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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaFIXA VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E OS VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE LEI Nº 06/2024/PODER LEGISLATIVO 
Fixa vencimentos de cargos em comissão 
e os valores das funções de confiança, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam fixados os vencimentos dos cargos em comissão, de livre nomeação 
e exoneração, no âmbito da estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG, conforme segue: 
 I - 
Símbolo CARGO NÍVEL VENCIMENTO 
DAS SECRETÁRIO GERAL CC-I R$3.200,00 
DAS SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO CC-II R$2.880,00 
DAS SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-II R$2.880,00 
DAS ASSESSOR PARLAMENTAR CC-III R$2.650,00 
DAS 
CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO 
AO CIDADÃO 
CC-III R$2.650,00 
LEGENDA: DAS – Direção e Assessoramento Superior / CC – Cargo Comissionado.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
Art. 2º. Ficam fixados os valores das funções de confiança, a serem exercidas 
exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, no âmbito da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, conforme segue: 
 I - 
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO / FUNÇÃO SIMBOLO VALOR 
Secretaria-Geral Coordenação de Assuntos 
Legislativos FMC R$650,00 
Secretaria-Executiva Coordenação de Pessoal e 
Finanças FMC R$650,00 
Secretaria-Executiva Coordenação Almoxarifado e 
Patrimônio FMC R$650,00 
Secretaria-Executiva Agente de Contratação FAC R$800,00 
LEGENDA: FAC – Função de Alta Complexidade / FMC – Função de Média 
Complexidade.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 29 de fevereiro de 2024. 
PEDRO CESAR 
Presidente 
ZÉ LÚCIO 
Vice-Presidente 
NEM CONTADOR 
1ª Secretário 
PAULO MOTORISTA 
2º Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
J U S T I F I C A T I V A 
Nobres Colegas Vereadores e Vereadora, 
Conforme é de conhecimento de todos, encontra-se em tramitação nesta Casa, Projeto 
de Resolução que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências”. 
Referido Projeto de Resolução tem por objetivo principal acrescentar à estrutura da 
Câmara Municipal, o cargo de Assessor Parlamentar, com as atribuições de auxiliar os 
trabalhos da Secretaria Geral, com apoio à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões 
internas e ao Plenário. 
Ocorre que em, em simetria com o artigo 51 da Constituição Federal, compete 
privativamente à Câmara: 
V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus 
serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, 
observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes 
orçamentárias; 
Assim, a estrutura organizacional, inclusive a criação dos cargos é estabelecida através 
de projeto de resolução e a fixação da respectiva remuneração, através de lei de 
iniciativa da Câmara. 
Diante disso, o projeto de lei em referência tem por finalidade fixar a remuneração dos 
cargos comissionados e dos valores das funções de confiança da Câmara Municipal. 
Com relação ao atendimento do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, considerando que o impacto anual do incremento da despesa é da ordem de 
R$46.141,75 (quarenta e seis mil, cento e quarenta e um reais e setenta e cinco 
centavos), é dispensada a apresentação do impacto orçamentário-financeiro, em 
conformidade com o parágrafo 3º, do artigo 16 da referida Lei de Responsabilidade 
Fiscal, observado o disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 
1.413/2023. 
São essas, colegas vereadores e vereadora, as justificativas motivadoras da 
apresentação do presente Projeto de resolução pela Mesa Diretora. 

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