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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O objetivo deste Projeto de Lei é autorizar a realização do repasse aos profissionais da
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses recursos
foram programados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e serão transferidos aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde pela modalidade Fundo a Fundo, com o objetivo de
priorizar os estados e municípios que ainda não cumprem o piso salarial estabelecido.
A Portaria MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, definiu os critérios e procedimentos para
esse repasse complementar, referente ao exercício de 2023, e respondeu às principais
dúvidas sobre o pagamento do valor complementar. Além disso, o Governo Federal
produziu uma cartilha destinada aos gestores e entidades, detalhando o histórico de
aprovação do piso salarial e esclarecendo dúvidas.
Diante do exposto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela
relevância da matéria e pelo fato de que o recurso financeiro encontra-se depositado em
conta especifica do município, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime
de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021.
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCOS MATOS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº 25/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de
16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União
para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único - Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse.
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Art. 4º Para execução dos recursos recebidos da União e atendimento ao disposto
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento
vigente até o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser
reaberto no exercício financeiro seguinte, no limite de seus saldos, nos termos dos
arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – A abertura de crédito a que se refere o caput visa promover a
inclusão de fonte de recurso específica ao Orçamento Geral do Município para
pagamento de Piso Nacional da Enfermagem, exclusivamente a partir dos recursos
recebidos pelo município no âmbito da assistência financeira complementar para
esse fim.
Art. 5° Para atender ao disposto nesta lei, serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2023.
Bonfinópolis de Minas – MG, 02 de outubro de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal