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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA A LEI Nº 1.314, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À FRUTICULTURA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - FRUTIBOM E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS E A LEI Nº 1.117, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE IRRIGAÇÃO - IRRIGABOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1522

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.400 de 2022.
2022-12-13 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 33/2022, encaminhada para Sanção e Publicação.
2022-12-13 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 33/2022, aprovado em turno único por unanimidade.
2022-12-13 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2022-12-13 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2022-12-07 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição encaminhada à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2022-12-06 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 33/2022, aprovado em turno único por unanimidade. Emenda Supressiva nº 01, de autoria do Vereador Marcos Brandão, apresentada durante a 19ª Reunião Ordinária e aprovada em turno único por unanimidade.
2022-11-25 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2022-11-24 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no dia 24 de novembro de 2022.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 33/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Cumprimentando-a cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa 
Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso 
Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre 
a criação do Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas - Frutibom e 
dá outras providências e a Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder 
Executivo a criar o Programa Municipal de Irrigação – Irrigabom e dá outras 
providências." 
2. Cumpre esclarecer que houve aumento significativo no custo da produção 
agrícola em todo o mundo, o que não foi diferente em nosso País e, sobretudo em nosso 
Município, o que impõe a permissão de reajuste no valor concedido a titulo de apoio 
financeiro aos produtores participantes do programa de Apoio à Irrigação – Irrigabom e à 
Fruticultura de Bonfinópolis de Minas – Frutibom, vez que a aprovação da Lei Municipal nº 
1.314, ocorreu em 10 de dezembro de 2019, ou seja, a quase 03 (três) anos atrás. 
 
3. Nesta senda, visando adequar os valores de apoio financeiro aos produtores 
rurais participantes dos programas de Apoio à Irrigação e Apoio à Fruticultura de 
Bonfinópolis de Minas à realidade atual com aumento do custo de produção agrícola, faz￾se necessário à aprovação do presente Projeto de Lei. 
4. Portanto, Senhora Presidente, são estas as justificativas que tenho a 
apresentar, relativas ao presente Projeto de Lei, requerendo que o mesmo seja analisado 
em caráter de URGÊNCIA/URGENTISSÍMA, consoante artigo 241, §4º, da Resolução nº 
159/2021, haja vista aumento significativo na procura acerca dos benefícios concedidos 
pela Lei 1.314, de 10 de dezembro de 2019, procura esta desencadeada em virtude da 
realização do Seminário de Irrigação (CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES COM FOCO 
EM FRUTICULTURA IRRIGADA) realizado em 10 de novembro de 2022 em nossa cidade. 
 Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA CINTIA BEATRIZ DIAS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 33/2022 
“Altera a Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 
2019, que “Dispõe sobre a criação do 
Programa de Apoio à Fruticultura de 
Bonfinópolis de Minas - Frutibom e dá outras 
providências e a Lei nº 1.117, de 10 de junho 
de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a 
criar o Programa Municipal de Irrigação – 
Irrigabom e dá outras providências." 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O inciso III, do artigo 4º da Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que 
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Irrigação – Irrigabom e dá 
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 4º…. 
 […] 
III – reembolsar financeiramente diretamente o produtor que implantar, com recursos 
próprios ou provenientes de financiamentos junto a agentes financeiros, após projeto 
aprovado junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, sistema de irrigação, parte 
do valor investido na aquisição e instalação do sistema de irrigação, limitado a 
R$8.000,00 (oito mil reais) por produtor, mediante a comprovação de pleno 
funcionamento do sistema, através de laudo emitido por técnico da Secretaria 
Municipal de Agropecuária ou Emater”. 
 Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 2019, que “Dispõe 
sobre a criação do Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas – Frutibom 
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. Além dos benefícios previstos no artigo 3º, fica o Poder Executivo autorizado 
a conceder auxílio financeiro no valor máximo de até R$8.000,00 (oito mil reais), por 
hectare cultivado, para produtores participantes do Programa de Apoio à Fruticultura 
de Bonfinópolis de Minas – MG – Frutibom, observado o seguinte: 
I – o auxílio financeiro será concedido por família produtora; 
II – somente serão beneficiadas áreas consideradas de produção comercial; 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
III – o auxílio financeiro será concedido a título de indenização, após comprovada 
pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, a área plantada, divido 
em parcelas, observado o seguinte: 
a) primeira parcela, após comprovada a implantação do plantio; 
b) segunda parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da primeira parcela, 
mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, 
comprovando que a cultura encontra em bom estado de conservação; 
c) terceira parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da segunda parcela, 
mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, 
comprovando que a cultura encontra em bom estado de conservação; 
d) quarta parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da terceira parcela, 
mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, 
comprovando que a cultura encontra em bom estado de conservação. 
IV – somente poderão ser beneficiados com o auxílio financeiro a que refere o caput, 
produtores que tenham áreas plantadas igual ou inferior a 5 (cinco) hectares de 
frutas. 
 Art. 3º. Os valores a que referem os artigos 1º e 2º desta Lei poderão ser 
atualizados sempre que defasados, observando os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade. 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 22 de novembro de 2022. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal




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