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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.421, de 26 de setembro de 2023.
2023-09-20 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 22/2023, encaminhada para Sanção e Publicação.
2023-09-19 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 22/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-09-19 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relator designado: Vereador Zé Lúcio.
2023-09-19 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-09-19 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição distribuída à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2023-09-18 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 22/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-09-15 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando votação em Plenário.
2023-09-05 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-09-05 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relator designado: Vereador Zezinho Despachante.
2023-09-05 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-09-05 Proposição distribuída à Comissão — Proposição recebida pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 31 de agosto de 2023 e distribuída à Comissão no dia 05 de setembro do mesmo ano.
2023-08-30 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 30 de agosto de 2023.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Ofício nº 201/2023 – Gabinete do Prefeito 
 
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do Município e dá outras providências”. 
 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente. 
Nobres Vereadores. 
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências” para 
ações de Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas conforme Resolução 
CIB-SUS/MG Nº 7.732, de 22 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CIB￾SUS/MG Nº 8.384, de 19 de outubro de 2022. 
Nos termos regimentais, solicito sua tramitação nesta Casa Legislativa em regime 
de urgência. 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
Ao 
Exmo. Senhor 
MARCOS MATOS DA SILVA 
Vereador Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento do Município e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG autorizado a abrir 
no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: 
Código Descrição
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 Saúde
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
1003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
22xx Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas
3.3.90.30.00 Material de consumo 
Fonte: 2.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec Sus provenientes Gov. Estadual 
Valor – R$ 17.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte: 2.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec.Sus provenientes Gov. Estadual 
Valor – R$ 25.000,00 
Fonte: 1.621.000.000 Transf. Fundo a Fundo Rec.Sus provenientes Gov. Estadual 
Valor – R$ 3.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte: 2.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo Rec.Sus provenientes Gov. Estadual 
Valor – R$ 14.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais)
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Art. 2º. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que 
refere o § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 
20,00% (vinte por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos 
no inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.382/2022, de 07 de julho de 
2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada 
no art. 1º desta lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas – MG, 29 de agosto de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2023 
Bonfinópolis de Minas, 29 de agosto de 2023. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à 
Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para utilização dos 
recursos recebidos da Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais 
conforme Resolução CIB-SUS/MG Nº 7.732, de 22 de setembro de 2021, alterada pela 
Resolução CIB-SUS/MG Nº 8.384, de 19 de outubro de 2022. 
 
As referidas Resoluções Institui o repasse financeiro, em caráter excepcional, para 
fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (violências e acidentes de trânsito) em 
Minas Gerais. Os municípios devem desenvolver ações visando o fortalecimento da 
vigilância das causas externas por meio de planejamento, monitoramento, 
acompanhamento e avaliação das ações, tais como: 
I - identificar uma referência técnica municipal da vigilância das causas externas; 
II - elaborar Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas 
Externas (Violências e Acidentes de Trânsito), contendo o diagnóstico situacional da 
violência e acidentes de trânsito; 
III - qualificar os dados inseridos na ficha de notificação de violência 
interpessoal/autoprovocada e na ficha de investigação de intoxicação exógena, quanto à 
tentativa de suicídio; 
IV - elaborar boletim epidemiológico sobre a violência e acidentes de trânsito no 
município e divulgá-lo ao serviços que realizam notificação ou atendimento dos casos, bem 
como para outros órgãos e instituições parceiras; 
V - implantar e implementar a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada 
em unidades notificadoras além dos serviços de saúde; 
VI - realizar busca ativa de casos de violência passíveis de notificação na ficha de 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
violência interpessoal/autoprovocada e na ficha de investigação de intoxicação exógena, 
quanto à tentativa de suicídio, a fim de diminuir a subnotificação de casos no SINAN; 
VII - promover campanhas educativas de prevenção às violências e aos acidentes 
de trânsito; 
VIII - promover a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde em 
relação a vigilância das violências, incluindo os Hospitais de referência no atendimento a 
pessoa em situação de violência sexual; 
IX - mapear a rede enfrentamento a violência no âmbito municipal; 
X - estruturar o fluxo de atendimento a pessoa em situação de violência sexual, a partir de 
pactuações realizadas por parceiros intra e intersetorias, e divulgá-lo para serviços de 
saúde, parceiros e sociedade civil; 
XI - desenvolver programas e projetos de intervenção que reduzam os acidentes 
de trânsito no âmbito municipal; e 
XII - promover a qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos 
com a temática trânsito. 
Para fins de execução das ações previstas nas Resoluções CIB-SUS/MG Nº 7.732/2021 e 
Resolução CIB-SUS/MG Nº 8.384, o Estado repassou ao Município de BONFINÓPOLIS o 
valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mais os valores obtidos pela 
aplicação financeira dos recursos, valores estes que devem ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER 
DE URGÊNCIA. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados 
votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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