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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO E APOIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-12 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.411, de 12 de julho de 2023.
2023-07-11 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 12/2023, encaminhada para Sanção e Publicação.
2023-07-10 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 12/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-07-10 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-07-10 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2023-07-10 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição distribuída à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2023-07-10 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 12/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-07-06 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando aprovação em Plenário.
2023-07-05 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-07-05 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-07-05 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Pedro César.
2023-07-03 Proposição distribuída às Comissões — Proposição distribuída às Comissões em Conjunto no dia 03 de julho de 2023.
2023-06-30 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 30 de junho de 2023 e recebida pelo Presidente na mesma data.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2023 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS 
DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, 
que autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2023 e dá 
outra providência. 
2. Referida matéria busca formalizar o repasse de recursos ao Sindicato dos 
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas por meio de contrato de patrocínio, instrumento 
jurídico que consideramos mais adequado para atender aos interesses do Município, porque 
permitirá ao Poder Público utilizar os espaços disponíveis para a divulgação de ações e 
programas desenvolvidos pelo Poder Público em prol dos cidadãos de Bonfinópolis de Minas. 
3. Importa registrar que do valor proposto a título de patrocínio, R$160.000,00 
advirão de restituição dos duodécimos recebidos pela Câmara Municipal, e que seriam 
obrigatoriamente devolvidos ao final do exercício financeiro, considerando o regime de caixa 
único. 
4. Significa, portanto, que R$160.000,00 serão vertidos mediante recursos 
disponíveis do Tesouro Municipal, ou seja, do próprio Poder Executivo, valor que reputamos 
razoável e proporcional, considerando, ainda, o fato de que, no contrato de patrocínio, será 
inserida cláusula que possibilite a entrada gratuita da população em eventos promovidos pelo 
Sindicato. 
5. Assim, além de utilizar o espaço para publicidade institucional, nos termos e nos 
limites da lei, o patrocínio permitirá à população bonfinopolitana acesso gratuito a alguns dos 
eventos que serão realizados por ocasião da exposição agropecuária. 
6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela 
relevância da matéria e prazo exíguo para realização da exposição 2023 (14 a 16 de julho), 
que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 
189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima 
e consideração. 
 
Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MARCOS MATOS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
NESTA 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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PROJETO DE LEI Nº. 12/2023 
Autoriza o Município celebrar contrato de 
patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização 
da exposição agropecuária do ano de 2023 e dá 
outra providência. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica do 
Município (Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o 
Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição 
agropecuária do ano de 2023. 
 Art. 2º O contrato de patrocínio de que trata esta lei tem por finalidade contribuir 
para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância 
econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto 
de 2008. 
 Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil 
reais). 
 Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas 
dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do 
evento. 
 Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme segue, utilizando a 
anulação de dotações no valor correspondente, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964: 
02.06.06.23.695.2301.2096–FESTAS/CARNAVAL/EXPOS/SEMIN/PROM.TURISMO 
3.3.50.41.00 – Contribuições R$320.000,00 – Fonte de Recursos : 1.500.000.0000 - Recursos 
Não Vinculados de Impostos. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas-MG, 28 de junho de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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