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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1.245, DE 16 DE ABRIL DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE = CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1530

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.408, de 27 de março de 2023.
2023-03-21 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 07/2023, encaminhada para Sanção e Publicação.
2023-03-20 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 07/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-03-20 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-03-20 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Marcos Brandão.
2023-03-20 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição distribuída à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2023-03-20 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 07/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-03-17 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2023-03-14 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-03-14 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-03-03 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Pedrão de Açougue.
2023-03-02 Proposição distribuída às Comissões — Proposição distribuída às Comissões em Conjunto no dia 02 de março de 2023.
2023-02-15 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 15 de fevereiro de 2023 e recebida pelo Presidente na mesma data.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Exce￾lência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação dos ilustres membros dessa Ca￾sa o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, que "Dis￾põe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras 
providências”. 
2. O objetivo principal da matéria é adequação dos membros representati￾vos das entidades descritas nos incisos I e II do artigo 4º da na Lei 1.245, de 16 de abril 
de 2018, de acordo com a realidade do Município de Bonfinópolis de Minas. 
3. Com a alteração da referida legislação, a Administração Municipal deseja 
trabalhar com mais ênfase a questão ambiental no Município, já que teremos membros 
de entidades atuantes em nossa cidade ligados à órgãos com grande atuação na área 
ambiental, como é o caso do IEF – Instituto Estadual de Florestas e COPASA – 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais. 
4. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que 
sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em 
que solicito, pela relevância da matéria, que a apreciação de Vossas Senhorias seja 
feita em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 
156/2021, haja vista estar o Município concorrendo editais abertos pelo Governo de 
Minas Gerias, especialmente junto a COPASA, o que requer a alteração da legislação. 
 Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR MARCOS MATOS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
Nesta 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. /2023 
“Altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 
2018, que "Dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal do Meio Ambiente - 
CODEMA e dá outras providências" 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, VII da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. A Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio 
Ambiente, designado pela sigla CODEMA, organismo colegiado local, de caráter 
permanente, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, 
recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade 
precípua de contribuir com a implantação da Política Ambiental e questões 
referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da 
qualidade de vida dos munícipes.” (NR) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – 
CODEMA compete:” (NR) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Art. 4º (...) 
I - (...) 
a) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente; (NR) 
b) 1 (um) representante indicado pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas; (NR) 
c) 1 (um) representante indicado pela COPASA – Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais. (NR) 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
II - (...) 
a) 1 (um) representante indicado pela COPEREXTRA – Cooperativa de 
Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado Mineiro de Bonfinnópolis 
de Minas; (NR) 
b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de 
Bonfinópolis de Minas; (NR) 
c) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Bonfinópolis de Minas”. (NR)”.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal




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