br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS/MG.
native_id1639

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Aguardando recebimento — Proposição protocolada na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, no dia 26 de janeiro de 2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que 
dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Munícipio deve reajustar os vencimentos dos 
Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso 
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na 
referida Lei Federal no 11.738/2008, que assim dispõe: 
Art. 5 º - O piso salarial profissional nacional do magistério público 
da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, 
a partir do ano de 2009. 
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e cumprindo o comando 
constitucional que assegura aos professores o piso salarial (art. 212-A, XII, da CF/88), 
considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal, conforme Parecer 
Técnico da Divisão de Contabilidade da Prefeitura, será concedido um reajuste de 
12,31%, conforme anunciado pelo Ministério da Educação para este exercício de 2024. 
A efetiva implantação do reajuste dos servidores do magistério produzirá os efeitos 
financeiros a partir do dia 01/01/2024 conforme requerido no presente projeto de lei. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência dado o relevo 
da matéria, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021, esperando 
seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Bonfinópolis de Minas, 
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município. 
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
 
 PROJETO DE LEI Nº 01/2024 
“Dispõe sobre a adequação da 
remuneração mínima dos Professores 
e Especialistas do quadro do 
Magisterio da Educação Básica de 
Bonfinópolis de Minas-MG”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1 de janeiro de 2024, reajuste de 
12,31% (doze inteiros e trinta e um centésimos por cento) nos vencimentos dos 
Professores e Especialistas do quadro do Magistério da Educação Básica do Município 
de Bonfinópolis de Minas/MG. 
 Art. 2º. O reajuste a que se refere esta Lei se estende aos proventos de 
aposentadoria e pensões que couberem. 
 Art. 3º. A tabela constante do Anexo I da Lei n º 1.388/2022 passa a 
vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei. 
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
 Art. 5º. O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento 
complementar, caso necessário, referente à competência de janeiro de 2024, em virtude 
do período de aprovação desta Lei, tendo em vista que o novo valor retroagirá a data de 
1º de janeiro de 2024. 
 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. 
Bonfinópolis de Minas, 24 de janeiro de 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A B C D E F G H I J L M N P
Nível Superior / 
Classe "G" I 2.748,44 2.885,87 3.030,16 3.181,67 3.340,75 3.507,79 3.683,18 3.867,34 4.060,70 4.263,74 4.476,93 4.700,77 4.935,81 5.182,60
Pós Graduação / 
Classe "E" II 3.160,70 3.318,74 3.484,68 3.658,91 3.841,86 4.033,95 4.235,65 4.447,43 4.669,80 4.903,29 5.148,45 5.405,88 5.676,17 5.959,98
Mestrado / Classe 
"M" III 3.634,82 3.816,56 4.007,39 4.207,76 4.418,15 4.639,06 4.871,01 5.114,56 5.370,29 5.638,80 5.920,74 6.216,78 6.527,62 6.854,00
Doutorado / Classe 
"D" IV 4.180,03 4.389,03 4.608,49 4.838,91 5.080,86 5.334,90 5.601,64 5.881,73 6.175,81 6.484,60 6.808,83 7.149,28 7.506,74 7.882,08
A B C D E F G H I J L M N P
Nível Superior / 
Classe "G" I 3.023,28 3.174,45 3.333,17 3.499,83 3.674,82 3.858,56 4.051,49 4.254,06 4.466,77 4.690,11 4.924,61 5.170,84 5.429,38 5.700,85
Pós Graduação / 
Classe "E" II 3.476,79 3.650,63 3.833,16 4.024,82 4.226,06 4.437,36 4.659,23 4.892,19 5.136,80 5.393,64 5.663,32 5.946,49 6.243,81 6.556,00
Mestrado / Classe 
"M" III 3.998,31 4.198,22 4.408,13 4.628,54 4.859,97 5.102,97 5.358,11 5.626,02 5.907,32 6.202,69 6.512,82 6.838,46 7.180,38 7.539,40
Doutorado / Classe 
"D" IV 4.598,05 4.827,95 5.069,35 5.322,81 5.588,95 5.868,40 6.161,82 6.469,91 6.793,41 7.133,08 7.489,73 7.864,22 8.257,43 8.670,30
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB
ESCOLARIDADE/
CLASSE NÍVEL GRAU
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
ESCOLARIDADE/
CLASSE
NÍVEL GRAU
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
ANEXO I - PROJETO DE LEI ___/2024
ANEXO III - LEI Nº 1.065/2012
ESTRUTURA DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

open original →