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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 28/2022.
A Excelentíssima Senhora,
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
O presente instrumento tem por objetivo encaminhar-lhe minuta de projeto de
Lei que Transforma os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde em
Fiscal de Atividades Urbanas; Institui a Identidade Funcional e a Credencial Fiscal e
dá outras providências.
Visando zelar pela eficiência administrativa, entendemos que a Administração
Pública, por vezes, necessita adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional
para fins de agrupar sob igual denominação muitos cargos de atribuição, remuneração
e requisitos de provimento assemelhados, mas com distribuição desuniforme.
A transformação de cargo público pressupõe a existência de lei, e se dá pela
extinção do cargo anterior e criação do novo. Podem ser providos por concurso ou por
simples enquadramento dos servidores já integrantes da Administração. Nesses
casos, o que a jurisprudência tem apontado é a viabilidade de agrupar sob uma
mesma denominação os cargos cujas atribuições, requisitos de qualificação,
escolaridade, remuneração, habilitação profissional ou especialização exigidos para
ingresso sejam idênticos ou essencialmente similares.
Ao analisar as Leis locais, e suas alterações, que tratam dos Servidores
Fiscais Públicos de Bonfinópolis de Minas, verifica-se similaridade nas atribuições dos
cargos, bem como no grau de escolaridade exigido para ingresso na carreira, além de
desempenharem funções correlatas.
Ademais, é objetivo da administração municipal a continuidade da ação
administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção
das políticas nela prevista.
Diante do exposto, apresentamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
Transforma os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde em Fiscal
de Atividades Urbanas; Institui a Identidade Funcional e a Credencial Fiscal e dá
outras providências.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo.
Respeitosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 28, DE __ DE AGOSTO DE 2022.
Transforma os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de
Vigilância em Saúde em Fiscal de Atividades Urbanas;
Institui a Identidade Funcional e a Credencial Fiscal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde ficam
transformados no cargo denominado Fiscal de Atividades Urbanas, observado o
disposto no artigo 2º e no Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A nova denominação dos cargos não implica na exclusão
de quaisquer direitos, inclusive os de caráter remuneratório e de tempo de serviço,
entre outras garantias previstas na Lei Municipal nº 452, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2º O cargo efetivo Fiscal Municipal passa a denominar-se Fiscal de
Atividades Urbanas, nas áreas de especialização denominadas Receita Municipal e
Ordenamento Público.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de
Atividades Urbanas, nas especialidades Receita Municipal e Ordenamento Público,
as descritas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O cargo efetivo Fiscal de Vigilância em Saúde passa a denominar-se
Fiscal de Atividades Urbanas, na área de especialização Vigilância em Saúde Pública.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de
Atividades Urbanas, especialização Receita Municipal e Ordenamento Público, as
descritas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica criada a Identidade Funcional padrão, conforme regulamentação,
de uso exclusivo do Fiscal de Atividades Urbanas com atribuição e competência para
o exercício do Poder de Polícia.
§ 1º A confecção da Identidade Funcional será autorizada pela Secretaria
Municipal de Administração.
§ 2º O controle da emissão da Identidade Funcional será feito por órgão
autorizado pela Secretaria Municipal de Administração e levará, em espaço reservado,
a assinatura do Chefe do Poder Executivo.
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§ 3º A Identidade Funcional será entregue pelo órgão autorizado junto com o
respectivo porta documento brasonado (carteira funcional), diretamente ao servidor,
que assinará o Termo de Compromisso no ato do recebimento, assumindo inteira
responsabilidade pelo seu uso e guarda.
§ 4º A segunda via da Identidade Funcional só poderá ser expedida através
de pedido protocolado, do qual constará a mesma, em caso de inutilizada, ou o
Boletim de Ocorrência Policial, em caso de perda ou furto.
Art. 5º Fica criada a Credencial Fiscal padrão, conforme regulamentação, de
uso exclusivo do Fiscal de Atividades Urbanas com atribuição e competência para o
exercício do Poder de Polícia, indispensável às atividades inerentes à fiscalização.
Art. 6º Caberá ao Fiscal de Atividades Urbanas, quando em serviço, a
obrigatoriedade de identificar-se, através da apresentação de sua Credencial Fiscal.
Parágrafo único. O Fiscal de Atividades Urbanas, designado para ocupar
cargo em comissão ou realização de trabalhos sindicais, poderá identificar-se fazendo
uso da Credencial Fiscal.
Art. 7º O Fiscal de Atividades Urbanas que, por qualquer motivo, deixar de
exercer suas atividades, deverá ter a sua Credencial Fiscal recolhida ao órgão de
recursos humanos da Prefeitura Municipal, que deverá, tão logo a recolha, inutilizá-la.
Parágrafo único. O Fiscal de Atividades Urbanas que se encontrar afastado
de suas atividades através de licenças ou outro motivo, por período determinado,
poderá manter, sob sua guarda, a respectiva Credencial Fiscal.
Art. 8º As atividades desempenhadas pelos servidores públicos fiscais de
Bonfinópolis de Minas, são consideradas essenciais, exclusivas de Estado, de risco à
vida ou integridade física dos agentes, dentro e fora do ambiente de trabalho, e ajudam
na promoção da responsabilidade na gestão fiscal, sendo indispensáveis ao pleno
funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional pública.
Art. 9º A confecção da Credencial Fiscal será autorizada pela Secretaria
Municipal de Administração.
§ 1º O controle da emissão da Credencial Fiscal será feito por órgão
autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º A Credencial Fiscal será entregue pelo órgão autorizado, diretamente ao
Fiscal de Atividades Urbanas, que assinará, no ato do recebimento, Termo de
Compromisso assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso e guarda.
§ 3º A segunda via da Credencial Fiscal só poderá ser expedida através de
pedido protocolado, do qual constará a mesma, em caso de inutilizada, ou o Boletim
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de Ocorrência Policial, em caso de perda ou furto.
§ 4º O Fiscal de Atividades Urbanas que se utilizar de meios ilícitos para
portar, indevidamente, a Credencial Fiscal, ficará sujeito às sanções administrativas,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Art. 10. A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS dos Fiscais de
Atividades Urbanas, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
município de Bonfinópolis de Minas, deverá ser entregue pelo órgão competente,
anualmente, utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO de número
2545-05, instituída e normatizada pelo Ministério do Trabalho.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 17 de agosto de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2022
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENQUADRAMENTO
Situação Atual Situação Proposta
Denominação Quantitativo Denominação Quantitativo Especialização
Fiscal Municipal 06
Fiscal de Atividades
Urbanas 06
Receita Municipal
e Ordenamento
Público
Fiscal de Vigilância
em Saúde 02
Fiscal de Atividades
Urbanas 02
Vigilância em
Saúde Pública
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ANEXO II
A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2º e 3º DA LEI Nº XXX, DE XX DE 2022
ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE ATIVIDADES
URBANAS
1. CARGO: FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS
1.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS GERAIS DO CARGO:
- Exercer plenamente o Poder de Polícia em todo o município de
Bonfinópolis de Minas, dentro de sua área de especialidade funcional e nas suas
respectivas esferas de competência e jurisdição; exercer, acompanhar e defender o
cumprimento dos atos do Poder de Polícia, dotado de discricionariedade, de autoexecutoriedade e de coercibilidade;
- prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência nos
termos do inciso II, § 1º do art. 144 da Constituição Federal, representar à autoridade
competente contra infratores das ordens da Polícia Administrativa e de outras
incursões criminais por parte deles;
- orientar a comunidade na interpretação da legislação;
- prestar orientação técnica e participar de campanhas educativas;
- manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de
atividades; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de
Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força
pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências
ou inspeções;
- apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do
denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; expedir
notificações, autos de apreensão, de liberação, de infração, de interdição e de
desinterdição;
- promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar
da realização de ações fiscais integradas;
- realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos
procedimentos adotados; elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
- levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;
- auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
- executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do
exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
- observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da
especialização do cargo.
1.2. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos,
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de acordo com a natureza, a complexidade e a especialização do cargo.
1.3. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Conclusão de curso de Ensino Médio.
1.4. ESPECIALIZAÇÕES DO CARGO: Receita Municipal e Ordenamento Público,
Vigilância em Saúde Pública.
1.5. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS.
ESPECIALIDADE: RECEITA MUNICIPAL E ORDENAMENTRO PÚBLICO:
- Exercer o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis de Minas;
- acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia
Administrativa e de Polícia Ambiental, dentro de sua área de especialização e nas
suas respectivas esferas de competência e jurisdição;
- fiscalizar normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao
município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio
ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em
geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao Poder de Polícia
Administrativa;
- representar à autoridade competente contra infratores das ordens da
Polícia Administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
- supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização dentro de
sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e
jurisdição;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução
da fiscalização externa;
- efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás de
sua competência;
- fiscalizar áreas e logradouros públicos, bem como equipamentos urbanos
destinados ao público, verificando a adequação deles às normas vigentes e adotando
as medidas cabíveis;
- fiscalizar o funcionamento de eventos e o comércio ambulante;
- fiscalizar a observância dos termos das autorizações, licenças e contratos
de concessão de bancas de jornais e revistas e feiras livres e permanentes;
- acompanhar e fiscalizar feiras, verificando o cumprimento das normas
relativas a
- localização, instalação, horário e organização;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros
estabelecimentos de sua competência;
- embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços e eventos irregulares;
- fiscalizar a ocupação de áreas públicas;
- fiscalizar a pintura de guias em via pública, a poda de árvores, bem como
a sua erradicação;
- emitir parecer, após vistoria, sobre pedidos de licenciamento de atividades
econômicas nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição;
- remover instalações irregulares em áreas públicas ou privadas;
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- apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que
comprovem irregularidades;
- propor medidas de controle e melhoramento da fiscalização do uso de
áreas públicas;
- receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em
depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei,
inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso;
- fiscalizar a limpeza de terrenos baldios e de imóveis abandonados,
construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres
e colocação de caçambas;
- fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de
coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças
e demais serviços correlatos para o Município;
- examinar registros contábeis de sociedades empresariais, empresários,
fundações, associações, órgãos, fundos, entidades e demais contribuintes, observado
o disposto no art. 195 do Código Tributário Nacional;
- exercer ou executar ação fiscal relativa aos tributos de competência do
Município, junto a contribuintes e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na
relação jurídico tributária, promovendo as diligências necessárias;
- exercer a fiscalização de outros tributos não instituídos pelo Município, cuja
função para tanto lhe tenha sido delegada pela entidade tributante.
- realizar o exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis,
demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por
quaisquer meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento
de tributos e demais receitas municipais;
- lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, autos de
infração em conformidade à legislação;
- constituir quaisquer espécies de crédito tributário, mediante o respectivo
lançamento, inclusive por emissão eletrônica, compreendendo todos os
levantamentos e dados necessários para sua efetivação na forma da lei;
- proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo
sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e nas formas previstos em lei;
- intimar contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado
ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao Fisco por
força de lei, no que concerne à apuração e constituição de quaisquer créditos
tributários;
- executar auditoria nos agentes arrecadadores do Município e nos serviços
de registros públicos, cartórios e notariais, no âmbito das competências da
Administração Tributária;
- proceder à estimativa fiscal de bens, para fins de recolhimento de tributos;
- elaborar relatórios e informativos técnicos tributários ou fiscais;
- promover o acompanhamento da distribuição prescrita em lei, de receitas
tributárias federal e estadual, coletando, analisando e processando dados relativos à
participação do Município no produto da arrecadação dessas receitas;
- realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;
- realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;
- exercer a fiscalização de pesos e medidas no município, observada a
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competência da União;
- fiscalizar a veiculação de anúncios e a colocação de outdoors, placas ou
letreiros em áreas públicas ou privadas;
- fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas,
cartazes, outdoors, painéis, dentre outros similares);
- fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição sonora (carros de
som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, em residências
e em espaços ou áreas públicas);
- fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição atmosférica,
poluição do solo, poluição da água, etc.;
- fiscalização, regulação, inspeção e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas, em âmbito municipal: de
telecomunicações; de exploração da energia elétrica; da indústria cinematográfica e
videofonográfica; da comercialização e do uso de petróleo e derivados, álcool
combustível e gás natural, bem como à implementação de políticas e à realização de
estudos e pesquisas, inclusive de impacto ambiental, respectivos a essas atividades;
- fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados,
em especial ao conjunto urbanístico municipal;
- fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a
retirada de terra em áreas do Município;
- embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção
ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado;
- inspecionar e policiar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas
com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem
tais objetivos;
- fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e
irregulares e outros assentamentos informais;
- emitir laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e
aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas;
- acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas;
- fiscalizar a observância das normas urbanas e edilícias no licenciamento
de obras e edificações em geral;
- realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação
de projetos urbanísticos.
- fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP - áreas de
preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento,
lançamento irregular de efluentes, etc.);
- planejar, executar e coordenar ações de fiscalização ambiental;
- realizar investigação administrativa para apuração das infrações
ambientais;
- aplicar técnicas, métodos e conhecimentos inerentes à prática
fiscalizatória para a apuração das infrações ambientais;
- contribuir, a qualquer tempo, com informações que possam ser
consideradas relevantes e sensíveis para a atividade de inteligência;
- empregar medidas de prevenção dos ilícitos ambientais;
- executar as medidas do poder de polícia administrativo relativas à
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fiscalização ambiental;
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes
à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
determinadas em legislação específica ou pela direção superior da Administração
Municipal, dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de
competência e jurisdição.
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1.6. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS.
ESPECIALIDADE: VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
- Exercer o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis de Minas;
- acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia
Administrativa e de Polícia Ambiental, dentro de sua área de especialização e nas
suas respectivas esferas de competência e jurisdição;
- representar à autoridade competente contra infratores das ordens da
Polícia Administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
- efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia
e ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos, drogarias, farmácias, depósitos
em geral, garagens de transportes, comércio, indústria, instituições de ensino e outros,
em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento,
conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios
e químicos como saneantes, produtos e atividades relacionadas ou de interesse à
saúde, eventos, habitações individuais e coletivas, locais de produção, transporte e
comercialização de alimentos; locais de produção, distribuição, comercialização de
medicamentos, produtos de interesse para a saúde; locais de serviços de saúde;
ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador; pós-comercialização; outras
atividades públicas ou privadas de interesse à saúde;
- realizar cadastros, lavrar termos, autos e demais documentos necessários
ao fiel cumprimento da legislação sanitária: notificação, intimação, interdição,
desinterdição, apreensão, inutilização, infração, coleta, devolução, outros, fazendo-se
cumprir a legislação sanitária: Federal, Estadual e ou Municipal em vigor, observandose os direitos e garantias previstos na Constituição Federal;
- lavrar auto de infração para dar início ao Processo Administrativo Sanitário
- PAS sempre que verificar o descumprimento da legislação sanitária em vigor;
- atuar internamente no âmbito do órgão fiscalizador, assessorando a ação
fiscal com vista à eficaz apuração das infrações sanitárias;
- analisar tecnicamente processos e projetos relacionados aos
estabelecimentos submetidos à legislação sanitária;
- dar início e concluir a ação fiscal;
- efetuar vistoria prévia para concessão de licença sanitária;
- emitir licenças sanitárias e autorizações relacionadas à saúde pública;
- embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços e eventos irregulares, bem como, proceder com a desinterdição
quando for o caso;
- fiscalizar a veiculação de propagandas de produtos sob vigilância sanitária,
alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária;
- emitir pareceres, relatórios técnicos e administrativos de interesse
sanitário, elaborar exigências técnicas;
- designar depositário fiel, a critério da autoridade sanitária, para a guarda
de produtos ou equipamentos apreendidos;
- receber e conferir produtos apreendidos e armazená-los em depósitos
públicos ou privados desde que regulamentado, restituindo-os, mediante o
cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das
multas devidas, se for o caso;
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- proceder à inutilização de produtos irregulares apreendidos;
- doar produtos apreendidos;
- realizar análise fiscal de produtos, junto aos órgãos competentes;
- coletar as amostras necessárias à análise fiscal ou de controle, lavrando o
respectivo termo e proceder à investigação e análise de risco;
- proceder às inspeções, a fim de apurar infrações ou eventos relacionados
com empregados que participem do processo de fabricação dos produtos e prestação
de serviços;
- verificar procedência e condições dos produtos, quando expostos à venda
ou ter em depósito para vender sem as precauções quanto ao armazenamento,
tomando as medidas de segurança para produtos impróprios para o consumo;
- interditar, lavrando o respectivo termo, parcial ou totalmente, os
estabelecimentos em que se desenvolva atividade de prestação de serviços, comércio
e indústria de produtos, seja por inobservância da legislação pertinente ou por força
de evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições sensoriais do produto
ou as de sua pureza e eficácia;
- levantar informações junto à comunidade local em ocorrências e solicitar
documentação e outros fatores necessários à correta e eficaz fiscalização;
- realizar fiscalização e outras atividades relacionadas ao trabalho e à saúde
do trabalhador, incluindo condições de trabalho, uso de equipamentos de proteção
individual e as condições de asseio dos trabalhadores;
- prestar orientação técnica no âmbito de suas diligências;
- identificar necessidades e problemas sanitários, bem como, classificar
grau de risco de atividades e produtos de interesse da Vigilância Sanitária;
- participar de investigações epidemiológicas de surtos e outros, tomando
as medidas necessárias dentro das competências da Fiscalização Sanitária;
- promover educação sanitária, cursos, treinamentos, capacitações e
palestras para o setor regulado e ao público em geral;
- solicitar apoio técnico de outros órgãos afins Municipais e Estaduais
inclusive ao órgão Sanitário Estadual na avaliação de projetos de plantas baixas, entre
outros;
- executar atividades inerentes aos serviços instituídos no Código de Saúde
e outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em
legislação específica ou pela direção superior da Administração Municipal, dentro de
sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e
jurisdição.