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Ofício nº 200/2023 – Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar
nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências” para
deliberação desta Casa Legislativa.
Nos termos regimentais, solicito sua tramitação em regime de urgência.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
MARCOS MATOS DA SILVA
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
NESTA
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PROJETO DE LEI N° 21/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial para realização das
despesas de recursos da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 69.206,94 (sessenta e nove mil e duzentos e seis reais e noventa e
quatro centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor
Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
em conformidade com o seguinte detalhamento:
Órgão 02: Poder Executivo
Unidade 06: SEDESE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
Função 13: Cultura
Subfunção 392: Difusão Cultural
Programa 1301: Incentivo à Cultura
Atividade 2xxx: Ações Emergenciais Setor Cultural
Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras
Fonte de Recursos: 1.716.000.0000 .................................................................... R$ 18.954,76
Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 .................................................................... R$ 42.794,60
Elemento 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas
Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 .......................................................................R$ 3.997,43
Elemento 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 ..................................................................... R$ 2.462,55
Fonte de Recursos: 1.716.000.0000 ........................................................................ R$ 997,60
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................... R$69.206,94
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Art.2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso
o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos:
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de
30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no
inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.382/2022, de 07 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º
desta lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2023
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos
da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão
dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
descentralizou ao Município de BONFINÓPOLIS o valor de R$ 69.206,94 (sessenta e nove
mil e duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre
informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da referida fonte de
recursos.
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Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para o devido
cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual vigente, para permitir
que a Lei Orçamentária de 2023 possa considerar receitas e despesas condicionadas à
aprovação de crédito adicional especial e créditos adicionais a serem apresentados após as
entradas de novos recursos financeiros do orçamento.
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER
DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal