| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024. |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Ofício nº 162/2024 – Gabinete do Prefeito Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. Assunto: Encaminha Projetos de Leis de abertura de crédito especial para ações de Incentivo Cultural Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024” e Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”, ambos para possibilizar a execução dos Programas/ações de incentivo ao setor cultural do município. Nos termos regimentais, solicito suas tramitações em regime de urgência. Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor PEDRO CESAR ALVES CARDOSO Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NESTA MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.06.24 17:09:41 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ____/ 2024 “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Bonfinópolis de Minas, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Poder Legislativo de Bonfinópolis de Minas aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Bonfinópolis de Minas crédito adicional especial, no valor de R$ 58.330,43 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) conforme dotação abaixo identificada: Órgão 02: Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas Unidade 06: SEDESE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função 13: Cultura Subfunção 392: Difusão Cultural Programa 1301: Incentivo à Cultura Atividade 21xx: Política Nacional Aldir Blanc Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 ............................................................................. 43.747,83 Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 ............................................................................. 11.666,08 Elemento 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 .............................................................................. 2.916,52 Total dos créditos–R$ .................................................................................................... 58.330,43 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos: 1.719.000.0000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Art. 3º Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.413, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei. Art.4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.06.24 17:07:15 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2024 Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para execução dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos do PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Bonfinópolis de Minas o valor de R$ 58.330,43, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022. Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER DE URGÊNCIA. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.06.24 17:08:51 -03'00'