| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | VETAR PARCIALMENTE, POR CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2011, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas Estado de Minas Gerais se Benfing CNPJ/MF 18.125.138/0001- 82 > % Oficio nº 229/2011 — GAB/PREFEITO — Bonfinópolis de Minas, 09 de 1. “e, N de 2011. ? º Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo encaminho em anexo a Lei nº 1048 de 04 de novembro de 2011, que autoriza o município de Bonfinópolis de Minas a contratar operações com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A. Encaminho ainda em anexo mensagem de veto da referida Lei para apreciação dos nobres vereadores. Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, | Emir Municipal de Bon- | finópolis de Minas - MG! as Ec e [º Wocoiado no Livro próprio às Ivhos | IR | Luiz Araujo Ferreira Prefeito Municipal qe” CÂMARA Mi! CIPAL DE EGNFINÓPOLIS SRCNOSIÇÕES A Sua Excelência o Senhor ANTONIO CARLOS BRANDÃO Mg Uratreue se ds Ce “2 Compatentes Poder Legislativo finópeno se nrenotas JU ll. TR Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562, centro, CEP: 38650-000, Bonfinópolis de Minas — MG — Fone: (38) 3675-1121 e-mail: gabinete)bonfinopolis.mg.gov.br Boniin AA, — o PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1048 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. E cam ane em (EREFENTURA MUNICIPAL GE | . o . . BONFINOPOLIS DE “Autoriza o município de Bonfinópolis de Minas- Publicado no Quadro de Avisos da Prafeitura Munici [SAM Vi MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento — de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. O-PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas-MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único — Vetado. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) taxa de Juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante o prazo de carência; b) atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores; c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento; d) a dívida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização; e) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do investimento financiável. Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de E PREFEITURA MUNICIPAL DE (E) BONFINÓPOLIS DE MINAS |! ESTADO DE MINAS GERAIS transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas, conforme segue: 02.10.01.28.843.0001.2106 — Amortização de Divida com o BDMG...R$10.000,00 Art. 8º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 7º desta Lei, utilizar-se-á recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º - Revoga-se a Lei nº 995, de 20 de julho de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 04 de novembro de 2011. BONFINOSGOLIS DE MINAS Mit: Publicado ne Quadro de Avisos da QU LUSO! nº don “og, MENSAGEM DE VETO Nº 001, de 09 de novembro de 2011. É Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 8 1º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, dispositivo do Projeto de Lei nº 09/2011, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apresento a seguir o dispositivo vetado e a respectiva razão do veto, para que sejam apreciadas nos termos do $ 4º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal: 1. Dispositivo vetado: Parágrafo Único do artigo 1º, que apresentou a seguinte redação: Parágrafo Único — Parte dos recursos provenientes da operação de crédito a que refere esta Lei será destinada a beneficiar o Conjunto Habitacional Frei Humberto, o bairro Primavera, nesta cidade e a Av. João Luiz da Silva, no povoado Riacho das Pedras. 2. Razões do Veto: Conforme disposto no Projeto de Lei nº 09/2011, o seu objetivo é a contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — S/A — BDMG, no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA Urbaniza. A referida operação de crédito será destinada a execução de obras de infra- estrutura urbana, sendo que serão executadas obras de Pavimentação Asfáltica e de construção de Rede de Drenagem Pluvial. Para atendimento às normatizações do BDMG e agilização da tramitação da proposta de operação de crédito, foi, por orientação do BDMG elaborado o projeto de engenharia das referidas obras, sendo que pelo projeto Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562-Centro-CEP: 38.650-000-Bonfinópolis de Minas - MG - Fone: (38) 3675-1121 E-mail: gabineteDbonfinopolis.mg.gov.br > ME [3 Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas da é ASERIA Estado de Minas Gerais Em z EP um NOVO TEMPO CNPJ/MF 18.125.138/0001- 82 <. E / es “e, ERA Estado de Minas Gerais S CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 “., elaborado serão contemplados os moradores do Conjunto Habitacional Frei Humberto e parte do Bairro Brasilinha. Desta forma, o projeto de engenharia já encontra-se previamente aprovado pelo BDMG, sendo que o Município despendeu recursos próprios para a elaboração do referido projeto de engenharia. Ademais, pela planilha orçamentária do projeto de engenharia, os recursos pleiteados são insuficientes para contemplar todas as vias do Conjunto Habitacional Frei Humberto e ainda incluir vias do Bairro Primavera e a Av. João Luiz da Silva, no Povoado Riacho das Pedras. Para executar vias do Bairro Primavera, o ideal seria que fosse executada inicialmente a Av. Alfredo Olinger, que é a via principal e que concentra maior número de moradores. Entretanto, como se sabe, trata-se de Avenida composta por duas vias, o que elevaria em muito o custo de pavimentação. Assim, o Município está fazendo contato com órgãos governamentais, Secretarias Estaduais e Ministérios, bem como com parlamentares, no sentido de tentar viabilizar recursos para atender a demanda do Bairro Primavera. Com relação à Av. João Luiz da Silva, no Povoado Riacho das Pedras, o atendimento na forma proposta pela Emenda aprovada ao Projeto de Lei, há impedimentos de ordem técnicas para a sua execução. É que como se sabe a referida via pública ainda não dispõe de rede coletora de esgoto, sendo inviável a execução de pavimentação asfáltica sem antes realizar a construção da rede de esgoto. Por outro lado, para a execução de construção de rede de esgoto, há a necessidade de primeira realizar a construção de estação de tratamento, para receber e tratar o esgoto sanitário coletado. É que atualmente a legislação ambiental não mais admite a construção de rede de esgoto onde não haja o respectivo tratamento. Diante disso e sabedor da necessidade de melhorias das vias públicas do Povoado Riacho das Pedras, o Município está buscando recursos visando a construção de calçamento com bloquetes de concreto na referida via pública. A construção de calçamento com bloquetes de concreto é mais recomendado para vias onde ainda não há rede de esgoto, uma vez que a Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº ano CEE: 38. 650-000-| Apelo de Minas - MG - Fone: (38) 3675-1121 -S Boniiao 18º do a o Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 18.125.138/0001- 82 %, reconstrução do calçamento com bloquetes é menos oneroso, podendo perfeitamente ser construído o calçamento e posteriormente construir rede de esgoto e reconstruir o calçamento com bloquetes. Com relação ao sistema de esgoto e respectivo tratamento, como se sabe, o Município está em negociação com a Copasa, para transferir à referida empresa a concessão dos serviços de água e esgoto do Município, sendo que pretende incluir o Povoado Riacho das Pedras para obter os referidos benefícios. Caso fosse sancionado o Projeto de Lei com redação determinada pela Emenda que incluiu o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei, haveria a necessidade de refazer o projeto de engenharia para adequá-lo à proposta, o que demandaria aumento de custos com elaboração de novo projeto de engenharia. Ademais o projeto já elaborado encontra-se previamente aprovado pelo BDMG, sendo que não há garantia de que com as alterações, a proposta seja novamente aprovada, ocasionando assim, riscos de perda da proposta na sua integralidade, o que contraria o interesse público. Foi considerando ainda que para incluir as vias propostas na Emenda, haverá a necessidade de excluir algumas vias públicas do Conjunto Habitacional, já que os recursos serão insuficientes para realizar os benefícios nas vias já contempladas no projeto apresentado e ainda as vias do bairro Primavera e a Av. João Luiz da Silva, no Povoado Riacho das Pedras. Assim sendo, e diante da incerteza de aprovação pelo BDMG da proposta com as alterações propostas pela Emenda, decidir vetar o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 09/2011, por considerar que o referido dispositivo contraria o interesse público. Estas Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2011. Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562-Centro-CEP: 38.650-000-Bonfinópolis de Minas - MG - Fone: (38) 3675-1121 E-mail: gabinete bonfinbpolis.mg.gov.br A CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MIN REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA | Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas — MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 Bonfinópolis de Minas, 20 de março de 2013. Excelentíssimo Senhor, Vereador. Com meus cordiais cumprimentos, dirijo-me à presença de Vossa Excelência para comunicar que de acordo com as normas regimentais. são dois os números de vaga, que o Bloco Parlamentar “Por amor a Bonfinópolis”, dispõe para constituir a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a mensagem de veto nº 01/2011 que veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, dispositivo do Projeto de Lei 09/2011, que autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas — MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG. operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Limitado ao exposto, firmo-lhe com apreço e consideração. / » VEREADORA fica OLIVEIRA Presidente go nh9 4 AS A A Sua Excelência o Senhor, Vereador Dada Simões Líder do Bloco Parlamentar “Por Amor a Bonfinópolis Na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG N CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINA REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA É Rua Dom Elizeu, 51 — CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas — MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 Bonfinópolis de Minas, 20 de março de 2013. Excelentíssimo Senhor, Vereador. Com meus cordiais cumprimentos, dirijo-me à presença de Vossa Excelência para comunicar que de acordo com as normas regimentais, é uma o número de vaga, que o Bloco Parlamentar “União”. dispõe para constituir a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a mensagem de veto nº 01/2011 que veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, dispositivo do Projeto de Lei 09/2011, que autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas — MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Limitado ao exposto, firmo-lhe com apreço e consideração. VA VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA Presidente A Sua Excelência o Senhor, Vereador Carlinhos da Brasilinha Líder do Bloco Parlamentar “União” Na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG CAMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 Bonfinópolis de Minas, 03 de abril de 2013. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG. Na qualidade de Líder do Bloco Parlamentar “União”, com assento na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, venho a presença de V. Excia, nos termos do II Artigo 58 da Resolução 136 de 03 de janeiro de 2007, indicar o vereador Robinho da Cruz como membro efetivo e Carlinhos da Brasilinha, como membro suplente, para composição da Comissão Especial destinada a apreciação da Mensagem de Veto 01/2011 que veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, dispositivo do Projeto de Lei 09/2011, que autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas — MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Atenciosamente, so Lo VEREA LINHOS DA BRASILINHA Líder do Bloco Parlamentar “União” CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ! Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas — MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 Bonfinópolis de Minas. 04 de abril de 2013. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG. Na qualidade de Líder do Bloco Parlamentar “Por Amor a Bonfinópolis”, com assento na Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, venho a presença de V. Excia, nos termos do II Artigo 58 da Resolução 136 de 03 de janeiro de 2007, indicar os vereadores Manoel do Ima e Reginaldo Palma, como membros efetivos e o Vereador Dada Simões como membro suplente do Vereador Manoel do Ima, para composição da Comissão Especial destinada a apreciação da Mensagem de Veto 01/2011 que veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público. dispositivo do Projeto de Lei 09/2011. que autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas — MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Atenciosamente, VEREADOR DADA SIMÕES Líder do Blocó Parlamentar “Por Amor a Bonfinópolis” > E E. Nes CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas — MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 PORTARIA Nº 10, DE 08 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À EMITIR ' PARECER SOBRE A MENSAGEM DE VETO 01/2011 QUE VETA PARCIALMENTE, POR o) horas, e e º Publicado no quadro de avisos da Câmara em E CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, 8 DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI 09/2011, QUE GS AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - EO MG A CONTRATAR COM O BANCO DE =| EO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, ss OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE E E GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, XII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear, nos ternos dos art. 83, 96 e 103 do Regimento Interno, os membros efetivos e suplentes da Comissão Especial, da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, observada a seguinte composição: |- COMISSÃO ESPECIAL : a) MEMBROS EFETIVOS: 1 — Vereador- Reginaldo Palma - BPPAB 2 — Vereador- Manoel do Ima - BPPAB 3 — Vereador — Robinho da Cruz - BPU