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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que
dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Munícipio deve reajustar os vencimentos dos
Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na
referida Lei Federal no 11.738/2008, que assim dispõe:
Art. 5 º - O piso salarial profissional nacional do magistério público
da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro,
a partir do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e cumprindo o comando
constitucional que assegura aos professores o piso salarial (art. 212-A, XII, da CF/88),
considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal, conforme Parecer
Técnico da Divisão de Contabilidade da Prefeitura, será concedido um reajuste de
12,31%, conforme anunciado pelo Ministério da Educação para este exercício de 2024.
A efetiva implantação do reajuste dos servidores do magistério produzirá os efeitos
financeiros a partir do dia 01/01/2024 conforme requerido no presente projeto de lei.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, em caráter de urgência dado o relevo
da matéria, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021, esperando
seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Bonfinópolis de Minas,
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 01/2024
“Dispõe sobre a adequação da
remuneração mínima dos Professores
e Especialistas do quadro do
Magisterio da Educação Básica de
Bonfinópolis de Minas-MG”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1 de janeiro de 2024, reajuste de
12,31% (doze inteiros e trinta e um centésimos por cento) nos vencimentos dos
Professores e Especialistas do quadro do Magistério da Educação Básica do Município
de Bonfinópolis de Minas/MG.
Art. 2º. O reajuste a que se refere esta Lei se estende aos proventos de
aposentadoria e pensões que couberem.
Art. 3º. A tabela constante do Anexo I da Lei n º 1.388/2022 passa a
vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento
complementar, caso necessário, referente à competência de janeiro de 2024, em virtude
do período de aprovação desta Lei, tendo em vista que o novo valor retroagirá a data de
1º de janeiro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Bonfinópolis de Minas, 24 de janeiro de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A B C D E F G H I J L M N P
Nível Superior /
Classe "G" I 2.748,44 2.885,87 3.030,16 3.181,67 3.340,75 3.507,79 3.683,18 3.867,34 4.060,70 4.263,74 4.476,93 4.700,77 4.935,81 5.182,60
Pós Graduação /
Classe "E" II 3.160,70 3.318,74 3.484,68 3.658,91 3.841,86 4.033,95 4.235,65 4.447,43 4.669,80 4.903,29 5.148,45 5.405,88 5.676,17 5.959,98
Mestrado / Classe
"M" III 3.634,82 3.816,56 4.007,39 4.207,76 4.418,15 4.639,06 4.871,01 5.114,56 5.370,29 5.638,80 5.920,74 6.216,78 6.527,62 6.854,00
Doutorado / Classe
"D" IV 4.180,03 4.389,03 4.608,49 4.838,91 5.080,86 5.334,90 5.601,64 5.881,73 6.175,81 6.484,60 6.808,83 7.149,28 7.506,74 7.882,08
A B C D E F G H I J L M N P
Nível Superior /
Classe "G" I 3.023,28 3.174,45 3.333,17 3.499,83 3.674,82 3.858,56 4.051,49 4.254,06 4.466,77 4.690,11 4.924,61 5.170,84 5.429,38 5.700,85
Pós Graduação /
Classe "E" II 3.476,79 3.650,63 3.833,16 4.024,82 4.226,06 4.437,36 4.659,23 4.892,19 5.136,80 5.393,64 5.663,32 5.946,49 6.243,81 6.556,00
Mestrado / Classe
"M" III 3.998,31 4.198,22 4.408,13 4.628,54 4.859,97 5.102,97 5.358,11 5.626,02 5.907,32 6.202,69 6.512,82 6.838,46 7.180,38 7.539,40
Doutorado / Classe
"D" IV 4.598,05 4.827,95 5.069,35 5.322,81 5.588,95 5.868,40 6.161,82 6.469,91 6.793,41 7.133,08 7.489,73 7.864,22 8.257,43 8.670,30
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB
ESCOLARIDADE/
CLASSE NÍVEL GRAU
ESTRUTURA DE CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
ESCOLARIDADE/
CLASSE
NÍVEL GRAU
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
ANEXO I - PROJETO DE LEI ___/2024
ANEXO III - LEI Nº 1.065/2012
ESTRUTURA DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL