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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaALTERA A LEI Nº 1.369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.395 de 2022.
2022-10-20 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 29/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-10-20 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 29/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-10-20 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-10-18 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-10-18 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-10-17 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 29/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-10-14 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-10-05 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência para a adoção das providências necessárias.
2022-10-05 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-09-26 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-09-23 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida no dia 21 de setembro de 2022 e distribuída à Comissão no dia 23 do mesmo mês e ano.
2022-09-20 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 20 de setembro de 2022.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº 235/2022/Gabinete do Prefeito 
Bonfinópolis de Minas, 20 de setembro de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de 
urgência, Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021, 
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis 
de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2022” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
À Exma. Senhora 
Vereadora CÍNTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 29/2022. 
Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021, que 
 “Estima a receita e fixa a despesa para o Município 
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício 
financeiro de 2022” 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes , aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O caput do artigo 5° e o artigo 6º da Lei Municipal 1369, de 17 de dezembro 
de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de 
Minas- MG, para o exercício financeiro de 2022”, passam a ter as seguintes redações: 
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizado a abertura de 
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 18,0% (dezoito por 
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64.” 
“Art. 6°. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a 
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 18 % 
(dezoito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a 
utilização dos seguintes recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço 
patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.” 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de setembro de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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J U S T I F I C A T I V A 
Referência: Projeto de Lei n. _____/2022, que Altera a Lei nº 1.369, de 17 de 
dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município 
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2022” 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021 que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o 
exercício financeiro de 2022”. 
A propositura pretende alterar os artigos 5º e 6º da Lei Orçamentária vigente, 
ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 10,00% (dez 
por cento) para 18% (dezoito por cento) que utiliza como fonte de recursos a anulação 
de dotações não utilizadas e recursos de operações de crédito. Altera também o artigo 
6º que autoriza a abertura de créditos adicionais utilizando os recursos do superávit 
financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação dos atuais 12,00 (doze 
por cento) para 18% (dezoito por cento). As alterações são necessárias uma vez que 
os limites atuais serão insuficientes para atender as necessidades de abertura de 
créditos adicionais para manutenção dos serviços/atividades até o encerramento do 
exercício financeiro. Temos a necessidade de garantir recursos orçamentários para 
empenho de obras de asfaltamento/recapeamento, reforma de pontes, equipamentos 
e mobiliários para as unidades escolares e as folhas de pagamentos até 
dezembro/2022. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Conforme dados extraídos do sistema de contabilidade já foram utilizados as 
seguintes aberturas de créditos autorizadas pela Lei Orçamentária, posição 
31/08/2022: 
Art. 5º da Lei Municipal 1369/2021 – 10% da receita caput artigo 2º 
Autorizada: R$ 4.801.250,00 Realizado: R$ 4.670.955,78 Saldo: R$ 130.294,22 
Art. 6º da Lei Municipal 1369/2021 – 12% da receita caput artigo 2º, alterado 
pela Lei Municipal 1383/2022 
Autorizada: R$ 5.761.500,00 Realizado: R$4.562.990,79 Saldo: R$1.198.509,21 
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de 
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais 
esclarecimentos se necessários. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de setembro de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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