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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.420, de 26 de setembro de 2023.
2023-09-20 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 21/2023, encaminhada para Sanção e Publicação.
2023-09-19 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 21/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-09-19 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2023-09-19 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-09-19 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição distribuída à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2023-09-18 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 21/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-09-15 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando votação em Plenário.
2023-09-05 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-09-05 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relator designado: Vereador Pedro César.
2023-09-05 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-09-05 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 31 de agosto de 2023 e distribuída à Comissão no dia 05 de setembro do mesmo ano.
2023-08-30 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 30 de agosto de 2023.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Ofício nº 200/2023 – Gabinete do Prefeito 
 
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar 
nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”. 
 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, 
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei 
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências” para 
deliberação desta Casa Legislativa. 
Nos termos regimentais, solicito sua tramitação em regime de urgência. 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
Ao 
Exmo. Senhor 
MARCOS MATOS DA SILVA 
Vereador Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 21/2023 
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial para realização das 
despesas de recursos da Lei 
Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022 e dá outras providências”. 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 69.206,94 (sessenta e nove mil e duzentos e seis reais e noventa e 
quatro centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor 
Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Órgão 02: Poder Executivo 
Unidade 06: SEDESE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 
Função 13: Cultura 
Subfunção 392: Difusão Cultural 
Programa 1301: Incentivo à Cultura 
Atividade 2xxx: Ações Emergenciais Setor Cultural 
Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras 
Fonte de Recursos: 1.716.000.0000 .................................................................... R$ 18.954,76 
Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 .................................................................... R$ 42.794,60 
Elemento 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 
Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 .......................................................................R$ 3.997,43 
Elemento 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 
Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 ..................................................................... R$ 2.462,55 
Fonte de Recursos: 1.716.000.0000 ........................................................................ R$ 997,60 
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................... R$69.206,94 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Art.2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso 
o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com 
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos: 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022. 
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 
30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no 
inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.382/2022, de 07 de julho de 2022, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º 
desta lei. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2023 
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei 
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos 
da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente 
conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da 
covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em 
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão 
dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União 
descentralizou ao Município de BONFINÓPOLIS o valor de R$ 69.206,94 (sessenta e nove 
mil e duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre 
informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da referida fonte de 
recursos. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem 
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: 
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista 
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de 
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contado da data da descentralização, deverão ser 
automaticamente revertidos aos respectivos Estados. 
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para o devido 
cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual vigente, para permitir 
que a Lei Orçamentária de 2023 possa considerar receitas e despesas condicionadas à 
aprovação de crédito adicional especial e créditos adicionais a serem apresentados após as 
entradas de novos recursos financeiros do orçamento. 
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER 
DE URGÊNCIA. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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