| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG. |
| native_id | 1653 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 PROJETO DE LEI Nº 04/2024/LEGISLATIVO “Dispõe sobre revisão geral dos subsídios dos agentes políticos de Bonfinópolis de MinasMG”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º. Ficam revisados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos agentes políticos do Município de Bonfinópolis de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos para os fins deste artigo os Secretários Municipais, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024. Bonfinópolis de Minas, 04 de março de 2024. PEDRO CESAR Presidente ZÉ LÚCIO Vice-Presidente NEM CONTADOR 1º Secretário PAULO MOTORISTA 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2024/LEGISLATIVO Nobres colegas Vereadores e Vereadora, Conforme dispõe os incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal, compete à Câmara Municipal a iniciativa de leis para fixar os subsídios, respectivamente dos Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dos Vereadores. Nesse sentido, a quem compete fixar, compete também alterar, conforme previsto no inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Desta forma, o Projeto de Lei em referência tem por finalidade fazer a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do nosso Município. Pela proposta, ficam revisados os subsídios dos Secretários Municipais, do Prefeito, da Vice-Prefeita e dos Vereadores. O índice que adotamos para a referida revisão é o mesmo índice adotado pelo Executivo Municipal para a revisão geral dos servidores públicos, buscando atender assim o critério de índice geral, conforme previsto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal. Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. São essas, nobres vereadores e vereadora, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei. Bonfinópolis de Minas, 04 de março de 2024. PEDRO CESAR Presidente ZÉ LÚCIO Vice-Presidente NEM CONTADOR 1º Secretário PAULO MOTORISTA 2º Secretário