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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-26 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-03-26 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2013-03-26 Parecer Apresentado Parecer apresentado favorável ao Projeto de Lei nº 06/2013.
2013-03-26 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2013-03-26 Em Tramitação Projeto de Lei nº 06/2013 encaminhada a Comissão de Legislação Justiça e Redação para receber redação final.
2013-03-26 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 06/2013 aprovado em turno único por unanimidade.
2013-03-26 Incluído na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 06/2013 incluído na ordem do dia da 1ª Reunião Extraordinária do dia 26/03/2013 (terça-feira).
2013-03-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-03-22 Parecer Apresentado Parecer apresentado, em face exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2013.
2013-03-22 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Dada Simões.
2013-03-22 Em Tramitação Proposição encaminhada a comissão em conjunta de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Administração Pública.
2013-03-21 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-03-21 Parecer Apresentado Parecer apresentado, em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, jurisdicidade e legalidade do Projeto de Lei nº 06/2013.
2013-03-15 Aguardando Parecer Relator designado: Verador Manoel do Ima.
2013-03-15 Em Tramitação Proposição encaminhada a comissão de Legislação Justiça e Redação.
2013-03-13 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se, e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 6 /2013, de 13 de março de 2013. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À 
ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem 
como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover 
ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação, 
incluíndo a construção de tanques, visando aumentar a produção e agregar renda 
às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos 
produtores após o primeiro ciclo de produção. 
Parágrafo Único. A forma do ressarcimento de que trata o caput será
acordada entre a Administração Municipal e o produtor beneficiário e poderá ser: 
a) devolução integral em espécie; 
b) devolução de percentual em espécie; 
c) devolução integral ou parcial em produtos da piscicultura. 
Art. 3° - Os valores restituídos em espécie retornarão aos cofres públicos e 
formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do 
programa. 
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo juros de no 
máximo 1% (um por cento) ao mês. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários 
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentados, pescadores, localizados 
no Município de Bonfinópolis de Minas-MG. . 
Art. 6º - Os agricultores interessados em participar do programa devem se 
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura 
Familiar (PRONAF) do Governo Federal. 
Art. 7° - A Administração Municipal disponibilizará para cada produtor até 
08 (oito) horas de máquinas, podendo ser utilizado o equipamento da Prefeitura 
Municipal ou contratado de terceiros para a construção e adequação dos tanques. 
 Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo 
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. 
§ 1o
 – Os valores estipulados no caput poderão sofrer alteração conforme o 
valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da 
atividade. 
§ 2o
 – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no 
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. 
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção 
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias 
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos 
ao meio ambiente. 
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento, Emater – MG, representantes do Poder 
Executivo e representantes da Central de Associações do Município. 
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos 
do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto 
no Orçamento Municipal ou em créditos especiais e de recursos conveniados com 
outros entes federados. 
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de máquinas e recursos que comporão o programa. 
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal 
oferecerá cursos profissionalizantes na área da piscicultura e aqueles que tiverem 
sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% 
(noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na 
devolução do recurso utilizado. 
Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 13 de março de 2013. 
Donizete Antoniodos Santos 
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssima Senhora Vereadora-Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Apraz-me sobremaneira Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA 
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Projeto em questão visa atender a Portaria nº. 77, de 22 de Fevereiro de 2013, do 
Ministro da Pesca e Aquicultura, tal portaria institui processo de habilitação e seleção de 
proposta para implantação de sistema de fomento à aquicultura familiar no Brasil. 
Considerando as peculiaridades de nosso município decidir apresentar o presente projeto 
de lei objetivando, após deliberação desta Casa Legislativa, incrementar e incentivar a 
aquicultura familiar no município. 
O Programa que ora o município procura viabilizar trata-se ainda de mera proposta do 
Governo Federal, portanto a sua implementação depende única e exclusivamente do 
Ministério da Pesca e Aquicultura. 
Entretanto, levando em conta que tal programa poderá se tornar em uma considerável 
fonte de geração de renda e emprego, optei por apresentar o presente projeto de lei e 
candidatar o Município de Bonfinópolis de Minas como um potencial executor do mesmo, 
no âmbito municipal, vez que parto da premissa máxima de que todas as possibilidades 
devem ser aproveitadas ou no mínimo tentadas. 
Neste diapasão, informo aos Ilustres Parlamentares Municipais que o prazo para 
apresentação da lei oriunda do projeto de lei em comenta extinguir-se-á na data de 30 de 
março de 2013. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, estas são as justificativas que me levaram a 
apresentar o projeto de lei em debate e concomitantemente fazer gestão pela sua 
aprovação legislativa. 
Atenciosamente, 
Donizete Antonio dos Santos 
Prefeito Municipal

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