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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade a reversão amigável e
gratuita do imóvel doado pelo Município ao Centro Assistencial Bonfinopolitano, através
da Lei Municipal nº 397, de 22 de outubro de 1990, localizado com frente para Rua
José de Sales Palma (antiga Rua das Almas), com área total de 960m² (novecentos e
sessenta metros quadrados).
O imóvel a ser revertido será incorporado ao patrimônio do
Município, o que possibilitará execução de obra no local, haja vista estar o Município
habilitado em vários projetos para obtenção de recursos públicos, especialmente,
proposta de recurso junto ao Ministério da Saúde para construção de Unidade de
Atenção Especializada em Saúde – CAPS, no importe de R$2.085.000,00 (dois
milhões e oitenta e cinco mil reais), a qual encontra-se cadastrada sob o nº
18222648000123003, conforme documento em anexo.
Segue anexa, para fins de análise, matricula do imóvel
devidamente registrada no CRI – Cartório de Registro de Imóvel local.
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza que
os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a matéria
merece.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 15/2023
“Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do
Município do imóvel que especifica e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a promover a reversão amigável e
gratuita do imóvel doado ao Centro Assistencial Bonfinopolitano, registrado no
CNPJ/MF sob o nº 20.571.881/0001-08, através da Lei Municipal nº 397, de 22 de
outubro de 1990.
Art. 2º Com o objetivo de viabilizar a reversão de que trata o artigo 1º
desta lei, fica autorizada a aplicação de recursos financeiros, até o montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao pagamento, pelo Município, das despesas
decorrentes da regularização jurídica e fiscal da Associação.
Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo 2º da presente Lei
serão suportadas pelas dotações orçamentarias vigentes do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 07 de agosto de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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