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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Norma sancionada e publicada — Norma sancionada e publicada. Lei nº 1.423, de 19 de outubro de 2023.
2023-10-19 Encaminhada para Sanção e Publicação — Redação Final do Projeto de Lei nº 25/2023, encaminhada para Sanção e Publicação.
2023-10-18 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei nº 25/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-10-18 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relatora designada: Vereadora Cíntia da Saúde.
2023-10-18 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer da Comissão.
2023-10-17 Aguardando parecer de Redação Final — Proposição distribuída à Comissão para emissão do parecer de Redação Final.
2023-10-16 Aprovado em Plenário — Projeto de Lei nº 25/2023, aprovado em turno único por unanimidade.
2023-10-13 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando votação em Plenário.
2023-10-10 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em turno único por unanimidade. Proposição encaminhada a Presidência.
2023-10-10 Parecer Apresentado — Parecer apresentado. Relatora designada: Vereadora Cíntia da Saúde.
2023-10-10 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada ao Procurador Jurídico para elaboração do parecer das Comissões em Conjunto.
2023-10-06 Proposição distribuída às Comissões — Proposição recebida pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 05 de outubro de 2023 e distribuída às Comissões em Conjunto no dia 06 de outubro do mesmo ano.
2023-10-04 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 04 de outubro de 2023.

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O objetivo deste Projeto de Lei é autorizar a realização do repasse aos profissionais da 
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses recursos 
foram programados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e serão transferidos aos Fundos 
Estaduais e Municipais de Saúde pela modalidade Fundo a Fundo, com o objetivo de 
priorizar os estados e municípios que ainda não cumprem o piso salarial estabelecido. 
A Portaria MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, definiu os critérios e procedimentos para 
esse repasse complementar, referente ao exercício de 2023, e respondeu às principais 
dúvidas sobre o pagamento do valor complementar. Além disso, o Governo Federal 
produziu uma cartilha destinada aos gestores e entidades, detalhando o histórico de 
aprovação do piso salarial e esclarecendo dúvidas. 
Diante do exposto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela 
relevância da matéria e pelo fato de que o recurso financeiro encontra-se depositado em 
conta especifica do município, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime 
de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e 
consideração. 
 
Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR MARCOS MATOS DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº 25/2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA 
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores 
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao 
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a 
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no 
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 
16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. 
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do 
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/). 
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de 
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, 
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União 
para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. 
Parágrafo único - Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de 
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse 
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos 
decididos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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Art. 4º Para execução dos recursos recebidos da União e atendimento ao disposto 
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento 
vigente até o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser 
reaberto no exercício financeiro seguinte, no limite de seus saldos, nos termos dos 
arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único – A abertura de crédito a que se refere o caput visa promover a 
inclusão de fonte de recurso específica ao Orçamento Geral do Município para 
pagamento de Piso Nacional da Enfermagem, exclusivamente a partir dos recursos 
recebidos pelo município no âmbito da assistência financeira complementar para 
esse fim. 
Art. 5° Para atender ao disposto nesta lei, serão utilizados recursos provenientes do 
excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de maio de 2023.
Bonfinópolis de Minas – MG, 02 de outubro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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