/ CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2023/PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre Programa “Prata da Casa”,
que estabelece a oportunidade para a
apresentação de grupos, bandas, cantores,
instrumentistas, locutores ou
apresentadores locais, na abertura de
eventos artisticos e culturais, nas
condições que menciona e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Nos eventos artísticos e culturais, custeados parcial ou
integralmente com recursos financeiros do Município de Bonfinópolis de MinasMG, que tenham apresentações musicais, será assegurada a oferta de
oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas,
locutores ou apresentadores locais do município de Bonfinópolis de Minas-MG,
em programa denominado “Prata da Casa”.
Parágrafo único. Consideram-se grupos, bandas, cantores,
instrumentistas, locutores ou apresentadores locais do município de Bonfinópolis
de Minas-MG, denominados “Prata da Casa”, para os fins desta Lei:
I – aqueles que tenha residência no Município de Bonfinópolis de
Minas-MG;
II – aqueles naturais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG,
ainda que residentes em outros municípios.
Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente, cadastrará
os grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais,
considerados “Prata da Casa”, para fins de distribuição no cronograma de
apresentação nos eventos a que refere o artigo 1º.
/ CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Art. 3º. Quando o Poder Público Municipal deixar de ofertar
oportunidades para a apresentação na forma que trata o art. 1º, este deverá
destinar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos financeiros despendidos
pelo Município no respectivo evento, para o Fundo Municipal de Cultura, para
serem aplicados em eventos realizados exclusivamente com grupos, bandas,
cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, considerados
“Prata da Casa”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 30 de junho de 2023.
CINTIA DIAS BEATRIZ DA SILVA
Vereadora
Autora
/ CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2023/PODER LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Colegas Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto
de leiq eu tem a por finalidade criar o programa denominado “Prata da Casa”.
A finalidade do Projeto “Prata da Casa” é fomentar a participação dos artistas
locais em eventos musicais custeados com recursos financeiros do Município de
Bonfinópolis de Minas-MG.
Desta forma, o Município estará dando oportunidades e valorização os artistas
locais.
O conceito de “Prata da Casa”, que inclui os residentes no Município e aqueles
naturais do Município ainda que residentes em outros municipios, visa contemplar
também aqueles que são Bonfinopolitanos, mas que por busca de oportunidades
tiveram que mudar-se do Município.
Conforme previsto no artigo 4º, caso do Município deixe de ofertar as
oportunidades aos Pratas de Casa, o Município destinará no mínimo 5% (cinco
por cento) dos valores financeiros dispendidos no respectivo eventos, pelo
Município, para que assim, sejam realizados eventos exclusivo com a participaçã
exclusiva de artístas Prata da Casa. No caso, o recurso serão destinado ao Fundo
Municipal de Cultura.
São essas nobre colegas vereadores, as razões para a apresentação do presente
Projeto de Lei, motivo pelo qual conclumo a todos a serem favoráveis à sua
aprovação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 30 de junho de 2023.
CINTIA DIAS BEATRIZ DA SILVA
Vereadora