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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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Ofício nº 161/2024 – Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício 2025 e dá 
outras providências.”
 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício 2025 e dá 
outras providências” para deliberação desta Casa Legislativa.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
PEDRO CESAR ALVES CARDOSO
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº ____/2024.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício
2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em atendimento ao disposto no art. 165, parágrafo 
2º, da Constituição Federal, as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da 
Administração pública municipal para o exercício de 2025, inclusive as orientações 
para a elaboração, execução e o acompanhamento do Orçamento do Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício de 2025, nela compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
VII – das parceiras com a iniciativa privada; e 
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da 
Constituição Federal as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para 
o exercício de 2025 encontram-se relacionadas no Anexo Demonstrativo de Metas e 
Prioridades da LDO, constante desta Lei, observadas as seguintes diretrizes:
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I - desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos 
mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;
II - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade 
produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento 
econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de 
outras esferas de governo;
III - desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da 
estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços 
essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais;
IV – desenvolvimento da política agropecuária e ambiental centrada na 
utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica 
e a conservação do meio ambiente;
V – desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e 
adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
VI - austeridade na utilização dos recursos públicos – consolidação do 
equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos 
serviços públicos ao cidadão;
VII – apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, 
cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos 
eventos relacionados à história, cultura e arte;
VIII – promoção do desenvolvimento de políticas voltadas à formação 
educacional da criança e o adolescente, investindo, também, em ações de melhoria 
física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às 
reais necessidades da população;
IX - ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, 
priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil priorizando a 
Atenção Básica e o atendimento da Vigilância em Saúde.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal a que refere o 
caput terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e na 
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo 
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo; e 
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria MOG nº 
42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações.
§ 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações 
especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, 
seus órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo.
§ 1º - As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira 
inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da 
Prefeitura Municipal.
§ 2º - Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades 
descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder 
Legislativo, encaminharão à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 15
subsequente ao mês de referência, os dados da execução orçamentária, financeiro e 
patrimonial.
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§ 3º - O cálculo do repasse ao Poder Legislativo será determinado tomado por 
base o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta Lei.
V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos 
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes 
demonstrativos:
I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV 
da Lei Complementar nº 101/2000;
II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do 
disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias;
III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional 
de Magistério;
IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços 
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 
29/2000;
V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do 
disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do 
orçamento fiscal, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de 
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 
163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa 
será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, 
indicando-se, para cada uma: 
I – o orçamento a que pertence;
II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
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Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
III – despesa por órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de 
aplicação;
IV – despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações 
institucionais, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, 
atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
de 2025, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão 
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de 
lei orçamentária de 2025 serão elaboradas em valores correntes do exercício de 
2024, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita 
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação 
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e 
nominal estabelecidas nesta Lei.
Seção II
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma 
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trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os 
Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias 
subsequentes à limitação de empenho e movimentação financeira, limitando-se as 
seguintes despesas:
I – a realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis e 
urgentes;
II – a participação em congressos, simpósios, cursos e outros eventos que 
exijam o deslocamento do participante para outro município;
III – a realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares 
que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos para o seu custeio;
IV – a concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento, 
ressalvadas aquelas urgentes e inadiáveis;
V – desapropriações, exceto as de caráter emergencial;
VI – de serviços extraordinários, ressalvados nas áreas de saúde e educação, 
em casos comprovados de serviços inadiáveis;
VII – concessões de gratificações;
VIII – aquisições de materiais e contratações de serviços que possam ser 
adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete 
prejuízo ao serviço público e à população.
Parágrafo Único - Não serão objetos de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida;
b) Despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;
c) As necessidades ao cumprimento de convênio;
d) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, que possam causar 
prejuízos ao serviço público e à população, especialmente aquelas das áreas de 
saúde, educação ou saneamento básico.
Seção III
Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a 
Iniciativa Privada
Art. 11. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta 
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a 
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os 
recursos.
Art. 12. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas 
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes 
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condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, 
saúde, educação e cultura;
II – tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública;
III – sejam entidades sem fins lucrativos;
IV – não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores; e
V – atendimento das condições estabelecidas na lei federal 13.019/2014 e suas 
alterações, a partir de sua vigência.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, 
emitida no exercício de 2024, por autoridade local e comprovante de regularidade do 
mandato da atual diretoria.
§ 2º – As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser 
precedidas de celebração do respectivo convênio, plano de trabalho e da 
disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a 
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente 
poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos 
adicionais, e visará atender as entidades que sejam:
I – de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou 
representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do 
ensino;
II – voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do 
Município de Bonfinópolis de Minas-MG;
III – voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento 
direto ao público;
IV – voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município;
V – associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e 
signatários de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, 
ou Federal;
VI – de representação do município ou do interesse regional.
Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a 
cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os 
dispositivos de Lei específica, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária.
Art.15. Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar 
parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse 
público e de inclusão social.
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Art. 16. Durante o exercício de 2025, o Município poderá ceder profissionais de 
Educação Básica, remunerados com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério à 
APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Bonfinópolis de Minas, 
para atendimento a alunos especiais.
Art. 17. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos a que referem esta 
Seção, as Caixas Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que receberem 
recursos diretamente do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Seção IV
Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
Art. 18. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o 
Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da 
Federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses 
locais.
Seção V
Da Reserva de Contingência e Sua Utilização
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 5% 
(cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2025, 
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
§ 1º Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e 
outros riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à 
conta da reserva que trata o “caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de 
que trata este artigo, até o inicio da segunda quinzena do mês de dezembro de 2025, 
os recursos remanescentes poderão ser empregados na abertura de créditos 
adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos 
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao 
disposto no art. 100 da Constituição Federal. 
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§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes 
ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, 
antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a 
serem baixadas por aquela unidade.
§ 2º A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria de 
Fazenda, até 01 de julho de 2024, a relação dos débitos constantes de precatórios 
judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2025, conforme determina 
o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração 
direta e por grupo de despesas, especificando:
a) número do processo;
b) número do precatório;
c) data da expedição do precatório;
d) nome do beneficiário;
e) valor do precatório a ser pago.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo 
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna. 
§ 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 
52, VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas e naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em 
fase final de negociação.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 
43/2001 do Senado Federal.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado 
o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências 
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estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 25. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, 
ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser 
reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso 
em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único – Enquanto perdurar o excesso, o município:
I – estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive 
por antecipação de receita;
II – Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos, 
podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira 
conforme disposto no artigo anterior.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou 
contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar 
nº 101/00.
Art. 27. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 
19, 20 e 71, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas 
de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará 
servidores da área de saúde.
Parágrafo único. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o 
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a 
contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais da área de saúde 
e educação.
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão 
geral anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição 
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Federal.
Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na 
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a 
despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em 
junho de 2024, projetada para o exercício de 2025, considerando os eventuais 
acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores 
públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para 
preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 31. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2025, a 
Prefeitura Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor 
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos 
encargos sociais, destinado ao pagamento do 13O (décimo-terceiro) salário dos 
servidores municipais, que deverá ser pago integralmente no referido exercício 
financeiro.
Parágrafo Único. Imediatamente após a reserva financeira de que trata o caput 
deste artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta 
de poupança ou fundo de aplicação financeira, em instituição financeira oficial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2025 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração 
dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente
aumento das receitas próprias.
Art. 33. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, 
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, 
com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
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V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter-vivos e 
de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal;
IX – cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário 
Municipal.
§ 1º – Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o 
inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivo ou benefícios de 
natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da 
estimativa de receita de que trata o art. 32 e não comprometerá o superávit de que 
trata o art. 9º.
§ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que 
decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, 
quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores 
poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará 
condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
§ 3º - No exercício de 2025 o Poder Executivo Municipal poderá:
a) conceder desconto sobre do valor lançado do IPTU – Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os contribuintes que efetuarem o 
pagamento à vista;
b) parcelar e conceder desconto de valores inscritos em Divida Ativa Tributária, 
inclusive de multas, juros e correções, podendo ainda fazer remissão ou anistia de 
valores, observada lei específica.
§ 4º - O impacto dos benefícios fiscais que se refere este artigo será
considerado na previsão da receita para o exercício de 2025, na forma do art. 14 da 
Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 35. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos 
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
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Art. 36. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa, nos termos da Lei nº 
4.320/64.
§ 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito 
adicional.
§ 2º A lei orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos
suplementares, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento, sendo vedada a anulação ou o cancelamento de quaisquer 
valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emenda 
parlamentar.
Art. 37. Além da autorização estabelecida no § 2º, do art. 36, constará também 
autorização para abertura de créditos, com utilização dos seguintes recursos:
I - originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior; e
II - originados do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de 
excesso de arrecadação, a exposição de motivos conterá atualização das estimativas 
de receitas para o exercício.
Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos 
últimos quatro meses do exercício financeiro de cada ano, no limite de seus saldos, 
conforme disposto no art. 167 § 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante 
decreto do Poder Executivo, e serão incorporados no exercício financeiro 
subsequente, com utilização dos recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/ 
1964.
Art. 39. As aberturas de créditos adicionais, autorizados na forma da lei, 
poderão transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro.
Art. 40. A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de 
uma programação da despesa orçamentária deverá ser realizada sob a forma de 
abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964.
§ 1º A inclusão de fonte de recursos sob a forma de abertura de crédito 
adicional suplementar está condicionada à existência de recursos disponíveis, 
advindos de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em 
virtude da vinculação da finalidade e, pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação 
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parcial ou total de outro crédito, há de ser mantido o vínculo da fonte a ser incluída.
Art. 41. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber 
aporte adicional de recursos por meio de créditos adicionais suplementares desde 
que a lei que os autorizou contenha dispositivo específico para tal finalidade. 
Parágrafo único. O aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste 
artigo será informado com classificação e codificação específicas ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – por meio do Sistema Informatizado 
de Contas dos Municípios – SICOM.
Art. 42. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada 
mediante decreto do Prefeito Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao 
Poder Legislativo em conformidade com o artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. 
Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais 
extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-á, 
tacitamente, a opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em 
correspondência ao disposto no artigo 43, § 4º, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 43. Durante a execução orçamentária fica autorizado:
I- A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra dentro da 
mesma dotação orçamentária e inclusão de fontes de recursos.
II – A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra e inclusão 
de fontes de recursos não onera o limite de abertura de créditos adicionais 
suplementares estabelecidos na Lei Orçamentária. 
III- É livre o remanejamento/transferência de dotações orçamentárias dentro de 
um mesmo projeto, atividade ou operações especiais.
IV – O livre remanejamento/transferência de dotações orçamentárias dentro de 
um mesmo projeto, atividade ou operações especiais não onera o limite de abertura 
de créditos adicionais suplementares estabelecidos na Lei Orçamentária.
Art. 44. Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes 
aquelas cujo valor anual sem fracionamento por natureza de despesa de cada Poder 
não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 
14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de investimentos e de despesas de 
manutenção e custeio, respectivamente.
§ 1º Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão 
considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no 
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patrimônio público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 meses.
§ 2º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas 
sejam consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as 
exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 
2000.
§ 3º Os valores de referência a que se referem o caput deste artigo deverão ser 
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 
permitir as análises comparativas de natureza nominal.
Art. 45. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de 
controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 46. Os Poderes do Município deverão elaborar e publicar por ato próprio 
até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, cronograma anual de 
desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8 o da Lei Complementar nº 101, de 
2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta 
Lei.
§ 1º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o 
modificarem conterá o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de 
arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 47. O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Órgão Central de 
Contabilidade do Poder Executivo proposta orçamentária relativa a sua despesa para 
o exercício de 2025 até o dia 20 de agosto de 2024.
Art. 48. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, até o dia 30 de setembro de 2024.
Art. 49. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações relativas ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, 
ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do 
projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 50. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 
2024, fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, 
propostos no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 51. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos 
provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do 
Municípal não incidirão sobre:
I – dotações com recursos vinculados;
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II – dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
III – dotações que se referirem a obras em andamento;
IV – dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a 
finalidade.
Art. 52. As metas fiscais fixadas neste projeto de lei poderão ser atualizadas no 
momento de envio do projeto da lei orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 53. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 24 de junho de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 13:48:50 -03'00'
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MENSAGEM/EXPOSIÇÃO MOTIVOS
Referência: Encaminha Projeto de Lei n. _____/2024, que “Dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício
2025 e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas –
Estado de Minas Gerais.
Nobres Edis,
Com as manifestações cordiais de apreço, venho a presença de Vossa Excelência 
para submeter, por vosso intermédio, à superior apreciação dos membros dessa 
Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
A propositura estabelece, em conformidade com o disposto no artigo 165 da 
Constituição Federal, normas referentes à elaboração da lei orçamentária anual, à 
alteração da legislação tributária, as metas, os objetivos e as prioridades da 
Administração pública municipal para o exercício de 2025.
A LDO cumpre papel de grande relevância na disciplina do processo orçamentário.
Com a finalidade de impulsionar o progresso do Município, as diretrizes estão 
orientadas pelas linhas estratégicas constantes no Plano Plurianual, e sintetizadas 
nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento humano com qualidade de vida; 
à indução do crescimento econômico ambientalmente sustentável, ou seja, 
comprometido com as futuras gerações; à integração do desenvolvimento local e 
regional; e, ainda, ao fomento à excelência de boas práticas na gestão pública.
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O projeto de lei guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando-se o estabelecimento de metas 
fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como, a fixação de 
critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
Ao dar cumprimento às prescrições do referido diploma legal, a proposta reafirma 
nosso compromisso com a responsabilidade fiscal, traduzido na intransigente defesa 
do êxito obtido no equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para 
impulsionar o desenvolvimento do Município, cuja superior finalidade é a de 
concretizar o interesse público, e, em consequência, melhorar as condições de vida e 
de trabalho de toda a comunidade. A propositura de lei permite a aferição exata do 
diagnóstico financeiro do município nos últimos anos e das projeções saneadoras que 
estamos dimensionando para os exercícios vindouros. 
Isto posto, e considerando a complexidade da matéria aqui enfocada, informamos que 
os técnicos desta Municipalidade, diretamente envolvidos com a questão, estão à 
disposição para dirimir quaisquer dúvidas que, por ventura, persistam sobre a matéria. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas-MG, 24 de junho de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 13:47:55 -03'00'
UF: MINAS GERAIS
MUNICIP BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2025
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
Fonte das informações do
Esfera do PIB: MUNICIPAL
508.791.211,19
3,20
2025
2025
2026
2026
2027
2027
FPJ/IBGE
Percentual do PIB para o exercício de 2024:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2023:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2023:
2.3000 %
2,90
1.5000 %
516.423.079,36
1.5000 %
524.169.425,55
2.0000 %
 Informações sobre o PIB
 Fatores de Cálculo
Índices Oficiais 5.7800 % 2023
IPCA
6.8000 % 2027
Fonte das informações do
2025 2026
Descriçã Sigla:
2024
IPCA
2022
Previsão para: 6.8000 % 6.8000 % 6.8000 %
FPJ/IBGE
4.6200 %
 Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0680 %
2025
2026 8.3000 % 2024
8.3000 %
2025
2027
2022
1.0200 %
9.1000 %
1.0680 %
1.0209 %
2023
2027
1.0680 %
2026
Fatores previstos para: Índice de Deflação:
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 1
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 59.620.500,00 65.045.965,84 70.444.780,45 76.291.697,64
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 3.868.400,00 4.220.424,37 4.570.719,32 4.950.089,33
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 3.722.900,00 4.061.683,96 4.398.803,67 4.763.904,45
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.558.500,00 1.700.323,59 1.841.450,37 1.994.290,80
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 357.000,00 389.487,12 421.814,55 456.825,06
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 300.000,00 327.300,00 354.465,96 383.886,60
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 20.000,00 21.820,04 23.631,09 25.592,50
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 35.000,00 38.185,04 41.354,37 44.786,74
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 2.000,00 2.182,04 2.363,13 2.559,22
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 1.201.500,00 1.310.836,47 1.419.635,82 1.537.465,74
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 1.200.000,00 1.309.200,00 1.417.863,60 1.535.546,28
1.1.1.2.53.0.2 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.1.2.53.0.3 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI DA 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.1.2.53.0.4 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJMDA 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 900.000,00 981.900,01 1.063.397,78 1.151.659,72
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 900.000,00 981.900,01 1.063.397,78 1.151.659,72
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 550.000,00 600.049,97 649.854,17 703.792,02
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 550.000,00 600.049,97 649.854,17 703.792,02
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 350.000,00 381.850,04 413.543,61 447.867,70
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 350.000,00 381.850,04 413.543,61 447.867,70
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 2
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 1.264.400,00 1.379.460,36 1.493.955,52 1.617.953,93
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 1.264.400,00 1.379.460,36 1.493.955,52 1.617.953,93
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 1.264.400,00 1.379.460,36 1.493.955,52 1.617.953,93
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 1.262.900,00 1.377.823,89 1.492.183,30 1.616.034,47
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.1.4.51.1.3 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.1.4.51.1.4 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 145.500,00 158.740,41 171.915,65 186.184,88
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 15.500,00 16.910,44 18.313,80 19.834,10
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 13.000,00 14.182,91 15.359,93 16.635,06
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 2.000,00 2.181,96 2.362,96 2.559,28
1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.02.1.2 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.02.1.3 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Div Ativa 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.02.1.4 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.M.D.A 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 11.000,00 12.000,95 12.996,97 14.075,78
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 10.000,00 10.909,97 11.815,49 12.796,14
1.1.2.1.02.2.2 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora 500,00 545,49 590,74 639,82
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 3
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 500,00 545,49 590,74 639,82
1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 2.000,00 2.182,04 2.363,13 2.559,22
1.1.2.1.50.0.1 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ 2.000,00 2.182,04 2.363,13 2.559,22
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 130.000,00 141.829,97 153.601,85 166.350,78
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 130.000,00 141.829,97 153.601,85 166.350,78
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 130.000,00 141.829,97 153.601,85 166.350,78
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 265.000,00 289.114,97 313.111,50 339.099,78
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 265.000,00 289.114,97 313.111,50 339.099,78
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 265.000,00 289.114,97 313.111,50 339.099,78
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 265.000,00 289.114,97 313.111,50 339.099,78
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 265.000,00 289.114,97 313.111,50 339.099,78
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 911.700,00 994.664,66 1.077.221,79 1.166.631,27
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 911.700,00 994.664,66 1.077.221,79 1.166.631,27
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 911.200,00 994.119,17 1.076.631,05 1.165.991,45
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 911.200,00 994.119,17 1.076.631,05 1.165.991,45
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 911.200,00 994.119,17 1.076.631,05 1.165.991,45
1.3.2.2.00.0.0 Dividendos 500,00 545,49 590,74 639,82
1.3.2.2.01.0.0 Dividendos 500,00 545,49 590,74 639,82
1.3.2.2.01.0.1 Dividendos - Principal 500,00 545,49 590,74 639,82
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 4
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
1.6.3.1.53.0.0 Serviços Ambulatoriais 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
1.6.3.1.53.0.1 Serviços Ambulatoriais - Principal 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 54.294.900,00 59.235.736,37 64.152.302,31 69.476.943,49
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 25.406.400,00 27.718.382,78 30.019.008,45 32.510.586,28
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 21.080.000,00 22.998.280,05 24.907.137,24 26.974.429,59
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 20.100.000,00 21.929.100,01 23.749.215,27 25.720.400,09
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 18.500.000,00 20.183.500,04 21.858.730,53 23.673.005,14
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 18.500.000,00 20.183.500,04 21.858.730,53 23.673.005,14
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.600.000,00 1.745.599,97 1.890.484,74 2.047.394,95
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.600.000,00 1.745.599,97 1.890.484,74 2.047.394,95
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 980.000,00 1.069.180,04 1.157.921,97 1.254.029,50
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 980.000,00 1.069.180,04 1.157.921,97 1.254.029,50
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 300.000,00 327.300,00 354.465,96 383.886,60
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 300.000,00 327.300,00 354.465,96 383.886,60
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 300.000,00 327.300,00 354.465,96 383.886,60
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 300.000,00 327.300,00 354.465,96 383.886,60
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 3.204.500,00 3.496.109,72 3.786.286,78 4.100.548,69
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 3.055.500,00 3.333.550,68 3.610.235,30 3.909.884,92
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 5
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 2.620.500,00 2.858.965,56 3.096.259,68 3.353.249,28
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 2.620.500,00 2.858.965,56 3.096.259,68 3.353.249,28
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 120.000,00 130.920,00 141.786,36 153.554,64
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 120.000,00 130.920,00 141.786,36 153.554,64
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 215.000,00 234.565,04 254.033,96 275.118,80
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 215.000,00 234.565,04 254.033,96 275.118,80
1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
1.7.1.3.50.9.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 149.000,00 162.559,04 176.051,48 190.663,77
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 149.000,00 162.559,04 176.051,48 190.663,77
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 461.400,00 503.387,41 545.168,54 590.417,55
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 285.000,00 310.935,00 336.742,56 364.692,24
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 285.000,00 310.935,00 336.742,56 364.692,24
1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 2.400,00 2.618,40 2.835,72 3.071,04
1.7.1.4.51.0.1 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 2.400,00 2.618,40 2.835,72 3.071,04
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 114.500,00 124.919,49 135.287,85 146.516,74
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 114.500,00 124.919,49 135.287,85 146.516,74
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 59.500,00 64.914,52 70.302,41 76.137,53
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 6
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 59.500,00 64.914,52 70.302,41 76.137,53
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 220.500,00 240.565,56 260.532,48 282.156,72
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 220.500,00 240.565,56 260.532,48 282.156,72
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 220.500,00 240.565,56 260.532,48 282.156,72
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 140.000,00 152.740,04 165.417,45 179.147,13
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020 140.000,00 152.740,04 165.417,45 179.147,13
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ 140.000,00 152.740,04 165.417,45 179.147,13
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 23.269.500,00 25.387.024,58 27.494.147,56 29.776.161,78
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 21.230.000,00 23.161.930,04 25.084.370,25 27.166.373,02
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 19.800.000,00 21.601.800,00 23.394.749,40 25.336.513,56
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 19.800.000,00 21.601.800,00 23.394.749,40 25.336.513,56
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 1.200.000,00 1.309.200,00 1.417.863,60 1.535.546,28
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.200.000,00 1.309.200,00 1.417.863,60 1.535.546,28
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 210.000,00 229.110,00 248.126,16 268.720,68
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 210.000,00 229.110,00 248.126,16 268.720,68
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 20.000,00 21.820,04 23.631,09 25.592,50
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 20.000,00 21.820,04 23.631,09 25.592,50
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 991.500,00 1.081.726,56 1.171.509,84 1.268.745,12
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 991.500,00 1.081.726,56 1.171.509,84 1.268.745,12
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 991.500,00 1.081.726,56 1.171.509,84 1.268.745,12
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 7
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.7.2.4.00.0.0 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 63.000,00 68.733,00 74.437,80 80.616,12
1.7.2.4.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 63.000,00 68.733,00 74.437,80 80.616,12
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ 63.000,00 68.733,00 74.437,80 80.616,12
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 985.000,00 1.074.634,98 1.163.829,67 1.260.427,52
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 99.500,00 108.554,49 117.564,46 127.322,27
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 885.500,00 966.080,49 1.046.265,21 1.133.105,25
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 885.500,00 966.080,49 1.046.265,21 1.133.105,25
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 5.619.000,00 6.130.329,01 6.639.146,30 7.190.195,43
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 5.500.000,00 6.000.499,97 6.498.541,49 7.037.920,38
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 5.500.000,00 6.000.499,97 6.498.541,49 7.037.920,38
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 5.500.000,00 6.000.499,97 6.498.541,49 7.037.920,38
1.7.5.9.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 119.000,00 129.829,04 140.604,81 152.275,05
1.7.5.9.99.0.0 Demais Transf Outras Instit Public 119.000,00 129.829,04 140.604,81 152.275,05
1.7.5.9.99.0.1 Demais Transf Outras Instit Public Princ 119.000,00 129.829,04 140.604,81 152.275,05
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 181.000,00 197.470,98 213.861,07 231.611,50
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 171.000,00 186.561,01 202.045,58 218.815,36
1.9.2.1.00.0.0 Indenizações 1.000,00 1.090,97 1.181,57 1.279,62
1.9.2.1.99.0.0 Outras Indenizações 1.000,00 1.090,97 1.181,57 1.279,62
1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal 1.000,00 1.090,97 1.181,57 1.279,62
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 8
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 170.000,00 185.470,04 200.864,01 217.535,74
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 170.000,00 185.470,04 200.864,01 217.535,74
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 170.000,00 185.470,04 200.864,01 217.535,74
1.9.4.0.00.0.0 Multas e Juros Mora das Receitas Capital 10.000,00 10.909,97 11.815,49 12.796,14
1.9.4.2.00.0.0 Mult Jur Mor Alien Bens Imoveis 10.000,00 10.909,97 11.815,49 12.796,14
1.9.4.2.01.0.0 Mult Jur Mor Alien Bens Imoveis Geral 10.000,00 10.909,97 11.815,49 12.796,14
1.9.4.2.01.0.2 Mult Jur Mor Alien Bens Imov Geral MJM 10.000,00 10.909,97 11.815,49 12.796,14
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 5.309.500,00 5.792.664,66 6.273.455,88 6.794.152,94
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 501.500,00 547.136,49 592.548,82 641.730,35
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 501.500,00 547.136,49 592.548,82 641.730,35
2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 501.500,00 547.136,49 592.548,82 641.730,35
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 501.500,00 547.136,49 592.548,82 641.730,35
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 501.500,00 547.136,49 592.548,82 641.730,35
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 298.000,00 325.118,08 352.102,86 381.327,43
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 248.000,00 270.568,04 293.025,21 317.346,33
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 248.000,00 270.568,04 293.025,21 317.346,33
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 248.000,00 270.568,04 293.025,21 317.346,33
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 248.000,00 270.568,04 293.025,21 317.346,33
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 9
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 50.000,00 54.550,04 59.077,65 63.981,10
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 4.510.000,00 4.920.410,09 5.328.804,20 5.771.095,16
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 2.094.500,00 2.285.099,60 2.474.762,87 2.680.168,31
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 332.500,00 362.757,52 392.866,37 425.474,33
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 332.500,00 362.757,52 392.866,37 425.474,33
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 332.500,00 362.757,52 392.866,37 425.474,33
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 332.500,00 362.757,52 392.866,37 425.474,33
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 1.762.000,00 1.922.342,08 2.081.896,50 2.254.693,98
2.4.1.4.50.0.0 Transf Conv Uniao p/Sist Unico Saude SUS 260.000,00 283.660,04 307.203,81 332.701,77
2.4.1.4.50.0.1 Transf Conv Uniao Sist Un Saud SUS Princ 260.000,00 283.660,04 307.203,81 332.701,77
2.4.1.4.51.0.0 Transf Conv Uniao destin Prog Educacao 140.000,00 152.740,04 165.417,45 179.147,13
2.4.1.4.51.0.1 Transf Conv Uniao dest Prg Educac Princ 140.000,00 152.740,04 165.417,45 179.147,13
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 1.362.000,00 1.485.942,00 1.609.275,24 1.742.845,08
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 1.362.000,00 1.485.942,00 1.609.275,24 1.742.845,08
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 2.415.500,00 2.635.310,49 2.854.041,33 3.090.926,85
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 2.415.500,00 2.635.310,49 2.854.041,33 3.090.926,85
2.4.2.2.50.0.0 Transf Conv Estad p/Sist Unico Saude SUS 650.500,00 709.695,52 768.600,28 832.394,08
2.4.2.2.50.0.1 Transf Conv Estad Sist Un Saud SUS Princ 650.500,00 709.695,52 768.600,28 832.394,08
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 1.075.000,00 1.172.824,97 1.270.169,45 1.375.593,53
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 10
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 1.075.000,00 1.172.824,97 1.270.169,45 1.375.593,53
2.4.2.2.54.0.0 Transf Conv Estad - Prog Infraest Transp 555.000,00 605.505,00 655.761,96 710.190,24
2.4.2.2.54.0.1 Transf Conv Estad Prog Infr Transp Princ 555.000,00 605.505,00 655.761,96 710.190,24
2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 135.000,00 147.285,00 159.509,64 172.749,00
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 135.000,00 147.285,00 159.509,64 172.749,00
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -8.280.000,00 -9.033.479,93 -9.783.258,92 -10.595.269,33
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -142.000,00 -154.921,99 -167.780,61 -181.706,29
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -142.000,00 -154.921,99 -167.780,61 -181.706,29
92.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria -57.000,00 -62.187,02 -67.348,60 -72.938,47
92.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -56.000,00 -61.096,05 -66.167,03 -71.658,85
92.1.1.1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio -56.000,00 -61.096,05 -66.167,03 -71.658,85
92.1.1.1.2.50.0.0 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -56.000,00 -61.096,05 -66.167,03 -71.658,85
92.1.1.1.2.50.0.1 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -53.000,00 -57.823,04 -62.622,33 -67.820,01
92.1.1.1.2.50.0.2 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -2.000,00 -2.182,04 -2.363,13 -2.559,22
92.1.1.1.2.50.0.3 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -1.000,00 -1.090,97 -1.181,57 -1.279,62
92.1.1.2.0.00.0.0 Dedução Taxas -1.000,00 -1.090,97 -1.181,57 -1.279,62
92.1.1.2.2.00.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -1.000,00 -1.090,97 -1.181,57 -1.279,62
92.1.1.2.2.01.0.0 Dedução Taxas pela Prest Serviços Geral -1.000,00 -1.090,97 -1.181,57 -1.279,62
92.1.1.2.2.01.0.1 Dedu. Taxas pela Prest Serv Geral Princ -1.000,00 -1.090,97 -1.181,57 -1.279,62
92.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -85.000,00 -92.734,97 -100.432,01 -108.767,82
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 11
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
92.1.7.2.0.00.0.0 Dedução Transf Estad e Distrito Fed e su -85.000,00 -92.734,97 -100.432,01 -108.767,82
92.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Partic na Receita Estados Distri -85.000,00 -92.734,97 -100.432,01 -108.767,82
92.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -85.000,00 -92.734,97 -100.432,01 -108.767,82
92.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -85.000,00 -92.734,97 -100.432,01 -108.767,82
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -8.138.000,00 -8.878.557,94 -9.615.478,31 -10.413.563,04
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -8.138.000,00 -8.878.557,94 -9.615.478,31 -10.413.563,04
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -8.138.000,00 -8.878.557,94 -9.615.478,31 -10.413.563,04
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.896.000,00 -4.250.535,94 -4.603.330,43 -4.985.406,84
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.896.000,00 -4.250.535,94 -4.603.330,43 -4.985.406,84
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -3.700.000,00 -4.036.699,97 -4.371.746,09 -4.734.601,01
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -3.700.000,00 -4.036.699,97 -4.371.746,09 -4.734.601,01
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -3.700.000,00 -4.036.699,97 -4.371.746,09 -4.734.601,01
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -196.000,00 -213.835,97 -231.584,34 -250.805,83
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -196.000,00 -213.835,97 -231.584,34 -250.805,83
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -4.242.000,00 -4.628.022,00 -5.012.147,88 -5.428.156,20
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -4.242.000,00 -4.628.022,00 -5.012.147,88 -5.428.156,20
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -3.960.000,00 -4.320.360,00 -4.678.949,88 -5.067.302,76
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -3.960.000,00 -4.320.360,00 -4.678.949,88 -5.067.302,76
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -240.000,00 -261.840,00 -283.572,72 -307.109,28
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -240.000,00 -261.840,00 -283.572,72 -307.109,28
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Projeção da Receita para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 12
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -42.000,00 -45.822,00 -49.625,28 -53.744,16
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -42.000,00 -45.822,00 -49.625,28 -53.744,16
Totais: 56.650.000,00 61.805.150,57 66.934.977,41 72.490.581,25
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 1
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 36.981.500,00 44.188.000,00 19,49% 53.299.000,00 20,62% 59.620.500,00 11,86%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 1.376.750,00 1.676.900,00 21,80% 2.460.600,00 46,74% 3.868.400,00 57,21%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.221.500,00 1.591.900,00 30,32% 2.324.100,00 46,00% 3.722.900,00 60,19%
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 0,00 767.500,00 0,00% 1.172.600,00 52,78% 1.558.500,00 32,91%
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 0,00 0,00% 251.100,00 0,00% 357.000,00 42,17%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 0,00 0,00% 179.100,00 0,00% 300.000,00 67,50%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 0,00 0,00% 10.000,00 0,00% 20.000,00 100,00%
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 0,00 0,00% 60.000,00 0,00% 35.000,00 -41,67%
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 0,00 0,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 0,00 0,00 0,00% 921.500,00 0,00% 1.201.500,00 30,39%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 0,00 0,00% 920.000,00 0,00% 1.200.000,00 30,43%
1.1.1.2.53.0.2 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.2.53.0.3 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI DA 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.2.53.0.4 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJMDA 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 170.000,00 302.900,00 78,18% 350.000,00 15,55% 900.000,00 157,14%
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 170.000,00 302.900,00 78,18% 350.000,00 15,55% 900.000,00 157,14%
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 150.000,00 265.000,00 76,67% 320.000,00 20,75% 550.000,00 71,88%
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 150.000,00 265.000,00 76,67% 320.000,00 20,75% 550.000,00 71,88%
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 20.000,00 37.900,00 89,50% 30.000,00 -20,84% 350.000,00 1.066,67%
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 20.000,00 37.900,00 89,50% 30.000,00 -20,84% 350.000,00 1.066,67%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 0,00 521.500,00 0,00% 801.500,00 53,69% 1.264.400,00 57,75%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 0,00 521.500,00 0,00% 801.500,00 53,69% 1.264.400,00 57,75%
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 0,00 0,00 0,00% 801.500,00 0,00% 1.264.400,00 57,75%
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 0,00 0,00 0,00% 800.000,00 0,00% 1.262.900,00 57,86%
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.4.51.1.3 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 2
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.1.1.4.51.1.4 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 1.051.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.0.0 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF/Mun. 509.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 0,00 266.000,00 0,00% 0,00 0,00% 357.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 208.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU - Dedução 0,00 -75.000,00 0,00% 0,00 0,00% -56.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 190.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 0,00 245.000,00 0,00% 0,00 0,00% 300.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal - Dedução 0,00 -73.500,00 0,00% 0,00 0,00% -53.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 0,00 9.000,00 0,00% 0,00 0,00% 20.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 5.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 0,00 10.000,00 0,00% 0,00 0,00% 35.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa - Dedução 0,00 -1.000,00 0,00% 0,00 0,00% -1.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 3.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 2.000,00 0,00% 0,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros - Dedução 0,00 -500,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 0,00 501.500,00 0,00% 0,00 0,00% 1.201.500,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 301.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 0,00 500.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 300.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.2 ITBI - Multas e Juros 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.2 ITBI - Multas e Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.3 ITBI - Dívida Ativa 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.3 ITBI - Dívida Ativa 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.4 ITBI - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 3
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.1.1.8.01.4.4 ITBI - Dívida Ativa - Multas e Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 542.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.0 ISS 0,00 521.500,00 0,00% 0,00 0,00% 1.264.400,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Dedução 0,00 -500,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 542.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 540.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 0,00 520.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.262.900,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal - Dedução 0,00 -500,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Dívida Ativa 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 151.750,00 85.000,00 -43,99% 136.500,00 60,59% 145.500,00 6,59%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 11.000,00 10.000,00 -9,09% 15.500,00 55,00% 15.500,00 0,00%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 8.500,00 4.500,00 -47,06% 13.000,00 188,89% 13.000,00 0,00%
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 2.000,00 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.1.2 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.1.3 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Div Ativa 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.1.4 Taxa Fisc. Instalação TFI D. Ativa M.J. 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 6.500,00 2.500,00 -61,54% 11.000,00 340,00% 11.000,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 5.000,00 1.000,00 -80,00% 10.000,00 900,00% 10.000,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 4
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.1.2.1.02.2.2 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.4 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.D.A. 500,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.04.0.0 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 2.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.04.1.0 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 2.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.04.1.1 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental -Princ. 1.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.04.1.2 Taxa Contr. e Fisc. Ambiental M. Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.04.1.3 Taxa Contr. Fisc. Ambiental Divida Ativa 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.04.1.4 Taxa Cont. Fisc. Ambiental D.Ativa J.M. 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.1.2.1.50.0.1 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ 0,00 0,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 128.750,00 75.000,00 -41,75% 121.000,00 61,33% 130.000,00 7,44%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 128.750,00 75.000,00 -41,75% 121.000,00 61,33% 130.000,00 7,44%
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00% 121.000,00 0,00% 130.000,00 7,44%
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 128.750,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.1 Taxas Prestação Serviços Geral -Pri. 0,00 75.000,00 0,00% 0,00 0,00% 130.000,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.1 Taxas Prestação Serviços Geral -Pri. - Dedução 0,00 -1.000,00 0,00% 0,00 0,00% -1.000,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - M.Juros 2.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.3 Tax. pela Prestação de Serv. Dív. Ativa 5.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv. D. At. M.J. 1.750,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 12.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.0.0 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 12.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.1.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 0,00 5.000,00 0,00% 0,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.1.2.8.01.1.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 11.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.1.1 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 0,00 5.000,00 0,00% 0,00 0,00% 2.000,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 5
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.1.2.8.01.1.1 Taxa Fisc. Vig. Sanitária - Princ. 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.1.2 Taxa Fisc. Vig. Sanitária - Multas e Ju 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.1.3 Taxa Fisc. Vig. Sanitária - Dívida Ativ 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.1.4 Taxa Fisc. Vig. Sanitária - Multas e Ju 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Princ 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.1.3.0.00.0.0 Contribuição de Melhoria 3.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.00.0.0 Contrib. de Melhoria - Específica E/M 3.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.04.0.0 Contrib. Melhoria Pav. e Obras Compl. 3.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.04.1.0 Contrib. Melhoria Pav. e Obras Compl. 3.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.04.1.1 Contrib. Melhoria Pav. e Obras C. Princ. 2.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.04.1.2 Contrib. Melhoria Pav.Obras C. M. Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.04.1.3 Contrib. Melhoria Pav.Obras C. D. Ativa 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.3.8.04.1.4 Cont. Melhoria Pav.Obras C.D.A.M. Juros 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 225.500,00 270.500,00 19,96% 240.000,00 -11,28% 265.000,00 10,42%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 225.500,00 270.500,00 19,96% 240.000,00 -11,28% 265.000,00 10,42%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 270.500,00 0,00% 0,00 0,00% 265.000,00 0,00%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 225.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 270.500,00 0,00% 0,00 0,00% 265.000,00 0,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 225.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 0,00 270.500,00 0,00% 240.000,00 -11,28% 265.000,00 10,42%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 0,00 0,00% 240.000,00 0,00% 265.000,00 10,42%
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 0,00 0,00% 240.000,00 0,00% 265.000,00 10,42%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 66.600,00 75.300,00 13,06% 590.200,00 683,80% 911.700,00 54,47%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 6
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 66.600,00 75.300,00 13,06% 590.200,00 683,80% 911.700,00 54,47%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 65.600,00 74.800,00 14,02% 589.700,00 688,37% 911.200,00 54,52%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 65.600,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 74.800,00 0,00% 0,00 0,00% 911.200,00 0,00%
1.3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 65.600,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 74.800,00 0,00% 0,00 0,00% 911.200,00 0,00%
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00% 589.700,00 0,00% 911.200,00 54,52%
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 0,00 0,00% 589.700,00 0,00% 911.200,00 54,52%
1.3.2.2.00.0.0 Dividendos 500,00 500,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.3.2.2.00.1.0 Dividendos 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.3.2.2.00.1.0 Dividendos 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.2.00.1.1 Dividendos 0,00 500,00 0,00% 0,00 0,00% 500,00 0,00%
1.3.2.2.00.1.1 Dividendos - Principal 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.2.01.0.0 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.3.2.2.01.0.1 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 500,00 0,00%
1.3.2.9.00.0.0 Outros Valores Mobiliários 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.9.00.1.0 Outros Valores Mobiliários 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.9.00.1.1 Outros Valores Mobiliários - Principal 500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 100.500,00 110.500,00 9,95% 85.000,00 -23,08% 99.500,00 17,06%
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 100.500,00 110.500,00 9,95% 85.000,00 -23,08% 99.500,00 17,06%
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 110.500,00 0,00% 85.000,00 -23,08% 99.500,00 17,06%
1.6.3.1.53.0.0 Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00% 85.000,00 0,00% 99.500,00 17,06%
1.6.3.1.53.0.1 Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00% 85.000,00 0,00% 99.500,00 17,06%
1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 100.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.0.0 Serviços de Saúde - Esp Est/DF/Munic 100.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.4.0 Serv. Ambulatoriais 0,00 110.500,00 0,00% 0,00 0,00% 99.500,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 7
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.6.3.8.01.4.0 Serv. Ambulatoriais 100.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.4.1 Serv. Ambulatoriais 0,00 110.500,00 0,00% 0,00 0,00% 99.500,00 0,00%
1.6.3.8.01.4.1 Serv. Ambulatoriais - Princ 100.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 34.755.000,00 41.954.800,00 20,72% 49.752.200,00 18,59% 54.294.900,00 9,13%
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 17.497.500,00 19.693.500,00 12,55% 23.434.200,00 18,99% 25.406.400,00 8,42%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 15.820.000,00 0,00% 19.130.000,00 20,92% 21.080.000,00 10,19%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 0,00 15.200.000,00 0,00% 18.280.000,00 20,26% 20.100.000,00 9,96%
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 16.800.000,00 0,00% 18.500.000,00 10,12%
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 0,00 0,00% 16.800.000,00 0,00% 18.500.000,00 10,12%
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 1.480.000,00 0,00% 1.600.000,00 8,11%
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 1.480.000,00 0,00% 1.600.000,00 8,11%
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 0,00 0,00% 850.000,00 0,00% 980.000,00 15,29%
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 0,00 0,00% 850.000,00 0,00% 980.000,00 15,29%
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 0,00 200.000,00 0,00% 630.000,00 215,00% 300.000,00 -52,38%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 200.000,00 0,00% 350.000,00 75,00% 300.000,00 -14,29%
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 0,00 0,00% 350.000,00 0,00% 300.000,00 -14,29%
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 0,00 0,00% 350.000,00 0,00% 300.000,00 -14,29%
1.7.1.2.53.0.0 Cota-parte bonus assinat contr part prod 0,00 0,00 0,00% 280.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.2.53.0.1 Cota-parte bonus assinat contr part prod 0,00 0,00 0,00% 280.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 2.747.000,00 0,00% 2.927.000,00 6,55% 3.204.500,00 9,48%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 0,00 0,00 0,00% 2.774.000,00 0,00% 3.055.500,00 10,15%
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 0,00 0,00 0,00% 2.583.500,00 0,00% 2.620.500,00 1,43%
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 0,00 0,00% 2.583.500,00 0,00% 2.620.500,00 1,43%
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 0,00 0,00% 120.000,00 0,00% 120.000,00 0,00%
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 0,00 0,00% 120.000,00 0,00% 120.000,00 0,00%
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 50.000,00 0,00% 50.000,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 8
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 50.000,00 0,00% 50.000,00 0,00%
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 215.000,00 42.900,00%
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,00 0,00 0,00% 500,00 0,00% 215.000,00 42.900,00%
1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 0,00 0,00 0,00% 20.000,00 0,00% 50.000,00 150,00%
1.7.1.3.50.9.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ 0,00 0,00 0,00% 20.000,00 0,00% 50.000,00 150,00%
1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 153.000,00 0,00% 149.000,00 -2,61%
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 153.000,00 0,00% 149.000,00 -2,61%
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 0,00 0,00% 427.200,00 0,00% 461.400,00 8,01%
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 275.000,00 0,00% 285.000,00 3,64%
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 275.000,00 0,00% 285.000,00 3,64%
1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 0,00 0,00 0,00% 2.200,00 0,00% 2.400,00 9,09%
1.7.1.4.51.0.1 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 0,00 0,00 0,00% 2.200,00 0,00% 2.400,00 9,09%
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 0,00 0,00% 100.000,00 0,00% 114.500,00 14,50%
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 0,00 0,00% 100.000,00 0,00% 114.500,00 14,50%
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 0,00 0,00% 50.000,00 0,00% 59.500,00 19,00%
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 0,00 0,00% 50.000,00 0,00% 59.500,00 19,00%
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 200.000,00 0,00% 220.500,00 10,25%
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 200.000,00 0,00% 220.500,00 10,25%
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 0,00 0,00% 200.000,00 0,00% 220.500,00 10,25%
1.7.1.8.00.0.0 Transf. da União - Específica E/M 17.497.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 13.250.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 11.900.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 0,00 14.000.000,00 0,00% 0,00 0,00% 18.500.000,00 0,00%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 0,00 14.000.000,00 0,00% 0,00 0,00% 18.500.000,00 0,00%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 11.900.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 400.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 9
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 0,00 600.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.600.000,00 0,00%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 0,00 600.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.600.000,00 0,00%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 400.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 0,00 600.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 400.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 0,00 600.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 400.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 0,00 620.000,00 0,00% 0,00 0,00% 980.000,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 550.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR 0,00 620.000,00 0,00% 0,00 0,00% 980.000,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 550.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.02.0.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 0,00 200.000,00 0,00% 0,00 0,00% 300.000,00 0,00%
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.02.6.1 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 0,00 200.000,00 0,00% 0,00 0,00% 300.000,00 0,00%
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Repasses F/F-Bloco Manut 2.265.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 0,00 2.304.500,00 0,00% 0,00 0,00% 3.055.500,00 0,00%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A. Primária 0,00 1.924.500,00 0,00% 0,00 0,00% 2.620.500,00 0,00%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 1.460.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Prim -Pri. 0,00 1.924.500,00 0,00% 0,00 0,00% 2.620.500,00 0,00%
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 1.460.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.3.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Vigi. Saúde-Pri 0,00 150.000,00 0,00% 0,00 0,00% 120.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.3.0 Transf. Rec SUS - Vigilância em Saúde 120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.3.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Vig. Saúde-Pri. 0,00 150.000,00 0,00% 0,00 0,00% 120.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 10
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.1.8.03.4.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Assist Farmac. 0,00 50.000,00 0,00% 0,00 0,00% 50.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 40.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.4.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Assist Farm -Pri. 0,00 50.000,00 0,00% 0,00 0,00% 50.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 40.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.5.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 215.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.5.0 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 30.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.5.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Gestão SUS -Pri. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 215.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.5.1 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 30.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.9.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Programas 0,00 180.000,00 0,00% 0,00 0,00% 50.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 614.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.9.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Prog -Pri. 0,00 180.000,00 0,00% 0,00 0,00% 50.000,00 0,00%
1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 614.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.0.0 Transf.Rec.SUS Rep F/F-Blc Estr.Rede SPS 99.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.0.0 Transf.Rec .SUS-Rep FF-Bl Est Rede SPS 0,00 108.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.1.0 Transf.Rec Bl Est Rede SPS - A. Primária 0,00 108.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 99.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.1.1 Transf.Rec Bl Est Rede SPS - A. Prim-Pri 0,00 108.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.1.1 Transf.Rec.SUS - A. Primária - Principal 99.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.9.0 Outras Transf.Rec Sist. Único Saúde SUS 0,00 334.500,00 0,00% 0,00 0,00% 149.000,00 0,00%
1.7.1.8.04.9.1 Outras Transf.Receitas SUS -Principal 0,00 334.500,00 0,00% 0,00 0,00% 149.000,00 0,00%
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 463.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 0,00 482.000,00 0,00% 0,00 0,00% 461.400,00 0,00%
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 277.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 260.000,00 0,00% 0,00 0,00% 285.000,00 0,00%
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 277.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação 0,00 260.000,00 0,00% 0,00 0,00% 285.000,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 11
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.1.8.05.2.0 Transferências Diretas do PDDE 0,00 3.400,00 0,00% 0,00 0,00% 2.400,00 0,00%
1.7.1.8.05.2.0 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 3.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.2.1 Transferências Diretas do PDDE -Pri. 0,00 3.400,00 0,00% 0,00 0,00% 2.400,00 0,00%
1.7.1.8.05.2.1 Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ. 3.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.3.0 Transf. ao PNAE 0,00 100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 114.500,00 0,00%
1.7.1.8.05.3.0 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 85.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. ao PNAE -Pri. 0,00 100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 114.500,00 0,00%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 85.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.4.0 Transf. ao PNATE 0,00 80.300,00 0,00% 0,00 0,00% 59.500,00 0,00%
1.7.1.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 60.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.4.1 Transf. ao PNATE -Pri. 0,00 80.300,00 0,00% 0,00 0,00% 59.500,00 0,00%
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 60.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.9.0 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 38.300,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.9.0 Outras Transferências Diretas do FNDE 38.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transf. Diretas do FNDE Principal 38.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 38.300,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.06.0.0 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 65.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.06.1.0 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 65.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.06.1.1 ICMS -Desoneração L.C.Nº 87/96 Principal 65.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.10.0.0 Transf. Conv. União e de Suas Entidades 290.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 290.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.10.9.1 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 290.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 0,00 324.500,00 0,00% 0,00 0,00% 220.500,00 0,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 0,00 324.500,00 0,00% 0,00 0,00% 220.500,00 0,00%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 12
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS 0,00 324.500,00 0,00% 0,00 0,00% 220.500,00 0,00%
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 564.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 564.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf. da União - Princ. 564.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 120.000,00 0,00% 120.000,00 0,00% 140.000,00 16,67%
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020 0,00 120.000,00 0,00% 120.000,00 0,00% 140.000,00 16,67%
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ 0,00 120.000,00 0,00% 120.000,00 0,00% 140.000,00 16,67%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 13.307.500,00 17.244.300,00 29,58% 20.208.000,00 17,19% 23.269.500,00 15,15%
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 0,00 16.194.500,00 0,00% 19.110.000,00 18,00% 21.230.000,00 11,09%
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00% 17.900.000,00 0,00% 19.800.000,00 10,61%
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 17.900.000,00 0,00% 19.800.000,00 10,61%
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00% 980.000,00 0,00% 1.200.000,00 22,45%
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 980.000,00 0,00% 1.200.000,00 22,45%
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 0,00 0,00% 210.000,00 0,00% 210.000,00 0,00%
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 0,00 0,00% 210.000,00 0,00% 210.000,00 0,00%
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 0,00 0,00% 20.000,00 0,00% 20.000,00 0,00%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0,00 0,00 0,00% 20.000,00 0,00% 20.000,00 0,00%
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 677.500,00 0,00% 547.500,00 -19,19% 991.500,00 81,10%
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 677.500,00 0,00% 547.500,00 -19,19% 991.500,00 81,10%
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 677.500,00 0,00% 547.500,00 -19,19% 991.500,00 81,10%
1.7.2.4.00.0.0 Transf. Conv.s Estados/DF/Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 63.000,00 0,00% 63.000,00 0,00%
1.7.2.4.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 63.000,00 0,00% 63.000,00 0,00%
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ 0,00 0,00 0,00% 63.000,00 0,00% 63.000,00 0,00%
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 13.307.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 12.614.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 13
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 15.100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 19.800.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 11.660.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS 0,00 15.100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 19.800.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 11.660.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 800.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 0,00 900.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA - Dedução 0,00 -80.000,00 0,00% 0,00 0,00% -85.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA 0,00 900.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Dedução 0,00 -80.000,00 0,00% 0,00 0,00% -85.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 800.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 160.000,00 0,00% 0,00 0,00% 210.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 160.000,00 0,00% 0,00 0,00% 210.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 34.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 0,00 34.500,00 0,00% 0,00 0,00% 20.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 0,00 34.500,00 0,00% 0,00 0,00% 20.000,00 0,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 34.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 275.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.03.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 275.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 275.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 62.300,00 0,00% 0,00 0,00% 99.500,00 0,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 63.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.1.0 Transferências de Estados destinadas à A 63.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 63.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 62.300,00 0,00% 0,00 0,00% 99.500,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 14
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.2.8.10.0.0 Outras Transferências do Estado 45.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.10.9.0 Outras Transf.Conv Estados, DF/Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 63.000,00 0,00%
1.7.2.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. dos Estados 45.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.10.9.1 Outras Transf. Conv. Estados - Princ. 45.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.10.9.1 OutrasTransf.Conv Est DF/Entidades -Pri. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 63.000,00 0,00%
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 309.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 309.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 309.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 0,00 372.300,00 0,00% 487.500,00 30,94% 985.000,00 102,05%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00% 79.500,00 0,00% 99.500,00 25,16%
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 0,00 0,00% 79.500,00 0,00% 99.500,00 25,16%
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 0,00 310.000,00 0,00% 408.000,00 31,61% 885.500,00 117,03%
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 310.000,00 0,00% 408.000,00 31,61% 885.500,00 117,03%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 3.950.000,00 5.017.000,00 27,01% 6.110.000,00 21,79% 5.619.000,00 -8,04%
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 5.017.000,00 0,00% 6.000.000,00 19,59% 5.500.000,00 -8,33%
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 6.000.000,00 0,00% 5.500.000,00 -8,33%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 0,00 0,00% 6.000.000,00 0,00% 5.500.000,00 -8,33%
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 3.950.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 0,00 5.017.000,00 0,00% 0,00 0,00% 5.500.000,00 0,00%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.950.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.950.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do FUNDEB 0,00 5.017.000,00 0,00% 0,00 0,00% 5.500.000,00 0,00%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 3.950.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.8.99.0.0 Outras Transf. Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.000,00 0,00%
1.7.5.8.99.1.1 Outras Transf. Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.000,00 0,00%
1.7.5.9.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 0,00 0,00 0,00% 110.000,00 0,00% 119.000,00 8,18%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 15
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.7.5.9.99.0.0 Demais Transf Outras Instit Public 0,00 0,00 0,00% 110.000,00 0,00% 119.000,00 8,18%
1.7.5.9.99.0.1 Demais Transf Outras Instit Public Princ 0,00 0,00 0,00% 110.000,00 0,00% 119.000,00 8,18%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 457.150,00 100.000,00 -78,13% 171.000,00 71,00% 181.000,00 5,85%
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin. Contratuais e Judiciais 2.150,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.0.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 2.150,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.0.01.1.0 Multas Previstas Legislação Específica 2.150,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.0.01.1.1 Multas Prev. Legislação Espec. Princ. 2.150,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 255.000,00 90.000,00 -64,71% 161.000,00 78,89% 171.000,00 6,21%
1.9.2.1.00.0.0 Indenizações 105.000,00 10.000,00 -90,48% 1.000,00 -90,00% 1.000,00 0,00%
1.9.2.1.99.0.0 Outras Indenizações 105.000,00 10.000,00 -90,48% 1.000,00 -90,00% 1.000,00 0,00%
1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00% 1.000,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.2.1.99.1.0 Outras Indenizações 105.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.1.99.1.1 Outras Indenizações 0,00 10.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.2.1.99.1.1 Outras Indenizações - Principal 105.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 150.000,00 80.000,00 -46,67% 160.000,00 100,00% 170.000,00 6,25%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 150.000,00 80.000,00 -46,67% 160.000,00 100,00% 170.000,00 6,25%
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00% 160.000,00 0,00% 170.000,00 6,25%
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições 0,00 80.000,00 0,00% 0,00 0,00% 170.000,00 0,00%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.4.0.00.0.0 Multas e Juros Mora das Receitas Capital 0,00 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00%
1.9.4.2.00.0.0 Mult Jur Mor Alien Bens Imoveis 0,00 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00%
1.9.4.2.01.0.0 Mult Jur Mor Alien Bens Imoveis Geral 0,00 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00%
1.9.4.2.01.0.1 Mult Jur Mor Alien Bens Imov Geral Princ 0,00 10.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.4.2.01.0.2 Mult Jur Mor Alien Bens Imov Geral MJM 0,00 0,00 0,00% 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 200.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 16
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 200.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.0 Outras Receitas - Primárias 200.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 200.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.395.500,00 3.824.500,00 -12,99% 4.691.000,00 22,66% 5.309.500,00 13,18%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 2.006.500,00 501.500,00 -75,01% 801.500,00 59,82% 501.500,00 -37,43%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 2.006.500,00 501.500,00 -75,01% 801.500,00 59,82% 501.500,00 -37,43%
2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 2.006.500,00 501.500,00 -75,01% 801.500,00 59,82% 501.500,00 -37,43%
2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 501.500,00 0,00% 0,00 0,00% 501.500,00 0,00%
2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 2.006.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. Créd.Mercado Interno Princ. 2.006.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 501.500,00 0,00% 0,00 0,00% 501.500,00 0,00%
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 801.500,00 0,00% 501.500,00 -37,43%
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 0,00 0,00 0,00% 801.500,00 0,00% 501.500,00 -37,43%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 282.000,00 259.500,00 -7,98% 300.000,00 15,61% 298.000,00 -0,67%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 100.000,00 99.500,00 -0,50% 200.000,00 101,01% 248.000,00 24,00%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 100.000,00 99.500,00 -0,50% 200.000,00 101,01% 248.000,00 24,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 99.500,00 0,00% 0,00 0,00% 248.000,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 99.500,00 0,00% 0,00 0,00% 248.000,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 200.000,00 0,00% 248.000,00 24,00%
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 0,00 0,00 0,00% 200.000,00 0,00% 248.000,00 24,00%
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 182.000,00 160.000,00 -12,09% 100.000,00 -37,50% 50.000,00 -50,00%
2.2.2.0.00.1.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 160.000,00 0,00% 0,00 0,00% 50.000,00 0,00%
2.2.2.0.00.1.0 Alienação de Bens Imóveis 182.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.2.0.00.1.1 Alienação de Bens Imóveis 0,00 160.000,00 0,00% 0,00 0,00% 50.000,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 17
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
2.2.2.0.00.1.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 182.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 160.000,00 0,00% 100.000,00 -37,50% 50.000,00 -50,00%
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 100.000,00 0,00% 50.000,00 -50,00%
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00% 100.000,00 0,00% 50.000,00 -50,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 2.107.000,00 3.063.500,00 45,40% 3.589.500,00 17,17% 4.510.000,00 25,64%
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.353.000,00 2.155.000,00 59,28% 1.864.000,00 -13,50% 2.094.500,00 12,37%
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 127.000,00 0,00% 332.500,00 161,81%
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0,00 0,00 0,00% 127.000,00 0,00% 332.500,00 161,81%
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 0,00 0,00 0,00% 127.000,00 0,00% 332.500,00 161,81%
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 0,00 0,00 0,00% 127.000,00 0,00% 332.500,00 161,81%
2.4.1.4.00.0.0 Transf. Convênios União e Entidades 0,00 2.155.000,00 0,00% 1.737.000,00 -19,40% 1.762.000,00 1,44%
2.4.1.4.50.0.0 Transf Conv Uniao p/Sist Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 260.000,00 0,00% 260.000,00 0,00%
2.4.1.4.50.0.1 Transf Conv Uniao Sist Un Saud SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 260.000,00 0,00% 260.000,00 0,00%
2.4.1.4.51.0.0 Transf Conv Uniao destin Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 105.000,00 0,00% 140.000,00 33,33%
2.4.1.4.51.0.1 Transf Conv Uniao dest Prg Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 105.000,00 0,00% 140.000,00 33,33%
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 1.372.000,00 0,00% 1.362.000,00 -0,73%
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 0,00 0,00 0,00% 1.372.000,00 0,00% 1.362.000,00 -0,73%
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 1.353.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.0.0 Transf.Rec SUS-F.Fundo-Bl Est Rede SPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 332.500,00 0,00%
2.4.1.8.04.1.0 Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-A Primária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 332.500,00 0,00%
2.4.1.8.04.1.1 Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-A Prim Pri. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 332.500,00 0,00%
2.4.1.8.10.0.0 Transf. Conv. União e de suas Entidades 1.203.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.1.0 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 0,00 230.000,00 0,00% 0,00 0,00% 260.000,00 0,00%
2.4.1.8.10.1.0 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.1.1 Transf. Convênios União p/ o SUS Princ. 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.1.1 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 0,00 230.000,00 0,00% 0,00 0,00% 260.000,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 18
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
2.4.1.8.10.2.0 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0,00 205.000,00 0,00% 0,00 0,00% 140.000,00 0,00%
2.4.1.8.10.2.1 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0,00 205.000,00 0,00% 0,00 0,00% 140.000,00 0,00%
2.4.1.8.10.5.0 Transf. Conv.União dest.Prog. Saneamento 400.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.5.1 Transf. Conv.União dest.Prog. San.Princ. 400.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.7.0 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 80.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.7.1 Transf. Conv.União Prog. I.Est.T. Princ. 80.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf.Conv. União/Entidades 0,00 1.720.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.362.000,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 623.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 623.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf.Conv. União/Entid -Pri. 0,00 1.720.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.362.000,00 0,00%
2.4.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.99.1.1 Outras Transf. da União - Princ. 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 754.000,00 908.500,00 20,49% 1.725.500,00 89,93% 2.415.500,00 39,99%
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 0,00 260.500,00 0,00% 1.725.500,00 562,38% 2.415.500,00 39,99%
2.4.2.2.50.0.0 Transf Conv Estad p/Sist Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 650.500,00 0,00% 650.500,00 0,00%
2.4.2.2.50.0.1 Transf Conv Estad Sist Un Saud SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 650.500,00 0,00% 650.500,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 1.075.000,00 0,00% 1.075.000,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 1.075.000,00 0,00% 1.075.000,00 0,00%
2.4.2.2.54.0.0 Transf Conv Estad - Prog Infraest Transp 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 555.000,00 0,00%
2.4.2.2.54.0.1 Transf Conv Estad Prog Infr Transp Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 555.000,00 0,00%
2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.000,00 0,00%
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.000,00 0,00%
2.4.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 754.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.03.1.0 Transf.Recur. Sist. Único Saúde - SUS 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 19
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
2.4.2.8.03.1.1 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 150.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.0.0 Transf. Conv. Estados DF Entidades 604.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.1.0 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0,00 110.500,00 0,00% 0,00 0,00% 650.500,00 0,00%
2.4.2.8.10.1.0 Transferências Convênios Estados p/ SUS 129.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.1.1 Transferências Convênios E. p/SUS Princ. 129.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.1.1 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0,00 110.500,00 0,00% 0,00 0,00% 650.500,00 0,00%
2.4.2.8.10.2.0 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 124.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.2.0 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 0,00 150.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.075.000,00 0,00%
2.4.2.8.10.2.1 Transf.Convênios Estados p/ Educ. Princ. 124.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.2.1 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 0,00 150.000,00 0,00% 0,00 0,00% 1.075.000,00 0,00%
2.4.2.8.10.7.0 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 555.000,00 0,00%
2.4.2.8.10.7.0 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.7.1 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 555.000,00 0,00%
2.4.2.8.10.7.1 Transf. Conv. Est. p/ I.E.Transp. Princ. 350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.9.0 Outras Transf.Conv Estados/DF/Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.000,00 0,00%
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf.Conv Est/DF/Entid -Pri. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 135.000,00 0,00%
2.4.2.8.99.0.0 Outras Transf.Recs Estados 0,00 648.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 0,00 648.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 0,00 648.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.177.000,00 -6.312.500,00 0,00% -7.490.000,00 0,00% -8.280.000,00 0,00%
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -158.000,00 -156.500,00 0,00% -142.000,00 0,00% -142.000,00 0,00%
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -158.000,00 -156.500,00 0,00% -142.000,00 0,00% -142.000,00 0,00%
92.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria -63.000,00 -76.500,00 0,00% -57.000,00 0,00% -57.000,00 0,00%
92.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -62.000,00 -75.500,00 0,00% -56.000,00 0,00% -56.000,00 0,00%
92.1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio - Dedução 0,00 -75.000,00 0,00% -56.000,00 0,00% -56.000,00 0,00%
92.1.1.1.2.50.0.0 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT 0,00 0,00 0,00% -56.000,00 0,00% -56.000,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 20
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
92.1.1.1.2.50.0.1 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT 0,00 0,00 0,00% -53.000,00 0,00% -53.000,00 0,00%
92.1.1.1.2.50.0.2 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT 0,00 0,00 0,00% -2.000,00 0,00% -2.000,00 0,00%
92.1.1.1.2.50.0.3 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT 0,00 0,00 0,00% -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00%
92.1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio - Dedução 0,00 -500,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobRedeServiços - Dedução 0,00 -500,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.00.0.0 Dedu. Imp. Espec. de Estados/DF Mun. -62.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.01.0.0 Dedução Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/ -61.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.01.1.0 Dedução IPTU -61.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.01.1.1 Dedução IPTU - Principal -60.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.01.1.3 Dedução IPTU - Dívida Ativa -1.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.01.1.4 Dedução IPTU - Dívida Ativa - Multas e -500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.02.0.0 Dedu. Imp. s/ P. circulação Merc. Serv. -500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.02.3.0 Dedu. Imp. s/ Serv. de Qualquer Natureza -500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.8.02.3.1 Dedu. Imp. s/ Serv. de Qualquer Natureza -500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.2.0.00.0.0 Dedução Taxas -1.000,00 -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00%
92.1.1.2.2.00.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -1.000,00 -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00%
92.1.1.2.2.01.0.0 Dedução Taxas pela Prest Serviços Geral -1.000,00 -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00%
92.1.1.2.2.01.0.1 Dedu. Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00% -1.000,00 0,00% -1.000,00 0,00%
92.1.1.2.2.01.1.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -1.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.2.2.01.1.1 Dedução Tax. pela Prestação de Serv. - P -1.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -95.000,00 -80.000,00 0,00% -85.000,00 0,00% -85.000,00 0,00%
92.1.7.2.0.00.0.0 Dedução Transf. Estados e DF e de suas E -95.000,00 -80.000,00 0,00% -85.000,00 0,00% -85.000,00 0,00%
92.1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF - Dedução 0,00 -80.000,00 0,00% -85.000,00 0,00% -85.000,00 0,00%
92.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00% -85.000,00 0,00% -85.000,00 0,00%
92.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% -85.000,00 0,00% -85.000,00 0,00%
92.1.7.2.8.00.0.0 Dedução Transf. dos Estados - Específica -95.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 21
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
92.1.7.2.8.01.0.0 Dedução Participação na Receita dos Esta -95.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -95.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -95.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -5.019.000,00 -6.156.000,00 0,00% -7.348.000,00 0,00% -8.138.000,00 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -5.019.000,00 -6.156.000,00 0,00% -7.348.000,00 0,00% -8.138.000,00 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -5.019.000,00 -6.156.000,00 0,00% -7.348.000,00 0,00% -8.138.000,00 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -2.503.000,00 -2.924.000,00 0,00% -3.530.000,00 0,00% -3.896.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 0,00 -2.924.000,00 0,00% -3.530.000,00 0,00% -3.896.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. 0,00 -2.800.000,00 0,00% -3.360.000,00 0,00% -3.700.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal 0,00 -2.800.000,00 0,00% -3.360.000,00 0,00% -3.700.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 0,00 0,00% -3.360.000,00 0,00% -3.700.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 -124.000,00 0,00% -170.000,00 0,00% -196.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% -170.000,00 0,00% -196.000,00 0,00%
95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica E/M -2.503.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União -2.490.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -2.380.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -2.800.000,00 0,00% 0,00 0,00% -3.700.000,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.380.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural -110.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 -124.000,00 0,00% 0,00 0,00% -196.000,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -110.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.06.0.0 Dedu. Transf. F. ICMS Des. L.C. Nº 87/96 -13.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.06.1.0 Dedu. Transf. F. ICMS Des. L.C. Nº 87/96 -13.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.06.1.1 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.Nº 87/96 Princ. -13.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2.516.000,00 -3.232.000,00 0,00% -3.818.000,00 0,00% -4.242.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado 0,00 -3.232.000,00 0,00% -3.818.000,00 0,00% -4.242.000,00 0,00%
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 22
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -3.020.000,00 0,00% -3.580.000,00 0,00% -3.960.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% -3.580.000,00 0,00% -3.960.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -180.000,00 0,00% -196.000,00 0,00% -240.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% -196.000,00 0,00% -240.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. 0,00 -32.000,00 0,00% -42.000,00 0,00% -42.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 0,00 0,00% -42.000,00 0,00% -42.000,00 0,00%
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -2.516.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados -2.516.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -2.332.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -3.020.000,00 0,00% 0,00 0,00% -3.960.000,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.332.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -160.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -180.000,00 0,00% 0,00 0,00% -240.000,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -160.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -24.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -32.000,00 0,00% 0,00 0,00% -42.000,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -24.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Totais: 36.200.000,00 41.700.000,00 6,50% 50.500.000,00 43,28% 56.650.000,00 25,05%
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 1
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 45.242.500,00 49.359.567,75 53.456.411,99 57.893.293,90
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 21.421.100,00 23.370.420,11 25.310.165,12 27.410.908,76
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 95.000,00 103.645,03 112.247,58 121.564,13
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 95.000,00 103.645,03 112.247,58 121.564,13
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 21.326.100,00 23.266.775,08 25.197.917,54 27.289.344,63
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 370.000,00 403.669,97 437.174,57 473.460,05
3.1.90.03.00 Pensões 65.000,00 70.915,03 76.801,02 83.175,53
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.234.500,00 3.528.839,48 3.821.733,19 4.138.936,99
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 13.555.000,00 14.788.504,97 16.015.950,89 17.345.274,78
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.957.100,00 3.226.196,16 3.493.970,40 3.783.969,96
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 925.500,00 1.009.720,56 1.093.527,36 1.184.290,08
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 130.000,00 141.829,97 153.601,85 166.350,78
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.000,00 20.728,97 22.449,53 24.312,89
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 70.000,00 76.369,97 82.708,73 89.573,57
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 330.000,00 360.030,00 389.912,52 422.275,20
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 330.000,00 360.030,00 389.912,52 422.275,20
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 330.000,00 360.030,00 389.912,52 422.275,20
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 23.491.400,00 25.629.117,64 27.756.334,35 30.060.109,94
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 83.500,00 91.098,52 98.659,72 106.848,52
3.3.30.41.00 Contribuições 83.500,00 91.098,52 98.659,72 106.848,52
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 2
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Munic. 160.000,00 174.559,97 189.048,42 204.739,39
3.3.42.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Júrid. 160.000,00 174.559,97 189.048,42 204.739,39
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 307.000,00 334.937,06 362.736,85 392.844,00
3.3.50.41.00 Contribuições 185.000,00 201.835,03 218.587,38 236.730,17
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 122.000,00 133.102,03 144.149,47 156.113,83
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 100.000,00 109.099,97 118.155,29 127.962,17
3.3.70.41.00 Contribuições 100.000,00 109.099,97 118.155,29 127.962,17
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 75.000,00 81.825,00 88.616,52 95.971,68
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 75.000,00 81.825,00 88.616,52 95.971,68
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 2.500,00 2.727,53 2.953,97 3.199,14
3.3.72.36.00 Outros Serviços Terceiros -Pessoa Física 1.000,00 1.090,97 1.181,57 1.279,62
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500,00 1.636,56 1.772,40 1.919,52
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 22.242.400,00 24.266.458,56 26.280.574,43 28.461.861,94
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 890.000,00 970.990,03 1.051.582,15 1.138.863,43
3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.751.000,00 7.365.340,97 7.976.664,29 8.638.727,45
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 17.000,00 18.547,03 20.086,39 21.753,55
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 1.200.500,00 1.309.745,48 1.418.454,32 1.536.186,07
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 185.000,00 201.835,03 218.587,38 236.730,17
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 2.516.000,00 2.744.956,03 2.972.787,42 3.219.528,78
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 615.000,00 670.965,00 726.655,08 786.967,44
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 3
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 494.300,00 539.281,28 584.041,64 632.517,08
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.240.000,00 7.898.839,97 8.554.443,66 9.264.462,43
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 846.500,00 923.531,48 1.000.184,60 1.083.199,88
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 50.000,00 54.550,03 59.077,63 63.981,07
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 484.500,00 528.589,56 572.462,52 619.976,88
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 654.500,00 714.059,48 773.326,40 837.512,48
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 150.000,00 163.650,00 177.232,92 191.943,24
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.000,00 18.547,03 20.086,39 21.753,55
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 131.100,00 143.030,16 154.901,64 167.758,44
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 521.000,00 568.411,03 615.589,15 666.683,10
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 521.000,00 568.411,03 615.589,15 666.683,10
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 10.612.500,00 11.578.237,44 12.539.231,04 13.579.987,30
4.4.00.00.00 Investimentos 9.877.500,00 10.776.352,44 11.670.789,60 12.639.465,22
4.4.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 100.000,00 109.099,97 118.155,29 127.962,17
4.4.50.42.00 Auxílios 100.000,00 109.099,97 118.155,29 127.962,17
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 30.000,00 32.730,00 35.446,56 38.388,60
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 30.000,00 32.730,00 35.446,56 38.388,60
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 9.747.500,00 10.634.522,47 11.517.187,75 12.473.114,45
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.621.750,00 6.133.329,20 6.642.395,48 7.193.714,35
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3.985.750,00 4.348.453,24 4.709.374,84 5.100.253,00
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2024 a 2027
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 4
Código Descrição 2024 2025 2026 2027
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 140.000,00 152.740,03 165.417,43 179.147,10
4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 40.000,00 43.639,97 47.262,06 51.184,86
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 43.639,97 47.262,06 51.184,86
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 40.000,00 43.639,97 47.262,06 51.184,86
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 695.000,00 758.245,03 821.179,38 889.337,22
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 695.000,00 758.245,03 821.179,38 889.337,22
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 615.000,00 670.965,00 726.655,08 786.967,44
4.6.90.73.00 Correção M.Cambial Dívida Cont.Resgatada 80.000,00 87.280,03 94.524,30 102.369,78
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 795.000,00 867.345,00 939.334,68 1.017.299,40
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 795.000,00 867.345,00 939.334,68 1.017.299,40
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 795.000,00 867.345,00 939.334,68 1.017.299,40
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 795.000,00 867.345,00 939.334,68 1.017.299,40
Totais: 56.650.000,00 61.805.150,19 66.934.977,71 72.490.580,60
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 1
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 28.301.165,00 33.643.564,00 18,877 39.960.400,00 18,776 45.242.500,00 13,218
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 14.190.500,00 17.098.300,00 20,491 19.866.700,00 16,191 21.421.100,00 7,824
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 13.096,00 14.296,00 9,163 115.000,00 704,421 95.000,00 -17,391
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 13.096,00 14.296,00 9,163 115.000,00 704,421 95.000,00 -17,391
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 14.177.404,00 17.084.004,00 20,502 19.751.700,00 15,615 21.326.100,00 7,971
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.000,00 0,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 280.000,00 300.000,00 7,143 340.000,00 13,333 0,00 0,00
3.1.90.03.00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 45.000,00 50.000,00 11,111 55.000,00 10,00 0,00 0,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 960.504,00 1.506.504,00 56,845 1.827.000,00 21,274 3.234.500,00 77,039
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 9.896.500,00 11.673.500,00 17,956 13.438.000,00 15,115 13.555.000,00 0,871
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.233.400,00 2.682.000,00 20,086 3.007.200,00 12,125 2.957.100,00 -1,666
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 678.000,00 738.000,00 8,85 870.500,00 17,954 925.500,00 6,318
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 10.000,00 10.000,00 0,00 110.000,00 1.000,00 130.000,00 18,182
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.000,00 19.000,00 0,00 19.000,00 0,00 19.000,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 55.000,00 105.000,00 90,909 85.000,00 -19,048 70.000,00 -17,647
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 220.000,00 260.000,00 18,182 300.000,00 15,385 330.000,00 10,00
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 220.000,00 260.000,00 18,182 300.000,00 15,385 330.000,00 10,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 220.000,00 260.000,00 18,182 300.000,00 15,385 330.000,00 10,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 13.890.665,00 16.285.264,00 17,239 19.793.700,00 21,544 23.491.400,00 18,681
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 63.500,00 73.500,00 15,748 78.500,00 6,803 83.500,00 6,369
3.3.30.41.00 Contribuições 63.500,00 73.500,00 15,748 78.500,00 6,803 83.500,00 6,369
3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Munic. 0,00 0,00 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00 0,00
3.3.42.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Júrid. 0,00 0,00 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00 0,00
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 99.000,00 205.000,00 107,071 212.000,00 3,415 307.000,00 44,811
3.3.50.41.00 Contribuições 95.000,00 105.000,00 10,526 112.000,00 6,667 185.000,00 65,179
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 2
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 4.000,00 100.000,00 2.400,00 100.000,00 0,00 122.000,00 22,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 70.000,00 80.000,00 14,286 100.000,00 25,00 100.000,00 0,00
3.3.70.41.00 Contribuições 70.000,00 80.000,00 14,286 100.000,00 25,00 100.000,00 0,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 8.056,00 8.764,00 8,788 70.000,00 698,722 75.000,00 7,143
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 8.056,00 8.764,00 8,788 70.000,00 698,722 75.000,00 7,143
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 2.500,00 2.500,00 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00 0,00
3.3.72.36.00 Outros Serviços Terceiros -Pessoa Física 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500,00 1.500,00 0,00 1.500,00 0,00 1.500,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.486.609,00 15.689.500,00 16,334 18.683.700,00 19,084 22.242.400,00 19,047
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 481.000,00 555.000,00 15,385 647.500,00 16,667 890.000,00 37,452
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.621.150,00 4.179.000,00 15,405 5.983.300,00 43,175 6.751.000,00 12,831
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 17.000,00 17.500,00 2,941 16.000,00 -8,571 17.000,00 6,25
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 1.025.500,00 1.303.500,00 27,109 931.000,00 -28,577 1.200.500,00 28,947
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 188.000,00 193.000,00 2,66 195.000,00 1,036 185.000,00 -5,128
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 895.500,00 1.504.000,00 67,951 1.635.500,00 8,743 2.516.000,00 53,837
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 430.000,00 491.000,00 14,186 513.000,00 4,481 615.000,00 19,883
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 464.500,00 508.500,00 9,473 475.000,00 -6,588 494.300,00 4,063
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.390.859,00 4.797.500,00 9,261 5.995.300,00 24,967 7.240.000,00 20,761
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 387.500,00 574.900,00 48,361 777.500,00 35,241 846.500,00 8,875
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 350.000,00 300.000,00 -14,286 90.000,00 -70,00 50.000,00 -44,444
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 308.000,00 352.000,00 14,286 497.500,00 41,335 484.500,00 -2,613
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 628.500,00 562.500,00 -10,501 629.500,00 11,911 654.500,00 3,971
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 160.000,00 210.000,00 31,25 150.000,00 -28,571 150.000,00 0,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00 10.000,00 0,00 17.000,00 70,00 17.000,00 0,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 129.100,00 131.100,00 1,549 130.600,00 -0,381 131.100,00 0,383
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 161.000,00 226.000,00 40,373 487.000,00 115,487 521.000,00 6,982
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 3
Código Descrição 2021 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2024 Variação(%)
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 161.000,00 226.000,00 40,373 487.000,00 115,487 521.000,00 6,982
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 7.810.008,00 7.902.116,00 1,179 10.109.600,00 27,935 10.612.500,00 4,974
4.4.00.00.00 Investimentos 7.130.008,00 7.182.116,00 0,731 9.389.600,00 30,736 9.877.500,00 5,196
4.4.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 204.800,00 135.000,00 -34,082 70.000,00 -48,148 100.000,00 42,857
4.4.50.42.00 Auxílios 204.800,00 135.000,00 -34,082 70.000,00 -48,148 100.000,00 42,857
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.508,00 1.616,00 7,162 25.000,00 1.447,03 30.000,00 20,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.508,00 1.616,00 7,162 25.000,00 1.447,03 30.000,00 20,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 6.922.700,00 7.044.500,00 1,759 9.294.600,00 31,941 9.747.500,00 4,873
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.102.800,00 4.417.000,00 -13,44 5.377.750,00 21,751 5.621.750,00 4,537
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.819.900,00 2.477.500,00 36,134 3.716.850,00 50,024 3.985.750,00 7,235
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 150.000,00 0,00 200.000,00 33,333 140.000,00 -30,00
4.4.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.4.93.51.00 Obras e Instalações 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 50.000,00 40.000,00 -20,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 40.000,00 -20,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 50.000,00 40.000,00 -20,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 630.000,00 680.000,00 7,937 680.000,00 0,00 695.000,00 2,206
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 630.000,00 680.000,00 7,937 680.000,00 0,00 695.000,00 2,206
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 550.000,00 600.000,00 9,091 600.000,00 0,00 615.000,00 2,50
4.6.90.73.00 Correção M.Cambial Dívida Cont.Resgatada 80.000,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 88.827,00 154.320,00 73,731 430.000,00 178,642 795.000,00 84,884
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 88.827,00 154.320,00 73,731 430.000,00 178,642 795.000,00 84,884
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 88.827,00 154.320,00 73,731 430.000,00 178,642 795.000,00 84,884
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 88.827,00 154.320,00 73,731 430.000,00 178,642 795.000,00 84,884
Totais: 36.200.000,00 41.700.000,00 93,787 50.500.000,00 225,353 56.650.000,00 103,077
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 Exercicio de2025
FOLHA: 1
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2022 (b) 2023 (c) 2024 (d) 2025 (e) 2026 (f) 2027 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2021 0,00
Dívida Consolidada (I) 2.589.355,91 2.708.984,15 2.631.979,12 2.810.953,70 3.002.098,55 3.206.241,25 3.424.265,66
Deduções(II) 12.941.483,81 13.539.380,36 14.231.790,39 15.199.552,14 16.233.121,68 17.336.973,96 18.515.888,19
Ativo Disponível 14.920.736,31 15.610.074,33 15.737.549,56 16.807.702,93 17.950.626,73 19.171.269,35 20.474.915,66
Haveres Financeiros 156.750,56 163.992,44 156.750,56 167.409,60 178.793,45 190.951,41 203.936,10
(-) Restos a Pagar Processados 2.136.003,06 2.234.686,40 1.662.509,73 1.775.560,39 1.896.298,50 2.025.246,80 2.162.963,58
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -10.352.127,90 -10.830.396,21 -11.599.811,27 -12.388.598,44 -13.231.023,13 -14.130.732,70 -15.091.622,53
Receitas de Privatizações(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -10.352.127,90 -10.830.396,21 -11.599.811,27 -12.388.598,44 -13.231.023,13 -14.130.732,70 -15.091.622,53
Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 40.841.513,16 42.728.391,07 43.475.395,77 46.431.722,68 49.589.079,82 52.961.137,25 56.562.494,59
Resultado Primário (IX) 4.245.833,41 4.441.990,91 1.802.832,08 1.925.424,66 2.056.353,54 2.196.185,58 2.345.526,20
Juros e Encargos Ativos (X) 1.302.768,25 1.362.956,14 1.417.940,58 1.514.360,54 1.617.337,06 1.727.315,98 1.844.773,46
Juros e Encargos Passivos (XI) 298.737,93 312.539,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal - acima da linha (XII) 5.249.863,73 5.492.407,43 3.220.772,66 3.439.785,20 3.673.690,59 3.923.501,55 4.190.299,66
Resultado Nominal - abaixo da linha -10.352.127,90 -478.268,31 -1.247.683,37 -1.558.202,23 -842.424,69 -899.709,57 -960.889,82
Resultado Nominal Ajustado - abaixo da 3.788.802,97 3.963.845,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inflação 0,00 4,62 0,00 6,80 6,80 6,80 6,80
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2025
FOLHA: 1
Especificação 2022 2023 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Total das Receitas Correntes 37.875.500,00 45.809.000,00 21,00 51.340.500,00 12,00 56.012.485,91 9,00 60.661.521,53 8,00 65.696.428,31 8,00
(-) Valores Mobiliários 75.300,00 590.200,00 684,00 911.700,00 54,00 994.664,66 9,00 1.077.221,79 8,00 1.166.631,27 8,00
(+) Total das Receitas de Capital 3.824.500,00 4.691.000,00 23,00 5.309.500,00 13,00 5.792.664,66 9,00 6.273.455,88 8,00 6.794.152,94 8,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 501.500,00 801.500,00 60,00 501.500,00 37,00 547.136,49 9,00 592.548,82 8,00 641.730,35 8,00
(-) Alienação de Bens 259.500,00 300.000,00 16,00 298.000,00 1,00 325.118,08 9,00 352.102,86 8,00 381.327,43 8,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 40.863.700,00 48.808.300,00 19,44 54.938.800,00 12,56 59.938.231,34 9,10 64.913.103,94 8,30 70.300.892,20 8,30
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 33.643.564,00 39.960.400,00 19,00 45.242.500,00 13,00 49.359.567,75 9,00 53.456.411,99 8,00 57.893.293,90 8,00
(-) Juros e Encargos da Divída 260.000,00 300.000,00 15,00 330.000,00 10,00 360.030,00 9,00 389.912,52 8,00 422.275,20 8,00
(+) Total das Despesas de 7.902.116,00 10.109.600,00 28,00 10.612.500,00 5,00 11.578.237,44 9,00 12.539.231,04 8,00 13.579.987,30 8,00
(-) Amortização da Dívida 680.000,00 680.000,00 0,00 695.000,00 2,00 758.245,03 9,00 821.179,38 8,00 889.337,22 8,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 154.320,00 430.000,00 179,00 795.000,00 85,00 867.345,00 9,00 939.334,68 8,00 1.017.299,40 8,00
Total das despesas primárias
(II) 40.760.000,00 49.520.000,00 21,49 55.625.000,00 12,33 60.686.875,16 9,10 65.723.885,81 8,30 71.178.968,18 6,75
Resultado Primário (III) = (I
- II) 103.700,00 -711.700,00 0,00 -686.200,00 -761,72 -748.643,82 9,10 -810.781,87 8,30 -878.075,98 8,30
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2025
FOLHA: 2
Resultado Nominal - abaixo da linha -10.352.127,90 -1.247.683,37 -87,95 -1.558.202,23 24,89 -842.424,69 -45,94 -899.709,57 6,80 -960.889,82 6,80
Dívida Consolidada (I) 2.589.355,91 2.631.979,12 1,65 2.810.953,70 6,80 3.002.098,55 6,80 3.206.241,25 6,80 3.424.265,66 6,80
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -10.352.127,90 -11.599.811,27 12,05 -12.388.598,44 6,80 -13.231.023,13 6,80 -14.130.732,70 6,80 -15.091.622,53 6,80
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 38.667.097,95 46.725.180,00 20,84 51.340.500,00 9,88 52.446.147,86 2,15 56.799.177,46 8,30 61.513.509,65 8,30
(-) Valores Mobiliários 76.873,77 602.004,00 683,11 911.700,00 51,44 931.333,95 2,15 1.008.634,63 8,30 1.092.351,38 8,30
(+) Total das Receitas de Capital 3.904.432,05 4.784.820,00 22,55 5.309.500,00 10,97 5.423.843,31 2,15 5.874.022,36 8,30 6.361.566,42 8,30
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 511.981,35 817.530,00 59,68 501.500,00 38,66 512.300,08 2,15 554.820,99 8,30 600.871,11 8,30
(-) Alienação de Bens 264.923,55 306.000,00 15,51 298.000,00 2,61 304.417,68 2,15 329.684,33 8,30 357.048,16 8,30
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 41.717.751,33 49.784.466,00 19,34 54.938.800,00 10,35 56.121.939,46 2,15 60.780.059,87 8,30 65.824.805,43 8,30
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 34.346.714,49 40.759.608,00 18,67 45.242.500,00 11,00 46.216.823,74 2,15 50.052.820,22 8,30 54.207.204,03 8,30
(-) Juros e Encargos da Divída 265.434,00 306.000,00 15,28 330.000,00 7,84 337.106,74 2,15 365.086,63 8,30 395.388,76 8,30
(+) Total das Despesas de Capital 8.067.270,22 10.311.792,00 27,82 10.612.500,00 2,92 10.841.046,29 2,15 11.740.853,03 8,30 12.715.343,91 8,30
(-) Amortização da Dívida 694.212,00 693.600,00 0,09 695.000,00 0,20 709.967,26 2,15 768.894,55 8,30 832.712,75 8,30
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 157.545,29 438.600,00 178,40 795.000,00 81,26 812.120,79 2,15 879.526,85 8,30 952.527,53 8,30
Total das despesas primárias
(II) 41.611.884,00 50.510.400,00 21,38 55.625.000,00 10,13 56.822.916,82 2,15 61.539.218,92 8,30 66.646.973,95 6,75
Resultado Primário (III) = (I
- II) 105.867,33 -725.934,00 -785,70 -686.200,00 -5,47 -700.977,36 2,15 -759.159,05 8,30 -822.168,52 8,30
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2025
FOLHA: 3
Resultado Nominal - abaixo da linha -10.568.735,82 -1.272.637,04 -89,71 -1.558.202,23 24,89 -788.787,17 -43,01 -842.424,69 6,37 -899.709,57 6,37
Dívida Consolidada (I) 2.643.535,59 2.684.618,70 1,68 2.810.953,70 6,80 2.810.953,70 6,37 3.002.098,55 6,37 3.206.241,25 6,37
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -10.568.735,82 -11.831.807,50 12,29 -12.388.598,44 6,80 -12.388.598,44 6,37 -13.231.023,13 6,37 -14.130.732,70 6,37
2022 2023 2024
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
5,78 4,62 6,80 6,80 6,80 6,80
Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2023 = valores correntes multiplicado por ...
1,0209
1,0200
1,0000
2025 2026 2027
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2025 = valores correntes divididos por...
Ano de 2026 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ...
1,0680
1,0680
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por ... 1,0680
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2025
FOLHA: 1
Especificação
2025
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2026
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2027
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 56.012.485,91 52.446.147,86 11,01 112,95 60.661.521,53 56.799.177,46 11,75 114,54 65.696.428,31 61.513.510,00 10,69 116,15
(-) Valores Mobiliários 994.664,66 931.333,95 0,20 2,01 1.077.221,79 1.008.634,63 0,21 2,03 1.166.631,27 1.092.351,00 0,19 2,06
(+) Total das Receitas de Capital 5.792.664,66 5.423.843,31 1,14 11,68 6.273.455,88 5.874.022,36 1,22 11,84 6.794.152,94 6.361.566,00 1,10 12,01
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 547.136,49 512.300,08 0,11 1,10 592.548,82 554.820,99 0,12 1,12 641.730,35 600.871,00 0,10 1,14
(-) Alienação de Bens 325.118,08 304.417,68 0,06 0,66 352.102,86 329.684,33 0,07 0,66 381.327,43 357.048,00 0,06 0,67
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 59.938.231,34 56.121.939,46 11,78 120,87 64.913.103,94 60.780.059,87 11,61 122,57 70.300.892,20 65.824.805,42 11,44 124,29
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 49.359.567,75 46.216.823,74 9,70 99,54 53.456.411,99 50.052.820,22 10,35 100,94 57.893.293,90 54.207.204,00 9,42 102,35
(-) Juros e Encargos da Divída 360.030,00 337.106,74 0,07 0,73 389.912,52 365.086,63 0,08 0,74 422.275,20 395.389,00 0,07 0,75
(+) Total das Despesas de Capital 11.578.237,44 10.841.046,29 2,28 23,35 12.539.231,04 11.740.853,03 2,43 23,68 13.579.987,30 12.715.344,00 2,21 24,01
(-) Amortização da Dívida 758.245,03 709.967,26 0,15 1,53 821.179,38 768.894,55 0,16 1,55 889.337,22 832.713,00 0,14 1,57
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 867.345,00 812.120,79 0,17 1,75 939.334,68 879.526,85 0,18 1,77 1.017.299,40 952.528,00 0,16 1,80
Total das despesas primárias
(II) 60.686.875,16 56.822.916,82 11,93 122,38 65.723.885,81 61.539.218,92 11,75 124,10 71.178.968,18 66.646.973,96 11,58 125,84
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2025
FOLHA: 2
Resultado Primário (III) =
(I - II) -748.643,82 -700.977,36 -0,15 -1,51 -810.781,87 -759.159,05 -0,16 -1,53 -878.075,98 -822.168,52 -0,17 -1,55
Resultado Nominal - abaixo da linha -842.424,69 -788.787,17 -0,17 -1,70 -899.709,57 -842.424,69 -0,16 -1,70 -960.889,82 -899.709,57 -0,16 -1,70
Dívida Consolidada (I) 3.002.098,55 2.810.953,70 0,59 6,05 3.206.241,25 3.002.098,55 0,58 6,05 3.424.265,66 3.206.241,25 0,57 6,05
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -13.231.023,13 -12.388.598,44 -2,60 -26,68 -14.130.732,70 -13.231.023,13 -2,56 -26,68 -15.091.622,53 -14.130.732,70 -2,52 -26,68
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI
- VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2025 2026 2027
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
6,80
2,30
508.791.211,19
6,80
1,50
516.423.079,36
6,80
1,50
524.169.425,55
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2025 = valores correntes divididos por...
Ano de 2026 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ...
1,0680
1,0680
1,0680
49.589.079,82 52.961.137,25 56.562.494,59
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2025
FOLHA: 1
Especificação % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2023 (a) 2023 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 45.809.000,00 1.665.593.750, 00 122,60 45.809.000,00 1.837.896.551, 72 122,60 0,00 0,00
(-) Valores Mobiliários 590.200,00 18.443.750,00 1,36 590.200,00 20.351.724,14 1,36 0,00 0,00
(+) Total das receitas de capital 4.691.000,00 146.593.750,0 10,79 4.691.000,00 161.758.620,6 10,79 0,00 0,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 801.500,00 25.046.875,00 1,84 801.500,00 27.637.931,03 1,84 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 300.000,00 9.375.000,00 0,69 300.000,00 10.344.827,59 0,69 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 48.808.300,00 1.525.259.375 ,00 114,23 48.808.300,00 1.683.044.827 ,59 112,27 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 40.390.400,00 1.248.762.500, 00 91,91 40.390.400,00 1.377.944.827, 59 91,91 0,00 0,00
(-) Juros e Encargos da Divída 300.000,00 9.375.000,00 0,69 300.000,00 10.344.827,59 0,69 0,00 0,00
(+) Total despesas de capital 10.109.600,00 315.925.000,0 23,25 10.109.600,00 348.606.896,5 23,25 0,00 0,00
(-) Amortização da Dívida 680.000,00 21.250.000,00 1,56 680.000,00 23.448.275,86 1,56 0,00 0,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 430.000,00 13.437.500,00 0,99 430.000,00 14.827.586,21 0,99 -0,00 -0,00
(+) Total de despesas primárias (II) 49.950.000,00 1.560.937.500 ,00 116,90 49.950.000,00 1.722.413.793 ,10 114,89 0,00 0,00
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2025
FOLHA: 2
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) -1.141.700,00 -35.678.125,0 -2,63 -1.141.700,00 -39.368.965,5 -2,63 0,00 -0,00
Dívida Consolidada (I) 2.708.984,15 84.655.754,78 6,23 2.631.979,12 90.757.900,69 6,05 77.005,03 2,84
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -10.830.396,21 -338.449.881,53 -24,91 -11.599.811,27 -399.993.492,07 -26,68 769.415,06 -7,10
Resultado Nominal - abaixo da linha -478.268,31 -14.945.884,66 -1,10 -1.247.683,37 -43.023.564,48 -2,87 769.415,06 -160,88
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2023 3,20 2,90 -0,30
Receita Corrente Líquida - RCL 42.728.391,07 43.475.395,77 -747.004,70
Fonte:
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MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2025
FOLHA: 1
 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 57.771.026,48 100% 49.138.494,91 100% 43.259.372,47 100%
TOTAL 57.771.026,48 100% 49.138.494,91 100% 43.259.372,47 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
DADOS EXTRAÍDOS DO BALANÇO PATRIMONIAL SISTEMA SIAP
NOTA EXPLICATIVA:
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 Exercício 2025
FOLHA: 1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2021(a) 2022(b) 2023(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 603.026,52 157.391,50 102.021,31
Alienação de Bens Móveis 415.862,02 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 176.924,75 124.590,74 72.433,34
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 10.239,75 32.800,76 29.587,97
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 35.375,61 638.402,13 795.793,63 897.814,94
Despesas Executadas 2021(d) 2022(e) 2023(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 21.620,00 693.414,90 48.000,00
Despesas de Capital 21.620,00 693.414,90 48.000,00
Investimentos 21.620,00 693.414,90 48.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2021(g) 2022(h) 2023(i)
Valor(III) 616.782,13 80.758,73 134.780,04
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
DADOS EXTRAÍDOS DO SISTEMA CONTÁBIL SIAP
NOTA
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
BONFINOPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
 EXERCÍCIO 2025
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 200.000,00 Limitação de empenhamento para redução de
despesa 200.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 100.000,00
Suspensão ou adiantamento dos investimentos
com o devido remanejamento orçamentário. 100.000,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 80.000,00 Limitação de empenhamento para redução de
despesa 80.000,00
05 - Assistências Diversas 50.000,00 Limitação de empenhamento para redução de
despesa 50.000,00
06 - Outros Passivos Contingentes 50.000,00
Suspensão ou adiamento dos investimentos
com o devido remanejamento orçamentário 50.000,00
SUBTOTAL 480.000,00 SUBTOTAL 480.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 400.000,00 Limitação de empenhamento para
redução de despesa 400.000,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 10.000,00 Limitação de empenhamento para
redução de despesa 10.000,00
09 - Discrepância de Projeções 300.000,00
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotação de
despesas discricionárias
300.000,00
10 - Outros Riscos Fiscais 50.000,00 Limitação de empenhamento para
redução de despesa 50.000,00
SUB TOTAL 760.000,00 SUB TOTAL 760.000,00
TOTAL 1.240.000,00 TOTAL 1.240.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE
ENTIDADE: PREFEITURA
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
 OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2025
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2025
Aumento Permanente da Receita 800.000,00
 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00
 ( - ) Transferências ao FUNDEB 160.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 640.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 100.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 740.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 200.000,00
 Impacto de Novas DOCC 200.000,00
 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 540.000,00
Nota Explicativa
LEVANTAMENTO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL BONFINOPOLIS DE MINAS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2025
FOLHA: 1
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
Setores/Programas/Beneficiários 2026 Compensação 2025 2027
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
IPTU E IPVA Outros benefícios de carater não geral DESCONTO/DEVOLUÇÃO MOEDA FROIS - IPTU E IPVA
180.000,00 200.000,00 220.000,00 AMPLIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EM DIA
COM OS TRIBUTOS,
PREVISÃO DE DESCONTO
NA ESTIMATIVA DA
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA.
IPTU/ITBI/ISSQN/TAXAS DIVERSAS Concessão de isenção em caráter não geral
INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE
EMPRESAS, ISENÇÃO A ENTIDADES
FILANTRÓPICAS, PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS E
INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE
MORADIAS POPULARES
50.000,00 60.000,00 70.000,00 AUMENTO DA BASE DE CONTRIBUINTES
MEDIANTE A INCENTIVO
DE NOVOS
EMPREENDIMENTOS COM
GERAÇÃO DE EMPREGO
E RENDA, E PREVISÃO DE
IMPACTO NA ESTIMATIVA
DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
Totais: 230.000,00 260.000,00 290.000,00
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 1 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01.01 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Legislar sobre matéria de compet.do Munic,examinar,acomp e fiscalizar a exec.das políticas
públicas,bem como promover a divulgação dos trab,a partic.popular e desempenhar demais prerrogativas
constituicionais legais e regimentais
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
4001 - REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A Meses de Remuneração GABINETE DA PRESIDENCIA Mês 13 542.954,79
Finalidade: Remuneração
4002 - MANUT. DAS ATIVID.DO CORPO LEGISLATIVO A Corpo Legislativo Mantido GABINETE DA PRESIDENCIA Mês 12 153.677,48
Finalidade: Manutenção
4003 - HOMENAGENS, RECEP, FESTIV. E CONC.TITULO A Evento Realizado GABINETE DA PRESIDENCIA UNIDADE 12 10.517,85
Finalidade: Eventos Oficiais
Total do Programa: 707.150,12
Total da Unidade Orçamentária 01.01.01: 707.150,12
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 2 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01.02 - SECRETARIA GERAL
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Legislar sobre matéria de compet.do Munic,examinar,acomp e fiscalizar a exec.das políticas
públicas,bem como promover a divulgação dos trab,a partic.popular e desempenhar demais prerrogativas
constituicionais legais e regimentais
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
4004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA A Serviços Mantidos SECRETARIA GERAL Mês 12 405.521,55
Finalidade: Manutenção
4012 - APOIO AO PARLAMENTO JOVEM A PARLAMENTO JOVEM APOIADO SECRETARIA GERAL Mês 12 12.855,15
Finalidade: APOIAR O PARLAMENTO JOVEM
Total do Programa: 418.376,70
Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Dotar o Poder Legislativo Municipal de modernas instalações físicas com equipamentos e mobiliários para manutenção de suas atividades.
3003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS P Equipamentos/Mobiliário Adquiridos SECRETARIA GERAL UNIDADE 2 11.686,50
Finalidade: Aquisição de equipamentos e mob
Total do Programa: 11.686,50
Total da Unidade Orçamentária 01.01.02: 430.063,20
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 3 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01.03 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Legislar sobre matéria de compet.do Munic,examinar,acomp e fiscalizar a exec.das políticas
públicas,bem como promover a divulgação dos trab,a partic.popular e desempenhar demais prerrogativas
constituicionais legais e regimentais
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividades Mantidas SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
4008 - MANUT. ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO Mês 12 164.195,32
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 164.195,32
Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Dotar o Poder Legislativo Municipal de modernas instalações físicas com equipamentos e mobiliários para manutenção de suas atividades.
P Equipamentos Adquiridos SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
3004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS UNIDADE 1 7.011,90
Finalidade: Aquisição de equip e mobiliarios
Total do Programa: 7.011,90
Total da Unidade Orçamentária 01.01.03: 171.207,22
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 4 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01.05 - SECRETARIA EXECUTIVA
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Legislar sobre matéria de compet.do Munic,examinar,acomp e fiscalizar a exec.das políticas
públicas,bem como promover a divulgação dos trab,a partic.popular e desempenhar demais prerrogativas
constituicionais legais e regimentais
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
4004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA A Serviços Mantidos SECRETARIA EXECUTIVA Mês 12 513.504,81
Finalidade: Manutenção
4007 - PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO LEGISLATIVO A Atos Oficiais Publicados SECRETARIA EXECUTIVA UNIDADE 5 8.180,55
Finalidade: Publicação de atos
Total do Programa: 521.685,36
Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Dotar o Poder Legislativo Municipal de modernas instalações físicas com equipamentos e mobiliários para manutenção de suas atividades.
CONST/AMPLIAÇÃO/REFORMA PRÉDIO DA P Prédio Const/Amp/Reformado SECRETARIA EXECUTIVA UNIDADE 1 46.746,00
CÂMARA
3001 -
Finalidade: Construção
3002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTOS/MOBIL. P Veículos/Equipamentos Adquiridos SECRETARIA EXECUTIVA UNIDADE 10 35.059,50
Finalidade: Aquisição de Veiculos e Equip
AQUIISIÇÃO DE IMOVEL PARA CAMARA P IMOVEL ADQUIRIDO SECRETARIA EXECUTIVA Unidade 1 175.297,50
MUNICIPAL
3005 -
Finalidade: FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Total do Programa: 257.103,00
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA:
5 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Total da Unidade Orçamentária 01.01.05: 778.788,36
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 6 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01.06 - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Legislar sobre matéria de compet.do Munic,examinar,acomp e fiscalizar a exec.das políticas
públicas,bem como promover a divulgação dos trab,a partic.popular e desempenhar demais prerrogativas
constituicionais legais e regimentais
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Serviços Mantidos SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
AO CIDADÃO
MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO Mês 12 67.781,70
CIDADÃO
4016 -
Finalidade: TRANSPARÊNCIA PUBLICA AO CIDADÃO
Total do Programa: 67.781,70
Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Dotar o Poder Legislativo Municipal de modernas instalações físicas com equipamentos e mobiliários para manutenção de suas atividades.
P Equipamentos Adquiridos SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
AO CIDADÃO
3004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS UNIDADE 1 7.011,90
Finalidade: Aquisição de equip e mobiliarios
Total do Programa: 7.011,90
Total da Unidade Orçamentária 01.01.06: 74.793,60
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 7 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 0402 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Objetivo: Supervisionar e coordenar a Administração Municipal; exercer a representação oficial do município;
intermediar o contato direto do Chefe do Executivo Municipal com o público e todos os segmentos da
sociedade.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
1100 - AQUISICAO VEICULOS/EQUIPAMENTOS/MOBILIAR P Equipamentos/Veículos Adquiridos GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 1 116.865,00
Finalidade: Aquisição de veiculos e mobiliarios
2010 - MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO A Gabinete Mantido GABINETE DO PREFEITO Mês 12 388.108,66
Finalidade: Manutenção
HOMENAGENS,RECEPÇÕES, SOLENIDADES E A Eventos Realizados GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 12 36.228,15
FEST
2011 -
Finalidade: Eventos
2012 - REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO A Meses de Remuneração GABINETE DO PREFEITO Mês 13 257.103,00
Finalidade: Pagamento de subsidio
Total do Programa: 798.304,82
Total da Unidade Orçamentária 02.01.01: 798.304,82
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 8 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01.02 - CONTROLADORIA GERAL
Programa: 0405 - SISTEMA CONTROLE INTERNO/PODER EXECUT
Objetivo: Acompanhar e fiscalizar os atos de gestão, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, a auditoria
pública, ao incremento da transparencia da gestão administrativa e exercer o controle interno em geral.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
2013 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL A Controladoria-Geral Mantida CONTROLADORIA GERAL Mês 12 57.263,85
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 57.263,85
Total da Unidade Orçamentária 02.01.02: 57.263,85
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 9 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01.03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa: 0406 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA Objetivo: Viabilizar a defesa da ordem juridica, judicial e extrajudicial dos interesses do Município de Bonfinópolis de Minas.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Procuradoria-Geral Mantida PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO
2014 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL Mês 12 360.177,93
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 360.177,93
Total da Unidade Orçamentária 02.01.03: 360.177,93
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 10 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
Programa: 0401 - PLANEJAMENTO E GESTÃO
Objetivo: Prover os órgãos do Poder Público Municipal dos recursos humanos e meios administrativos
necessários à realização dos objetivos finalistícos e manutenção dos programas de governo
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Prédios Públicos Aparelhados SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMEN
APARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 4 82.974,15
MUNICIPAL
1008 -
Finalidade: Estruturar a adm
A Secretaria Mantida SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMEN
2015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Mês 12 1.294.864,20
Finalidade: Manutenção
A Publicações/Divulgações SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMEN
2016 - PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES DE ATOS E FATO UNIDADE 100 108.684,45
Finalidade: Publicações
Total do Programa: 1.486.522,80
Total da Unidade Orçamentária 02.02.01: 1.486.522,80
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 11 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03.01 - SECRETARIA DE FAZENDA
Programa: 0403 - GESTÃO FINANCEIRA
Objetivo: Desenvolver o planejamento estratégico e a exec.de potilica econômica, tributária e financeira do
Munic; acompanhar o planej.orçamentário e financeiro do Município de Bonfinópolis de Minas; manter o
equilibrio das contas públicas
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
1009 - APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA P Secretaria Aparelhada SECRETARIA DE FAZENDA UNIDADE 2 17.529,75
Finalidade: Estruturar secretaria
2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA A Secretaria Mantida SECRETARIA DE FAZENDA Mês 12 1.033.086,60
Finalidade: Manutenção
2018 - INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA A Promoções realizadas SECRETARIA DE FAZENDA UNIDADE 1 26.878,95
Finalidade: Aumentar a arrecadação
Total do Programa: 1.077.495,30
Total da Unidade Orçamentária 02.03.01: 1.077.495,30
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 12 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 1201 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL Objetivo: Promover a politica educacional no âmbito municipal
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Equipamentos/Veículos Adquiridos FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1100 - AQUISICAO VEICULOS/EQUIPAMENTOS/MOBILIAR UNIDADE 2 99.335,25
Finalidade: Aquisição de veiculos e mobiliarios
A Secretaria Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Mês 12 652.691,02
Finalidade: Manutenção
A Contribuição Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2020 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AUTONOMOS Mês 12 3.505,95
Finalidade: Encargos
A Capacitações Realizadas FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2023 - FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS GRADUAÇÃO UNIDADE 4 21.035,70
Finalidade: Capacitação
Total do Programa: 776.567,92
Programa: 1202 - PROMOÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Promover o acesso do aluno no ensino fundamental, proporcionando qualidade de aprendizado, capaz
de garantir o seu desenvolvimento ao ensino médio, profissionalizante e superior.
P Escolas Construidas/Reformadas FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADE 2 631.071,00
ESCOLAS
1011 -
Finalidade: Construção
P Escolas Aparelhadas FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1012 - APARELHAMENTO DE ESCOLAS MUNICIPAIS UNIDADE 10 387.991,80
Finalidade: Estruturar escolas
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 13 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1202 - PROMOÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Promover o acesso do aluno no ensino fundamental, proporcionando qualidade de aprendizado, capaz
de garantir o seu desenvolvimento ao ensino médio, profissionalizante e superior.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2021 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS Mês 12 860.710,72
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 1.879.773,52
Programa: 1203 - PROMOÇÃO E DESENVOLV. DO ENSINO INFANTIL Objetivo: Garantir o acesso da criança ao ensino, incentivar o seu desenvolvimento intelectual e social através de ações educacionais específicas.
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2219 - MANUT.DAS ATIV.DO ENSINO INFANTIL/CRECHE Mês 12 355.386,46
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2220 - MANUT.DAS ATIV.DO ENSINO INF/PRÉ-ESCOLA Mês 12 115.696,35
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 471.082,81
Programa: 1204 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Elevar o nível de escolaridade da população acima de 15 anos, mediante acesso a ensino de
qualidade, visando a promoção educacional, a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho.
A Parceria Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2233 - MANUT.PARC.ENTID.EDUC.JOVENS/ADULTOS Mês 12 5.843,25
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 5.843,25
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 14 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1205 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Objetivo: Garantir o fornecimento de Merenda Escolar aos alunos da rede municipal de ensino, dentro dos padrões de qualidade nutricional exigido.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA Mês 12 405.521,55
ESCOLAR
2031 -
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 405.521,55
Programa: 1206 - TRANSPORTE ESCOLAR Objetivo: Garantir o acesso ao educando à rede municipal de ensino, via transporte escolar frequente, gratuito e de qualidade
P Veiculos Adquiridos FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1015 - AQUISIÇÃO VEÍCULO P/TRANSPORTE ESCOLAR UNIDADE 1 151.924,50
Finalidade: Aquisição de veiculos
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2022 - MANUT. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR Mês 12 1.987.172,46
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 2.139.096,96
Programa: 1207 - APOIO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
Objetivo: Estabelecer politicas de parcerias com o Estado, visando apoiar o desenvolvimento do ensino médio
no Munic, apoiar ações públicas e privadas de implementação e desenvolvimento de escolas técnicas e
profissional no Município,inclusive financeira.
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2034 - AÇÕES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO E PROFISS Mês 12 144.912,60
Finalidade: Apoiar o ensino medio
Total do Programa: 144.912,60
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 15 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1208 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Objetivo: Implementar políticas de apoio ao graduando, inclusive via transporte escolar; apoiar ações de
implementação e desenvolvimento de unidades de extensão de curso de nível superior no Município, inclusive
financeiramente.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2036 - AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Mês 12 182.309,40
Finalidade: Apoiar o ensino superior
Total do Programa: 182.309,40
Programa: 1209 - APOIO AO ENSINO ESPECIAL Objetivo: Apoiar entidades especializadas no atendimento a alunos e pessoas portadores de necessidades especiais.
A Parcerias Mantidas FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2227 - MANUT.PARCERIAS ENTIDADES EDU.ESPEC. Mês 12 16.361,10
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 16.361,10
Total da Unidade Orçamentária 02.04.01: 6.021.469,11
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 16 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.04.02 - FUNDEB-FUNDO MANUT.E DESENV.EDUC. BÁSICA
Programa: 1202 - PROMOÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Promover o acesso do aluno no ensino fundamental, proporcionando qualidade de aprendizado, capaz
de garantir o seu desenvolvimento ao ensino médio, profissionalizante e superior.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Constr/Reforma/Ampliação Escolas Realizadas FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
CONSTR/REFORMA/AMPLIAÇÃO UNIDADE 1 23.373,00
ESCOLAS/FUNDEB
1311 -
Finalidade: Construção
A Meses de Remuneração FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
REMUNERAÇÃO PESSOAL DOCENTE-ENSINO Mês 13 2.698.412,85
FUND.
2025 -
Finalidade: Pagamento salarios
A Atividade Mantida FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- Mês 12 1.110.217,50
FUNDEB
2026 -
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 3.832.003,35
Programa: 1203 - PROMOÇÃO E DESENVOLV. DO ENSINO INFANTIL Objetivo: Garantir o acesso da criança ao ensino, incentivar o seu desenvolvimento intelectual e social através de ações educacionais específicas.
A Meses de Remuneração FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
2221 - REMUN.PESSOAL DOCENTE-ENS. INFAN/CRECHE Mês 13 1.003.870,35
Finalidade: Pagamentos salarios
A Meses de Remuneração FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
REMUN.PESSOAL DOCENTE-ENS.INFAN/PRÉ- Mês 13 451.098,90
ESCO
2222 -
Finalidade: Pagamento salarios
A Atividade Mantida FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
2223 - MANUT.ENSINO INFANTIL-FUNDEB/CRECHE Mês 12 473.887,58
Finalidade: Manutenção
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 17 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1203 - PROMOÇÃO E DESENVOLV. DO ENSINO INFANTIL Objetivo: Garantir o acesso da criança ao ensino, incentivar o seu desenvolvimento intelectual e social através de ações educacionais específicas.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
2224 - MANUT.ENSINO INFANTIL-FUNDEB/PRÉ-ESCOLA Mês 12 74.209,28
Finalidade: Manutençaõ
Total do Programa: 2.003.066,10
Programa: 1204 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Elevar o nível de escolaridade da população acima de 15 anos, mediante acesso a ensino de
qualidade, visando a promoção educacional, a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho.
A Programa Mantido FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E UNIDADE 1 4.674,60
ADULTOS
2030 -
Finalidade: Apoiar a educação de jovens e adultos
Total do Programa: 4.674,60
Programa: 1206 - TRANSPORTE ESCOLAR Objetivo: Garantir o acesso ao educando à rede municipal de ensino, via transporte escolar frequente, gratuito e de qualidade
A Atividade Mantida FUNDEB-FUNDO MANUT.E
DESENV.EDUC. BÁSICA
MANUT.PROGRAMA TRANSPORTE Mês 12 32.722,20
ESCOLAR/FUNDEB
2237 -
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 32.722,20
Total da Unidade Orçamentária 02.04.02: 5.872.466,25
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 18 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 1001 - SAÚDE PARA TODOS
Objetivo: Implementar .a atenção básica e de MAC, elevando a qualidade de vida da população através de
ações integradas .de promoção à saúde,bem como garantir o acesso a toda população aos serviços .e ações de
saúde,inclusive ampliação .da infraestrutura .de atendimento.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Unidade Construida/Reformada/Ampliada FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
1018 - CONST/REF/AMPL. UNIDADE DE SAÚDE UNIDADE 1 233.730,00
Finalidade: Construção
P Veiculos/Ambulancias Adquiridos FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
1020 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIAS/EQUIP. UNIDADE 2 303.849,00
Finalidade: Aquisição de veiculos
P VEICULO ADQUIRIDO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
1022 - AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN UNIDADE 1 233.730,00
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SAUDE
P Gerador Instalado FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE UNIDADE 1 81.805,50
ENERGIA EM UNIDADE SAUDE
1066 -
Finalidade: Funcionamento tempo integral UBS
P CENTRO DE FISIOTERAPIA CONSTRUIDO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA E UNIDADE 1 701.190,00
ESPECIALIDADES
1068 -
Finalidade: FISIOTERAPIA E ATENDIMENTO DE ESPECIALIDADES
P Veiculos/Equip/Mobiliários Adquiridos FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
1101 - AQUIS.VEÍCULOS, EQUIPAMENT E MOBILIARIOS UNIDADE 3 294.499,80
Finalidade: Aquisição de veiculos
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2038 - SERVIÇOS E AÇÕES ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Mês 12 4.851.066,15
Finalidade: Manutenção
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 19 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1001 - SAÚDE PARA TODOS
Objetivo: Implementar .a atenção básica e de MAC, elevando a qualidade de vida da população através de
ações integradas .de promoção à saúde,bem como garantir o acesso a toda população aos serviços .e ações de
saúde,inclusive ampliação .da infraestrutura .de atendimento.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA Mês 12 1.433.933,55
FAMÍLIA
2039 -
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
MANUT-PACS-PROGRAMA AGENTES Mês 12 649.769,40
COMUNITARIO
2040 -
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2041 - MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL Mês 12 535.826,02
Finalidade: Manutenção
A Auxílios Concedidos FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2042 - AUXÍLIOS P/TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO UNIDADE 500 163.611,00
Finalidade: Tratamento especializado
A Consorcio Mantido FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2043 - CONTRIBUIÇÃO-CONSÓRCIO DE SAÚDE UNIDADE 1 284.187,63
Finalidade: Manutenção
A Contribuição Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2044 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AUTONOMOS Mês 12 11.686,50
Finalidade: Encargos
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2045 - PROGRAMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES Mês 12 1.058.796,90
Finalidade: TFD
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2046 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA/FARMACIA BÁSICA Mês 12 681.907,28
Finalidade: Suporte profilatico
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 20 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1001 - SAÚDE PARA TODOS
Objetivo: Implementar .a atenção básica e de MAC, elevando a qualidade de vida da população através de
ações integradas .de promoção à saúde,bem como garantir o acesso a toda população aos serviços .e ações de
saúde,inclusive ampliação .da infraestrutura .de atendimento.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2107 - AÇÕES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE Mês 12 178.803,45
Finalidade: Atendimento especializado
A Academia Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2234 - MANUT.ACADEMIA DE SAÚDE Mês 12 54.926,55
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 11.753.318,73
Programa: 1002 - GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE
Objetivo: Planejar e operacionalizar as políticas do Sitema Único Saúde, no ambitto municipal, por meio do
desenvolvimento de mecanismos de implementação de controle e avaliação das ações e serviços de saúde
P Aparelhos Adquiridos FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
1017 - APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE 2 23.373,00
Finalidade: Estruturar secretaria
A Secretária Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Mês 12 463.954,05
Finalidade: Manutenção
A Conselho Mantido FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2049 - APOIO À ATIV.CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 1 14.023,80
Finalidade: Apoio aos conselhos
Total do Programa: 501.350,85
Programa: 1003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, além
de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente,incluindo.o recinto de trab, da prod, e
circul.de bens e da prestação serv. interesse da saúde. Combate a Pandemias.
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 21 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Equipamentos/Veículos Adquiridos FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
1100 - AQUISICAO VEICULOS/EQUIPAMENTOS/MOBILIAR UNIDADE 2 47.914,65
Finalidade: Aquisição de veiculos e mobiliarios
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2047 - MANUT.PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Mês 12 298.005,75
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2048 - MANUT.PROGRAMA VIGILÂNCA EPIDEMIOLOGICA Mês 12 537.579,00
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
MANUT.PROG.COMBATE CARENCIAS Mês 12 151.924,50
NUTRICIONAI
2216 -
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2246 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID 19 Mês 12 1.016.725,50
Finalidade: COMBATE COVID 19
Total do Programa: 2.052.149,40
Total da Unidade Orçamentária 02.05.01: 14.306.818,98
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 22 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06.01 - UO:ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL
Programa: 0401 - PLANEJAMENTO E GESTÃO
Objetivo: Prover os órgãos do Poder Público Municipal dos recursos humanos e meios administrativos
necessários à realização dos objetivos finalistícos e manutenção dos programas de governo
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Secretaria Mantida UO:ADMINISTRAÇÃO DA
AÇÃO SOCIAL
2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEDESE Mês 12 351.763,65
Finalidade: Manutenção
A Convênio Mantido UO:ADMINISTRAÇÃO DA
AÇÃO SOCIAL
2051 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PREVCIDADE/INSS Mês 12 5.843,25
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 357.606,90
Programa: 1101 - TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Objetivo: Implementar políticas públicas em prol do fortalecimento e implementação de empreendimento
econômicos e ações de inclusão social produtiva, visando a geração de trabalho, emprego e renda.
A Ações Realizadas UO:ADMINISTRAÇÃO DA
AÇÃO SOCIAL
2102 - AÇÕES DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA Mês 12 52.004,92
Finalidade: Geração de emprego
Total do Programa: 52.004,92
Total da Unidade Orçamentária 02.06.01: 409.611,82
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 23 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06.02 - UO:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0801 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Promover o acompanhamento sócio-assistencial de pessoas em situação de vulnerabilidade,
articulando serviços disponíveis e potencializando a rede de proteção social, como forma de desenvolver a
cidadania e promover o ser humano.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Moradias construidas/reformadas UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1021 - PROGRAMA MORAR MELHOR UNIDADE 10 172.960,20
Finalidade: Construção, amplicação e reforma de moradias para familias baixa renda
P Equipamentos/Veículos Adquiridos UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1100 - AQUISICAO VEICULOS/EQUIPAMENTOS/MOBILIAR UNIDADE 4 40.902,75
Finalidade: Aquisição de veiculos e mobiliarios
A Atividade Mantida UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2055 - AÇÕES DE ATENÇÃO AO IDOSO Mês 12 25.710,30
Finalidade: Atenção idoso
A Benefícios Concedidos UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 - CONCESSÃO AUXÍLIOS-BENEFÍCIOS EVENTUAIS UNIDADE 25 193.995,90
Finalidade: Auxilio
A Auxilios Concedidos UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 - AUXILIOS FUNERAL A CARENTES UNIDADE 10 18.698,40
Finalidade: Auxilio
A Atividade Mantida UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2228 - DISTRIB.BENS,MAT.E SERV.PESSOAS CARENTES UNIDADE 10 8.180,55
Finalidade: Auxilio a carentes
A Parcerias Mantidas UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2236 - MANUT.PARCERIAS ENTIDADES ASSIST.SOCIAL Mês 12 210.357,00
Finalidade: Manutenção
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 24 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 0801 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Promover o acompanhamento sócio-assistencial de pessoas em situação de vulnerabilidade,
articulando serviços disponíveis e potencializando a rede de proteção social, como forma de desenvolver a
cidadania e promover o ser humano.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida UO:FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2239 - MANUT.ATIVID.FUNDO MUNIC.ASSIST.SOCIAL Mês 12 753.779,25
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 1.424.584,35
Total da Unidade Orçamentária 02.06.02: 1.424.584,35
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 25 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06.03 - UO:FUNDO MUNIC.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 1401 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA Objetivo: Desenvolver ações voltadas à promoção da cidadania, com ênfase à promoção da criança e do adolescente.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Conselho Mantido UO:FUNDO MUNIC.DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
2061 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.CONSELHO TUTELAR Mês 12 195.164,55
Finalidade: Manutenção
A Fundo Mantido UO:FUNDO MUNIC.DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FUNDO MUN. Mês 12 19.867,05
CRIANÇA E ADOLESCENTE
2062 -
Finalidade: ATIVIDADES FUNDO
A Programa Mantido UO:FUNDO MUNIC.DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
2093 - PROGRAMA GUARDA MIRIM Mês 12 83.563,15
Finalidade: MANUTENÇÃO PROGRAMA GUARDA MIRIM
A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UO:FUNDO MUNIC.DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
2095 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA UNIDADE 12 75.261,06
Finalidade: ATENDIMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Total do Programa: 373.855,81
Total da Unidade Orçamentária 02.06.03: 373.855,81
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 26 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06.04 - UO:FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Programa: 1601 - EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA
Objetivo: Reduzir o déficit habitacional da cidade de Bonfinópolis de Minas através de construção de habitação
popular ou apoio para construção da casa própria, através da captação de recursos junto ao governo
Estadual/Federal.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Unidades Construidas/Reformadas UO:FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
1023 - CONST/REFORMA UNID.HABIT/ZONA URBANA UNIDADE 1 38.565,45
Finalidade: Construção
Total do Programa: 38.565,45
Total da Unidade Orçamentária 02.06.04: 38.565,45
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 27 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06.05 - UO: FUNDO MUNIC. DO PATRIMONIO CULTURAL
Programa: 1301 - INCENTIVO Á CULTURA
Objetivo: Promover ações voltadas às atividades artísticas-culturais, através de eventos e desenvolvimento de
projetos em pacerias com a comunidade, realizar e apoiar a realização de eventos e festividades de promoção
da cultura.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Biblioteca Pública mantida UO: FUNDO MUNIC. DO
PATRIMONIO CULTURAL
2064 - MANUT.BIBLIOTECA PÚBLICA Mês 12 81.221,18
Finalidade: Manutenção
A Eventos realizados UO: FUNDO MUNIC. DO
PATRIMONIO CULTURAL
2065 - EVENTOS CULTURAIS E FESTAS TRADICIONAIS UNIDADE 2 136.732,05
Finalidade: Apoio a eventos
A Entidades Mantidas UO: FUNDO MUNIC. DO
PATRIMONIO CULTURAL
MANUT.PARCERIAS ENTIDADES PROMOÇÃO UNIDADE 1 23.373,00
CULT.
2229 -
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 241.326,22
Programa: 1302 - PRESERVAÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO-CULTURAL
Objetivo: Adquirir, construir, restaurar e presevar o patrimônio histórico-cultural do Município de bens móveis e
imóveis; executar politicas de preservação do acervo cultural material e imaterial do Município.
A Atividade Mantida UO: FUNDO MUNIC. DO
PATRIMONIO CULTURAL
MANUTENÇÃO DAS ATIV.PROT. PATR.CULTURAL Mês 12 69.534,68
MUNIC.-FUMPAC
2226 -
Finalidade: PROTEÇÃO FUMPAC
Total do Programa: 69.534,68
Total da Unidade Orçamentária 02.06.05: 310.860,90
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 28 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06.06 - UO: FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Programa: 2301 - CONHEÇA BONFINÓPOLIS DE MINAS Objetivo: Transformar Bonfinópolis de Minas em destino turístico de referência e excelência; desenvolver politicas e eventos de promoção e desenvolvimento do turismo no Município.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Obras Realizadas UO: FUNDO MUNICIPAL DO
TURISMO
1103 - DESENV. INFRA-ESTRUTURA TURISTICA UNIDADE 1 128.551,50
Finalidade: APOIO TURISTICO
A Eventos Realizados UO: FUNDO MUNICIPAL DO
TURISMO
FESTAS/CARNAVAL/EXPOS/SEMIN/PROM.TURISM UNIDADE 4 386.823,15
O
2096 -
Finalidade: Apoio a eventos
A PARCERIAS MANTIDAS UO: FUNDO MUNICIPAL DO
TURISMO
MANUTENÇÃO PARCERIAS ENTIDADES UNIDADE 1 29.216,25
PROMOÇÃO DO TURISMO
2242 -
Finalidade: PARCERIAS ENTIDADES
Total do Programa: 544.590,90
Total da Unidade Orçamentária 02.06.06: 544.590,90
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 29 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07.01 - COORDENADORIA DE AGROPECUARIA
Programa: 2001 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo: Organ,qualificar e oferecer alternat.prod.aos produt.rurais, buscando mecanismos que possibilitem
explor.eficiente das propried.e garantam, qualid.e segurança e meios de comerc, buscando o desenv.sócio￾econom.sustent.agronegocio
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Patrulha/Implementos Adquiridos COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
1029 - AQUIS.VEIC,PATRULHA E IMPLEMENTOS AGRIC. UNIDADE 2 223.212,15
Finalidade: Aquisição de veiculos ,maquinas e implementos agrícolas
P TANQUES DE LEITES ADQUIRIDOS COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
AQUISIÇÃO DE TANQUES DE RESFRIAMENTO DE Unidade 1 295.084,12
LEITE
1052 -
Finalidade: PROMOVER A PRODUÇÃO E O ARMAZENAMENTO DO LEITE DO MUNICIPIO
A Secretaria Mantida COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
2075 - MANUT. ATIV. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA Mês 12 498.078,63
Finalidade: Manutenção
A Entidades Mantidas COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
2231 - MANUT.PARCERIAS ENTID.PROM.DESENV.RURAL UNIDADE 4 107.515,80
Finalidade: Manutenção
A Produtores Rurais Atendidos COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
2240 - IRRIGABOM-Programa Municipal de Irrigação UNIDADE 20 70.119,00
Finalidade: Atender Produtores Rurais
Total do Programa: 1.194.009,70
Programa: 2002 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo: Promover ações específicas de apoio e fortalecimento da agricultura familiar e do assentado, em
especial com assistência técnica e meios de obter a sustentabilidade da agricultura familiar, bem como propiciar
a geração de renda.
P MINI AGROINDUSTRIA IMPLANTADA COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
1064 - IMPLANTAÇÃO DE MINI AGROINDUSTRIA UNIDADE 1 95.829,30
Finalidade: APOIO AGRIC FAMILIAR
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 30 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 2002 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo: Promover ações específicas de apoio e fortalecimento da agricultura familiar e do assentado, em
especial com assistência técnica e meios de obter a sustentabilidade da agricultura familiar, bem como propiciar
a geração de renda.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Kits irrigação adquiridos COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
1065 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE KITS IRRIGAÇÃO UNIDADE 20 60.769,80
Finalidade: APOIO A AGRICULTURA
P FAMILIAS ATENDIDAS COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
PROGRAMA DE INCENTIVO À FRUTICULTURA - UNIDADE 12 87.648,75
FRUTIBOM
1067 -
Finalidade: FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR
A Produtores Rurais Atendidos COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
2071 - DISTRIBUIÇÃO SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLA UNIDADE 25 46.746,00
Finalidade: Apoio ao agricultor
A Programa Mantido COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
2072 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TICKETs FEIRA Mês 12 116.865,00
Finalidade: Manutenção
A Produtores rurais atendidos COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
2230 - APOIO UNID. PROC.DISTR.ALIMENTOS UNIDADE 1 26.878,95
Finalidade: Apoio a produtor rural
A Produtores rurais atendidos COORDENADORIA DE
AGROPECUARIA
PROG.APOIO/DESEN.PEQUENO UNIDADE 12 164.779,65
PROD/AGRIC.FAM
2232 -
Finalidade: Apoio ao agricultor
Total do Programa: 599.517,45
Total da Unidade Orçamentária 02.07.01: 1.793.527,16
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 31 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07.02 - U.O: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Objetivo: Implementar políticas de gestão do meio ambiente através de ações voltadas à qualidade ambiental, fiscalização, licenciamento e proteção dos recursos naturais.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Unidade Construída U.O: FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE
INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE TECNOLOGIA E Unidade 1 590.168,25
AUTOPRODUÇÃO ENERGIA FOTOVOLTAICA
1051 -
Finalidade: AUTOPRODUÇÃO DE ENERGIA SOLAR SOB A MODELAGEM FABRICA SOLAR SOCIAL
A CONSELHO MANTIDO U.O: FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE
APOIO À ATIV. CONSELHO MUN. DO MEIO UNIDADE 1 15.192,45
AMBIENTE
2070 -
Finalidade: MANUTENÇÃO CONSELHO
A Atividade realizadas U.O: FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE
PROTEÇÃO,RECUP. E PROM.DOS UNIDADE 10 113.359,05
ECOSSISTEMAS
2217 -
Finalidade: Preservação
Total do Programa: 718.719,75
Total da Unidade Orçamentária 02.07.02: 718.719,75
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 32 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.08.01 - COORD. OBRAS, LIMPEZA PUBL. E URBANISMO
Programa: 1501 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Realizar projetos e ações que visem ampliação, a manutenção e a revitalização da infra-estrutura
urbana, com melhorias das vias, parques, praças e jardins, buscando oferecer à população melhor qualidade de
vida.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Área Desapropriada COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
1037 - AQUIS.DESAPROPR.ÁREA P/INTERESSE PUBL. UNIDADE 1 46.746,00
Finalidade: Desapropriação
P Vias Públicas Mantidas COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
1040 - CONST/REVITALIZAÇÃO PRAÇAS, RUAS E AVEN UNIDADE 6 413.702,10
Finalidade: Construção
P Postes e Pontos de iluminação pública instalados
e
COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
EXPANSÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO UNIDADE 1 368.124,75
URBANA
1041 -
Finalidade: Ampliação de rede
P Cemitério Construido/Ampliado COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
1060 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO CEMITÉRIO UNIDADE 1 46.746,00
Finalidade: Construção
P CALÇADAS CONSTRUIDAS COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
1069 - PROGRAMA MINHA CALÇADA UNIDADE 12 46.746,00
Finalidade: URBANISMO
P Equipamentos/Veículos Adquiridos COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
1100 - AQUISICAO VEICULOS/EQUIPAMENTOS/MOBILIAR UNIDADE 2 82.974,15
Finalidade: Aquisição de veiculos e mobiliarios
P M2 COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
PAVIMENTAÇÃO/RECAPEA/DRENAGEM VIAS UNIDADE 14.500 666.130,50
PÚBL
1306 -
Finalidade: Pavimentação de ruas
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 33 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 1501 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Realizar projetos e ações que visem ampliação, a manutenção e a revitalização da infra-estrutura
urbana, com melhorias das vias, parques, praças e jardins, buscando oferecer à população melhor qualidade de
vida.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Serviços Mantidos COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
MANUT. SERVIÇOS URBANOS E Mês 12 1.318.237,20
CONSERV.LOGRAD
2076 -
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
2091 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS Mês 12 19.867,05
Finalidade: MANUTENÇÃO
Total do Programa: 3.009.273,75
Programa: 1502 - MANUT.E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICO Objetivo: Desenvolver ações de conservação dos serviços públicos, com ênfase na manutenção do patrimônio público.
A Atividade Mantida COORD. OBRAS, LIMPEZA
PUBL. E URBANISMO
MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS Mês 12 216.200,25
PÚBLICOS
2077 -
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 216.200,25
Total da Unidade Orçamentária 02.08.01: 3.225.474,00
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 34 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.08.02 - COORDENADORIA DE ESTRADAS E RODAGENS
Programa: 2601 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
Objetivo: Promover projetos e ações que visem a ampliação e melhorias da malha viária, com construção,
restauração e conservação de estradas, vias, mata-burros e pontes e ampliação e melhoramento da frota
municipal.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Const/Reformas Realizadas COORDENADORIA DE
ESTRADAS E RODAGENS
CONST/REF DE PONTES,MATA-BURROS E UNIDADE 3 303.849,00
BUEIRO
1102 -
Finalidade: Construção
A Atividade Mantida COORDENADORIA DE
ESTRADAS E RODAGENS
2079 - MANUT.ATIV.TRANSPORTE E MANUTENÇÃO Mês 12 1.308.888,00
Finalidade: Manutenção
A Veiculos/Equipamentos Atendidos COORDENADORIA DE
ESTRADAS E RODAGENS
2080 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTES Mês 12 514.206,00
Finalidade: Manutenção atividades
A Atividade Mantida COORDENADORIA DE
ESTRADAS E RODAGENS
2212 - RESTAUR/CONSERV.ESTRADAS DO MUNICÍPIO Mês 12 157.767,75
Finalidade: Manutenção estradas
Total do Programa: 2.284.710,75
Total da Unidade Orçamentária 02.08.02: 2.284.710,75
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 35 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.08.03 - U.O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 1701 - SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Dotar o Município de condições de saneamento, com ampliação do sistema de captação, tratamento e
distribuição de água, ampliando o sistema de rede coletora de esgoto e construção de sistema de tratamento do
esgoto coletado.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Sistema Ampliado/Melhorado U.O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
1043 - AMPL/MELHORIAS SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO Mês 12 101.672,55
Finalidade: Melhorias do sistema de esgoto
P Aterro Sanit. e Usina de Resiclagem Construida U.O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
CONSTR. ATERRO SANIT. E USINA DE UNIDADE 1 58.432,50
RESICLAGEM
1106 -
Finalidade: ATERRO SANITARIO
P Estação de Tratamento de Esgoto Construída U.O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
CONSTR. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE UNIDADE 1 175.297,50
ESGOTO
1107 -
Finalidade: TRATAR O ESGOTO
A Serviço Mantido U.O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
2078 - MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO Mês 12 96.997,95
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 432.400,50
Programa: 1702 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL Objetivo: Dotar a zona rural de estrutura básica de saneamento, com ênfase para o combate à seca, construção de barragens, acudes, poços artesianos e sistema de distribuição de agua.
P Atividade Mantida U.O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
1026 - DISPONIBILIZAÇÃO DE AGUA PARA TODOS Mês 12 479.146,50
Finalidade: AGUA PARA TODOS
Total do Programa: 479.146,50
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 36 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Total da Unidade Orçamentária 02.08.03: 911.547,00
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 37 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Programa: 2701 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER
Objetivo: Estimular a prática de esportes, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades
do ser humano, promovendo o seu bem estar, sua promoção social, visando a consolidação da cidadania.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
P Gin/Quadra/Estadio/Praças Construidas SECRETARIA DE ESPORTES
E LAZER
1025 - CONST/REF.GIN/QUADRA/ESTADIO/PRACAS ESP. UNIDADE 2 99.335,25
Finalidade: Construção
A Secretaria Mantida SECRETARIA DE ESPORTES
E LAZER
2068 - MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA ESPORTES Mês 12 196.333,20
Finalidade: Manutenção
A Atividade Mantida SECRETARIA DE ESPORTES
E LAZER
2069 - PROD. PROM. APOIO AO ESP.LAZER E EVENTOS Mês 12 110.437,42
Finalidade: APOIAR O ESPORTE
Total do Programa: 406.105,87
Total da Unidade Orçamentária 02.09.01: 406.105,87
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 38 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Programa: 0001 - ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Possibilitar a alocação de recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas decorrente
de serviço da dívida pública, precatórios, ações trabalhistas, indenizações e outros encargos.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Serviços Mantidos ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2088 - CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP Mês 12 350.595,00
Finalidade: FORMAÇÃO DO PASEP
A Serviços Mantidos ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2089 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS Mês 12 109.969,96
Finalidade: Idenização
A Serviços Mantidos ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2090 - SENTENÇAS JUDICIAIS UNIDADE 1 93.492,00
Finalidade: Sentença
A Divida Amortizada ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2099 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA Mês 12 1.098.531,00
Finalidade: Amortização
A Precatórios Quitados ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2235 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS UNIDADE 2 163.611,00
Finalidade: Precatorios
Total do Programa: 1.816.198,96
Programa: 0401 - PLANEJAMENTO E GESTÃO
Objetivo: Prover os órgãos do Poder Público Municipal dos recursos humanos e meios administrativos
necessários à realização dos objetivos finalistícos e manutenção dos programas de governo
A Serviços Mantidos ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
DESPESAS C/ENERGIA, AGUA E Mês 12 105.178,50
TELECOMUNICAÇ
2081 -
Finalidade: Manutenção das atividades
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 39 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Programa: 0401 - PLANEJAMENTO E GESTÃO
Objetivo: Prover os órgãos do Poder Público Municipal dos recursos humanos e meios administrativos
necessários à realização dos objetivos finalistícos e manutenção dos programas de governo
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A SERVIDORES COM AUXILIO- ALIMENTAÇÃO ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS UNIDADE 350 350.595,00
SERVIDORES
2092 -
Finalidade: CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
A Obrigações Patronais Mantidas ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2094 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS SOBRE AUTONOMOS Mês 12 35.059,50
Finalidade: Encargos
A Atividade mantida ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2100 - CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO UNIDADE 12 111.021,75
Finalidade: Indenização
A ATIVIDADE MANTIDA ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2103 - CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO UNIDADE 10 17.529,75
Finalidade: TROCA DE FERIAS POR DINHEIRO
A Despesas Mantidas ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2201 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES UNIDADE 1 26.878,95
Finalidade: Manutenção atividades
A Despesas Mantidas ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2202 - DESPESAS C/JUROS,TARIFAS,TAXAS E ENC.FIN Mês 12 35.059,50
Finalidade: Manutenção atividades
Total do Programa: 681.322,95
Programa: 0404 - ASSOCIATIVISMO
Objetivo: Oferecer contribuições, auxilios e repasse financeiros a entidades legalmente constituídas, visando o
estabelecimento de parcerias técnicas, financeiras e operacionais da execução de ações e programas de
desenvolvimento do Municíp
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 40 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Entidades apoiadas ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
CONTR.ASSOC/CONSORCIOS/AGENCIAS Mês 12 98.750,92
MUNICIP.
2082 -
Finalidade: Constribuição
Total do Programa: 98.750,92
Programa: 0601 - APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo: Implementar politicas de parcerias, visando manter ações de segurança pública, defesa civil e promoção da cidania
A Convênio Mantido ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2083 - MANUT.CONVÊNIO COM POLICIA MILITAR OSTEN Mês 12 40.902,75
Finalidade: Manutenção
A Convênio Mantido ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2084 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM POLÍCIA AMB. Mês 12 23.373,00
Finalidade: Segurança
A Convênio Mantido ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM POLICIA Mês 12 15.192,45
RODOV
2085 -
Finalidade: Segurança
A Convênio Mantido ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2086 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM POLÍCIA CIVIL Mês 12 33.306,52
Finalidade: Segurança
Total do Programa: 112.774,72
Programa: 0901 - PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR Objetivo: Manter despesas com inativos e pensionistas do regime estatutário.
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / Exercício 2025
FOLHA: 41 /41 UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Metas Físicas Valor no Orçamento Exercício em Curso (R$)
A Atividade Mantida ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2087 - MANUTENÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS Mês 13 409.027,50
Finalidade: Manutenção
Total do Programa: 409.027,50
Programa: 2501 - MANUT. SERV. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivo: Melhoria da iluminação pública; expansão e melhorias em redes, postes e luminárias públicas; fornecimento de iluminação pública.
A Serviço Mantido ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
2215 - FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Mês 12 399.678,30
Finalidade: Manutenção serviços
Total do Programa: 399.678,30
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivo: Atender as exisgências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
P Reserva de Contingência Mantida ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE 1 630.276,32
Finalidade: Reserva
Total do Programa: 630.276,32
Total da Unidade Orçamentária 02.10.01: 4.148.029,68
Total Geral: 48.732.704,98
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br

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