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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº 077/2013/GAB/PREF — Bonfinópolis de Minas, 27 de março de 2013.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho anexo, para deliberação desta Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a apoiar o PNHR — Programa Nacional de Habitação Rural e
dá outras providências”.
Na oportunidade, requeiro que a referida matéria seja deliberada em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em o prazo para a execução do Programa.
presen 00 comento Wa cesta 5
Atenciosamente. | Câmara Municipal de Bon-.
| Enôpatis de Minas - MB!
UT nr)
sotuoniado no Livro próprio dg folhas |
N 34 sob ow” 192/2013 Siva a
se Horas.
as.
DONIZETE ANFONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal , ,
À Exma.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
NESTA
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 —www.bonfinopolis.mg.gov.br
E BONFINGPÓLIS
PROJETO DE LEINº () , de 27 de Março de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a apoiar o PNHR —
Programa Nacional de Habitação Rural e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar o Programa Nacional de
Habitação Rural — PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que
tratam a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 7.499, de 16 de junho de
2011 e Portaria Interministerial nº 229, de 28 de maio de 2012, nos termos desta Lei.
Art. 2º: O apoio ao Programa Minha Casa Minha Vida Rural poderá ocorrer na forma de:
| - projetos técnicos de engenharia e projetos sociais;
Il — transporte de materiais de construção, desde que adquiridos pelos beneficiários do
PMCMVR em comércios estabelecidos no Município de Bonfinópolis de Minas-MG;
HI — cessão de servidores para compor comissões necessárias à operacionalização do
programa.
Parágrafo Único: O transporte de materiais de construção a que refere o inciso Il deste
artigo será ofertado observando a capacidade do município e a disponibilidade de
veículos da municipalidade, podendo ser transportando em veiculo próprio ou
terceirizado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de março de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE BUNFINOPOLIS
DE MINAS - MG e
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES DONIZETE ANTÓNIO DOS SANTOS
[XIRecebido [Ninumere-se [] Publique-se Prefeito Municipal
Kbistribue-se às comissões cempetentes
Bonfinópolis de Minas /MG 4) / 4 04420 /3.
PRESI TE
Av, Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000
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