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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N. 136, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, PARA O FIM DE INSTITUIR A TRIBUNA LIVRE NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-27 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2013-05-22 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador José Lúcio.
2013-05-20 Aprovado em Plenário Aprovado em Plenário em turno único por unanimidade.
2013-04-15 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade com emenda 1.
2013-04-15 Parecer Apresentado Parecer apresentado, favorável com emenda 1 ao Projeto de Resolução nº 02/2013.
2013-03-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Robinho da Cruz.
2013-03-19 Em Tramitação Proposição encaminhada a comissão de Legislação Justiça e Redação.
2013-03-15 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 , DE 1 DE MARÇO DE 2012
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 136, de 8 
de outubro de 2007, para o fim de instituir a Tribuna 
Livre nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento Interno faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º – A Resolução n. 136, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo: 
I - PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 19h30min: 
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) Leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura da correspondência; 
b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às 19h30min: 
1) apresentação de proposições; 
2) pronunciamentos;
3) oradores inscritos para a Tribuna Livre;
II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
a) 1ª fase: das 19h30min às 19h45min: 
1) comunicações da Presidência; 
2) pareceres; 
3) indicações; 
4) requerimentos; 
b) 2ª fase: das 19h45min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
3) projetos; 
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h15min às 22h. 
a) 1ª Fase: das 21h15min às 21h55min: 
1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores; 
b) 2ª Fase: das 21h55min às 22 horas: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR)
….......................................................................................................................................
“Art. 24. Cumprido o disposto no art. 23, passar-se-á ao recebimento de proposições e à 
concessão da palavra aos vereadores e aos oradores inscritos para a Tribuna Livre”. 
(NR) 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
…........................................................................................................................................ 
“Art. 24-A - Qualquer cidadão que desejar colaborar com o Poder Legislativo, 
observado o disposto no § 2º do art. 24-B, poderá usar da palavra nas reuniões 
ordinárias da Câmara Municipal, no horário destinado à Tribuna Livre. 
§ 1° O tempo de duração do pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será de 5 
(cinco) minutos, admitido aparte não superior a 2 (dois) minutos. 
§ 2° O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna livre apenas 02 (duas) vezes no 
máximo por semestre, em um total de 04 (quatro)vezes no máximo a cada sessão 
legislativa.” (NR)
….......................................................................................................................................
“Art. 24-B- Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se 
inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da Câmara 
Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 1º A ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de 
comparecimento na sessão 
§ 2º Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os dados referentes à 
qualificação do requerente, bem como o número do título de eleitor e da zona eleitoral 
que o emitiu e ainda o assunto que pretende abordar, sempre e somente sempre de 
interesse coletivo do Município, sendo vedado o uso da tribuna para tratar de questões 
pessoais e particulares. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
§ 3º Deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência ao 
interessado da data em que deverá comparecer. 
4º Se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior, 
deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.” (NR) 
…........................................................................................................................................ 
“Art. 24-C - Não será permitido o acesso à Tribuna Livre aos que não estiverem no uso 
do gozo de seus direitos civis e políticos.” (NR) 
…........................................................................................................................................ 
“Art. 24-D - Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna Livre, deverá o 
orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no § 2º do art. 24-B, 
atendendo-se à linguagem e ao decoro parlamentares.
§ 1° Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à 
Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte de som do microfone e 
a determinação de desocupação da tribuna. 
§ 2º O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado pelos 
vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Livre, bem como 
poderá conceder apartes, na forma deste Regimento. 
§ 3º Caso for conveniente por razões técnicas, jurídicas ou científicas, a fim de 
que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto relevante, a presidência 
convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes forem necessárias.” (NR)
…........................................................................................................................................ 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
“Art. 24-E - Fica suspenso o uso da tribuna livre durante o período eleitoral.” (NR) 
…........................................................................................................................................ 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 13 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA 
Presidente Vice-Presidente 
 Vereador ZEZINHO TUCANO 
1º Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
JUSTIFICATIVA 
É princípio fundamental previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil que um 
de seus fundamentos é a cidadania, não podendo ser constituída nenhuma forma de 
discriminação. 
Como o direito é assegurado a todo cidadão perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, 
tem ele o direito de manifestar suas opiniões perante os órgãos representativos da sociedade, 
neste caso perante a Câmara Municipal, que dará sua contribuição junto ao Legislativo local. 
Convém destacar que a Tribuna Livre é espaço que já foi previsto no antigo Regimento Interno 
da Câmara Municipal (Resolução 101, de 2.12.1999), embora não com a regulamentação ora 
proposta. 
Assim, a Mesa propõe o presente projeto de resolução para que os cidadãos bonfinopolitanos 
possam expressar sua liberdade de manifestação para trazer à Casa questões de interesse 
coletivo. 
Bonfinópolis de Minas, 13 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA 
Presidente Vice-Presidente 
 Vereador ZEZINHO TUCANO 
1º Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 

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