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OFÍCIO Nº 235/2022/Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 20 de setembro de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de
urgência, Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021,
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis
de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2022”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
À Exma. Senhora
Vereadora CÍNTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº 29/2022.
Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício
financeiro de 2022”
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes , aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5° e o artigo 6º da Lei Municipal 1369, de 17 de dezembro
de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de
Minas- MG, para o exercício financeiro de 2022”, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizado a abertura de
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 18,0% (dezoito por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de
atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.”
“Art. 6°. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 18 %
(dezoito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a
utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.”
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de setembro de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei n. _____/2022, que Altera a Lei nº 1.369, de 17 de
dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2022”
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021 que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o
exercício financeiro de 2022”.
A propositura pretende alterar os artigos 5º e 6º da Lei Orçamentária vigente,
ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 10,00% (dez
por cento) para 18% (dezoito por cento) que utiliza como fonte de recursos a anulação
de dotações não utilizadas e recursos de operações de crédito. Altera também o artigo
6º que autoriza a abertura de créditos adicionais utilizando os recursos do superávit
financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação dos atuais 12,00 (doze
por cento) para 18% (dezoito por cento). As alterações são necessárias uma vez que
os limites atuais serão insuficientes para atender as necessidades de abertura de
créditos adicionais para manutenção dos serviços/atividades até o encerramento do
exercício financeiro. Temos a necessidade de garantir recursos orçamentários para
empenho de obras de asfaltamento/recapeamento, reforma de pontes, equipamentos
e mobiliários para as unidades escolares e as folhas de pagamentos até
dezembro/2022.
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Conforme dados extraídos do sistema de contabilidade já foram utilizados as
seguintes aberturas de créditos autorizadas pela Lei Orçamentária, posição
31/08/2022:
Art. 5º da Lei Municipal 1369/2021 – 10% da receita caput artigo 2º
Autorizada: R$ 4.801.250,00 Realizado: R$ 4.670.955,78 Saldo: R$ 130.294,22
Art. 6º da Lei Municipal 1369/2021 – 12% da receita caput artigo 2º, alterado
pela Lei Municipal 1383/2022
Autorizada: R$ 5.761.500,00 Realizado: R$4.562.990,79 Saldo: R$1.198.509,21
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais
esclarecimentos se necessários.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de setembro de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal