nat. ..........................R$ 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS.................................................................... R$ 170.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas
decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites
estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 30 de agosto de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2022, que “Autoriza a inclusão de fonte de
recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA que “Autoriza a inclusão de fontes de recursos em
dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em estudo possibilita a utilização dos recursos financeiros advindos
da emenda individual e de transferência especial, ambas do deputado estadual Hely
Tarquínio para aquisição de novos veículos para a secretaria municipal de saúde.
Também inclui as fontes de recursos de Transferência da União Parc. Contr. Part.
Produção (cessão onerosa) e Royalties Petróleo/Gás Natural para financiar ações de
Pavimentação/Recapeamento/Drenagem de vias Públicas e Construção de Pontes,
Mata-Burros e Bueiros no município.
Para as ações que viabilizam a implementação das coletas seletivas de resíduos
sólidos para controle do aterro sanitário, foi realizado contrato de prestação de
serviços com o Consórcio Convales para buscar soluções compartilhadas para os
problemas decorrentes da geração e destinação de resíduos sólidos. Para utilizar a
disponibilidade financeira da fonte de recursos 1.31.00 – Repasse Tarifário Fundo
Municipal Saneamento para custear as despesas do contrato com o Convales está
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sendo incluída a referida fonte de recursos na dotação orçamentária vinculada ao
Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Pelo exposto, solicitamos a tramitação do projeto em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno do Poder Legislativo.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração, e esta administração continua ao inteiro dispor para esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal