CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121
JUSTIFICATIVA
Dona Afonsina Graciano de Souza, nascida em 20/01/1926 em São Gonçalo do Abaité
- MG, vindo para estas terras entre as décadas de 40 e 50, com os seus pais em busca
de terras para sobrevivência. Por aqui, viveu a pandemia da febre amarela,
devastando sua família, perdendo 05 irmãos e sua mãe.
Casou-se muito cedo, aos 11 anos de idade, com o Sr. Luiz Graciano de Souza, na
centenária Igreja de Lajes, constituindo uma grande família com 14 filhos. De início
possuíam pequena propriedade rural onde plantavam para sobrevivência.
Em 1970, veio para cidade, onde adquiriram um pequeno empreendimento no ramo
"comércio varejista alimentício", servindo a comunidade com os produtos que naquela
época era escasso, sendo que enquanto o Sr. Luiz Graciano viajava em busca de
mercadorias a Sra. Afonsina, tomava conta de todo empreendimento, bem como de
seus 14 filhos.
Era analfabeta, simples, mas com grande sabedoria, viveu à frente de seu tempo.
Na instalação de energia acolhia em sua casa os trabalhadores das firmas, porque
acreditava no desenvolvimento de nossa terra.
Quando o distrito de Bonfinópolis iniciava os primeiros passos da evolução, Dona
Afonsina já vendia gasolina em tambores para comunidade, que contava com apenas
dois carros de propriedade dos senhores Benjamim Loscha e João Bateia.
Participou ativamente do processo de desenvolvimento da cidade, iniciando em Lajes,
Cambaúba e depois na cidade de Bonfinópolis de Minas - MG.
Viveu 96 anos, neste pedacinho do céu, falecendo em 29/06/2022, vítima da covid19.
Deixando saudades aos familiares, 07 filhos vivos, 21 netos, 10 bisnetos, genros,
noras e amigos.
Esse é o legado deixado pela Sra. Afonsina, uma mulher forte e com sua coragem
ajudou a construir a nossa cidade.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. 18/2023
“Denomina Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS Afonsina Graciano de Souza, Unidade
Especializada em Saúde Mental de Bonfinópolis
de Minas - MG e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina-se Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Afonsina Graciano de
Souza, a Unidade Especializada em Saúde Mental de Bonfinópolis de Minas - MG.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a colocação da
placa denominativa do referido Centro de Atenção Psicossocial – CAPS a que refere
o art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 10 de agosto de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal