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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG 
e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta, 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Bonfinópolis de 
Minas-MG, compõe-se dos seguintes órgãos: 
 I – de Deliberação: 
 
 a) Plenário; 
 II – Técnicos: 
 
 a) Comissões Permanentes e Temporárias; 
 III – de Direção Superior: 
 a) Mesa Diretora; e 
 b) Presidência; 
 IV – Auxiliares e de Assessoramento: 
a) Secretaria-Geral; 
 b) Secretaria de Controle Interno; 
 c) Gabinetes Parlamentares; 
 d) Secretaria-Executiva, e 
 e) Serviço de Informação ao Cidadão. 
 
Seção I
Do Órgão de Deliberação
Subseção I
Do Plenário
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
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 Art. 3º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de 
Vereadores, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, dia, forma e 
número estabelecidos no Regimento Interno. 
Seção II
Dos Órgãos Técnicos
 Art. 4º As Comissões Permanentes ou Temporárias são órgãos técnicos 
constituídos pelos membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório. 
 Parágrafo Único. As Comissões terão as composições e atribuições 
constantes na legislação pertinente. 
Seção III
Dos Órgãos de Direção
Subseção I
Da Mesa Diretora
 
 Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão 
Executiva, representada pelo seu Presidente, incumbe as atribuições estabelecidas na Lei 
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Subseção II
Da Presidência
 Art. 6º A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e 
responsável pela direção dos trabalhos institucionais e administrativos da Câmara 
Municipal. 
 Parágrafo Único. São atribuições da Presidência da Câmara Municipal 
aquelas definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. 
Seção IV
Dos Órgãos de Assessoramento e Auxiliares
 Art. 7º Os órgãos da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, diretamente 
subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em: 
 I - órgãos de assessoramento: com a responsabilidade de assistir ao 
Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e 
controle das atividades da Câmara; e 
 II – órgãos auxiliares: são aqueles que executam tarefas administrativas e 
financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos 
institucionais. 
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 Art. 8º A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, para execução dos 
serviços sob sua responsabilidade, em observância ao disposto no artigo 7º, é constituída 
dos seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral: 
 I – órgãos de assessoramento: 
 a) Secretaria-Geral; 
 b) Secretaria de Controle Interno; 
 c) Gabinetes Parlamentares; e 
 II – órgãos auxiliares: 
a) Secretaria-Executiva; 
b) Serviço de Informação ao Cidadão. 
Subseção I
Da Secretaria-Geral
 Art. 9º. A Secretaria-Geral como órgão de assessoramento imediato à 
Presidência da Câmara Municipal tem por finalidade: 
 I - assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal no 
desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que 
por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em 
setores específicos da Câmara Municipal; 
 II – assistência ao Presidente, em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes; 
 III - assistência ao Presidente da Câmara, em articulação com os demais 
setores da Câmara Municipal, na preparação de material de informação e de apoio, de 
encontros e audiências com autoridades e personalidades locais, regionais, nacionais e 
estrangeiras, e em especial com o Poder Executivo local; 
 IV - preparação da correspondência da Presidente da Câmara Municipal; 
 V - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do 
planejamento, preparação e execução das ações da Presidente da Câmara Municipal; 
 VI – desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, 
divulgando atividades internas e externas da Câmara Municipal; 
 VII – assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores no processo de 
elaboração legislativa, em matéria de sua competência; 
 VIII – assistir, junto às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, em matéria 
legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do princípio da 
legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos; 
 IX – assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder 
Legislativo, constituídas na forma do Regimento Interno, de acordo com as respectivas 
atribuições; 
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 X – acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das 
proposições, deste a sua propositura até a sua conclusão; 
 XI – prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos 
Vereadores nas atividades plenárias; 
 XII – coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de 
taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo; 
 XIII – elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a 
serem apreciadas pelo plenário; 
 XIV – registrar frequências de Vereadores; 
 XV – dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas pelo 
Plenário, para seus devidos fins; 
 XVI – elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos Vereadores, 
nos assuntos relacionados às proposições de sua autoria, até à sua conclusão; 
 XVII – controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios recebidos e 
expedidos, internos e externos, encaminhados a esta Secretaria; 
 XVIII – informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas 
proposituras; 
 XIX – encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e expedidos 
oriundos de suas proposituras; 
 XX – coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua 
competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias; 
 XXI – proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das 
reuniões ordinárias e extraordinárias; 
 XXII – receber declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito 
na data prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno, mantendo-as devidamente 
atualizadas, arquivadas e organizadas; 
 XXIII – exercer outras atividades pertinentes. 
Subseção II
Da Secretaria de Controle Interno
 Art. 10. A Secretaria de Controle Interno, como unidade administrativa 
autônoma, com relação às demais unidades administrativas e subordinada direta e 
imediatamente à Presidência, competindo-lhe assistir no desempenho de suas atribuições, 
quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes 
à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, incremento da 
transparência da gestão administrativa, e ainda: 
 I - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos 
sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da 
Câmara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos 
responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus 
resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; 
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 II - orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções 
e responsabilidades; 
 III - certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis 
por bens e dinheiros públicos; 
 IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos 
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a Câmara; 
 V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
 VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; 
 VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual 
de auditoria interna; 
 VIII - atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados 
por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara; 
 IX - emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de 
pessoal; 
 X - executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria 
interna; 
 XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de 
controle interno de outros órgãos da Administração Pública; 
 XII - assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao 
desempenho da sua competência; 
 XIII - representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou 
irregularidade constatada; 
 XIV - promover apurações de denúncias formais relativas a irregularidade ou 
ilegalidades praticadas, dando ciência ao Presidente, ao Tribunal de Contas do Estado, ao 
interessado e a sua chefia imediata, sob pena de responsabilidade solidária; 
 XV - zelar pelo equilíbrio financeiro das contas do Poder Legislativo Municipal; 
 XVI - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, 
desempenhando outras funções afetas a sua área de competência, que julgar importantes 
e necessárias; 
 XVII - emitir relatório de controle interno, por ocasião do encerramento do 
exercício, sobre as contas do Poder Legislativo, e nos casos de inspeções e tomadas de 
contas; 
 XVIII - orientar e expedir instruções normativas concernentes ao sistema 
integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando 
tecnicamente; 
 XIX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. 
 Parágrafo único. O sistema de controle interno terá atuação prévia, 
concomitante e posterior aos atos administrativos e visa à avaliação da ação governamental 
e da gestão fiscal do Poder Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação dos recursos públicos. 
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Subseção III
Dos Gabinetes Parlamentares
 Art. 11. Os Gabinetes Parlamentares têm por finalidade: 
 I – prestar assistência aos Vereadores em suas relações político￾administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações 
de classe; 
 II – assistir pessoalmente aos Vereadores, bem como preparar e expedir sua 
correspondência; 
 III – elaborar proposições e outras atividades relacionadas ao exercício do 
mandato dos Vereadores; 
 IV – desenvolver atividades de cerimonial e relações públicas dos vereadores; 
 V – desempenhar outras atividades afins. 
 Parágrafo Único. As finalidades dos Gabinetes Parlamentares serão 
desempenhadas diretamente pelos Vereadores e por servidores do Quadro Geral da 
Câmara Municipal, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras, conforme 
distribuições da Presidência da Câmara Municipal. 
Subseção IV
Da Secretaria-Executiva
 Art. 12. A Secretaria-Executiva como órgão auxiliar de execução de tarefas 
administrativas e financeiras, tem a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus 
objetivos institucionais, e ainda: 
 I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do 
mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza 
técnica da administração de recursos humanos; 
 II – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros 
funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais 
assuntos relacionados aos prontuários municipais; 
 III – executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais; 
 IV – promover serviços de inspeção de saúde dos servidores do legislativo 
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; 
 V – promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de 
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara; 
 VI – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados 
pelo Poder Legislativo; 
 VII – executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e 
controle do material utilizado na Câmara; 
 VIII – executar atividades relativas ao registro, inventário, proteção e 
conservação dos móveis, imóveis e semoventes; 
 IX – receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos 
nas diversas repartições da Câmara; 
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 X – promover a execução das atividades de classificação, conservação e 
controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração 
destinados ao arquivo da Câmara; 
 XI – conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, 
máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara; 
 XII – promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução 
de papéis e documentos da Câmara; 
 XIII – conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem 
como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de 
combustíveis e lubrificantes; 
 XIV – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da 
Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e 
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de 
modernização administrativa; 
 XV – executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como 
identificar necessidades de capacitação de pessoal; 
 XVI – prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento, 
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara; 
 XVII – verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua 
conveniência e utilidade para o interesse público; 
 XVIII – acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, 
assim como avaliar seus resultados; 
 XIX – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as 
diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo 
com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora; 
 XX – promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara; 
 XXI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara; 
 XXII – preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de 
contas de recursos transferidos pelo Município; 
 XXIII – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores; 
 XXIV – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da 
Câmara; 
 XXV – coordenar, orientar e supervisionar os serviços de pessoal, serviços de 
contabilidade, fiscalização orçamentária, escrituração da receita e da despesa, finanças, 
material e patrimônio; 
 XXVI – desempenhar outras atividades afins. 
Subseção V 
Do Serviço de Informação ao Cidadão 
 Art. 13. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC tem a finalidade de 
assegurar o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos 
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, 
observados os princípios da administração pública, e ainda: 
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 I – disponibilizar atendimento presencial ao público; 
 II – receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às 
informações; 
 III – orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da 
resposta e sobre as informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.; 
 IV – zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de 
respostas; e 
 V – elaborar relatório mensal dos atendimentos. 
CAPÍTULO III 
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
 Art. 14. A estrutura administrativa estabelecida nesta Resolução entrará em 
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo 
as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. 
 Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente 
Resolução, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: 
 I – provimento das respectivas direções e chefias: e 
 II – alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento. 
CAPÍTULO IV 
DO QUADRO DE SERVIDORES E FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
Seção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
 
 Art. 15. São criados os Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), 
de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme constantes do 
Anexo I desta Resolução. 
 Parágrafo Único: Dos cargos criados na forma do caput, 25% (vinte e cinco 
por cento) serão preenchidos por servidores de carreira da Câmara Municipal, em 
atendimento ao disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal. 
 Art. 16. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão criados 
anteriormente à vigência desta Resolução. 
 Art. 17. Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidos nesta 
Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. 
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 Art. 18. As atribuições dos cargos de confiança são as constantes do Anexo 
III desta Resolução. 
Seção II
Das Funções de Confiança
 Art. 19. São criadas as funções de confiança, de livre nomeação e 
exoneração, que serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo 
efetivo, nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal, conforme disposto no 
Anexo II desta Resolução. 
 § 1º A designação de servidor para exercer função de confiança dependerá 
de dotação orçamentária para atender as despesas delas decorrentes. 
 § 2º As funções de confiança não constituem situação permanente e sim 
vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia. 
 § 3º As atribuições das funções de confiança são as constantes do Anexo IV 
desta Resolução. 
 $ 4º Os valores previstos para as funções de confiança, constante do Anexo 
II desta Resolução serão revistos na mesma data e nos mesmos índices da revisão geral 
dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
 
 Art. 20. O servidor municipal ocupante de uma função de confiança, ao deixar 
de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo 
ou ao seu emprego do quadro permanente. 
Seção III
Dos Cargos de Provimento Efetivos
 Art. 21. Os cargos de provimento efetivo necessários ao funcionamento da 
Câmara Municipal são os constantes da Lei Municipal nº 940, de 15 de outubro de 2007 e 
alterações posteriores. 
CAPÍTULO VI 
DAS CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
 Art. 22. Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 
37 da Constituição Federal, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.138, de 
19 de dezembro de 2014. 
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CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Art. 23. O servidor de provimento efetivo, quando ocupar cargo em comissão, 
poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de 
função de 30% (trinta por cento). 
 
 Art. 24. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos 
necessários à execução da presente Resolução, especialmente na regulamentação e 
funcionamento do Sistema de Controle Interno. 
 Art. 25. O servidor designado como membro de comissão permanente ou 
especial de contratação ou de equipe de apoio poderá receber gratificação de até 20% 
(vinte por cento) de sua remuneração, pelo desempenho dessas funções, sem prejuízo de 
outras vantagens previstas em lei, salvo quando no desempenho concomitante de Função 
de Confiança. 
 Art. 26. Acompanham esta Resolução, como parte dela integrante, os 
seguintes Anexos: 
 I - ANEXO I - Quadro Geral de Níveis Salariais dos Cargos em Comissão, de 
Livre Nomeação e Exoneração;
 II – ANEXO II - Das Funções de Confiança;
 III – ANEXO III - Das Atribuições dos Cargos em Confiança; e
 IV – ANEXO IV - Das Atribuições das Funções de Confiança. 
 Art. 27. As despesas decorrentes da implantação da organização 
administrativa de que trata esta Resolução correrão à conta do orçamento vigente. 
 Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 29 de fevereiro de 2024. 
PEDRO CESAR 
Presidente 
ZÉ LÚCIO 
Vice-Presidente 
NEM CONTADOR 
1ª Secretário 
PAULO MOTORISTA 
2º Secretário 
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ANEXO I 
QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO,
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Símbolo CARGO 
Nº DE 
VAGAS NÍVEL VENCIMENTO 
DAS SECRETARIO GERAL 01 CC-I Lei Específica 
DAS 
SECRETARIO DE CONTROLE 
INTERNO 
01 CC-II Lei Específica 
DAS SECRETARIO EXECUTIVO 01 CC-II Lei Específica 
DAS ASSESSOR PARLAMENTAR 01 CC-III Lei Específica 
DAS 
CHEFE DO SERVIÇO DE 
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 
01 CC-III Lei Específica 
LEGENDA: DAS – Direção e Assessoramento Superior / CC – Cargo em Comissão.
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ANEXO II 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORDENADAS POR ÓRGÃO DE SUBORDINAÇÃO, 
SÍMBOLOS E VALORES 
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO / FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. 
Secretaria-Geral Coordenação de Assuntos 
Legislativos FMC 01 
Secretaria-Executiva Coordenação de Pessoal e 
Finanças FMC 01 
Secretaria-Executiva Coordenação Almoxarifado e 
Patrimônio FMC 01 
Secretaria-Executiva Agente de Contratação FAC 01 
LEGENDA: FAC – Função de Alta Complexidade / FMC – Função de Média 
Complexidade.
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ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO-GERAL: 
I - assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara; 
II - manter contato com as outras Câmaras objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas 
e informações sobre o seu campo de atuação; 
III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de 
assessoramento técnico-processual ao Plenário; 
IV - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na 
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões 
de Plenário; 
V - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual; 
VI - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões; 
VII - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários 
para que uma proposição possa ser recebida em Plenário; 
VIII - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens 
governamentais; 
IX - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, 
emendas, etc.); 
X - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as 
proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; 
XI - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de 
emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das 
proposições; 
XII - providenciar a inscrição de oradores; 
XIII - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de 
membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais 
assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário; 
XIV - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, 
em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; 
XV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e 
desburocratizar o processo de tomada de decisão; 
XVI - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho 
vinculados à Secretária; 
XVII - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, 
operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões 
permanentes e das temporárias; 
XVIII - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às 
temporárias; 
XIX - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões 
de comissões; 
XX - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas 
programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias; 
XXI - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
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 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
XXII - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e 
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na 
tramitação; 
XXIII - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas 
comissões; 
XXIV - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; 
XXV - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais 
e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a 
matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às 
comissões permanentes e às temporárias da Câmara; 
XXVI - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, 
simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões; 
XXV - planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o 
assessoramento à Mesa, às comissões e aos Vereadores; 
XXVI - encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na 
ordem do dia; 
XXVII - preparar as proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando 
os prazos estabelecidos; 
XXVIII - acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para a sanção 
do Executivo Municipal; 
XXVIII - providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas; 
XXIX - preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais, do Prefeito e do Vice￾Prefeito, recebendo e arquivando as respectivas declarações de bens; 
XXX - promover a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, 
documentação, histórico da Câmara e arquivo do Legislativo; 
XXXI - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e 
desburocratizar o processo de tomada de decisão; 
XXXII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara; 
XXXIII - disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos 
trabalhos legislativos; 
XXXIV - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira; 
XXXV - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores; 
XXXVI - assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de informação; 
XXXVII - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição; 
XXXVIII - receber, classificar e protocolar todo os projetos de lei, decretos legislativos, 
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e 
pareceres das comissões; e 
XXXIX – desempenhar outras atribuições correlatas. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Conclusão do ensino médio. 
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2. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO: 
I - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, 
financeira e patrimonial das unidades da Câmara; 
II - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a 
administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua 
interpretação e aplicação; 
III - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas 
unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração 
financeira, contabilidade e auditoria; 
IV – supervisionar a exatidão das contas e a oportuna apresentação de balancetes, 
balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; 
V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de 
contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado 
e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem 
indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos 
dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas 
do Estado; 
VI - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas 
relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos 
causados ao Erário; 
VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência; 
VIII - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários 
ao desempenho das atribuições e da competência da Secretaria de Controle Interno; 
IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da 
Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar 
esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência 
da Secretaria de Controle Interno; 
X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias 
realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos 
relatórios, processos e certificados; 
XI - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara 
efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o 
atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de 
processos; 
XII - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo; 
XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade 
aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria; 
XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e 
operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções 
ou insuficiências constatadas; 
XV - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Secretaria de Controle 
Interno; 
XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito 
da Secretaria de Controle Interno; 
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XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno 
prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Secretaria de 
Controle Interno; 
XVIII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao 
cumprimento das competências da Secretaria de Controle Interno; e 
XIX – dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Conclusão de curso superior nas áreas de Direito, 
Ciências Contábeis, Economia ou Administração. 
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3 – ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO: 
I - supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal 
da Câmara; 
II - supervisionar a realização de compras de materiais, obras e serviços necessários às 
atividades da Câmara; 
III promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, 
guarda, distribuição e controle de material utilizado; 
VI - promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; 
V - promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do 
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara; 
VI - promover e acompanhar os serviços de conservação interna e externa, dos prédios, 
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos da Câmara; 
VII - acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução 
de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara; 
VIII - orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual, promovendo a 
organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário; 
IX - coordenar a elaboração do orçamento da Câmara; 
X - manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário; 
XI - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara; 
XII - elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de 
material permanente e de consumo; 
XIII - propor a abertura de créditos adicionais; 
Remeter à Prefeitura, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara 
para o exercício seguinte; 
XIV - registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara 
resultantes e independentes da execução orçamentária; 
XV - organizar, mensalmente, o balancete financeiro; 
XVI - preparar o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos; 
XVII - providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; 
XVIII - examinar e conferir processos de pagamento; 
XIX - encaminhar à contabilidade da Prefeitura, os balancetes mensais, financeiro e 
orçamentário, para consolidação das contas públicas municipais; 
XX - controlar os depósitos e retiradas bancárias; 
XXI - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; 
XXII - promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; 
XXIII - determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; 
XXIV - fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; 
XXV - discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte 
referente ao pessoal; 
XXVI - supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com 
as deliberações da Mesa Diretora; 
XXVII - encaminhar para publicação os resultados dos concursos públicos; 
XXVIII - revisar os atos de nomeação dos novos servidores; 
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XXIX - coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de 
servidores, levantando anualmente as necessidades de treinamento; 
XXX - promover a apuração de tempo de serviço de pessoal para todo e qualquer efeito; 
XXXI - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; 
XXXII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo 
de serviço; 
XXXIII - promover o controle dos lançamentos e envios das informações previdenciárias ao 
Regime Geral de Previdência Social – INSS, mantendo em dias as informações e 
pagamentos devidos; 
XXXIV - controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente 
e consumo da Câmara; 
XXXV - orientar a padronização e a especificação de materiais, visando a uniformização de 
linguagem; 
XXXVI - elaborar a programação de compras para toda a Câmara; 
XXXVII - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores e orientar a organização 
de catálogo de materiais da Câmara; 
XXXVIII - providenciar a organização e manutenção atualizada de cadastro de preços de 
materiais de uso mais frequentes da Câmara; 
XXXIX - promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de 
armazenamento e conservação; 
XL - promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da 
Câmara; 
XLI - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de 
materiais do estoque existente; 
XLII - promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da 
Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle dos 
gastos; 
XLIII - programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle 
do uso dos bens patrimoniais da Câmara; 
XLIV - orientar as atividades de classificação, numeração e codificação do material 
permanente; 
XLV - coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara; 
XLVI - promover a execução das atividades de transferências e ou baixa dos bens 
patrimoniais inservíveis da Câmara; 
XLVII - elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da 
Câmara; 
XLVIII - controlar a utilização dos veículos; 
XLIX - promover os serviços de vigilância das dependências da Câmara; 
L - promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações; 
LI - promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e 
hidráulicas da Câmara; 
LII - programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara; 
LIII - hastear e baixar a bandeira nacional, estadual e municipal em locais e épocas 
determinadas; 
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LIV - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas 
dependências da Câmara; 
LV - promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares; 
LVI - determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando o seu 
uso e sua manutenção; e 
LVII - desempenhar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Superior nas áreas de Direito, 
Ciências Contábeis, Economia ou Administração 
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4 – ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR PARLAMENTAR 
I – assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias que exijam apreciação técnica 
e regimental; 
II – acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias do 
Poder Legislativo, constituídas na forma do Regimento Interno, de acordo com as 
respectivas atribuições; 
III – acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das proposições, 
deste a sua propositura até a sua conclusão; 
IV – prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos Vereadores nas 
atividades plenárias; 
V – executar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias e de 
comissões, revisão e apoio legislativo, sub a supervisão da Secretaria Geral; 
VI – registrar, sob delegação da Secretaria Geral, frequências de Vereadores; 
VII – dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas pelo Plenário, para 
seus devidos fins; 
VIII – elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos Vereadores, nos assuntos 
relacionados às proposições de sua autoria, até à sua conclusão; 
IX – controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios recebidos e expedidos, internos e 
externos, encaminhados pela Secretaria Geral; 
X – informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas proposituras; 
XI – encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e expedidos oriundos de suas 
proposituras; 
XII – proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
XIII - receber declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito na data prevista 
na Lei Orgânica e no Regimento Interno, mantendo-as devidamente atualizadas, 
arquivadas e organizadas; 
XIV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de 
assessoramento técnico-processual ao Plenário; 
XV - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na 
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões 
de Plenário; 
XVI - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual; 
XVII - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões, a pedido da 
Secretaria Geral; 
XVIII - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos 
necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário; 
XIX - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens 
governamentais; 
XX - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos 
pareceres, emendas, etc.); 
XXI - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e 
as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; 
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XXII - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de 
emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das 
proposições; 
XXIII - providenciar a inscrição de oradores; 
XXIV - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de 
membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais 
assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário; 
XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e 
desburocratizar o processo de tomada de decisão; 
XXVI - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho 
vinculados à área de atuação; 
XXVII - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, 
operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões 
permanentes e das temporárias; 
XXVIII - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às 
temporárias; 
XXIX - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões 
de comissões; 
XXX - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas 
programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias; 
XXXI - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias; 
XXXII - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e 
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na 
tramitação; 
XXXIII - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas 
comissões; 
XXXIV - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; 
XXXV - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias especiais 
e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a 
matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às 
comissões permanentes e às temporárias da Câmara; 
XXXVI - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, 
simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões; 
XXXVII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e 
desburocratizar o processo de tomada de decisão; 
XXXVIII – desempenhar outras atribuições determinadas pela Chefia. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Médio Completo. 
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5 – ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 
I – assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação, inclusive as normas 
internas expedidas pela Câmara Municipal; 
II – monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar as 
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis pelo 
fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a matéria; 
III – responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas e pelo gerenciamento do e-SIC (Serviço de Informação 
ao Cidadão – eletrônico); 
IV – classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou ex officio, e 
revê-las a cada dois anos; e 
V – conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou 
solicitarem a desclassificação de informações sigilosas. 
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Conclusão do ensino médio. 
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ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
1 - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS: 
I - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de 
assessoramento técnico-processual ao Plenário; 
II - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na 
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões 
de Plenário; 
III - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual; 
IV - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões; 
V - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários 
para que uma proposição possa ser recebida em Plenário; 
VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens 
governamentais; 
VII - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, 
emendas, etc.); 
VIII - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e 
as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas; 
IX - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de 
emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das 
proposições; 
X - providenciar a inscrição de oradores; 
XI - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de 
membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais 
assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário; 
XII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, 
em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; 
XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e 
desburocratizar o processo de tomada de decisão; 
XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho 
vinculados à área de atuação; 
XV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, 
operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões 
permanentes e das temporárias; 
XVI - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às temporárias; 
XVII - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões 
de comissões; 
XVIII - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas 
programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias; 
XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias; 
XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e 
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na 
tramitação; 
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XXI - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas 
comissões; 
XXII - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; 
XXIII - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias especiais e 
de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias 
específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às comissões 
permanentes e às temporárias da Câmara; 
XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, 
simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões; 
XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e 
desburocratizar o processo de tomada de decisão. 
2 - COORDENAÇÃO DE PESSOAL E FINANÇAS: 
I - cuidar dos assentos individuais dos funcionários e vereadores, arquivando os prontuários 
existentes; 
II - manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento sobre a vida funcional de 
cada funcionário e Vereador; 
III - comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades; 
IV - estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do 
pessoal e dar parecer a respeito; 
V - confeccionar as folhas de pagamentos e demais vantagens fazendo acompanhar os 
documentos que indiquem vencimentos e vantagens; 
VI – gerar e enviar as informações previdenciárias, aos órgãos competentes; 
VII – efetuar lançamentos de consignações em folha, mantendo arquivados os respectivos 
comprovantes; 
VIII – manter em boa ordem os arquivos relativos à folha de pagamento; 
IX – prestar informações aos órgãos de controle, em especial ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais; 
X – estudar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar 
necessidades de capacitação de pessoal; 
XI - executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de 
recursos financeiros e outros valores da Câmara Municipal; 
XII – assinar em conjunto com o Presidente a documentação financeira, inclusive, cheques, 
ordens de pagamentos e transferências bancárias; 
XIII - elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; 
XIV - emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques; 
XV - fazer conciliações e controle das contas bancárias; 
XVI - manter devidamente arquivados os documentos relativos às Finanças; 
XVII – desempenhar outras atribuições afins designadas pela chefia. 
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3 - COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: 
I - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, 
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara; 
II - manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara; 
III - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e 
registro; 
IV - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara; 
V - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada 
e saída dos materiais e do estoque existente; 
VI - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir 
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens 
de fornecimento expedidos pela Câmara; 
VII - solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara ou de outras instituições no 
caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; 
VIII - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando 
estes forem verificados e considerados satisfatórios; 
IX - proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara e controlar o consumo de material 
por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; 
X - preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los ao 
Secretário Executivo, na periodicidade determinada; 
XI - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as 
normas de codificação; 
XII - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens 
móveis da Câmara; 
XIII - providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; 
XIV - providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos 
bens permanentes; 
XV - elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de 
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; 
XVI - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao 
Secretário Executivo; 
XVII - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de 
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, 
informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; 
XVIII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a 
redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Administração; 
XIX - comunicar ao Secretário Executivo a distribuição do material permanente, para efeito 
de carga; 
XX – desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia. 
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4 – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: 
I - tomar decisões em prol da boa condução das contratações, dando impulso aos 
procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, 
para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
II - acompanhar os trâmites das contratações e promover diligências, se for o caso, para 
que o calendário de contratação de que trata o plano de contratações anual, seja cumprido, 
observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
III - conduzir e coordenar a sessão pública das contratações, ressalvados os casos previsto 
no inciso XI, § 1º, art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, e promover as seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração 
desses documentos, caso necessário; 
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos 
estabelecidos no edital; 
c) verificar e julgar as propostas; 
d) verificar e julgar as condições de habilitação; 
e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado; 
f) declarar o vencedor do certame; 
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
h) encaminhar o processo instruído, após encerrado as fases de julgamento e 
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação 
e para homologação. 
IV - efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto 
a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros; 
V - consolidar a programação de compras para toda a Câmara; 
VI - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; 
VII - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a 
inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; 
VIII – gerenciar sistema de registro de preços e providenciar adesão, quando designado; 
IX - estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras; 
X - solicitar parecer técnico nos processos de contratações; 
XI – formalizar os procedimentos de contratos e aditivos, mantendo atualizados os 
respectivos controles; 
XII – desempenhar outras atribuições definidas em regulamento; 
XIII – desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia. 
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 
 Como se sabe foi aprovada em 2021 a Lei nº 1.351, dispondo sobre a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal. 
 À época foram criados na referida lei 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração, sendo eles, Secretário Geral; Secretário de Controle 
Interno; Secretário Executivo e Chefe do Serviço de Informação ao Cidadão. Decorridos 3 
(três) anos, verifica-se a necessidade de ampliação do referido quadro, motivo pelo qual 
está se propondo a criação do cargo de Assessor Parlamentar. 
 Pela proposta, o Assessor Parlamentar estará vinculado à Presidência, com as 
seguintes atribuições, dentre outras: 
I – apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pela Presidência, Mesa 
Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias, no desempenho de suas funções 
institucionais; 
II – assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias que exigem apreciação 
técnica regimental; 
III – acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias 
do Poder Legislativo, de acordo com as respectivas atribuições; 
IV – acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das 
proposições, deste a sua propositura até a sua conclusão; 
V – prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos Vereadores nas 
atividades plenárias; 
VI – prestar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
VII – executar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, 
revisão e apoio legislativo, sub a supervisão da Secretaria Geral; 
VIII – registrar, sob delegação da Secretaria Geral, frequências de vereadores; 
IX – dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas pelo Plenário, 
para seus devidos fins; 
X – elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos Vereadores, nos 
assuntos relacionados às atribuições parlamentares; 
XI – controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios recebidos e expedidos, 
internos e externos, encaminhados pela Secretaria Geral, pela Presidência e pelos 
Vereadores; 
XII – informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas proposituras; 
XIII – encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e expedidos oriundos 
de suas proposituras; 
XIV – outras atribuições pertinentes. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
 O cargo em referência visa desafogar as atribuições da Secretaria Geral, buscando 
assim, oferecer aos parlamentares maior apoio no assessoramento das atribuições do 
mandato. 
 Importante destacar que no projeto de Resolução está prevista toda a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal, inclusive com os cargos em comissão, necessários ao 
seu funcionamento. 
 Destacamos na oportunidade que os vencimentos dos cargos serão estabelecidos 
em projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, que será tramitará concomitante a este 
projeto de resolução. 
 Com relação ao atendimento do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, segue anexo o demonstrativo de impacto financeiro e 
orçamentário da proposta. 
 São essas, colegas vereadores, as justificativas motivadoras da apresentação do 
presente Projeto de Resolução pela Mesa Diretora. 

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