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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024.
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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Ofício nº 162/2024 – Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024.
Assunto: Encaminha Projetos de Leis de abertura de crédito especial para ações de
Incentivo Cultural
 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Promove adequação orçamentária no 
âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento anual de 2024” e Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos 
da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”,
ambos para possibilizar a execução dos Programas/ações de incentivo ao setor cultural 
do município.
Nos termos regimentais, solicito suas tramitações em regime de urgência.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
PEDRO CESAR ALVES CARDOSO
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
NESTA
MANOEL DA 
COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 17:09:41 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº ____/ 2024
“Promove adequação orçamentária no âmbito 
do Município de Bonfinópolis de Minas e 
autoriza a abertura de crédito adicional especial 
ao orçamento anual de 2024.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Bonfinópolis de Minas, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 
14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Poder Legislativo de Bonfinópolis de Minas 
aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de 
Bonfinópolis de Minas crédito adicional especial, no valor de R$ 58.330,43 (cinquenta e oito mil, 
trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Órgão 02: Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas
Unidade 06: SEDESE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 
Função 13: Cultura
Subfunção 392: Difusão Cultural
Programa 1301: Incentivo à Cultura
Atividade 21xx: Política Nacional Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras 
Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 ............................................................................. 43.747,83 
Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 ............................................................................. 11.666,08
Elemento 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 
Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 .............................................................................. 2.916,52
Total dos créditos–R$ .................................................................................................... 58.330,43
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de 
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na 
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos: 1.719.000.0000 – Transferências da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022.
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Art. 3º Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.413, de 13 de julho de 2023, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei. 
Art.4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 
30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no 
inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA 
COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 17:07:15 
-03'00'
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2024
Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. 
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei 
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para execução dos recursos da 
União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 
de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos do PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da 
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor 
correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema 
Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e 
participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à 
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos 
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de 
Bonfinópolis de Minas o valor de R$ 58.330,43, valor este que deve ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, 
inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte 
de recursos 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a 
Cultura – Lei nº 14.399/2022.
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER DE 
URGÊNCIA.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 17:08:51 -03'00'

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