CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 , DE 1 DE MARÇO DE 2012
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 136, de 8
de outubro de 2007, para o fim de instituir a Tribuna
Livre nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento Interno faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – A Resolução n. 136, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo:
I - PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 19h30min:
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1) Leitura de texto bíblico;
2) leitura e aprovação da ata;
3) leitura da correspondência;
b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às 19h30min:
1) apresentação de proposições;
2) pronunciamentos;
3) oradores inscritos para a Tribuna Livre;
II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 19h30min em diante:
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a) 1ª fase: das 19h30min às 19h45min:
1) comunicações da Presidência;
2) pareceres;
3) indicações;
4) requerimentos;
b) 2ª fase: das 19h45min em diante:
1) propostas de emenda à Lei Orgânica;
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3) projetos;
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h15min às 22h.
a) 1ª Fase: das 21h15min às 21h55min:
1) comunicações;
2) pronunciamentos de oradores;
b) 2ª Fase: das 21h55min às 22 horas:
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2) chamada final.” (NR)
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“Art. 24. Cumprido o disposto no art. 23, passar-se-á ao recebimento de proposições e à
concessão da palavra aos vereadores e aos oradores inscritos para a Tribuna Livre”.
(NR)
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“Art. 24-A - Qualquer cidadão que desejar colaborar com o Poder Legislativo,
observado o disposto no § 2º do art. 24-B, poderá usar da palavra nas reuniões
ordinárias da Câmara Municipal, no horário destinado à Tribuna Livre.
§ 1° O tempo de duração do pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será de 5
(cinco) minutos, admitido aparte não superior a 2 (dois) minutos.
§ 2° O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna livre apenas 02 (duas) vezes no
máximo por semestre, em um total de 04 (quatro)vezes no máximo a cada sessão
legislativa.” (NR)
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“Art. 24-B- Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se
inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da Câmara
Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º A ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de
comparecimento na sessão
§ 2º Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os dados referentes à
qualificação do requerente, bem como o número do título de eleitor e da zona eleitoral
que o emitiu e ainda o assunto que pretende abordar, sempre e somente sempre de
interesse coletivo do Município, sendo vedado o uso da tribuna para tratar de questões
pessoais e particulares.
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§ 3º Deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência ao
interessado da data em que deverá comparecer.
4º Se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior,
deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.” (NR)
…........................................................................................................................................
“Art. 24-C - Não será permitido o acesso à Tribuna Livre aos que não estiverem no uso
do gozo de seus direitos civis e políticos.” (NR)
…........................................................................................................................................
“Art. 24-D - Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna Livre, deverá o
orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no § 2º do art. 24-B,
atendendo-se à linguagem e ao decoro parlamentares.
§ 1° Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à
Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte de som do microfone e
a determinação de desocupação da tribuna.
§ 2º O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado pelos
vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Livre, bem como
poderá conceder apartes, na forma deste Regimento.
§ 3º Caso for conveniente por razões técnicas, jurídicas ou científicas, a fim de
que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto relevante, a presidência
convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes forem necessárias.” (NR)
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“Art. 24-E - Fica suspenso o uso da tribuna livre durante o período eleitoral.” (NR)
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 13 de março de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
É princípio fundamental previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil que um
de seus fundamentos é a cidadania, não podendo ser constituída nenhuma forma de
discriminação.
Como o direito é assegurado a todo cidadão perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
tem ele o direito de manifestar suas opiniões perante os órgãos representativos da sociedade,
neste caso perante a Câmara Municipal, que dará sua contribuição junto ao Legislativo local.
Convém destacar que a Tribuna Livre é espaço que já foi previsto no antigo Regimento Interno
da Câmara Municipal (Resolução 101, de 2.12.1999), embora não com a regulamentação ora
proposta.
Assim, a Mesa propõe o presente projeto de resolução para que os cidadãos bonfinopolitanos
possam expressar sua liberdade de manifestação para trazer à Casa questões de interesse
coletivo.
Bonfinópolis de Minas, 13 de março de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
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