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MENSAGEM Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2023
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e,
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores
Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2023 e dá
outra providência.
2. Referida matéria busca formalizar o repasse de recursos ao Sindicato dos
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas por meio de contrato de patrocínio, instrumento
jurídico que consideramos mais adequado para atender aos interesses do Município, porque
permitirá ao Poder Público utilizar os espaços disponíveis para a divulgação de ações e
programas desenvolvidos pelo Poder Público em prol dos cidadãos de Bonfinópolis de Minas.
3. Importa registrar que do valor proposto a título de patrocínio, R$160.000,00
advirão de restituição dos duodécimos recebidos pela Câmara Municipal, e que seriam
obrigatoriamente devolvidos ao final do exercício financeiro, considerando o regime de caixa
único.
4. Significa, portanto, que R$160.000,00 serão vertidos mediante recursos
disponíveis do Tesouro Municipal, ou seja, do próprio Poder Executivo, valor que reputamos
razoável e proporcional, considerando, ainda, o fato de que, no contrato de patrocínio, será
inserida cláusula que possibilite a entrada gratuita da população em eventos promovidos pelo
Sindicato.
5. Assim, além de utilizar o espaço para publicidade institucional, nos termos e nos
limites da lei, o patrocínio permitirá à população bonfinopolitana acesso gratuito a alguns dos
eventos que serão realizados por ocasião da exposição agropecuária.
6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela
relevância da matéria e prazo exíguo para realização da exposição 2023 (14 a 16 de julho),
que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos
189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021.
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7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MARCOS MATOS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº. 12/2023
Autoriza o Município celebrar contrato de
patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores
Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização
da exposição agropecuária do ano de 2023 e dá
outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica do
Município (Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o
Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição
agropecuária do ano de 2023.
Art. 2º O contrato de patrocínio de que trata esta lei tem por finalidade contribuir
para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância
econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto
de 2008.
Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais).
Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas
dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do
evento.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme segue, utilizando a
anulação de dotações no valor correspondente, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964:
02.06.06.23.695.2301.2096–FESTAS/CARNAVAL/EXPOS/SEMIN/PROM.TURISMO
3.3.50.41.00 – Contribuições R$320.000,00 – Fonte de Recursos : 1.500.000.0000 - Recursos
Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 28 de junho de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal