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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaALTERA A LEI Nº 1.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O objetivo deste Projeto de Lei é autorizar a alteração da Lei nº 1.392, de 22 de setem￾bro de 2022, visando atender o disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal. 
O dispositivo da Carta Magna de 1988 retro citado, garante que os vencimentos dos 
agentes de saúde e agentes de combate à endemias não poderão ser inferior a 2 (dois) 
salários mínimos, o que impõe a alteração da Lei Municipal nº 1.392/2022, que em seu 
texto original não autoriza a atualização dos vencimentos da categoria anualmente pelo 
Executivo Municipal. 
Diante do exposto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos 
para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando a Vossa Excelência e 
aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. 
 
Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR MARCOS MATOS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
Nesta 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 24/2023 
ALTERA A LEI Nº 1.392, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei 
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A Lei nº 1.392, de 27 de setembro de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
 “Art. 2º-A A fim de atender ao disposto no § 9º do artigo 198 da 
Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar 
anualmente, mediante decreto, o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente de Combate a Endemias.” (NR)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 03 de outubro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Muncipal 

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