br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE PROGRAMA “PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES, INSTRUMENTISTAS, LOCUTORES OU APRESENTADORES LOCAIS, NA ABERTURA DE EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.414, de 13 de setembro de 2023.
2023-08-23 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 13/2023, encaminhada para Sanção e Publicação.
2023-08-22 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 13/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-08-22 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-08-22 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Paulo Motorista.
2023-08-22 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição distribuída à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2023-08-21 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 13/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-08-18 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando votação em Plenário.
2023-08-16 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-08-16 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-08-16 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Pedrão do Açougue.
2023-08-16 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 16 de agosto de 2023.
2023-08-14 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-08-14 Parecer Apresentado — Parecer apresentado.
2023-08-02 Aguardando Parecer — Relator designado: Vereador Marcos Brandão.
2023-08-02 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 02 de agosto de 2023.
2023-06-30 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 30 de junho de 2023 e recebida pelo Presidente no dia 03 de julho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

/ CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 13/2023/PODER LEGISLATIVO 
Dispõe sobre Programa “Prata da Casa”, 
que estabelece a oportunidade para a 
apresentação de grupos, bandas, cantores, 
instrumentistas, locutores ou 
apresentadores locais, na abertura de 
eventos artisticos e culturais, nas 
condições que menciona e da outras 
providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
 Art. 1º. Nos eventos artísticos e culturais, custeados parcial ou 
integralmente com recursos financeiros do Município de Bonfinópolis de Minas￾MG, que tenham apresentações musicais, será assegurada a oferta de 
oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas, 
locutores ou apresentadores locais do município de Bonfinópolis de Minas-MG, 
em programa denominado “Prata da Casa”. 
 Parágrafo único. Consideram-se grupos, bandas, cantores, 
instrumentistas, locutores ou apresentadores locais do município de Bonfinópolis 
de Minas-MG, denominados “Prata da Casa”, para os fins desta Lei: 
 I – aqueles que tenha residência no Município de Bonfinópolis de 
Minas-MG; 
 II – aqueles naturais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, 
ainda que residentes em outros municípios. 
 Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente, cadastrará 
os grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, 
considerados “Prata da Casa”, para fins de distribuição no cronograma de 
apresentação nos eventos a que refere o artigo 1º. 
/ CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
 Art. 3º. Quando o Poder Público Municipal deixar de ofertar 
oportunidades para a apresentação na forma que trata o art. 1º, este deverá 
destinar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos financeiros despendidos 
pelo Município no respectivo evento, para o Fundo Municipal de Cultura, para 
serem aplicados em eventos realizados exclusivamente com grupos, bandas, 
cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, considerados 
“Prata da Casa” 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas-MG, 30 de junho de 2023. 
CINTIA DIAS BEATRIZ DA SILVA 
Vereadora 
Autora 
/ CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2023/PODER LEGISLATIVO 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Colegas Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto 
de leiq eu tem a por finalidade criar o programa denominado “Prata da Casa”. 
A finalidade do Projeto “Prata da Casa” é fomentar a participação dos artistas 
locais em eventos musicais custeados com recursos financeiros do Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG. 
Desta forma, o Município estará dando oportunidades e valorização os artistas 
locais. 
O conceito de “Prata da Casa”, que inclui os residentes no Município e aqueles 
naturais do Município ainda que residentes em outros municipios, visa contemplar 
também aqueles que são Bonfinopolitanos, mas que por busca de oportunidades 
tiveram que mudar-se do Município. 
Conforme previsto no artigo 4º, caso do Município deixe de ofertar as 
oportunidades aos Pratas de Casa, o Município destinará no mínimo 5% (cinco 
por cento) dos valores financeiros dispendidos no respectivo eventos, pelo 
Município, para que assim, sejam realizados eventos exclusivo com a participaçã 
exclusiva de artístas Prata da Casa. No caso, o recurso serão destinado ao Fundo 
Municipal de Cultura. 
São essas nobre colegas vereadores, as razões para a apresentação do presente 
Projeto de Lei, motivo pelo qual conclumo a todos a serem favoráveis à sua 
aprovação. 
Bonfinópolis de Minas-MG, 30 de junho de 2023. 
CINTIA DIAS BEATRIZ DA SILVA 
Vereadora 

open original →