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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401
PROJETO DE LEI Nº 04/2024/LEGISLATIVO
“Dispõe sobre revisão geral dos subsídios dos 
agentes políticos de Bonfinópolis de Minas￾MG”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º. Ficam revisados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios 
dos agentes políticos do Município de Bonfinópolis de Minas, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos para os fins deste artigo
os Secretários Municipais, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Bonfinópolis de Minas, 04 de março de 2024.
PEDRO CESAR 
Presidente
ZÉ LÚCIO
Vice-Presidente
NEM CONTADOR
1º Secretário
PAULO MOTORISTA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2024/LEGISLATIVO
Nobres colegas Vereadores e Vereadora,
Conforme dispõe os incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal, compete à 
Câmara Municipal a iniciativa de leis para fixar os subsídios, respectivamente dos 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dos Vereadores. Nesse sentido, a quem 
compete fixar, compete também alterar, conforme previsto no inciso X, artigo 37 da 
Constituição Federal.
Desta forma, o Projeto de Lei em referência tem por finalidade fazer a revisão geral dos 
subsídios dos agentes políticos do nosso Município.
Pela proposta, ficam revisados os subsídios dos Secretários Municipais, do Prefeito, da 
Vice-Prefeita e dos Vereadores.
O índice que adotamos para a referida revisão é o mesmo índice adotado pelo Executivo 
Municipal para a revisão geral dos servidores públicos, buscando atender assim o critério 
de índice geral, conforme previsto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o 
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores e vereadora, as justificativas para a apresentação do 
presente projeto de lei.
Bonfinópolis de Minas, 04 de março de 2024.
PEDRO CESAR 
Presidente
ZÉ LÚCIO
Vice-Presidente
NEM CONTADOR
1º Secretário
PAULO MOTORISTA
2º Secretário

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