| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores, O objetivo deste Projeto de Lei é autorizar a alteração da Lei nº 1.392, de 22 de setembro de 2022, visando atender o disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal. O dispositivo da Carta Magna de 1988 retro citado, garante que os vencimentos dos agentes de saúde e agentes de combate à endemias não poderão ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, o que impõe a alteração da Lei Municipal nº 1.392/2022, que em seu texto original não autoriza a atualização dos vencimentos da categoria anualmente pelo Executivo Municipal. Diante do exposto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCOS MATOS DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG Nesta CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 PROJETO DE LEI Nº. 24/2023 ALTERA A LEI Nº 1.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.392, de 27 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º-A A fim de atender ao disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar anualmente, mediante decreto, o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 03 de outubro de 2023. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Muncipal