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Ofício nº 201/2023 – Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do Município e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências” para
ações de Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas conforme Resolução
CIB-SUS/MG Nº 7.732, de 22 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CIBSUS/MG Nº 8.384, de 19 de outubro de 2022.
Nos termos regimentais, solicito sua tramitação nesta Casa Legislativa em regime
de urgência.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
MARCOS MATOS DA SILVA
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
NESTA
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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG autorizado a abrir
no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
22xx Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte: 2.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec Sus provenientes Gov. Estadual
Valor – R$ 17.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec.Sus provenientes Gov. Estadual
Valor – R$ 25.000,00
Fonte: 1.621.000.000 Transf. Fundo a Fundo Rec.Sus provenientes Gov. Estadual
Valor – R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec.Sus provenientes Gov. Estadual
Valor – R$ 14.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais)
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Art. 2º. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que
refere o § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de
20,00% (vinte por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos
no inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.382/2022, de 07 de julho de
2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada
no art. 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 29 de agosto de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2023
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à
Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para utilização dos
recursos recebidos da Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais
conforme Resolução CIB-SUS/MG Nº 7.732, de 22 de setembro de 2021, alterada pela
Resolução CIB-SUS/MG Nº 8.384, de 19 de outubro de 2022.
As referidas Resoluções Institui o repasse financeiro, em caráter excepcional, para
fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (violências e acidentes de trânsito) em
Minas Gerais. Os municípios devem desenvolver ações visando o fortalecimento da
vigilância das causas externas por meio de planejamento, monitoramento,
acompanhamento e avaliação das ações, tais como:
I - identificar uma referência técnica municipal da vigilância das causas externas;
II - elaborar Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas
Externas (Violências e Acidentes de Trânsito), contendo o diagnóstico situacional da
violência e acidentes de trânsito;
III - qualificar os dados inseridos na ficha de notificação de violência
interpessoal/autoprovocada e na ficha de investigação de intoxicação exógena, quanto à
tentativa de suicídio;
IV - elaborar boletim epidemiológico sobre a violência e acidentes de trânsito no
município e divulgá-lo ao serviços que realizam notificação ou atendimento dos casos, bem
como para outros órgãos e instituições parceiras;
V - implantar e implementar a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada
em unidades notificadoras além dos serviços de saúde;
VI - realizar busca ativa de casos de violência passíveis de notificação na ficha de
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violência interpessoal/autoprovocada e na ficha de investigação de intoxicação exógena,
quanto à tentativa de suicídio, a fim de diminuir a subnotificação de casos no SINAN;
VII - promover campanhas educativas de prevenção às violências e aos acidentes
de trânsito;
VIII - promover a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde em
relação a vigilância das violências, incluindo os Hospitais de referência no atendimento a
pessoa em situação de violência sexual;
IX - mapear a rede enfrentamento a violência no âmbito municipal;
X - estruturar o fluxo de atendimento a pessoa em situação de violência sexual, a partir de
pactuações realizadas por parceiros intra e intersetorias, e divulgá-lo para serviços de
saúde, parceiros e sociedade civil;
XI - desenvolver programas e projetos de intervenção que reduzam os acidentes
de trânsito no âmbito municipal; e
XII - promover a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos
com a temática trânsito.
Para fins de execução das ações previstas nas Resoluções CIB-SUS/MG Nº 7.732/2021 e
Resolução CIB-SUS/MG Nº 8.384, o Estado repassou ao Município de BONFINÓPOLIS o
valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mais os valores obtidos pela
aplicação financeira dos recursos, valores estes que devem ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER
DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal