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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação dos ilustres membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras
providências”.
2. O objetivo principal da matéria é adequação dos membros representativos das entidades descritas nos incisos I e II do artigo 4º da na Lei 1.245, de 16 de abril
de 2018, de acordo com a realidade do Município de Bonfinópolis de Minas.
3. Com a alteração da referida legislação, a Administração Municipal deseja
trabalhar com mais ênfase a questão ambiental no Município, já que teremos membros
de entidades atuantes em nossa cidade ligados à órgãos com grande atuação na área
ambiental, como é o caso do IEF – Instituto Estadual de Florestas e COPASA –
Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
4. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que
sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em
que solicito, pela relevância da matéria, que a apreciação de Vossas Senhorias seja
feita em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº
156/2021, haja vista estar o Município concorrendo editais abertos pelo Governo de
Minas Gerias, especialmente junto a COPASA, o que requer a alteração da legislação.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCOS MATOS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº. /2023
“Altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de
2018, que "Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente -
CODEMA e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, VII da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente, designado pela sigla CODEMA, organismo colegiado local, de caráter
permanente, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras,
recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade
precípua de contribuir com a implantação da Política Ambiental e questões
referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da
qualidade de vida dos munícipes.” (NR) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente –
CODEMA compete:” (NR) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Art. 4º (...)
I - (...)
a) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente; (NR)
b) 1 (um) representante indicado pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas; (NR)
c) 1 (um) representante indicado pela COPASA – Companhia de Saneamento de
Minas Gerais. (NR)
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II - (...)
a) 1 (um) representante indicado pela COPEREXTRA – Cooperativa de
Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado Mineiro de Bonfinnópolis
de Minas; (NR)
b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de
Bonfinópolis de Minas; (NR)
c) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Bonfinópolis de Minas”. (NR)”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal