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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AS ENTIDADES DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS (CAA/MG) E SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Exma. Sra. Presidente; 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. 
Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação dos imóveis que menciona com 
finalidade apoiar as entidades no desempenho de suas atuações, sendo a Ordem dos 
Advogados do Brasil com a instalação da Sede Social da 249ª Subseção da OAB/MG na 
proteção dos advogados desta Comarca e o Sindicato dos Servidores e Empregados 
Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas - MG na representação dos nossos 
honrados e estimados servidores e empregados públicos. 
Cumpre destacar a importância que as entidades passaram a 
agregar com suas respectivas sedes administrativas, no qual gozarão de espaço 
adequado, organizado e acolhedor para receber todos os interessados, sendo 
notadamente os estimados Advogados inscritos e os nobres Servidores e Empregados 
do Município. 
As entidades beneficiarias possuem disponibilidade financeira para 
investir na construção das respectivas sedes, sendo um ganho exponencial das 
representatividades que exercem. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que 
nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser 
aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 35/2023. 
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO 
IMOVEL QUE MENCIONA AS ENTIDADES DA CAIXA 
DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS 
GERAIS (CAA/MG) E SINDICATO DOS SERVIDORES 
E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE 
BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, NA FORMA E 
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16 e art. 98, 
ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
em seu nome sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação 
de bem imóvel e doar a entidade CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE 
MINAS GERAIS (CAA/MG), inscrita no CNPJ nº 22.644.512/0001-23, o Lote Urbano nº 
01 da Quadra 39, com área de 517,50m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 
20,00m com a Estrada Intermunicipal – Bonfinópolis de Minas a Santa Fé de Minas; 
FUNDO: 23,16m, com a rua Januário Luiz dos Santos; LADO DIREITO: 26,66m com o 
lote 02; LADO ESQUERDO: 23,02m com a Rua Pedro Lourenço. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em 
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação 
de bem imóvel e doar a entidade do SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 
PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, inscrita no CNPJ nº 
05.319.915/0001-88, o Lote Urbano nº 04 da Quadra 35, com área de 326,22m², com as 
seguintes confrontações: FRENTE: 11,07m com a Rua Pedro Lourenço; FUNDO: 
11,73m com o lote 05; LADO DIREITO: 28,55m com a Rua Lázaro Nunes da Silva; 
LADO ESQUERDO: 28,77m com o lote 03. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em 
R$18.000,00 (vinte mil reais). 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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Art. 3º. Os terrenos que ora autorizam-se a doar são de propriedade do 
Município e encontram-se sob a matrícula 7451 registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. 
Parágrafo Único – O desmembramento da matrícula para 
individualização dos respectivos lotes doados será realizado no prazo de 60 (sessenta 
dias) após publicação desta Lei, ou no prazo informado no Cartório de Imóveis. 
Art. 4º. Nos terrenos cujas doações ora são autorizadas, deverão ser 
erigidos pelas entidades beneficiárias as respectivas sedes, sendo esta a finalidade. 
Parágrafo Único – Nos terrenos a serem doados não poderão sofrer 
qualquer tipo de alteração da finalidade, sendo vedada construção de casa particular, 
apartamento, quitinetes ou similares, sob pena reversão do imóvel doado. 
Art. 5º. As despesas decorrentes de escrituração e registros dos imóveis 
que ora autorizam doar correrão por conta das respectivas beneficiárias. 
Art. 6º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo 
de 03 (três) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. 
Art. 7º. As entidades donatárias ficam impedidas, pelo prazo de 10 (dez) 
anos, a contar do registro da escritura pública, de doar, de vender, prometer vender ou 
ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 8º. As escrituras públicas de doação deverão conter, 
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas 
as exigências estabelecidas nos artigos 4º e 6º do presente Projeto de Lei ou se houver 
desvio de finalidade. 
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de dezembro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 














Ofício nº 06/2022/SINDSBON.
Bonfinópolis de Minas - MG, 03 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG,
Sr. MANOEL DA COSTA LIMA.
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 870 – Bonfinópolis de Minas – MG.
ASSUNTO: Assunto: Solicitação de Doação de Terreno para Construção da Sede Social do
Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas MG
Nobre Prefeito,
O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de
Minas – MG, neste ato representado por seu Presidente, vem perante Vossa Excelência, em nome
do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas MG,
entidade que representa os interesses e direitos dos servidores públicos locais.
Conscientes da importância de fortalecer a harmoniosa convivência republicana junto
a administração, viemos por meio deste solicitar a doação de um terreno na área urbana de
Bonfinópolis de Minas para a construção da sede social de nosso sindicato.
É importante ressaltar que o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos
Municipais de Bonfinópolis de Minas MG dispõe de recursos financeiros próprios para a
construção de sua sede. A doação do terreno por parte da Prefeitura Municipal seria de
fundamental importância para viabilizar a concretização deste projeto, que tem como objetivo
principal oferecer aos servidores sindicalizados um espaço adequado para reuniões, palestras,
cursos e demais ações que promovam a integração e o desenvolvimento da categoria.
Entendemos que esta parceria entre a administração municipal e o sindicato
contribuirá significativamente para o fortalecimento da relação entre os servidores e o governo
local, promovendo um ambiente mais harmonioso e participativo.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de avaliar positivamente nossa proposta
de doação de terreno e ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para
discutir qualquer detalhe que Vossa Excelência julgue necessário.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação e
aguardamos ansiosos por uma resposta positiva.
Atenciosamente,
EBER PEREIRA DA FONSECA
Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais
de Bonfinópolis de Minas – MG.

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