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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que 
revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo, com efeito financeiro retroativo a 1º 
de janeiro de 2024.
2. Como é cediço, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 98, inciso V, estabelece 
a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo sobre a 
fixação ou o aumento da remuneração dos servidores. 
3. O encaminhamento da proposição sob enfoque encontra guarida na Constituição 
da República Federativa do Brasil, que prevê a competência para o Poder Executivo propor ao 
Poder Legislativo a revisão anual da remuneração de seus servidores, atualizando as 
remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
4. Trata-se de um acréscimo na ordem de 7,0% (sete por cento) sobre os 
vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
5. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela 
relevância da matéria, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de 
urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021.
6. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima 
e consideração.
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR PEDRO CESAR ALVES CARDOSO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
Nesta
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 PROJETO DE LEI Nº 03/2024.
“Concede revisão geral e anual sobre a 
remuneração dos servidores públicos 
Municipais, conforme dispõe o art. 37, 
inciso X, da Constituição Federal”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município autorizado revisar a remuneração de todos os
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e
indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às
pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014, no
percentual de 7,0% (sete por cento).
Parágrafo único. No caso de servidores que possuem piso salarial
nacional definido em lei e/ou em ato normativo ou administrativo aplicar-se-ão as
seguintes disposições:
I - na hipótese de a Administração, a fim de assegurar o piso salarial da
categoria, ter procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos
índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, não será devida a revisão
de que trata este artigo, que fica compreendida naquela, desde que o fator de correção
aplicado não seja inferior ao percentual de que trata esta lei. Nesta última hipótese, os
servidores farão jus ao eventual resíduo; ou
II - não tendo a Administração procedido antecedentemente o reajuste do
vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024,
os servidores farão jus ao reajuste integral previsto caput deste artigo e, caso o
vencimento inicial do cargo ou da carreira permaneça abaixo do piso após a concessão
da revisão, referidos servidores receberão o valor correspondente ao piso da respectiva
categoria ou o complemento, quando for o caso.
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Art. 2º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que
trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 3º. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso
permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo
nacional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor
de R$1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), a título de vencimento inicial, para
os respectivos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Bonfinópolis de Minas, 26 de fevereiro de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO:
“Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais 
conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal”.
VIGÊNCIA: INÍCIO: Janeiro/ 2024 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2024 2025 2026
PESSOAL E 
ENCARGOS
1.396.026,11 1.465.827,42 1.539.118,79
TOTAL-R$ 1.396.026,11 1.465.827,42 1.539.118,79
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B
ORÇAMENTO￾P P A
IMPACTO
(A/B) %
INDICE
PESSOAL -
PREVISTO
2024 1.396.026,11 56.650.000,00 2,46 45,76 % RCL
2025 1.465.827,42 60.000.000,00 2,44 45,92 % RCL
2026 1.539.118,79 63.600.000,00 2,42 46,10 % RCL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA 
DE DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL
FONTE DE CUSTEIO
R$ 
1.396.026,11
3.1.90.11.00 / 3.1.90.04.00/
3.1.90.13.00/3.1.90.16.00
0,00 Fontes: 1.500.000.0000; 1540.000.0000; 
1.600.000.0000; 1604.000.0000; 
1660.000.0000 e outras.
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO 
EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
___________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE 
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, 
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O 
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
_____________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
APURAÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL - 2024
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
Reajuste dos servidores municipais e agentes políticos
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Índice reajuste geral: 7,00 %
Índice reajuste Profissionais do Magistério: 12,31%
Piso Agentes Comunitários de Sáude e Agente de Endemias – Mínimo de 2 salários 
mínios
Não foi considerado o crescimento da RCL
Com base nas informações apuradas no exercício de 2023, passamos a demonstrar os gastos 
com pessoal do ano de 2023 e a projeção para o exercício de 2024 após reajuste anual 
confrontados com a Receita Corrente líquida, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 
101/2000, temos:
Gastos com Pessoal – 2023 – Poder Executivo Aplicação - R$
A - Receita Corrente Líquida – Arrecadada em 2023 42.780.654,59
B – Limite Lei Complementar 101/2000 Previsto – 54% 23.101.553,48
C – Limite Prudencial Previsto – 51,30% 21.946.475,81
D – Gastos com Pessoal – 2023 18.181.084,56
E – Percentual Aplicado 2023 42,50 %
Projeção de Gastos com Pessoal – 2024 após reajuste Aplicação - R$
A - Receita Corrente Líquida Estimada 2024 42.780.654,59
B – Limite Lei Complementar 101/2000 Previsto – 54% 23.101.553,48
C – Limite Prudencial Previsto – 51,30% 21.946.475,81
D – Gastos com Pessoal – Estimados 2024 após revisão 19.577.110,67
E – Percentual Aplicado – Estimado 2024 45,76%
- Aumento na despesa de pessoal após reajuste 1.396.026,11
EVOLUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
2017 2018 2019 2020 2021
R$ 19.639.674,98 20.088.686,70 23.823.579,69 26.938.075,16 31.848.975,70
2022 2023
R$40.104.759,75 R$42.780.654,59
Conclusão: Os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar 
101/2000 serão todos obedecidos com a aprovação da proposta de reajuste geral da 
remuneração dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo no percentual de 7,00 % 
(sete por cento), perfazendo 45,76 % da Receita Corrente Líquida com despesa com pessoal 
no exercício de 2024.
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, 
declaramos que as despesas decorrentes do Projeto de Lei que “Concede revisão 
geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais 
conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal” correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que são suficientes às necessidades de 
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Bonfinópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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