| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023". |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br OFÍCIO Nº 212/2023/Gabinete do Prefeito Bonfinópolis de Minas, 12 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de urgência, Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2023” Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Vereador MARCOS MATOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal NESTA CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 23/2023. Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2023” O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal 1401, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas- MG, para o exercício financeiro de 2023”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6°. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 20 % (vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 12 de setembro de 2023. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br J U S T I F I C A T I V A Referência: Projeto de Lei n. _____/2023, que Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2023” Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.401, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2023” A propositura pretende alterar o artigo 6º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 10,00% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) que utiliza como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação. A alteração é necessária uma vez que os limites atuais serão insuficientes para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais conforme saldos de recursos financeiros advindos do exercício anterior demonstrado no relatório de verificação de superávit financeiro em anexo. No relatório podemos observar que os saldos financeiros estão distribuídos em diversas fontes de aplicação, como por exemplo, Fonte 500.000 – Recursos não vinculados de impostos – saldo R$ 1.417.635,79; Fonte 501.000 – Outros recursos não vinculados – saldo R$ 495.438,92; Fonte 621.000 – Transf. Fundo/Fundo Recursos SUS proveniente Governo Estadual – saldo R$ 2.787.309,20; entre outras. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais esclarecimentos se necessários. No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e consideração. Atenciosamente, Bonfinópolis de Minas - MG, 12 de setembro de 2023. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal