br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDENOMINA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS AFONSINA GRACIANO DE SOUZA, UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1589

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-08-22 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relatora designada: Vereadora Cíntia da Saúde.
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-08-17 Proposição distribuída à Comissão — Proposição distribuída à Comissão no dia 17 de agosto de 2023.
2023-08-17 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-08-17 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relatora designada: Vereadora Cíntia da Saúde.
2023-08-16 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-08-16 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 11 de agosto de 2023 e distribuída à Comissão no dia 16 de agosto do mesmo ano.
2023-08-11 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 11 de agosto de 2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
JUSTIFICATIVA 
Dona Afonsina Graciano de Souza, nascida em 20/01/1926 em São Gonçalo do Abaité 
- MG, vindo para estas terras entre as décadas de 40 e 50, com os seus pais em busca 
de terras para sobrevivência. Por aqui, viveu a pandemia da febre amarela, 
devastando sua família, perdendo 05 irmãos e sua mãe. 
 Casou-se muito cedo, aos 11 anos de idade, com o Sr. Luiz Graciano de Souza, na 
centenária Igreja de Lajes, constituindo uma grande família com 14 filhos. De início 
possuíam pequena propriedade rural onde plantavam para sobrevivência. 
 Em 1970, veio para cidade, onde adquiriram um pequeno empreendimento no ramo 
"comércio varejista alimentício", servindo a comunidade com os produtos que naquela 
época era escasso, sendo que enquanto o Sr. Luiz Graciano viajava em busca de 
mercadorias a Sra. Afonsina, tomava conta de todo empreendimento, bem como de 
seus 14 filhos. 
Era analfabeta, simples, mas com grande sabedoria, viveu à frente de seu tempo. 
Na instalação de energia acolhia em sua casa os trabalhadores das firmas, porque 
acreditava no desenvolvimento de nossa terra. 
Quando o distrito de Bonfinópolis iniciava os primeiros passos da evolução, Dona 
Afonsina já vendia gasolina em tambores para comunidade, que contava com apenas 
dois carros de propriedade dos senhores Benjamim Loscha e João Bateia. 
Participou ativamente do processo de desenvolvimento da cidade, iniciando em Lajes, 
Cambaúba e depois na cidade de Bonfinópolis de Minas - MG. 
Viveu 96 anos, neste pedacinho do céu, falecendo em 29/06/2022, vítima da covid￾19. 
Deixando saudades aos familiares, 07 filhos vivos, 21 netos, 10 bisnetos, genros, 
noras e amigos. 
Esse é o legado deixado pela Sra. Afonsina, uma mulher forte e com sua coragem 
ajudou a construir a nossa cidade.
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870, Centro – Cep 38.650-000 – Fone: 38-3675.1121 
PROJETO DE LEI Nº. 18/2023 
“Denomina Centro de Atenção Psicossocial – 
CAPS Afonsina Graciano de Souza, Unidade 
Especializada em Saúde Mental de Bonfinópolis 
de Minas - MG e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Denomina-se Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Afonsina Graciano de 
Souza, a Unidade Especializada em Saúde Mental de Bonfinópolis de Minas - MG. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a colocação da 
placa denominativa do referido Centro de Atenção Psicossocial – CAPS a que refere 
o art. 1º desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 10 de agosto de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

open original →