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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaALTERA A LEI Nº 1.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023".
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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OFÍCIO Nº 212/2023/Gabinete do Prefeito 
Bonfinópolis de Minas, 12 de setembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de 
urgência, Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, 
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de 
Minas – MG, para o exercício financeiro de 2023”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Senhor 
Vereador MARCOS MATOS DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 23/2023. 
Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, que 
 “Estima a receita e fixa a despesa para o Município 
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício 
financeiro de 2023” 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes , aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal 1401, de 22 de dezembro de 2022, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas- MG, 
para o exercício financeiro de 2023”, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 6°. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a 
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 20 % 
(vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a 
utilização dos seguintes recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço 
patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 12 de setembro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A 
Referência: Projeto de Lei n. _____/2023, que Altera a Lei nº 1.401, de 22 de 
dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa para o 
Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 
2023” 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, 
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de 
Minas – MG, para o exercício financeiro de 2023” 
A propositura pretende alterar o artigo 6º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a 
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 10,00% (dez por cento) 
para 20% (vinte por cento) que utiliza como fonte de recursos o superávit financeiro 
do exercício anterior e o excesso de arrecadação. A alteração é necessária uma vez 
que os limites atuais serão insuficientes para atender as necessidades de abertura 
de créditos adicionais conforme saldos de recursos financeiros advindos do exercício 
anterior demonstrado no relatório de verificação de superávit financeiro em anexo. 
No relatório podemos observar que os saldos financeiros estão distribuídos em 
diversas fontes de aplicação, como por exemplo, Fonte 500.000 – Recursos não 
vinculados de impostos – saldo R$ 1.417.635,79; Fonte 501.000 – Outros recursos 
não vinculados – saldo R$ 495.438,92; Fonte 621.000 – Transf. Fundo/Fundo 
Recursos SUS proveniente Governo Estadual – saldo R$ 2.787.309,20; entre outras. 
 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de 
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais 
esclarecimentos se necessários. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Bonfinópolis de Minas - MG, 12 de setembro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 


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