| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AS ENTIDADES DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS (CAA/MG) E SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Exma. Sra. Presidente; Nobres Vereadores, O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação dos imóveis que menciona com finalidade apoiar as entidades no desempenho de suas atuações, sendo a Ordem dos Advogados do Brasil com a instalação da Sede Social da 249ª Subseção da OAB/MG na proteção dos advogados desta Comarca e o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas - MG na representação dos nossos honrados e estimados servidores e empregados públicos. Cumpre destacar a importância que as entidades passaram a agregar com suas respectivas sedes administrativas, no qual gozarão de espaço adequado, organizado e acolhedor para receber todos os interessados, sendo notadamente os estimados Advogados inscritos e os nobres Servidores e Empregados do Município. As entidades beneficiarias possuem disponibilidade financeira para investir na construção das respectivas sedes, sendo um ganho exponencial das representatividades que exercem. Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Projeto de Lei Nº 35/2023. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA AS ENTIDADES DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS (CAA/MG) E SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16 e art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a entidade CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS (CAA/MG), inscrita no CNPJ nº 22.644.512/0001-23, o Lote Urbano nº 01 da Quadra 39, com área de 517,50m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 20,00m com a Estrada Intermunicipal – Bonfinópolis de Minas a Santa Fé de Minas; FUNDO: 23,16m, com a rua Januário Luiz dos Santos; LADO DIREITO: 26,66m com o lote 02; LADO ESQUERDO: 23,02m com a Rua Pedro Lourenço. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a entidade do SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, inscrita no CNPJ nº 05.319.915/0001-88, o Lote Urbano nº 04 da Quadra 35, com área de 326,22m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 11,07m com a Rua Pedro Lourenço; FUNDO: 11,73m com o lote 05; LADO DIREITO: 28,55m com a Rua Lázaro Nunes da Silva; LADO ESQUERDO: 28,77m com o lote 03. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$18.000,00 (vinte mil reais). CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Art. 3º. Os terrenos que ora autorizam-se a doar são de propriedade do Município e encontram-se sob a matrícula 7451 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. Parágrafo Único – O desmembramento da matrícula para individualização dos respectivos lotes doados será realizado no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação desta Lei, ou no prazo informado no Cartório de Imóveis. Art. 4º. Nos terrenos cujas doações ora são autorizadas, deverão ser erigidos pelas entidades beneficiárias as respectivas sedes, sendo esta a finalidade. Parágrafo Único – Nos terrenos a serem doados não poderão sofrer qualquer tipo de alteração da finalidade, sendo vedada construção de casa particular, apartamento, quitinetes ou similares, sob pena reversão do imóvel doado. Art. 5º. As despesas decorrentes de escrituração e registros dos imóveis que ora autorizam doar correrão por conta das respectivas beneficiárias. Art. 6º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 7º. As entidades donatárias ficam impedidas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do registro da escritura pública, de doar, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel. Art. 8º. As escrituras públicas de doação deverão conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 4º e 6º do presente Projeto de Lei ou se houver desvio de finalidade. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de dezembro de 2023. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Ofício nº 06/2022/SINDSBON. Bonfinópolis de Minas - MG, 03 de dezembro de 2022. Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG, Sr. MANOEL DA COSTA LIMA. Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 870 – Bonfinópolis de Minas – MG. ASSUNTO: Assunto: Solicitação de Doação de Terreno para Construção da Sede Social do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas MG Nobre Prefeito, O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas – MG, neste ato representado por seu Presidente, vem perante Vossa Excelência, em nome do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas MG, entidade que representa os interesses e direitos dos servidores públicos locais. Conscientes da importância de fortalecer a harmoniosa convivência republicana junto a administração, viemos por meio deste solicitar a doação de um terreno na área urbana de Bonfinópolis de Minas para a construção da sede social de nosso sindicato. É importante ressaltar que o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas MG dispõe de recursos financeiros próprios para a construção de sua sede. A doação do terreno por parte da Prefeitura Municipal seria de fundamental importância para viabilizar a concretização deste projeto, que tem como objetivo principal oferecer aos servidores sindicalizados um espaço adequado para reuniões, palestras, cursos e demais ações que promovam a integração e o desenvolvimento da categoria. Entendemos que esta parceria entre a administração municipal e o sindicato contribuirá significativamente para o fortalecimento da relação entre os servidores e o governo local, promovendo um ambiente mais harmonioso e participativo. Diante do exposto, solicitamos a gentileza de avaliar positivamente nossa proposta de doação de terreno e ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para discutir qualquer detalhe que Vossa Excelência julgue necessário. Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação e aguardamos ansiosos por uma resposta positiva. Atenciosamente, EBER PEREIRA DA FONSECA Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas – MG.