| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E OS VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Estado de Minas Gerais REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 PROJETO DE LEI Nº 06/2024/PODER LEGISLATIVO Fixa vencimentos de cargos em comissão e os valores das funções de confiança, no âmbito da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados os vencimentos dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, conforme segue: I - Símbolo CARGO NÍVEL VENCIMENTO DAS SECRETÁRIO GERAL CC-I R$3.200,00 DAS SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO CC-II R$2.880,00 DAS SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-II R$2.880,00 DAS ASSESSOR PARLAMENTAR CC-III R$2.650,00 DAS CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CC-III R$2.650,00 LEGENDA: DAS – Direção e Assessoramento Superior / CC – Cargo Comissionado. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Estado de Minas Gerais REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 Art. 2º. Ficam fixados os valores das funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, no âmbito da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, conforme segue: I - ÓRGÃO DENOMINAÇÃO / FUNÇÃO SIMBOLO VALOR Secretaria-Geral Coordenação de Assuntos Legislativos FMC R$650,00 Secretaria-Executiva Coordenação de Pessoal e Finanças FMC R$650,00 Secretaria-Executiva Coordenação Almoxarifado e Patrimônio FMC R$650,00 Secretaria-Executiva Agente de Contratação FAC R$800,00 LEGENDA: FAC – Função de Alta Complexidade / FMC – Função de Média Complexidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de fevereiro de 2024. PEDRO CESAR Presidente ZÉ LÚCIO Vice-Presidente NEM CONTADOR 1ª Secretário PAULO MOTORISTA 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Estado de Minas Gerais REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 J U S T I F I C A T I V A Nobres Colegas Vereadores e Vereadora, Conforme é de conhecimento de todos, encontra-se em tramitação nesta Casa, Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências”. Referido Projeto de Resolução tem por objetivo principal acrescentar à estrutura da Câmara Municipal, o cargo de Assessor Parlamentar, com as atribuições de auxiliar os trabalhos da Secretaria Geral, com apoio à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões internas e ao Plenário. Ocorre que em, em simetria com o artigo 51 da Constituição Federal, compete privativamente à Câmara: V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Assim, a estrutura organizacional, inclusive a criação dos cargos é estabelecida através de projeto de resolução e a fixação da respectiva remuneração, através de lei de iniciativa da Câmara. Diante disso, o projeto de lei em referência tem por finalidade fixar a remuneração dos cargos comissionados e dos valores das funções de confiança da Câmara Municipal. Com relação ao atendimento do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que o impacto anual do incremento da despesa é da ordem de R$46.141,75 (quarenta e seis mil, cento e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), é dispensada a apresentação do impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com o parágrafo 3º, do artigo 16 da referida Lei de Responsabilidade Fiscal, observado o disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 1.413/2023. São essas, colegas vereadores e vereadora, as justificativas motivadoras da apresentação do presente Projeto de resolução pela Mesa Diretora.