| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 1652 |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores, 1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo, com efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2024. 2. Como é cediço, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 98, inciso V, estabelece a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo sobre a fixação ou o aumento da remuneração dos servidores. 3. O encaminhamento da proposição sob enfoque encontra guarida na Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê a competência para o Poder Executivo propor ao Poder Legislativo a revisão anual da remuneração de seus servidores, atualizando as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. 4. Trata-se de um acréscimo na ordem de 7,0% (sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 5. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela relevância da matéria, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 6. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor VEREADOR PEDRO CESAR ALVES CARDOSO DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG Nesta CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 03/2024. “Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado revisar a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014, no percentual de 7,0% (sete por cento). Parágrafo único. No caso de servidores que possuem piso salarial nacional definido em lei e/ou em ato normativo ou administrativo aplicar-se-ão as seguintes disposições: I - na hipótese de a Administração, a fim de assegurar o piso salarial da categoria, ter procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, não será devida a revisão de que trata este artigo, que fica compreendida naquela, desde que o fator de correção aplicado não seja inferior ao percentual de que trata esta lei. Nesta última hipótese, os servidores farão jus ao eventual resíduo; ou II - não tendo a Administração procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, os servidores farão jus ao reajuste integral previsto caput deste artigo e, caso o vencimento inicial do cargo ou da carreira permaneça abaixo do piso após a concessão da revisão, referidos servidores receberão o valor correspondente ao piso da respectiva categoria ou o complemento, quando for o caso. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Art. 2º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art. 3º. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo nacional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor de R$1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), a título de vencimento inicial, para os respectivos cargos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Bonfinópolis de Minas, 26 de fevereiro de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO: “Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. VIGÊNCIA: INÍCIO: Janeiro/ 2024 FIM: Indeterminado ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$ NATUREZA 2024 2025 2026 PESSOAL E ENCARGOS 1.396.026,11 1.465.827,42 1.539.118,79 TOTAL-R$ 1.396.026,11 1.465.827,42 1.539.118,79 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A VALOR ESTIMADO B ORÇAMENTOP P A IMPACTO (A/B) % INDICE PESSOAL - PREVISTO 2024 1.396.026,11 56.650.000,00 2,46 45,76 % RCL 2025 1.465.827,42 60.000.000,00 2,44 45,92 % RCL 2026 1.539.118,79 63.600.000,00 2,42 46,10 % RCL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL FONTE DE CUSTEIO R$ 1.396.026,11 3.1.90.11.00 / 3.1.90.04.00/ 3.1.90.13.00/3.1.90.16.00 0,00 Fontes: 1.500.000.0000; 1540.000.0000; 1.600.000.0000; 1604.000.0000; 1660.000.0000 e outras. FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024. ___________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024. _____________________________________________ ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br APURAÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL - 2024 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG Reajuste dos servidores municipais e agentes políticos METODOLOGIA DE CÁLCULO Índice reajuste geral: 7,00 % Índice reajuste Profissionais do Magistério: 12,31% Piso Agentes Comunitários de Sáude e Agente de Endemias – Mínimo de 2 salários mínios Não foi considerado o crescimento da RCL Com base nas informações apuradas no exercício de 2023, passamos a demonstrar os gastos com pessoal do ano de 2023 e a projeção para o exercício de 2024 após reajuste anual confrontados com a Receita Corrente líquida, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, temos: Gastos com Pessoal – 2023 – Poder Executivo Aplicação - R$ A - Receita Corrente Líquida – Arrecadada em 2023 42.780.654,59 B – Limite Lei Complementar 101/2000 Previsto – 54% 23.101.553,48 C – Limite Prudencial Previsto – 51,30% 21.946.475,81 D – Gastos com Pessoal – 2023 18.181.084,56 E – Percentual Aplicado 2023 42,50 % Projeção de Gastos com Pessoal – 2024 após reajuste Aplicação - R$ A - Receita Corrente Líquida Estimada 2024 42.780.654,59 B – Limite Lei Complementar 101/2000 Previsto – 54% 23.101.553,48 C – Limite Prudencial Previsto – 51,30% 21.946.475,81 D – Gastos com Pessoal – Estimados 2024 após revisão 19.577.110,67 E – Percentual Aplicado – Estimado 2024 45,76% - Aumento na despesa de pessoal após reajuste 1.396.026,11 EVOLUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2017 2018 2019 2020 2021 R$ 19.639.674,98 20.088.686,70 23.823.579,69 26.938.075,16 31.848.975,70 2022 2023 R$40.104.759,75 R$42.780.654,59 Conclusão: Os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 serão todos obedecidos com a aprovação da proposta de reajuste geral da remuneração dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo no percentual de 7,00 % (sete por cento), perfazendo 45,76 % da Receita Corrente Líquida com despesa com pessoal no exercício de 2024. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br DECLARAÇÃO Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do Projeto de Lei que “Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal” correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Bonfinópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal